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domingo, 12 de abril de 2015

OAB DIZ: JUDICIÁRIO É UM INFERNO!

A OAB/Ba discute saída para a crise instalada no Poder Judiciário da Bahia e decidirá se convida desembargadores do quinto constitucional para participar dos debates. O presidente, Luiz Viana disse que o “Judiciário baiano vive um verdadeiro inferno”.

É verdadeira a afirmação do Presidente da OAB e esse inferno não se instalou agora, mas vem de há muito tempo. Já em 2012/2013, quando visitamos todas as comarcas da Bahia, na condição de Corregedor das Comarcas do Interior, alertávamos para o caos no qual se situa o Judiciário:

falta de servidores, de defensores, de promotores e de juízes;

comarcas com um servidor respondendo por três ou quatro funções, em cartórios diferentes, sem estrutura e sem remuneração correspondente;

comarcas que só se movimentam porque os Prefeitos deslocam funcionários que, às vezes, nem são concursados para encobrir a falta de servidor;

comarcas ou varas sem nenhum oficial de Justiça;

inquéritos policiais e petições iniciais nos cartórios sem despachos, por anos;

cartórios judiciais e extrajudiciais, dirigidos por escreventes ou oficiais de Justiça, sem nenhuma vantagem, mas que ali permanecem sacrificando a saúde, a família, e para evitar sindicâncias e punições;

fóruns sem a mínima condição física e estrutural, infestados de ratos, traças e cupins;

juízes, servidores sem férias há mais de 10 anos.

Os advogados devem penetrar no absurdo dos cartórios extrajudiciais que cobram muito caro pela péssima prestação de serviço. Continuam sob a administração do Tribunal de Justiça, em torno de 90%, e não merecem a mínima atenção; constituem em acinte à dignidade do ser humano. Nem se invoca os exemplos de unidades menores: analisa-se a situação, por exemplo, de Vitória da Conquista, onde o jurisdicionado tem de madrugar para obter a certidão de nascimento ou a situação de comarcas, Jacobina/Ourolândia, nas quais o cidadão é obrigado a deslocar por 80 quilômetros para obter o serviço cartorário.

O desleixo é observado aqui perto, em Cachoeira, ou mais adiante em Caetité, onde os livros dos Ofícios Públicos transformaram-se em papel picado e, a despeito de todos os pedidos de providências do servidor, da Corregedoria para o Tribunal e para o CNJ nada aconteceu.

Os servidores “sobreviventes” da verdadeira exploração de trabalho escravo, são forçados a trabalhar além do que permite suas forças, porque sofrem ameaças de sindicâncias; faltam-lhes tudo, até mesmo material de expediente, mas o estresse do dia a dia ensinam-lhes a serem intolerantes em casa, porque enfurnados em ambiente hostil no fórum, suportam reclamações e nada podem fazer; transferem para si e para os familiares o drama do jurisdicionado. A situação não condiz com o cargo e com a instituição a qual servem.

Em 2013 foram nomeados em torno de 100 juízes, mas insuficiente para cobrir o déficit de magistrados nas varas e nas comarcas; o Tribunal entendeu que a melhor solução seria desativar, agregar comarcas ou prestigiar o segundo grau.

Os juízes, os servidores tem como instrumento de trabalho uma faca para cortar uma árvore frondosa; o Tribunal não fornece as ferramentas necessárias para a atividade.

Pregamos a necessidade de uma reengenharia nas Comarcas do Interior, mas os gritos do Corregedor, naqueles anos, até hoje, não resultaram em benefícios para os jurisdicionados.

Enquanto tudo isso acontece, o CNJ aparece com metas, com ameaças!

Enfim, Senhores Advogados, Senhores Desembargadores, creiam nessa afirmação: muitos fóruns da Bahia ainda não foram lacrados porque há heróis desconhecidos e injustiçados.


                                                  Salvador, 12 de abril de 2015.

                                                     Antonio Pessoa Cardoso.
                                   Ex-Corregedor – PessoaCardososAdvogados.

CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO

255 DIAS E A PRESIDENTE NÃO NOMEOU O 11º MINISTRO DO STF.

PRESO INDEVIDAMENTE SERÁ INDENIZADO

B. F. L. Ingressou com ação judicial contra o Estado de Mato Grosso, buscando indenização por danos morais, porque foi preso indevidamente em 2010, através de mandado expedido em fevereiro de 2007, apesar de a pena já ter sido convertida em medida de segurança. É policial militar da reserva e tinha o direito a prisão num estabelecimento militar; alega que foi agravado seu estado de saúde em razão da prisão.

O Estado contestou o pedido, alegando que o réu não tinha prerrogativa de função e que se houvesse condenação a culpa deveria caber ao agente estatal.

O juiz da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi julgou procedente o pedido e condenou o Estado a pagar R$ 10 mil, considerando o pouco tempo que ficou preso e a inexistência de tratamento desumano por parte dos agentes públicos. Entendeu o magistrado que houve a prisão, em cumprimento a mandado, mas a partir da conversão em medida de segurança o ato coativo tornou-se ilegal e não havia motivo para impedir o tratamento psiquiátrico, pelo prazo de dois anos, em liberdade.

CITAÇÕES CÉLEBRES.

Só fui à falência duas vezes: a primeira, quando perdi uma causa, a segunda quando ganhei. (Voltaire, filósofo francês).

O processo judicial é como uma vaca. O público segura-o pelos cornos; o governo pela cauda; enquanto isso os advogados fazem-lhe a ordenha. (Autor desconhecido).

O bom do juízo final é que será sem advogados. (Sofocleto, escritor e poeta peruano).

Um processo judicial é uma máquina em que tu entras como um porco e sais como uma salsinha. (Ambrose Bierce, jornalista americano).

Era tão bom juiz que estava aborrecido por não poder condenar ambas as partes. (Cardeal Jules Mazarin, estadista francês).

Juiz: um estudante de direito que classifica os seus próprios exames. (Henri Louis Mencken, escritor americano).

A justiça é, de todas as mulheres que tratam de nos sugar o dinheiro, a pior, porque as outras, chegando a uma certa ocasião, vêem que não temos mais para lhes dar, ao passo que ela nem isso vê, por ter os olhos tapados, e vai pedindo sempre. (Augusto Dias Dantas da Gama, escritor português).

Livrai-me da justiça, que dos malfeitores me livro eu! (Millôr Fernandes, humorista).

Os médicos purgam os corpos; os teólogos, a consciência, os homens de direito, a bolsa. (Augustin Cabanés, médico francês).

Os nossos colegas do curso de Medicina ao menos usam cadáveres para aprender. Nós treinamos os julgamento com clientes vivos. (F. Lee Bailley, advogado americano.

Afasta-te do caminho da justiça; ela é cega. (Stanislaw Jerzy Lec, escritor polaco).

Um júri é um grupo de doze pessoas de uma ignorância média, reunidas por sorteio, para decidir, entre o acusado ou a vítima quem tem o melhor advogado. (Herbert Spencer, filósofo inglês.

sábado, 11 de abril de 2015

CONCURSO: 140 VAGAS; APOSENTADOS; 208

No período compreendido entre janeiro a junho/2014, o presidente do Tribunal de Justiça, des Eserval Rocha, assinou em Decretos Judiciários, concedendo aposentadorias a um total de 115 servidores; já no período de julho a dezembro/2014 concedeu-se aposentadorias a mais …….

Julho/2014: 07 aposentadorias voluntárias.

Agosto/2014: 15 aposentadorias voluntárias; 02 invalidez;

Setembro/2014: 24 aposentadoria voluntária, e 01 invalidez;

Outubro/2014: 19 voluntárias, 03 invalidez e 01 compulsória;

Novembro/2014: 12 voluntárias, 2 invalidez e 2 compulsória;

Dezembro/2014: 2 voluntárias, 2 invalidez e 1 compulsória.

Entre julho e dezembro/2014 aposentaram-se 93 servidores, perfazendo, durante o ano, um total de 208; as comarcas, varas e a administração ficaram com menos 208 servidores, somente no ano de 2014.

O concurso, que se iniciou em janeiro/2015, prossegue, mas as 200 vagas abertas não preenchem nem o número de servidor que se aposentou no ano de 2014. Registre-se que somente 140 aprovados, 70%, serão nomeados para os cartórios judiciais.

APROVADA PEC DA BENGALA

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou na quarta feira, dia 8/4, por 46 votos favoráveis contra 11, a PEC n. 01/15, que aumenta a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. A medida alcança os conselheiros do Tribunal de Contas, magistrados e integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.

O autor da Proposta de Emenda Constitucional no Estado disse que além do aumento da expectativa de vida, o Rioprevidência será beneficiado, vez que “muitos servidores vão demorar mais cinco anos para se aposentar”. Da mesma forma que a PEC 457/2005, já aprovada em primeira votação, a PEC 01/15 determina que o governo estadual encaminhe projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa, regulamentando a alteração para os demais servidores.

CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO: 254 DIAS.

Por causa desse desinteresse do governo Dilma Rousseff em escolher o 11º ministro do STF, formou-se uma Comissão na Câmara dos Deputados para apreciar alguns Projetos de Emendas Constitucionais que alteram o inc. XIV, art. 84 e parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal.

PEC 473/2001 dispõe que a escolha dos ministros será feita alternadamente pelo Presidente e pelo Congresso Nacional.

PEC 484/2005, dispõe que os ministros do STF serão escolhidos pelo Congresso Nacional, ficando impedidos os ex-ministros de Estado, os que tiveram mandatos eletivos ou presidentes de partidos políticos, pelo período de quatro anos antes e depois tornam-se inelegíveis pelo mesmo tempo.

PEC 342/2009 que estabelece critérios para a escolha e fixa mandato de onze anos e não poderão sem condições para serem reconduzidos.

PEC 393/2009 que cria um Conselho Eleitoral para escolha dos ministros.

PEC 434/2009 que propõe lista sêxtupla, elaborada pelo próprio STF, com um terço dos nomes, no mínimo de magistrados de carreira. Não poderão ser escolhidos quem exerceu cargo eletivo, o Procurador Geral da República, Defensor Público Geral da União, Advogado Geral da União e seus correspondentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como quem exerceu cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, na União, nos Estados e nos Municípios, além de estabelecer a quarentena de três anos para exercer a advocacia.

PEC 441/2008 que prevê a ocupação da vaga no STF pelo decano do STJ.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

NOVA SÚMULA VINCULANTE

Ontem, dia 9/4, o STF aprovou mais uma Súmula Vinculante e rejeitou proposta para aprovação da Súmula 730/STF em Súmula Vinculante.

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

A Súmula sem efeito vinculante 730 foi mantida nos seguintes termos: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houve contribuição dos beneficiários”.

O ministro Marco Aurélio votou contra, sob o seguinte argumento que: “Creio que é uma matéria sobre a qual devemos refletir um pouco mais e não chegar, portanto, à edição de verbete vinculante, já que estaríamos estabelecendo uma distinção não contida na alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal”.

DEFICIENTE VIAJA DE GRAÇA DE AVIÃO

Andrea Pontes e Silva, advogada e cadeirante, tentou obter junto à empresa Azul uma passagem de Pelotas, RS, a Brasília, mas pretendia viajar de graça, porque alegava similar a situação com a gratuidade concedida para deficientes, comprovadamente carentes, nos ônibus. No ano de 2000 foi regulamentada a lei para assegurar a gratuidade para deficientes comprovadamente carentes; nesse sentido as empresas devem reservar dois lugares.

Andrea obteve a liminar e viajou, porque o juiz concedeu a liminar; houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, sob o fundamento de que a lei, que dá passe livre aos deficientes em vagens interestaduais, não restringe ao transporte rodoviário, apesar de portaria pretender limitar o benefício somente para viagens por terra, trilhos, e mar ou rio, mas os desembargadores entenderam que a lei não pode ser alterada por uma portaria.

Segundo o jornal Folha de São Paulo já há precedentes na Justiça de Roraima que concedeu em primeira instância, mas o direito foi negado no Tribunal. O STJ também já enfrentou demanda semelhante e entendeu que a lei não atinge o transporte aéreo.

ILEGAL A PENSÃO VITALÍCIA DOS EX-GOVERNADORES

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, dia 9/4, por nove votos a um, que a pensão paga aos ex-governadores dos estados é ilegal. Apenas o ministro Toffoly manifestou-se pela legalidade do benefício. A decisão deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela OAB contra a aposentadoria vitalícia concedida aos ex-governadores do Pará.

Há outras ações para serem julgadas, acerca da vantagem para ex-governadores do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, mas, no momento, a decisão de ontem, alcança somente os ex-governadores paraenses. São mais de 100 ex-governadores que obtém o benefício, considerado ilegal pelo STF, inclusive o ex-governador da Bahia Jacques Wagner, que recebe R$ 19.300,00 de pensão vitalícia.