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segunda-feira, 20 de abril de 2015

A SENSATEZ DA OAB

A estudante Charlyane Silva de Souza, 29 anos, submeteu-se ao XVI Exame da Ordem, no dia 15/3, mas foi interrompida para revista, depois de ter de retirar o hijab (véu islâmico); iniciada a prova, por duas vezes foi chamada, inclusive pelo vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da OAB, seção São Paulo, para ser advertida de que não poderia realizar o exame. Naquela oportunidade, a candidata recusou-se em atender a OAB e questionou a interpretação errada dada ao edital que proíbe “acessórios de chapelaria”, não enquadrando sua vestimenta nesse impedimento. 

A candidata, além das interrupções, terminou as provas numa sala sozinha com um fiscal. A insensatez foi tamanha que pediram a Charlyane comprovação de ser muçulmana. 

O presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, percebendo o absurdo praticado pela OAB local culpa a empresa contratada e promete fazer alteração no edital para permitir o uso de vestimentas religiosas durante a prova. A insensatez contra a candidata no dia 15 é reconhecida com a promessa de mudança no edital, mas não comportava dúvida de que houve abuso para exigir o que o edital não reclamava; afinal, Charlyane não usava “acessório de chapelaria, tais como boné, gorro etc”, mas vestia normalmente, de acordo com mulheres de sua religião.

PRESIDENTE MOVIMENTA-SE CONTRA CNJ

O CNJ é formado por 15 membros dos quais a maioria é de magistrados, nove; compõe ainda o órgão, um membro do Ministério Público da União, outro do estado, dois advogados indicados pelo Conselho Federal, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Assim, continua a entidade, praticamente sob controle da magistratura. 

Acontece que boa parte da magistratura, principalmente de 2º grau não anda satisfeito com o órgão, fundamentalmente, porque de 2005 para cá foram punidos com aposentadoria compulsória 43 magistrados, dentre os quais desembargadores e até presidente e corregedor da Justiça. Essa é situação inusitada.

Isso não era comum, principalmente entre os desembargadores que praticamente não tinham quem fiscalizasse suas atividades. Ademais, houve medidas altamente moralizadoras originadas do CNJ, a exemplo do nepotismo no Judiciário, a proibição de a magistratura pedir patrocínio de empresas públicas e privadas para seus eventos. 

Era absolutamente normal o desembargador ter a mulher, os filhos no tribunal com ou sem concurso, com ou sem trabalho; os eventos da magistratura cresciam na medida em que obtinham custeio através das empresas públicas e privadas. Tudo isso acabou, em função das medidas altamente moralizadoras e de fiscalização do CNJ. Essa situação preocupa a classe, em especial de 2º grau, daí toda a motivação para esvaziar a competência do órgão externo, que conta com o apoio do ministro presidente do STF.

Quem defende o CNJ é um magistrado que mais teceu críticas ao órgão, sempre pautado no abuso de exigir números, números e números, sem observar as necessidades das comarcas, ainda mais na Bahia, onde o Judiciário está dilacerado. E toda a carga de atividade recaia mais nos juízes e nos servidores. A censura continua, mas não ao ponto de inviabilizar sua atuação na área disciplinar e administrativa. O reparo deve ser no que diz respeito à obediência que pautar sua atuação no respeito às suas próprias normas, a exemplo de não atravessar a competência das Corregedorias, sem obedecer ao rito indicado.

A ex-ministra Eliana Calmon disse recentemente que “o CNJ está sendo esvaziado e um dos aspectos mais perversos é a criação de um conselho de presidentes dos TJs”.

TRIBUNAIS NA SEMANA NACIONAL DO JÚRI

No curso da semana, o CNJ dará os números dos 3.142 julgamentos programados em todo o Brasil no período de 13 a 17/4/2015. Segundo o balanço parcial, remetidos pelos 24 tribunais do Brasil ao CNJ, na II Semana Nacional do Júri, foram levados a júri 1.172 crimes dolosos. Revela-se ainda que 420 sessões do Tribunal do Júri foram adiadas ou não foram realizadas. 

Até quinta feira, 16/4, os tribunais que mais julgaram foram os de Pernambuco, 169, Bahia, 165 e Goiás, 143, resultando em 637 condenações, 440 absolvições e 95 desclassificações, ou seja, retirados da competência do Tribunal do Júri. O Tribunal de Justiça de São Paulo pautou 85 processos de 25 comarcas e até quinta feira 56 foram julgados, dos quais 40 condenações, 10 absolvições e 6 desclassificações; 12 júris estavam em andamento, 17 não foram realizados. 

Em 2014, foram 2.442 julgamentos programados, dos quais 1.523 condenações e 751 absolvições.

domingo, 19 de abril de 2015

REZONEAMENTO NA JUSTIÇA ELEITORAL

Na sexta feira, dia 17/4, em Teresina, aconteceu a 65ª Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Na oportunidade, foram discutidos temas como a comunicação eletrônica de atos processuais, o rezoneamento, a redistribuição de eleitores e a criação de cargos na Justiça Eleitoral. 

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli enalteceu o encontro principalmente por “fazer um intercâmbio de experiências” entre os tribunais. Garantiu-se que até maio será encaminhada ao Congresso Nacional Projeto para criação do Registro Civil Nacional – RCN – que visa identificação centralizada de todo cidadão brasileiro, apto a garantir maior segurança no processo eleitoral. 

Necessário que o TSE, através de reivindicação dos presidentes dos TREs instalem maior número de zonas eleitorais; na Bahia, não se entende como, ao invés de abrir, fecham zonas eleitorais, como aconteceu com a cidade de Ibitiara/Novo Horizonte, distante da sede da nova zona mais de 100 quilômetros. Ibitiara era sede de zona eleitoral, mas bastou o Tribunal de Justiça fechar a Comarca para o TRE sugerir a extinção da zona, como se este devesse acompanhar o retrocesso do Tribunal de Justiça. Essa é situação que retrata o descompasso entre os tribunais, mas que os políticos tem a obrigação de insurgir-se contra insensatez e em benefício do povo.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXVII)

HOMEM ESCONDE-SE NA GELADEIRA
Na Rússia, Eduard Bulgakov, 31 anos, escondeu-se na geladeira de sua casa para não ser preso. Foi intimado para interrogatório em processo que apura a prática de roubo, mas não compareceu, causando a expedição de mandado de prisão. Os policiais, em diligência, compareceram à sua residência e a mãe de Eduard informou que não sabia onde o filho estava; os policiais terminaram por descobri-lo dentro da geladeira. 

MULHER PEDE DIVÓRCIO PORQUE HOMEM NÃO FAZ SEXO
Em Dubai, uma mulher pediu divórcio do marido, porque ele recusa-se em ter relações três vezes por dia. O fato chegou à Corte, onde ouviu a mulher confessar que o marido só faz sexo três a quatro vezes por semana. O juiz sugeriu que a mulher deveria procurar ajuda médica, mas ela assegurou que quem devia proceder dessa forma era o marido. A Corte negou o pedido, porque entendeu que o motivo não era suficiente para acabar com o casamento. 

UM “X”: DECRETO DE PRISÃO
Um juiz de Direito recebeu a denúncia e apôs vários “X” num formulário padrão de despachos, um dos quais para converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva de um cidadão. Não há fundamentação para tolher a liberdade do cidadão, trancafiado pelo magistrado. Se esse modelo mostra maior rapidez e agrada aos números buscados pelo CNJ, é indigesto para a cidadania. 

PRESO FALSIFICA MANDADO
Neil Moore, preso na Inglaterra, usou um celular, criou uma conta de e-mail falsa e remeteu uma mensagem para a direção do presídio, no sentido de ser liberado condicionalmente, simulando ser o oficial de Justiça. Saiu do presídio pela porta da frente. Complementou o e-mail com endereços e telefones das autoridades do Tribunal. Moore deverá ser julgado pela prática de vários crimes. 
A situação só foi esclarecida depois de três dias, quando os defensores do preso foram ao presídio para audiência previamente agendada; passados alguns dias, Moore apresentou-se à polícia e foi enquadrado em mais um dos muitos crimes aos quais responde. Deverá ser julgado também, porque apresentou-se como funcionário de bancos e conseguiu transferência de valores para sua conta. 

JUIZ DEVOLVE PETIÇÃO DE 95 MIL PÁGINAS
O juiz Carlos Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, SC, determinou a devolução de requerimento do advogado, em Embargos a Execução Fiscal, porque continha 94.370 páginas. 
Disse o magistrado: “É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito”. Concluiu: “Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa”. 

Salvador, 19 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

sábado, 18 de abril de 2015

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA FUNCIONÁRIA

A autora trabalhava em um café, em local fechado e onde funcionava uma lanchonete e o Clube do Charuto e permitido fumar. Em função disso, estava exposta à fumaça de cigarro, charuto e cachimbo. A funcionaria ingressou com ação trabalhista para obter adicional de insalubridade e o juiz de 1ª instância julgou procedente o pedido. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região sob o fundamento de que não houve inspeção para comprovar a insalubridade. 

O Tribunal manteve a decisão de 1º grau, assegurando que cabia à empresa apresentar atestados de saúde ocupacional admissional, periódicos e demissional para contestar o pedido. Ademais, nos autos consta a notificação da Vigilância Sanitária pelo consentimento do uso do cigarro. Ademais, testemunhas asseguraram que era grande o número de fumantes.

BARBOSA DIZ: GOVERNO MENTE

O ministro Joaquim Barbosa, aposentado em julho/2014 do STF, continua proferindo palestras em vários estados do país. Em Florianópolis, ontem, disse que o governo mente, quando afirma que combate a corrupção; não é verdade, porque essa é iniciativa da Polícia Federal, da Justiça e do Ministério Público Federal. 

Barbosa explica que o modelo político nacional favorece a prática da corrupção no país. Acerca de uma indagação de um participante, sobre o grau de corrupção no Brasil, comandado pelo PT, o ministro disse: “Eles alegam: nós não inventamos a corrupção, sempre houve corrupção na vida brasileira, ou seja, é como se tivesse chegado a vez deles”, ironiza o ministro.

O ministro disse: “Mas o partido, num determinado momento não soube se expurgar, especialmente da sua cúpula, das pessoas que visivelmente se utilizaram da filiação ou da sua posição de poder dentro do partido para enriquecer e se corromper. A visão messiânica, como uma seita, que seriam imunes à corrupção, permitiram chegar ao nível que está”.

MAGISTRADOS E ADVOGADOS CONTRA A DEMOCRACIA

O processo eleitoral nos tribunais de Justiça e em todos os tribunais superiores é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar, em 1964. Afinal, não se pode considerar democrático um sistema que não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo. 

A lei que rege os destinos do Judiciário continua sendo a de 1979, editada em pleno período ditatorial. A LOMAN, que deveria ser regulamentada a partir de 1988, quando a Constituição Federal determinou, até hoje aguarda, simplesmente porque os magistrados dos tribunais superiores resistem na aceitação das eleições diretas. Toda a incúria por essa omissão, 26 anos depois, cabe ao Judiciário a quem compete o dever de elaborar e encaminhar o anteprojeto de lei complementar para o Congresso Nacional. Fica o vácuo ocupado pela LOMAN de origem militar. 

O CNJ que trouxe algum alento ao cidadão, quando acabou com o nepotismo no Judiciário ou quando tomou outras iniciativas de agrado popular, mostra-se ineficiente para fazer cumprir o disposto no art. 93 da Constituição.

O Poder Judiciário, que tem o poder sem emanar do povo, § único, art. 1º da Constituição, viola também princípios constitucionais, quando governa sustentado no rodízio das cúpulas, sem observância alguma aos dotes pessoais, à capacidade laborativa e administrativa, ao embate das ideias e das propostas ou da vontade dos que dependerão do seu governo. 

Continuam os desembargadores e ministros, minoria entre os magistrados, reunindo para indicar, não eleger, um dos cinco mais velhos na carreira, para assumir a direção dos tribunais, que terão o encargo de governar os juízes e os serventuários da Justiça, liderando um universo de mais de dez (10) mil pessoas diretamente beneficiados ou atingidas pelos seus atos. Nem se fala sobre a inautenticidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que pode até representar todo o povo brasileiro, na condição de possível sucessor do Presidente da República. 

Os advogados seguem o mesmo caminho para eleger o presidente do seu órgão maior, o Conselho Federal, escolhido através de eleição indireta, quando apenas 81 conselheiros são indagados sobre quem deve liderar a entidade, que conta com quase 800 mil advogados. Em 2011, o Conselho Pleno reuniu-se, mas terminou rejeitando a proposta apresentada de eleição direta e os advogados continuam sendo governados por um membro sem consulta a toda a classe. O pior é que também o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, naquele ano, posicionou-se pela inoportunidade de proposta para a eleição direta.

Os advogados, da mesma forma que os magistrados, dizem que a eleição direta traz a abusiva influência do poder econômico, dos meios de comunicação, como se todos esses argumentos não interferissem em todo tipo de eleição.

Interessante é que as seccionais, nos estados, elegem seus presidentes através de eleições diretas, como se aí não tivesse essa nódoa assacada pelos inimigos da democracia. 

Nos recentes debates travados no Conselho Federal retirou-se da pauta o tema das eleições diretas sob o pressuposto de que indispensável plebiscito para consulta aos advogados; falou-se na criação de uma Comissão para analisar o tema e nada ficou decidido. O conselheiro, Márcio Kayatt protestou: “Acho que a Ordem dos Advogados do Brasil está na contramão da história, no sentido de consultar a classe sobre se queremos trazer a democracia plena para dentro de nossa casa. É uma discussão que se arrasta há anos e nada justifica retardá-la ainda mais”. 

O certo é que os Magistrados e os Advogados, sustentados em legislação anacrônica, são dirigidos por quem mais tempo tem de carreira ou por quem mais está ligado ao poder; resistem em trazer a democracia para sua própria casa. 

Salvador, 18 de abril de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.
Des. aposentado - Advogado

sexta-feira, 17 de abril de 2015

PRISÃO SEM MADADO: INDENIZAÇÃO E IMPROBIDADE

O Ministério Público de Minas Gerais requereu Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra policiais civis que fizeram prisões ilegais, mantendo os cidadãos detidos por várias horas na delegacia. A matéria chegou ao STJ que julgou o Recurso Especial firmando o entendimento de que o ato é caracterizado como improbidade administrativa. 

Na primeira instância, o julgador entendeu que a prisão sem obediência às formalidade legais evidencia atentado aos princípios da administração pública, tornando-se “lesão à moralidade administrativa”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, afirmando que a prática de ato contra particular não justifica ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, mas limita-se à punição no âmbito administrativo disciplinar. 

O processo subiu ao STJ, onde o ministro Herman Benjamin acolheu a decisão de 1º grau, embasado no princípio de que mesmo havendo omissão do legislador na enumeração das vítimas da atividade ímproba para caracterizar o ilícito, Lei n. 8.429/1992, há de se examinar se entre os bens violados não se encontra algum de interesse público. Esclareceu que a conduta dos policiais desrespeitou não só a Constituição, mas legislação infraconstitucional, convenções e tratados internacionais. 

Esclareceu que a prisão ilegal causa também a obrigação indenizatória por parte do estado. Manifestou mais o relator no voto: “Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”.

SISTEMA ELETRÔNICO A PARTIR DE 1º DE JUNHO


Decreto Judiciário publicado hoje estende o uso exclusivo da petição eletrônica, a partir do dia 1º de junho, para as Varas Cíveis das seguintes comarcas: Alagoinhas, Amargosa, Amélia Rodrigues, Barreiras, Camaçari, Camamu, Catu, Conceição do Jacuípe, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipiaú, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.