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quarta-feira, 8 de abril de 2015

FACEBOOK E SKYPE NO JUDICIÁRIO

Um Tribunal de Nova York, depois de tentativas infrutíferas para citação da parte, em ação de divórcio, autorizou o advogado, Andrew Spinell, representante da enfermeira e autora, Ellanora Baidoo, para publicar o ato judicial do marido no facebook. O ministro Matthew Cooper determinou que a publicação fosse feita uma vez por semana, durante três semanas consecutivas.

Ellanora e Victor Sena Blood-Dzraku casaram-se civilmente em 2009, mas a esposa exigiu, para consumação do casamento, uma cerimônia em Gana, com a presença dos familiares; a promessa não foi cumprida, daí a motivação para o rompimento do ato matrimonial. Acontece que Ellanora comunicava com Victor somente por telefone e pelo facebook; a despeito de solicitações da ex-esposa, Victor nunca informou seu endereço ou onde poderia ser encontrado. Tentou-se na agência do correio, no Departamento de Veículos a Motor, através de detetive e não se conseguiu descobrir o endereço de Victor, daí a “lei nova” escrita pelo Tribunal de Nova York.

Na Inglaterra, o juiz John Tanzer serviu-se do skype para comandar o último dia de julgamento e evitar adiamento da leitura da sentença; ouviu o veredicto do júri, à distância, vez que estava em compromisso oficial.

No Brasil, a OAB de Mato Grosso, que deveria ter maior interesse, não aceitou o uso do whatsApp no Judiciário e questionou no CNJ. O presidente da OAB local disse que “além de não encontrar o devido respaldo legal, não goza de segurança jurídica necessária para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais”.

PEDIDO DE VISTA

O pedido de vista é o direito que cabe a um dos julgadores, nos julgamentos nos tribunais, para analisar melhor o voto apresentado pelo relator do processo e posicionar-se.

No STF, o Regimentos Interno fixa o prazo de duas sessões plenárias para que o ministro que pediu vista apresente o processo para julgamento. Acaso isso não ocorra, a lei interna prevê a possibilidade de o Presidente pautar a ação judicial. Todavia, nem uma coisa nem outra acontece e há casos de o processo fica anos no gabinete, aguardando o pedido de inclusão em pauta por quem pediu vista.

Conta-se no STF a existência de 216 processos com pedido de vista e consequentemente julgamento suspenso; destes, apenas 37 foram devolvidos, mas ainda não houve julgamento; um desses pedido de vista data de 2006.

Segundo estudo da jornalista Carolina Brígido, publicado no Jornal O Globo, o ministro Luis Roberto Barroso, que chegou ao Tribunal em junho/2013, é quem mais tem processos com pedidos de vista, 31; devolveu três que ainda não foram julgados. O ministro Marco Aurélio é o que menos processos com pedido de vista tem no gabinete.

O STJ, que aguardava a devolução do processo para julgamento por até cinco anos, editou uma norma regimental de que o processo com pedido de vista entrará em pauta automaticamente depois de 90 dias. O prazo estabelecido anteriormente era de 10 dias, mas ninguém seguia a regra, daí porque se fixou em 90 dias.

Nos tribunais estaduais ocorre a mesma situação. O pedido de vista sofre distorção para causar o adiamento da decisão do processo. Da mesma forma que o STF e o STJ, os desembargadores nos estados abusam desse direito e esquecem propositadamente os processos nos gabinetes. Muitos Regimentos Internos estabelecem prazos para devolução dos processos com pedido de vista, mas a regra é desafiada por ministros e por desembargadores e este é mais um dos motivos da perenização dos julgamentos.

CONTAGEM REGRESSIVA


251 DIAS PASSARAM-SE E A PRESIDENTE AINDA NÃO NOMEOU O 11º MINISTRO DO STF.

terça-feira, 7 de abril de 2015

JUIZ É DENUNCIADO

O juiz de Direito da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza foi denunciado pela Procuradoria Regional pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica, extravio e inutilização de documentos. O magistrado dirigia os processos nos quais o empresário Eile Batista responde e foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne, apreendido pelo próprio julgador.

Na denúncia consta que o acusado comprou um Land Rover Discovery e um apartamento com o dinheiro desviado. Após a iniciativa do Ministério Público Federal, representante do magistrado apresentou depósito de R$ 599 mil relativa à devolução do dinheiro apropriado indevidamente.

NEGATIVAR PODE FICAR DIFICIL

A Lei n. 15.659/2015 paulista, que impõe maiores cuidados para negativação do nome do consumidor, foi vetada pelo governador, questionada no Tribunal de Justiça, e agora está para decisão no Supremo Tribunal Federal, porque uma ADI, requerida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, classifica a lei de violadora do artigo 24, parágrafo 1º e 3º da Constituição Federal. Diz que a lei estadual invade competência da União, já tratada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei paulista obriga ao credor avisar ao devedor por escrito e com aviso de recebimento a existência de dívida com todas as discriminação da natureza, condições e prazos para pagamento, antes de incluir o nome no cadastro de inadimplentes. Impõe o prazo de 15 (quinze) dias para quitação do débito e fixa em 2 (dois) dias úteis para excluir o nome, se anotada incorretamente.

Atualmente, a lei não está sendo aplicada, mas a ministra Rosa Weber definirá a situação, porque é relatora de duas ações que chegaram ao seu gabinete, questionando a referida lei estadual.

A OAB nacional ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5224, defendendo a constitucionalidade da normal.

CONTAGEM REGRESSIVA


250 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF.
A PRESIDENTE DILMA, DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988, FOI A QUE MAIS RETARDOU NA NOMEAÇÃO DE UM INTEGRANTE DA CORTE.  

segunda-feira, 6 de abril de 2015

DIARISTA TEM VÍNCULO

O Tribunal Superior do Trabalho, Sétima Turma, reconheceu vínculo empregatício para uma diarista que prestava serviço doméstico em residência na cidade de Niterói, RJ. A doméstica trabalhou no período compreendido entre 2000 e 2012, no serviço de faxina, três vezes por semana, mas não tinha carteira assinada, porque diarista.

O juiz da 6ª Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido, não admitindo o vínculo empregatício, mas o Tribunal mudou a decisão e determinou a baixa do processo para apreciação dos pedidos originados da relação reconhecida.

O relator entende que “não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência”. Frisou o des. convocado Arnaldo Boson Paes que a natureza intermitente do serviço habitual não impede a caracterização da não eventualidade.

AMOR ENTRE TRÊS

Um cartório do Rio de Janeiro deverá registrar a primeira união estável poliafetiva no Estado. A cidade de Tupã, em São Paulo, registrou em 2012 escritura pública de união estável entre duas mulheres e um homem que viviam na mesma casa havia três anos. A titular do 15º Tabelionato do Rio de Janeiro não vê impedimento legal para realizar as uniões, mesmo porque, depois da Constituição de 1988, o conceito de família passa por grandes modificações, caracterizada mais pelo afeto do que por qualquer outro princípio. Explica que se “a lei não veda, eu posso fazer. A eficácia é o juiz que vai decidir”.

A questão é polêmica, sob o entendimento de que os cartórios devem fazer o que a lei autoriza e esse precedente pode ser interpretado como um caminho para a poligamia.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicados no Diário Oficial de hoje, 06/04, concede aposentadoria por invalidez permanente ao servidor abaixo:

JOVINO FERNANDES SOUSA NETO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Nova Canaã, com efeito retroativo a 20/03/2014.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Nova Canaã e que viva com saúde.

CONTAGEM REGRESSIVA


CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

249 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF