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terça-feira, 7 de abril de 2015

NEGATIVAR PODE FICAR DIFICIL

A Lei n. 15.659/2015 paulista, que impõe maiores cuidados para negativação do nome do consumidor, foi vetada pelo governador, questionada no Tribunal de Justiça, e agora está para decisão no Supremo Tribunal Federal, porque uma ADI, requerida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, classifica a lei de violadora do artigo 24, parágrafo 1º e 3º da Constituição Federal. Diz que a lei estadual invade competência da União, já tratada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei paulista obriga ao credor avisar ao devedor por escrito e com aviso de recebimento a existência de dívida com todas as discriminação da natureza, condições e prazos para pagamento, antes de incluir o nome no cadastro de inadimplentes. Impõe o prazo de 15 (quinze) dias para quitação do débito e fixa em 2 (dois) dias úteis para excluir o nome, se anotada incorretamente.

Atualmente, a lei não está sendo aplicada, mas a ministra Rosa Weber definirá a situação, porque é relatora de duas ações que chegaram ao seu gabinete, questionando a referida lei estadual.

A OAB nacional ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5224, defendendo a constitucionalidade da normal.

CONTAGEM REGRESSIVA


250 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF.
A PRESIDENTE DILMA, DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988, FOI A QUE MAIS RETARDOU NA NOMEAÇÃO DE UM INTEGRANTE DA CORTE.  

segunda-feira, 6 de abril de 2015

DIARISTA TEM VÍNCULO

O Tribunal Superior do Trabalho, Sétima Turma, reconheceu vínculo empregatício para uma diarista que prestava serviço doméstico em residência na cidade de Niterói, RJ. A doméstica trabalhou no período compreendido entre 2000 e 2012, no serviço de faxina, três vezes por semana, mas não tinha carteira assinada, porque diarista.

O juiz da 6ª Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido, não admitindo o vínculo empregatício, mas o Tribunal mudou a decisão e determinou a baixa do processo para apreciação dos pedidos originados da relação reconhecida.

O relator entende que “não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência”. Frisou o des. convocado Arnaldo Boson Paes que a natureza intermitente do serviço habitual não impede a caracterização da não eventualidade.

AMOR ENTRE TRÊS

Um cartório do Rio de Janeiro deverá registrar a primeira união estável poliafetiva no Estado. A cidade de Tupã, em São Paulo, registrou em 2012 escritura pública de união estável entre duas mulheres e um homem que viviam na mesma casa havia três anos. A titular do 15º Tabelionato do Rio de Janeiro não vê impedimento legal para realizar as uniões, mesmo porque, depois da Constituição de 1988, o conceito de família passa por grandes modificações, caracterizada mais pelo afeto do que por qualquer outro princípio. Explica que se “a lei não veda, eu posso fazer. A eficácia é o juiz que vai decidir”.

A questão é polêmica, sob o entendimento de que os cartórios devem fazer o que a lei autoriza e esse precedente pode ser interpretado como um caminho para a poligamia.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicados no Diário Oficial de hoje, 06/04, concede aposentadoria por invalidez permanente ao servidor abaixo:

JOVINO FERNANDES SOUSA NETO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Nova Canaã, com efeito retroativo a 20/03/2014.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Nova Canaã e que viva com saúde.

CONTAGEM REGRESSIVA


CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

249 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

domingo, 5 de abril de 2015

CONTAGEM REGRESSIVA


CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

248 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

sábado, 4 de abril de 2015

GUARDA COMPARTILHADA PARA CACHORRO

A juíza da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro, atendendo a uma das partes, em ação de divórcio, aplicou a guarda compartilhada para um cachorro do casal separado, fixando 15 dias para a mulher ficar com o buldogue francês Braddock e a outra metade do mês para entregar para seu ex-marido. A decisão é provisória até a audiência que será realizada no mês de maio.

O cachorro foi adquirido durante o noivado e queria o homem ter o direito de vê-lo, porque estava impedido de qualquer contato com o cão, passando por “sofrimento e grande angústia.

A juíza disse que “embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, que se move por conta própria, inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando vínculos emocionais”.

CONTAGEM REGRESSIVA


CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

247 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

sexta-feira, 3 de abril de 2015

JUIZ DEVOLVE PETIÇÃO DE 95 MIL PÁGINAS

O juiz Carlos Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, SC, determinou a devolução de requerimento do advogado, em Embargos a Execução Fiscal, porque continha 94.370 páginas.

Disse o magistrado: “É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito”. Concluiu: “Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa”.