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domingo, 5 de abril de 2015

CONTAGEM REGRESSIVA


CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

248 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

sábado, 4 de abril de 2015

GUARDA COMPARTILHADA PARA CACHORRO

A juíza da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro, atendendo a uma das partes, em ação de divórcio, aplicou a guarda compartilhada para um cachorro do casal separado, fixando 15 dias para a mulher ficar com o buldogue francês Braddock e a outra metade do mês para entregar para seu ex-marido. A decisão é provisória até a audiência que será realizada no mês de maio.

O cachorro foi adquirido durante o noivado e queria o homem ter o direito de vê-lo, porque estava impedido de qualquer contato com o cão, passando por “sofrimento e grande angústia.

A juíza disse que “embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, que se move por conta própria, inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando vínculos emocionais”.

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CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

247 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

sexta-feira, 3 de abril de 2015

JUIZ DEVOLVE PETIÇÃO DE 95 MIL PÁGINAS

O juiz Carlos Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, SC, determinou a devolução de requerimento do advogado, em Embargos a Execução Fiscal, porque continha 94.370 páginas.

Disse o magistrado: “É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito”. Concluiu: “Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa”.

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246 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

quinta-feira, 2 de abril de 2015

CONSELHO RECOMENDA, NÃO DETERMINA DESATIVAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente pedido da AMAB que buscava, no Procedimento de Controle Administrativo, anular a agregação de comarcas por violação da prerrogativa da inamovibilidade dos juízes. Recomendou fosse analisada a transformação das agregações em desativações, como aliás, atitude adotada em 2011.

Para o jurisdicionado nenhuma diferença existe entre desativação e agregação; os servidores serão respeitados, como foram por ocasião das desativações em 2011, e continuarão onde estão. Se o Tribunal debruçasse para encontrar justificativas para essa deliberação antipática e antidemocrática, mesmo sob o raciocínio de economia, perceberia que as desativações ou agregações causam danos aos cofres públicos.

Mas, veja-se a que estado chegamos: discutir o destino de um povo através do lucro da atividade pública; imagine-se se esse raciocínio dos desembargadores, pelo menos na maioria, chegar ao Executivo para concluir que deve fechar hospitais ou escolas porque não dão lucro ou porque não tem a procura ou frequência estabelecida pelo chefe!

As comunidades insurgiram-se, e até hoje não compreendem a razão de o Tribunal de Justiça da Bahia extinguir comarcas, em nítida rebeldia com o que o próprio Tribunal fez em tempos remotos, criando unidades e inserindo na Lei de Organização Judiciária dispositivo para transformar todos os municípios em comarcas. Esse é um posicionamento saudável, democrático. O futuro estava traçado nessa lei e não se esperava retrocesso.

Os municípios já perdem porque neles não estão instalados o Poder Judiciário, quando se sabe que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União e esses Poderes devem ser criados na União, nos Estados e nos Municípios. Acontece que nos municípios instalaram o Legislativo, Câmara de Vereadores, o Executivo, Prefeito, mas não implantaram o Judiciário. E o pior é que até as comarcas estão extinguindo.

Nesse Blog prevíamos a extinção dessas comarcas agregadas. Era o caminho natural de quem resiste em conceder ao povo a plena cidadania.

Em 2011 e 2012 desfizeram o sonho de quase 1 milhão de cidadãos, 30% das comarcas foram desativadas ou agregadas.

Registre-se que essa matéria não é de competência do CNJ e a recomendação para desativar as 25 comarcas agregadas é porque, como dissemos, essa figura é esdrúxula; desativa ou extingue-se; agregar foi um termo inventado para devagar chegar na desativação, como agora definiu o CNJ. O assunto é de competência exclusiva do Tribunal e o CNJ recomenda, não determina.

Em “PENSANDO BEM”, postado em agosto/2014, tratamos do assunto ironicamente; em julho/2014, postamos “Desativar, Agregar não é Comum” além de outros artigos sobre o tema, questionando veementemente a desativação ou agregação. Como desembargador, em 2011, lutamos para não desativar.

Rio de Janeiro legislou, LOJ, para não fechar comarcas:

“Art. 11 - ...

§ 2º Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo”.

Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.

Alagoas é um Estado pobre e foram desativadas 5 (cinco) comarcas em 2008, sob o fundamento de que a movimentação de processos era muito pouca, distribuição de menos de 20 demandas por mês. Todavia, em 2009, essas mesma comarcas, Canapi, São Brás, Paulo Jacinto e Passo de Camaragibe, desativadas em 2008, foram reativadas.

A presidente, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que tomou a iniciativa da ativação disse:

“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, no ano de 2011, mesmo período da desativação das comarcas na Bahia, passou por sérias dúvidas no processo de desativação de 36 comarcas. A Presidência chegou a mandar fechar algumas unidades por tempo indeterminado por falta de juízes e de recursos.

Mas o Presidente lutou e buscou apoio junto aos prefeitos, vereadores, deputados e governador e conseguiu; voltou atrás e desistiu de tamanho desastre na Justiça amazonense. Nenhuma comarca foi agregada, desativada ou extinta.

A Bahia atual não legisla para manter comarca, faz pior: desrespeita a lei elaborada pelos próprios desembargadores e pelo legislador, quando estabelece no art. 20 da Lei de Organização Judiciária:

“a cada município corresponde uma Comarca”.

Imaginava-se que esse posicionamento dos desembargadores e dos legisladores de outrora não sofresse reversão; mas eis que os desembargadores dos tempos atuais, resolvem mudar tudo e passam a acabar com as comarcas, sem perceber que os deputados e prefeitos tocam por outra rota: criar municípios.

O jurisdicionado, o servidor, o advogado esperam que os desembargadores da Bahia votem contra a desativação, recomendada pelo CNJ, mas não determinada, mesmo porque não é assunto de sua competência. A culpa pela desativação ou ativação é só e somente dos desembargadores da Bahia.

Nunca se viu a extinção de um só município, na Bahia.

Salvador, 2 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados.

CONTAGEM REGRESSIVA


CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

245 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

quarta-feira, 1 de abril de 2015

EM VISITA AO 6º TABELIONATO DE NOTAS, EM SALVADOR


NA TERÇA FEIRA, DIA 31/3, ESTIVE NO 6º TABELIONATO DE NOTAS DA DELEGATÁRIA IVANISE VARELA E FUI MUITO BEM RECEBIDO.
NAQUELA OPORTUNIDADE RECORDEI E PROCUREI INFORMAÇÕES SOBRE O PESSOAL DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. 
GRANDE ABRAÇO PARA TODOS.

O PRIMEIRO DE ABRIL DO SERVIDOR

Greve é cessação coletiva e voluntário do trabalho, mas nossa proposição vai de encontro a este conceito, pois tudo é invertido, quando se trata de servidor do Tribunal de Justiça da Bahia. Poderiam fazer uma greve para trabalhar dentro de seu horário, nos dias úteis, para a função para a qual foi concursado; poderiam iniciar uma greve, sem tempo para acabar, somente para trabalhar nos horários e nos dias úteis. Não podem, não devem ou não querem fazer.

Faz-nos lembrar a música de Paulinho da Viola:

“Os sonhos nos acalentam
os sonhos nos alimentam
coisas que no mundo não tem
e outro dia vem chegando
e a gente sempre esperando
aquilo que nunca vem
e o que passou foi embora
e o que vem não se sabe
sozinho a gente chora.

Bem que poderia ser mentira o que se narra abaixo, mas não é um primeiro de abril como gostaríamos que fosse!

Todas as leis diferenciam o tempo que deve ser ocupado com a saúde, com a família e com o trabalho. Há proteção para as férias, para o descanso noturno e semanal; para o servidor, no Judiciário da Bahia, não é verdade essa assertiva; invertem-se todas essas regras para se flagrar o servidor com mais de 20 anos sem férias; o outro que trabalha sob efeito de medicamentos ou o outro que se sente obrigado a sair de casa na noite ou no feriado para atender ao cidadão que reclama uma certidão, que busca uma sentença, que clama pelo registro do óbito.

É real, não é um primeiro de abril!

É um servidor sozinho para atender a gente faminta por justiça, gente que lhe quer bem, gente que sofre, gente que precisa urgentemente do empréstimo do banco, mas no Cartório não tem selo ou falta material de expediente; gente que precisa de qualquer documento naquela noite ou naquele sábado, mas são limitadas as possibilidades para atender àquele amigo.

E que dizer do servidor que acompanha o Juiz nas audiências que se prolongam até altas horas da noite!

Sabe-se que o juiz é também injustiçado, mas esse profissional é dirigente, ganha bem mais que o servidor e tem outras alternativas para minorar suas dificuldades. E o pior é que o servidor, diligentemente solidário com as agruras do magistrado, nada ganha, e o magistrado nada pode fazer, mas o teimoso continua iniciando suas atividades por volta de 7.00/8.00 horas da manhã e concluindo 12 (doze) horas depois. Esqueceu dos filhos e do marido e não podia ser de outra forma, pois a faina do dia não lhe deixa nem imagina que tem família em casa.

E o pior é que toda essa azáfama não lhe é compensada com melhor remuneração ou pelo menos com compreensão. Não há hora extra, mas, de sobra, há cobrança, por eventual deslize na incessante atividade do dia conturbado.

Junte-se ao prato de distorções, o não pagamento ao servidor que acumula uma, duas, três ou mais funções nos cartórios judiciais. É o escrivão que se torna escrevente e até oficial de Justiça, tudo junto, ou é o escrevente obrigado a exercer o cargo de escrivão, mesmo confessando inabilidade ou impossibilidade face à precariedade de sua saúde.

Penalizei bastante com os servidores designados para responder pelo Cartório de Registro Civil. O amontoado de gente, reclamando uma certidão ou um registro e uma funcionária sozinha, correndo para um lado e para o outro para bem servir, mas sem poder servir; de quando em vez, abre a gaveta de sua mesa, retira um comprimido, toma água e prossegue com a gritaria de cidadãos que pagam para ser bem atendidos, mas que deparam com servidores estressados que continuam ali para não perder o emprego. Ainda, recentemente, uma servidora, já alquebrada pelo tempo de serviço prestado a duas Comarcas nos Cartórios de Registro de Imóveis, sentiu o drama da negação de pedido de desligamento do cargo; de nada adiantou a alegação de saúde precária; continua lá, sofrendo no trabalho, amargurando em casa a antipatia, ainda que provisória, dos filhos e do esposo, originada da depressão, de um dia após o outro, não poder atender como gostaria aos seus conterrâneos que lhe pedem uma simples certidão.

Todos censuram seu procedimento; seus superiores só enxergam os graves erros cometidos, passíveis até de perder o emprego. Ele, ela não negam, a assinatura em documento, porque confiou no empresário amigo, que na busca de dinheiro, sacrificou a consciência do servidor. Ninguém para consolar-lhe, para entender as dificuldades que assume não porque quer, mas imposta pela espada da lei interpretada duramente.

Senti vontade para falar com o servidor nesse primeiro de abril, que se torna como um dia qualquer. Não há mentira para se comemorar, tudo o que se anota aqui é fruto de constatação pessoal, pois fui o único Corregedor da Bahia que, nessa condição, teve a honra de cumprimentar e escutar todos os servidores de todas as Comarcas do Estado.

E as confissões dessa gente não pode ser retratada em palavras.

Salvador, 01 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 01/04, concedem aposentadorias voluntária aos seguintes servidores:

CÉLIA OLIVEIRA CEO, escrevente de Cartório da Comarca de Ibicaraí.

VERA LUCIA VASCONCELOS CARNEIRO, escrevente da Comarca de Conceição do Almeida.

MARIA EDILEUSA SOUSA, escrivã da Comarca de Jaguaquara.

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Ibicaraí, Conceição do Almeida e Jaguaquara e que vivam com saúde.