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sábado, 11 de abril de 2015

CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO: 254 DIAS.

Por causa desse desinteresse do governo Dilma Rousseff em escolher o 11º ministro do STF, formou-se uma Comissão na Câmara dos Deputados para apreciar alguns Projetos de Emendas Constitucionais que alteram o inc. XIV, art. 84 e parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal.

PEC 473/2001 dispõe que a escolha dos ministros será feita alternadamente pelo Presidente e pelo Congresso Nacional.

PEC 484/2005, dispõe que os ministros do STF serão escolhidos pelo Congresso Nacional, ficando impedidos os ex-ministros de Estado, os que tiveram mandatos eletivos ou presidentes de partidos políticos, pelo período de quatro anos antes e depois tornam-se inelegíveis pelo mesmo tempo.

PEC 342/2009 que estabelece critérios para a escolha e fixa mandato de onze anos e não poderão sem condições para serem reconduzidos.

PEC 393/2009 que cria um Conselho Eleitoral para escolha dos ministros.

PEC 434/2009 que propõe lista sêxtupla, elaborada pelo próprio STF, com um terço dos nomes, no mínimo de magistrados de carreira. Não poderão ser escolhidos quem exerceu cargo eletivo, o Procurador Geral da República, Defensor Público Geral da União, Advogado Geral da União e seus correspondentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como quem exerceu cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, na União, nos Estados e nos Municípios, além de estabelecer a quarentena de três anos para exercer a advocacia.

PEC 441/2008 que prevê a ocupação da vaga no STF pelo decano do STJ.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

NOVA SÚMULA VINCULANTE

Ontem, dia 9/4, o STF aprovou mais uma Súmula Vinculante e rejeitou proposta para aprovação da Súmula 730/STF em Súmula Vinculante.

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

A Súmula sem efeito vinculante 730 foi mantida nos seguintes termos: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houve contribuição dos beneficiários”.

O ministro Marco Aurélio votou contra, sob o seguinte argumento que: “Creio que é uma matéria sobre a qual devemos refletir um pouco mais e não chegar, portanto, à edição de verbete vinculante, já que estaríamos estabelecendo uma distinção não contida na alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal”.

DEFICIENTE VIAJA DE GRAÇA DE AVIÃO

Andrea Pontes e Silva, advogada e cadeirante, tentou obter junto à empresa Azul uma passagem de Pelotas, RS, a Brasília, mas pretendia viajar de graça, porque alegava similar a situação com a gratuidade concedida para deficientes, comprovadamente carentes, nos ônibus. No ano de 2000 foi regulamentada a lei para assegurar a gratuidade para deficientes comprovadamente carentes; nesse sentido as empresas devem reservar dois lugares.

Andrea obteve a liminar e viajou, porque o juiz concedeu a liminar; houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, sob o fundamento de que a lei, que dá passe livre aos deficientes em vagens interestaduais, não restringe ao transporte rodoviário, apesar de portaria pretender limitar o benefício somente para viagens por terra, trilhos, e mar ou rio, mas os desembargadores entenderam que a lei não pode ser alterada por uma portaria.

Segundo o jornal Folha de São Paulo já há precedentes na Justiça de Roraima que concedeu em primeira instância, mas o direito foi negado no Tribunal. O STJ também já enfrentou demanda semelhante e entendeu que a lei não atinge o transporte aéreo.

ILEGAL A PENSÃO VITALÍCIA DOS EX-GOVERNADORES

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, dia 9/4, por nove votos a um, que a pensão paga aos ex-governadores dos estados é ilegal. Apenas o ministro Toffoly manifestou-se pela legalidade do benefício. A decisão deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela OAB contra a aposentadoria vitalícia concedida aos ex-governadores do Pará.

Há outras ações para serem julgadas, acerca da vantagem para ex-governadores do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, mas, no momento, a decisão de ontem, alcança somente os ex-governadores paraenses. São mais de 100 ex-governadores que obtém o benefício, considerado ilegal pelo STF, inclusive o ex-governador da Bahia Jacques Wagner, que recebe R$ 19.300,00 de pensão vitalícia.

DILMA FALHA COM OS APOSENTADOS

A presidente Dilma Rousseff descuida também com a nomeação ou a assinatura de aposentadoria de ministros para outros tribunais. É o que ocorre com o STJ, onde tem ministros que se aposentaram pela compulsória há meses e não foi assinado o ato: ministro Nelson Bernardes, aguarda a simples assinatura de sua aposentadoria há 199 dias; ministro Walter do Amaral aguarda há 114 dias; ministra Maria Salette Camargo aguarda há 13 dias.

CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO


253 DIAS PASSARAM-SE E A PRESIDENTE AINDA NÃO TEVE TEMPO PARA NOMEAR O 11º MINISTRO DO STF.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

EMPRESÁRIO MATA JUIZ E ADVOGADO

Um empresário italiano no ramo imobiliário, Cláudio Giardiello, 57 anos, acusado de falência fraudulenta matou, ontem, no Palácio da Justiça de Milão, na Itália, seu advogado, o juiz e um terceiro, Giorgio Herba, que também era réu no processo. Um quarto morreu após sofrer um infarto, diante da confusão. O juiz Fernando Ciampi foi o último a morrer, porque o criminoso teve de descer um andar abaixo para encontrar o juiz no seu gabinete.

Cláudio enfureceu-se, quando seu advogado, Lorenzo Alberto Claris Appiani, anunciou, em audiência, que estaria naquele momento desistindo de patrocinar a causa. O criminoso deu 13 tiros e após, fugiu numa moto, mas foi preso uma hora e meia depois a 30 quilômetros de Milão, na cidade de Vimercate.

PRESIDENTE EM VISITA ÀS COMARCAS

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia com sua comitiva, em visita a Comarcas do interior, iniciada no dia 6/4, finalizou com o encontro em Lençóis, com 19 juízes da região. Foi anunciada a reforma dos fóruns de Iaçu, Itaberaba, Lençóis, Palmeiras, Piatã, Conceição do Jacuípe, Santa Bárbara e Serra Preta.

Nessa maratona, iniciada na segunda feira, o des. Eserval Rocha visitou Amélia Rodrigues, São Félix, Cachoeira, Sapeaçu e Santo Estevão, Itaberaba, Ruy Barbosa, Andaraí, Palmeiras e o encerramento deu-se em Lençóis.

SÚMULAS VINCULANTES APROVADAS

O Supremo Tribunal Federal aprovou ontem três novas Súmulas Vinculantes. Com força normativa essas medidas devem ser observadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário.

Súmula 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Súmula 44: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Súmula 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

CONTAGEM REGRESSIVA


252 DIAS PASSARAM-SE E A PRESIDENTE AINDA NÃO TEVE TEMPO PARA NOMEAR O 11º MINISTRO DO STF.