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sexta-feira, 10 de abril de 2015

DEFICIENTE VIAJA DE GRAÇA DE AVIÃO

Andrea Pontes e Silva, advogada e cadeirante, tentou obter junto à empresa Azul uma passagem de Pelotas, RS, a Brasília, mas pretendia viajar de graça, porque alegava similar a situação com a gratuidade concedida para deficientes, comprovadamente carentes, nos ônibus. No ano de 2000 foi regulamentada a lei para assegurar a gratuidade para deficientes comprovadamente carentes; nesse sentido as empresas devem reservar dois lugares.

Andrea obteve a liminar e viajou, porque o juiz concedeu a liminar; houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, sob o fundamento de que a lei, que dá passe livre aos deficientes em vagens interestaduais, não restringe ao transporte rodoviário, apesar de portaria pretender limitar o benefício somente para viagens por terra, trilhos, e mar ou rio, mas os desembargadores entenderam que a lei não pode ser alterada por uma portaria.

Segundo o jornal Folha de São Paulo já há precedentes na Justiça de Roraima que concedeu em primeira instância, mas o direito foi negado no Tribunal. O STJ também já enfrentou demanda semelhante e entendeu que a lei não atinge o transporte aéreo.

ILEGAL A PENSÃO VITALÍCIA DOS EX-GOVERNADORES

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, dia 9/4, por nove votos a um, que a pensão paga aos ex-governadores dos estados é ilegal. Apenas o ministro Toffoly manifestou-se pela legalidade do benefício. A decisão deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela OAB contra a aposentadoria vitalícia concedida aos ex-governadores do Pará.

Há outras ações para serem julgadas, acerca da vantagem para ex-governadores do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, mas, no momento, a decisão de ontem, alcança somente os ex-governadores paraenses. São mais de 100 ex-governadores que obtém o benefício, considerado ilegal pelo STF, inclusive o ex-governador da Bahia Jacques Wagner, que recebe R$ 19.300,00 de pensão vitalícia.

DILMA FALHA COM OS APOSENTADOS

A presidente Dilma Rousseff descuida também com a nomeação ou a assinatura de aposentadoria de ministros para outros tribunais. É o que ocorre com o STJ, onde tem ministros que se aposentaram pela compulsória há meses e não foi assinado o ato: ministro Nelson Bernardes, aguarda a simples assinatura de sua aposentadoria há 199 dias; ministro Walter do Amaral aguarda há 114 dias; ministra Maria Salette Camargo aguarda há 13 dias.

CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO


253 DIAS PASSARAM-SE E A PRESIDENTE AINDA NÃO TEVE TEMPO PARA NOMEAR O 11º MINISTRO DO STF.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

EMPRESÁRIO MATA JUIZ E ADVOGADO

Um empresário italiano no ramo imobiliário, Cláudio Giardiello, 57 anos, acusado de falência fraudulenta matou, ontem, no Palácio da Justiça de Milão, na Itália, seu advogado, o juiz e um terceiro, Giorgio Herba, que também era réu no processo. Um quarto morreu após sofrer um infarto, diante da confusão. O juiz Fernando Ciampi foi o último a morrer, porque o criminoso teve de descer um andar abaixo para encontrar o juiz no seu gabinete.

Cláudio enfureceu-se, quando seu advogado, Lorenzo Alberto Claris Appiani, anunciou, em audiência, que estaria naquele momento desistindo de patrocinar a causa. O criminoso deu 13 tiros e após, fugiu numa moto, mas foi preso uma hora e meia depois a 30 quilômetros de Milão, na cidade de Vimercate.

PRESIDENTE EM VISITA ÀS COMARCAS

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia com sua comitiva, em visita a Comarcas do interior, iniciada no dia 6/4, finalizou com o encontro em Lençóis, com 19 juízes da região. Foi anunciada a reforma dos fóruns de Iaçu, Itaberaba, Lençóis, Palmeiras, Piatã, Conceição do Jacuípe, Santa Bárbara e Serra Preta.

Nessa maratona, iniciada na segunda feira, o des. Eserval Rocha visitou Amélia Rodrigues, São Félix, Cachoeira, Sapeaçu e Santo Estevão, Itaberaba, Ruy Barbosa, Andaraí, Palmeiras e o encerramento deu-se em Lençóis.

SÚMULAS VINCULANTES APROVADAS

O Supremo Tribunal Federal aprovou ontem três novas Súmulas Vinculantes. Com força normativa essas medidas devem ser observadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário.

Súmula 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Súmula 44: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Súmula 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

CONTAGEM REGRESSIVA


252 DIAS PASSARAM-SE E A PRESIDENTE AINDA NÃO TEVE TEMPO PARA NOMEAR O 11º MINISTRO DO STF.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

FACEBOOK E SKYPE NO JUDICIÁRIO

Um Tribunal de Nova York, depois de tentativas infrutíferas para citação da parte, em ação de divórcio, autorizou o advogado, Andrew Spinell, representante da enfermeira e autora, Ellanora Baidoo, para publicar o ato judicial do marido no facebook. O ministro Matthew Cooper determinou que a publicação fosse feita uma vez por semana, durante três semanas consecutivas.

Ellanora e Victor Sena Blood-Dzraku casaram-se civilmente em 2009, mas a esposa exigiu, para consumação do casamento, uma cerimônia em Gana, com a presença dos familiares; a promessa não foi cumprida, daí a motivação para o rompimento do ato matrimonial. Acontece que Ellanora comunicava com Victor somente por telefone e pelo facebook; a despeito de solicitações da ex-esposa, Victor nunca informou seu endereço ou onde poderia ser encontrado. Tentou-se na agência do correio, no Departamento de Veículos a Motor, através de detetive e não se conseguiu descobrir o endereço de Victor, daí a “lei nova” escrita pelo Tribunal de Nova York.

Na Inglaterra, o juiz John Tanzer serviu-se do skype para comandar o último dia de julgamento e evitar adiamento da leitura da sentença; ouviu o veredicto do júri, à distância, vez que estava em compromisso oficial.

No Brasil, a OAB de Mato Grosso, que deveria ter maior interesse, não aceitou o uso do whatsApp no Judiciário e questionou no CNJ. O presidente da OAB local disse que “além de não encontrar o devido respaldo legal, não goza de segurança jurídica necessária para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais”.

PEDIDO DE VISTA

O pedido de vista é o direito que cabe a um dos julgadores, nos julgamentos nos tribunais, para analisar melhor o voto apresentado pelo relator do processo e posicionar-se.

No STF, o Regimentos Interno fixa o prazo de duas sessões plenárias para que o ministro que pediu vista apresente o processo para julgamento. Acaso isso não ocorra, a lei interna prevê a possibilidade de o Presidente pautar a ação judicial. Todavia, nem uma coisa nem outra acontece e há casos de o processo fica anos no gabinete, aguardando o pedido de inclusão em pauta por quem pediu vista.

Conta-se no STF a existência de 216 processos com pedido de vista e consequentemente julgamento suspenso; destes, apenas 37 foram devolvidos, mas ainda não houve julgamento; um desses pedido de vista data de 2006.

Segundo estudo da jornalista Carolina Brígido, publicado no Jornal O Globo, o ministro Luis Roberto Barroso, que chegou ao Tribunal em junho/2013, é quem mais tem processos com pedidos de vista, 31; devolveu três que ainda não foram julgados. O ministro Marco Aurélio é o que menos processos com pedido de vista tem no gabinete.

O STJ, que aguardava a devolução do processo para julgamento por até cinco anos, editou uma norma regimental de que o processo com pedido de vista entrará em pauta automaticamente depois de 90 dias. O prazo estabelecido anteriormente era de 10 dias, mas ninguém seguia a regra, daí porque se fixou em 90 dias.

Nos tribunais estaduais ocorre a mesma situação. O pedido de vista sofre distorção para causar o adiamento da decisão do processo. Da mesma forma que o STF e o STJ, os desembargadores nos estados abusam desse direito e esquecem propositadamente os processos nos gabinetes. Muitos Regimentos Internos estabelecem prazos para devolução dos processos com pedido de vista, mas a regra é desafiada por ministros e por desembargadores e este é mais um dos motivos da perenização dos julgamentos.