Pesquisar este blog

quarta-feira, 22 de abril de 2015

MÁRIO HIRS, HOMENAGEADO, SAMI STORCH DESTACADO

O des. Mário Alberto Hirs foi um dos homenageados em Ouro Preto, Minas Gerais, no dia 21/4, por ocasião, das comemorações da Inconfidência Mineira. A Medalha da Inconfidência, criada pelo governador Juscelino Kubitschek, em 1952, foi entregue ao ex-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia pelo governador, Fernando Pimentel. Dentre os condecorados estava o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

A desa. Silvia Zarif propôs moção de congratulação ao des. Mario Hirs pela distinção obtida no estado de Minas Gerais. 

O juiz da Vara Criminal de Amargosa, Jami Sorch, foi convidado para proferir palestra em evento internacional, que será realizado na cidade de Bad Reichenhall, Alemanha, no próximo dia 28/4. O terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger ciou o princípio das constelações sistêmicas e o juiz baiano utilizou o método para dirimir conflitos, através do conhecimento da origem familiar do indivíduo.

HABEAS CORPUS PARA CHIPANZÉ

Os chipanzés Hércules e Leo, utilizados para experimentação biológica, na Universidade Stony Brook, em Long Island, Nova York, EUA, receberam o direito de usar as mesmas leis que regem a detenção dos seres humanos, reconhecendo, portanto, como "pessoas" os chipanzés. Os dois vivem no laboratório e, desde 2013, quando se iniciou o processo, não se tem notícia das condições de saúde dos animais não-humanos. 

Um Habeas Corpus, nos Estados Unidos, inicia-se com a emissão de um mandado para que, no caso, a Universidade, através de seu representante, compareça ao Tribunal para dar explicações; essa audiência foi marcada para o dia 6/5/2015 e, caso o juiz não se convença da legalidade das motivações oferecidas, poderá conceder liberdade para Hércules e Leo. A depender do desfecho desse Habeas Corpus, a Organização de Direitos dos Animais Não-Humanos pretende fazer o mesmo pedido para libertação de um elefante, expandindo para todos os animais em cativeiro para pesquisa.

HABEAS CORPUS EM PAPEL HIGIÊNICO E LENÇOL

O Habeas Corpus é um instrumento processual que pode ser usado pelo cidadão quando violado no seu direito de ir e vir; não é requerido somente por advogados, mas a própria parte pode postular e o magistrado apreciará o requerimento. O CNJ lançou uma cartilha destinada a ensinar os presos como impetrar um Habeas Corpus.

No STF merece destaque um pedido formulado por um pastor, condenado a 16 anos por ter molestado menores, e que alterou o entendimento dos ministros sobre a progressão de regime no caso de crimes hediondos, que não era aceita; na petição, o preso citou princípios constitucionais, a exemplo da individualização da pena. Em função desse Habeas Corpus, foi declarado inconstitucional o dispositivo que proibia a progressão de regime para crimes hediondos; posteriormente, o legislador modificou a lei para admitir a progressão, mesmo em crimes hediondos. 

No ano passado, o STJ recebeu um Habeas Corpus redigido em um lençol, por um preso no Presídio Professor Olavo Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza. Disse o requerente: “Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”. A peça foi digitalizada e distribuída na Corte.

Dias atrás, um preso do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I, na cidade de São Paulo, redigiu em manuscrito, em papel higiênico, um pedido de Habeas Corpus ao STJ e colocou no correio. Narra que participou de uma rebelião nove anos atrás, motivo pelo qual reclama sua liberdade, vez que o crime está prescrito. A correspondência foi entregue ao presidente, ministro Francisco Falcão, que mandou fotocopiar, digitalizar e remeteu para o Tribunal de Justiça de São Paulo a quem compete apreciar o pedido. 
 
O Juizado Especial de Pequenas Causas, criado pela Lei n. 7.244/84, destinava-se a ser algo parecido com o Habeas Corpus, onde o cidadão poderia pessoalmente e sem assistência de profissional requerer direitos violados, consistentes em pequenos desentendimentos do dia a dia. A Lei foi revogada e a atual Lei n. 9.099/95 mudou a denominação para Juizados Especiais Cíveis e Criminais além de alterar substancialmente a ideia de Hélio Beltrão.

terça-feira, 21 de abril de 2015

TAXA POR ALTERAÇÃO DE VOO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou proposta limitando os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo. Determina ainda que as empresas devem ser mais transparentes com o consumidor por ocasião da venda das passagens, escrevendo de forma destacada no contrato de aquisição da passagem as eventuais punições. Não poderá ser cobrado valor superior ao do bilhete, como ocorre, nem mesmo quando a aquisição efetivar-se em promoções. 

A cobrança de taxa pelas empresas aéreas deverá ser, no máximo 10%, pelas alterações nos voos promovidas pelos usuários. Se o pedido for feito com antecedência de cinco dias, a multa não poderá exceder ao percentual de 5% sobre o valor pago, incluindo as passagens promocionais. Em outros casos a penalidade não poderá ultrapassar a 10%. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. 

A Lei n. 7.565/1986 sofrerá alteração, assim que a proposta for aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada.

LEI DA BÍBLIA

O vereador Jerônimo Alves, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, conseguiu aprovar uma lei de sua autoria, na Câmara de Vereadores de Florianópolis, obrigando todas as escolas públicas e particulares da capital a manter ao menos três cópias da Bíblia em suas bibliotecas, em “local de destaque”. 

O caso foi levado ao Judiciário e o juiz entendeu que a lei “é uma afronta à liberdade religiosa”; no Tribunal o des. Lédio Rosa de Andrade explica que há vício formal, porque a proposição de “projetos de lei para disciplinar a estruturação, organização e funcionamento da administração pública, por meio de seus quadros funcionais” é matéria que compete ao Executivo, daí porque houve, por parte do Legislativo, invasão de competência. O relator foi além e disse não ser “lícito, sob o aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de ensino ateia ou muçulmana a leitura ou exposição da bíblia em lugar privilegiado”. 

Biblioteca é o local que tem muitos livros é o “edifício público ou particular onde se instalam grandes coleções de livros destinados à leitura de frequentadores ou sócios”. Bíblia é um livro sagrado, é a palavra de Deus para os crentes, é o livro mais lido do mundo.

A lei merece censura por dois aspectos: invade competência do Executivo; obriga a colocar a Bíblia em local de destaque. Não fora o vício formal e a obrigatoriedade de ser colocada em local de destaque, o simples fato de expor na biblioteca não significaria afronta à liberdade religiosa; outros livros sagrados de outras religiões, a exemplo do Alcorão, poderiam também fazer parte da coleção da biblioteca.

SUBSTITUTO COM SALARIO DO SUBSTITUÍDO

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente reclamação trabalhista na qual um assistente fotográfico da Editora Jornal de Brasília Ltda., reclamou diferenças salariais, correspondentes ao período que exerceu o cargo de operador de Photoshop, em substituição ao titular que ocupava cargo de mandado sindical. 

O juiz explano que o empregado substituto deve receber o mesmo salario do trabalhador substituído, ainda que a substituição ocorre somente em período provisório. A falta de pagamento equivalente viola Súmula do TST e cláusula coletiva da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A sistemática não é adotada no serviço público, somente quando a substituição é eventual.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

MARANHÃO FOI PRIMEIRO

Sem divulgação na mídia nacional, o Maranhão adotou a Audiência de Custódia desde maio de 2014, portanto, antes de São Paulo, tido como pioneiro, que instalou em fevereiro de 2015. A medida foi instituída pela Corregedoria Geral da Justiça e estabeleceu-se o prazo de 48 horas para apresentação do preso; depois disso, apenas os presos perigosos são mantidos na carceragem. 

O Espírito Santo será o terceiro estado a implantar a Audiência de Custódia; resolução publicada no dia 10/04 marcou a data de início do novo sistema para o mês de maio, alcançando inicialmente as cidades de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana. 

Desde o mês de fevereiro/2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo em parceria com o CNJ e o Ministério da Justiça, implantou a Audiência de Custódia, destinada a apresentação de presos em flagrante ao juiz, no prazo máximo de 24 horas após a prisão. Já foram realizadas mais de mil audiências e mais da metade delas resultaram na conversão do flagrante em prisão preventiva, mais de 400 presos foram liberados.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski está propaganda a Audiência de Custódia nos estados brasileiros. Os estudos estão avançados no Paraná, no Ceará, Tocantins, Brasília, dentre outros. 

O Brasil é o terceiro no ranking de maior população carcerária do mundo, segundo informes do Centro Internacional de Estudos Prisionais de Londres – ICPS. Relatório do CNJ publicado em junho de 2014 aponta 715.655 presos, incluindo 147.937 de detidos em domicílios, para quase 1.500 presídios existentes no país. 

Considerando os presos em domicílios, há um deficit de 200 mil vagas, sem contar com 358 mil mandados de prisão expedidos, segundo o Banco Nacional de Mandado de Prisão. A população carcerária passaria para 1.701 milhões de presos, se considerado os mandados não cumpridos.

A SENSATEZ DA OAB

A estudante Charlyane Silva de Souza, 29 anos, submeteu-se ao XVI Exame da Ordem, no dia 15/3, mas foi interrompida para revista, depois de ter de retirar o hijab (véu islâmico); iniciada a prova, por duas vezes foi chamada, inclusive pelo vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da OAB, seção São Paulo, para ser advertida de que não poderia realizar o exame. Naquela oportunidade, a candidata recusou-se em atender a OAB e questionou a interpretação errada dada ao edital que proíbe “acessórios de chapelaria”, não enquadrando sua vestimenta nesse impedimento. 

A candidata, além das interrupções, terminou as provas numa sala sozinha com um fiscal. A insensatez foi tamanha que pediram a Charlyane comprovação de ser muçulmana. 

O presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, percebendo o absurdo praticado pela OAB local culpa a empresa contratada e promete fazer alteração no edital para permitir o uso de vestimentas religiosas durante a prova. A insensatez contra a candidata no dia 15 é reconhecida com a promessa de mudança no edital, mas não comportava dúvida de que houve abuso para exigir o que o edital não reclamava; afinal, Charlyane não usava “acessório de chapelaria, tais como boné, gorro etc”, mas vestia normalmente, de acordo com mulheres de sua religião.

PRESIDENTE MOVIMENTA-SE CONTRA CNJ

O CNJ é formado por 15 membros dos quais a maioria é de magistrados, nove; compõe ainda o órgão, um membro do Ministério Público da União, outro do estado, dois advogados indicados pelo Conselho Federal, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Assim, continua a entidade, praticamente sob controle da magistratura. 

Acontece que boa parte da magistratura, principalmente de 2º grau não anda satisfeito com o órgão, fundamentalmente, porque de 2005 para cá foram punidos com aposentadoria compulsória 43 magistrados, dentre os quais desembargadores e até presidente e corregedor da Justiça. Essa é situação inusitada.

Isso não era comum, principalmente entre os desembargadores que praticamente não tinham quem fiscalizasse suas atividades. Ademais, houve medidas altamente moralizadoras originadas do CNJ, a exemplo do nepotismo no Judiciário, a proibição de a magistratura pedir patrocínio de empresas públicas e privadas para seus eventos. 

Era absolutamente normal o desembargador ter a mulher, os filhos no tribunal com ou sem concurso, com ou sem trabalho; os eventos da magistratura cresciam na medida em que obtinham custeio através das empresas públicas e privadas. Tudo isso acabou, em função das medidas altamente moralizadoras e de fiscalização do CNJ. Essa situação preocupa a classe, em especial de 2º grau, daí toda a motivação para esvaziar a competência do órgão externo, que conta com o apoio do ministro presidente do STF.

Quem defende o CNJ é um magistrado que mais teceu críticas ao órgão, sempre pautado no abuso de exigir números, números e números, sem observar as necessidades das comarcas, ainda mais na Bahia, onde o Judiciário está dilacerado. E toda a carga de atividade recaia mais nos juízes e nos servidores. A censura continua, mas não ao ponto de inviabilizar sua atuação na área disciplinar e administrativa. O reparo deve ser no que diz respeito à obediência que pautar sua atuação no respeito às suas próprias normas, a exemplo de não atravessar a competência das Corregedorias, sem obedecer ao rito indicado.

A ex-ministra Eliana Calmon disse recentemente que “o CNJ está sendo esvaziado e um dos aspectos mais perversos é a criação de um conselho de presidentes dos TJs”.

TRIBUNAIS NA SEMANA NACIONAL DO JÚRI

No curso da semana, o CNJ dará os números dos 3.142 julgamentos programados em todo o Brasil no período de 13 a 17/4/2015. Segundo o balanço parcial, remetidos pelos 24 tribunais do Brasil ao CNJ, na II Semana Nacional do Júri, foram levados a júri 1.172 crimes dolosos. Revela-se ainda que 420 sessões do Tribunal do Júri foram adiadas ou não foram realizadas. 

Até quinta feira, 16/4, os tribunais que mais julgaram foram os de Pernambuco, 169, Bahia, 165 e Goiás, 143, resultando em 637 condenações, 440 absolvições e 95 desclassificações, ou seja, retirados da competência do Tribunal do Júri. O Tribunal de Justiça de São Paulo pautou 85 processos de 25 comarcas e até quinta feira 56 foram julgados, dos quais 40 condenações, 10 absolvições e 6 desclassificações; 12 júris estavam em andamento, 17 não foram realizados. 

Em 2014, foram 2.442 julgamentos programados, dos quais 1.523 condenações e 751 absolvições.