Pesquisar este blog

segunda-feira, 20 de abril de 2015

TRIBUNAIS NA SEMANA NACIONAL DO JÚRI

No curso da semana, o CNJ dará os números dos 3.142 julgamentos programados em todo o Brasil no período de 13 a 17/4/2015. Segundo o balanço parcial, remetidos pelos 24 tribunais do Brasil ao CNJ, na II Semana Nacional do Júri, foram levados a júri 1.172 crimes dolosos. Revela-se ainda que 420 sessões do Tribunal do Júri foram adiadas ou não foram realizadas. 

Até quinta feira, 16/4, os tribunais que mais julgaram foram os de Pernambuco, 169, Bahia, 165 e Goiás, 143, resultando em 637 condenações, 440 absolvições e 95 desclassificações, ou seja, retirados da competência do Tribunal do Júri. O Tribunal de Justiça de São Paulo pautou 85 processos de 25 comarcas e até quinta feira 56 foram julgados, dos quais 40 condenações, 10 absolvições e 6 desclassificações; 12 júris estavam em andamento, 17 não foram realizados. 

Em 2014, foram 2.442 julgamentos programados, dos quais 1.523 condenações e 751 absolvições.

domingo, 19 de abril de 2015

REZONEAMENTO NA JUSTIÇA ELEITORAL

Na sexta feira, dia 17/4, em Teresina, aconteceu a 65ª Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Na oportunidade, foram discutidos temas como a comunicação eletrônica de atos processuais, o rezoneamento, a redistribuição de eleitores e a criação de cargos na Justiça Eleitoral. 

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli enalteceu o encontro principalmente por “fazer um intercâmbio de experiências” entre os tribunais. Garantiu-se que até maio será encaminhada ao Congresso Nacional Projeto para criação do Registro Civil Nacional – RCN – que visa identificação centralizada de todo cidadão brasileiro, apto a garantir maior segurança no processo eleitoral. 

Necessário que o TSE, através de reivindicação dos presidentes dos TREs instalem maior número de zonas eleitorais; na Bahia, não se entende como, ao invés de abrir, fecham zonas eleitorais, como aconteceu com a cidade de Ibitiara/Novo Horizonte, distante da sede da nova zona mais de 100 quilômetros. Ibitiara era sede de zona eleitoral, mas bastou o Tribunal de Justiça fechar a Comarca para o TRE sugerir a extinção da zona, como se este devesse acompanhar o retrocesso do Tribunal de Justiça. Essa é situação que retrata o descompasso entre os tribunais, mas que os políticos tem a obrigação de insurgir-se contra insensatez e em benefício do povo.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXVII)

HOMEM ESCONDE-SE NA GELADEIRA
Na Rússia, Eduard Bulgakov, 31 anos, escondeu-se na geladeira de sua casa para não ser preso. Foi intimado para interrogatório em processo que apura a prática de roubo, mas não compareceu, causando a expedição de mandado de prisão. Os policiais, em diligência, compareceram à sua residência e a mãe de Eduard informou que não sabia onde o filho estava; os policiais terminaram por descobri-lo dentro da geladeira. 

MULHER PEDE DIVÓRCIO PORQUE HOMEM NÃO FAZ SEXO
Em Dubai, uma mulher pediu divórcio do marido, porque ele recusa-se em ter relações três vezes por dia. O fato chegou à Corte, onde ouviu a mulher confessar que o marido só faz sexo três a quatro vezes por semana. O juiz sugeriu que a mulher deveria procurar ajuda médica, mas ela assegurou que quem devia proceder dessa forma era o marido. A Corte negou o pedido, porque entendeu que o motivo não era suficiente para acabar com o casamento. 

UM “X”: DECRETO DE PRISÃO
Um juiz de Direito recebeu a denúncia e apôs vários “X” num formulário padrão de despachos, um dos quais para converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva de um cidadão. Não há fundamentação para tolher a liberdade do cidadão, trancafiado pelo magistrado. Se esse modelo mostra maior rapidez e agrada aos números buscados pelo CNJ, é indigesto para a cidadania. 

PRESO FALSIFICA MANDADO
Neil Moore, preso na Inglaterra, usou um celular, criou uma conta de e-mail falsa e remeteu uma mensagem para a direção do presídio, no sentido de ser liberado condicionalmente, simulando ser o oficial de Justiça. Saiu do presídio pela porta da frente. Complementou o e-mail com endereços e telefones das autoridades do Tribunal. Moore deverá ser julgado pela prática de vários crimes. 
A situação só foi esclarecida depois de três dias, quando os defensores do preso foram ao presídio para audiência previamente agendada; passados alguns dias, Moore apresentou-se à polícia e foi enquadrado em mais um dos muitos crimes aos quais responde. Deverá ser julgado também, porque apresentou-se como funcionário de bancos e conseguiu transferência de valores para sua conta. 

JUIZ DEVOLVE PETIÇÃO DE 95 MIL PÁGINAS
O juiz Carlos Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, SC, determinou a devolução de requerimento do advogado, em Embargos a Execução Fiscal, porque continha 94.370 páginas. 
Disse o magistrado: “É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito”. Concluiu: “Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa”. 

Salvador, 19 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

sábado, 18 de abril de 2015

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA FUNCIONÁRIA

A autora trabalhava em um café, em local fechado e onde funcionava uma lanchonete e o Clube do Charuto e permitido fumar. Em função disso, estava exposta à fumaça de cigarro, charuto e cachimbo. A funcionaria ingressou com ação trabalhista para obter adicional de insalubridade e o juiz de 1ª instância julgou procedente o pedido. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região sob o fundamento de que não houve inspeção para comprovar a insalubridade. 

O Tribunal manteve a decisão de 1º grau, assegurando que cabia à empresa apresentar atestados de saúde ocupacional admissional, periódicos e demissional para contestar o pedido. Ademais, nos autos consta a notificação da Vigilância Sanitária pelo consentimento do uso do cigarro. Ademais, testemunhas asseguraram que era grande o número de fumantes.

BARBOSA DIZ: GOVERNO MENTE

O ministro Joaquim Barbosa, aposentado em julho/2014 do STF, continua proferindo palestras em vários estados do país. Em Florianópolis, ontem, disse que o governo mente, quando afirma que combate a corrupção; não é verdade, porque essa é iniciativa da Polícia Federal, da Justiça e do Ministério Público Federal. 

Barbosa explica que o modelo político nacional favorece a prática da corrupção no país. Acerca de uma indagação de um participante, sobre o grau de corrupção no Brasil, comandado pelo PT, o ministro disse: “Eles alegam: nós não inventamos a corrupção, sempre houve corrupção na vida brasileira, ou seja, é como se tivesse chegado a vez deles”, ironiza o ministro.

O ministro disse: “Mas o partido, num determinado momento não soube se expurgar, especialmente da sua cúpula, das pessoas que visivelmente se utilizaram da filiação ou da sua posição de poder dentro do partido para enriquecer e se corromper. A visão messiânica, como uma seita, que seriam imunes à corrupção, permitiram chegar ao nível que está”.

MAGISTRADOS E ADVOGADOS CONTRA A DEMOCRACIA

O processo eleitoral nos tribunais de Justiça e em todos os tribunais superiores é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar, em 1964. Afinal, não se pode considerar democrático um sistema que não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo. 

A lei que rege os destinos do Judiciário continua sendo a de 1979, editada em pleno período ditatorial. A LOMAN, que deveria ser regulamentada a partir de 1988, quando a Constituição Federal determinou, até hoje aguarda, simplesmente porque os magistrados dos tribunais superiores resistem na aceitação das eleições diretas. Toda a incúria por essa omissão, 26 anos depois, cabe ao Judiciário a quem compete o dever de elaborar e encaminhar o anteprojeto de lei complementar para o Congresso Nacional. Fica o vácuo ocupado pela LOMAN de origem militar. 

O CNJ que trouxe algum alento ao cidadão, quando acabou com o nepotismo no Judiciário ou quando tomou outras iniciativas de agrado popular, mostra-se ineficiente para fazer cumprir o disposto no art. 93 da Constituição.

O Poder Judiciário, que tem o poder sem emanar do povo, § único, art. 1º da Constituição, viola também princípios constitucionais, quando governa sustentado no rodízio das cúpulas, sem observância alguma aos dotes pessoais, à capacidade laborativa e administrativa, ao embate das ideias e das propostas ou da vontade dos que dependerão do seu governo. 

Continuam os desembargadores e ministros, minoria entre os magistrados, reunindo para indicar, não eleger, um dos cinco mais velhos na carreira, para assumir a direção dos tribunais, que terão o encargo de governar os juízes e os serventuários da Justiça, liderando um universo de mais de dez (10) mil pessoas diretamente beneficiados ou atingidas pelos seus atos. Nem se fala sobre a inautenticidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que pode até representar todo o povo brasileiro, na condição de possível sucessor do Presidente da República. 

Os advogados seguem o mesmo caminho para eleger o presidente do seu órgão maior, o Conselho Federal, escolhido através de eleição indireta, quando apenas 81 conselheiros são indagados sobre quem deve liderar a entidade, que conta com quase 800 mil advogados. Em 2011, o Conselho Pleno reuniu-se, mas terminou rejeitando a proposta apresentada de eleição direta e os advogados continuam sendo governados por um membro sem consulta a toda a classe. O pior é que também o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, naquele ano, posicionou-se pela inoportunidade de proposta para a eleição direta.

Os advogados, da mesma forma que os magistrados, dizem que a eleição direta traz a abusiva influência do poder econômico, dos meios de comunicação, como se todos esses argumentos não interferissem em todo tipo de eleição.

Interessante é que as seccionais, nos estados, elegem seus presidentes através de eleições diretas, como se aí não tivesse essa nódoa assacada pelos inimigos da democracia. 

Nos recentes debates travados no Conselho Federal retirou-se da pauta o tema das eleições diretas sob o pressuposto de que indispensável plebiscito para consulta aos advogados; falou-se na criação de uma Comissão para analisar o tema e nada ficou decidido. O conselheiro, Márcio Kayatt protestou: “Acho que a Ordem dos Advogados do Brasil está na contramão da história, no sentido de consultar a classe sobre se queremos trazer a democracia plena para dentro de nossa casa. É uma discussão que se arrasta há anos e nada justifica retardá-la ainda mais”. 

O certo é que os Magistrados e os Advogados, sustentados em legislação anacrônica, são dirigidos por quem mais tempo tem de carreira ou por quem mais está ligado ao poder; resistem em trazer a democracia para sua própria casa. 

Salvador, 18 de abril de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.
Des. aposentado - Advogado

sexta-feira, 17 de abril de 2015

PRISÃO SEM MADADO: INDENIZAÇÃO E IMPROBIDADE

O Ministério Público de Minas Gerais requereu Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra policiais civis que fizeram prisões ilegais, mantendo os cidadãos detidos por várias horas na delegacia. A matéria chegou ao STJ que julgou o Recurso Especial firmando o entendimento de que o ato é caracterizado como improbidade administrativa. 

Na primeira instância, o julgador entendeu que a prisão sem obediência às formalidade legais evidencia atentado aos princípios da administração pública, tornando-se “lesão à moralidade administrativa”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, afirmando que a prática de ato contra particular não justifica ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, mas limita-se à punição no âmbito administrativo disciplinar. 

O processo subiu ao STJ, onde o ministro Herman Benjamin acolheu a decisão de 1º grau, embasado no princípio de que mesmo havendo omissão do legislador na enumeração das vítimas da atividade ímproba para caracterizar o ilícito, Lei n. 8.429/1992, há de se examinar se entre os bens violados não se encontra algum de interesse público. Esclareceu que a conduta dos policiais desrespeitou não só a Constituição, mas legislação infraconstitucional, convenções e tratados internacionais. 

Esclareceu que a prisão ilegal causa também a obrigação indenizatória por parte do estado. Manifestou mais o relator no voto: “Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”.

SISTEMA ELETRÔNICO A PARTIR DE 1º DE JUNHO


Decreto Judiciário publicado hoje estende o uso exclusivo da petição eletrônica, a partir do dia 1º de junho, para as Varas Cíveis das seguintes comarcas: Alagoinhas, Amargosa, Amélia Rodrigues, Barreiras, Camaçari, Camamu, Catu, Conceição do Jacuípe, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipiaú, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.

DESEMBARGADORES: VENDA DE DECISÕES

A Corte Especial do STJ, no dia 15/4, recebeu denúncia em Ação Penal, contra advogados, servidores e quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do estado de Tocantins, envolvidos na venda de decisões, liberação e manipulação de pagamento de precatórios. Os desembargadores envolvidos no crime, todos afastados de suas funções são: Amado Cilton Rosa, José Liberato Costa Póvoa, aposentado por ter completado 70 anos, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida, ex-presidente do Tribunal. 

A relatoria do processo coube ao ministro João Otávio de Noronha que mostrou com detalhes validade das interceptações telefônicas, porque “cobertas por decisão judicial válida de juiz competente”. O questionamento de busca e apreensão em escritório de advocacia sem representante da OAB não invalida a prova. 

Em 2011, foi aberto Processo Administrativo no CNJ e a ministra Eliana Calmon, relatora, decidiu pelo afastamento da presidente Willamara Leila de Almeida com a seguinte decisão: “Diante dos autos da sindicância, fica claro o comprometimento da independência da magistrada e a violação do Código de Ética da Magistratura. A desembargadora deve ser afastada para não comprometer o andamento da nova administração que está contando com o auxílio do CNJ para reestrutura o tribunal”.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

ATRASO EM VOO: DANO MORAL

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a TAP Air Portugal a indenizar por danos morais a um casal por maus serviços prestados, fixando o valor dos danos morais em R$ 16 mil e os danos materiais em R$ 850,44 mais 18,55 euros.

As passagens adquiridas tinha como ponto de partida São Paulo para Istambul com duas conexões, Lisboa e Frankfurt; até Lisboa voavam pela TAP e daí ao destino final pela Turkish Airlines. Acontece que a partida de São Paulo atrasou em quase duas horas e tiveram de embarcar na Lufthansa de Lisboa para Frankfurt no dia seguinte sem tempo para tomar o voo para Istambul. 

A TAP alegou que não tinha responsabilidade com a última conexão e o atraso deu-se por problemas técnicos, causando o pernoite do casal no aeroporto, porque só encontrou passagem para o dia seguinte. Isso causou a perda de uma diária e passeios programados em Istambul. 

A juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte admitiu a responsabilidade objetiva da TAP e no segundo grau, o des. Evandro da Costa Teixeira não aceitou a alegação de caso fortuito ou força maior invocado pela empresa, porque sem comprovação. Entendeu o relator que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço.