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segunda-feira, 27 de abril de 2015

JÚRIS NOS 27 TRIBUNAIS

Os 27 tribunais de Justiça do Brasil realizaram entre 13 e 17 de abril, na II Semana Nacional do Júri, 2.689 sessões contra acusados de crimes dolosos, condenando 1.328 réus, 878 absolvições e 188 desclassificações. Esse resultado foi melhor que o mutirão da I Semana, em 2014, quando foram condenados 1.523 réus, 751 absolvições no total de 2.274. O número de 2015 pode aumentar, pois alguns tribunais não são informatizados e não foram remetidos o total de julgamentos. 

Goiás foi a unidade que mais realizou julgamentos: 318, seguido pela Bahia com 293, Pernambuco, 270, Ceará, 240 e Mato Grosso, 157. As maiores produtividades foram localizadas nos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão e Rondônia, porque de cada dez júris programados, nove foram realizados. A mobilização nacional contra a impunidade é iniciativa do comitê gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, Enasp, integrado pelo CNJ, CNMP e o Ministério da Justiça.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão de 1º instância no sentido de julgar improvido recurso que visava reforma de pensão alimentícia fixada para a ex-esposa que reside no mesmo imóvel do ex-marido. Este fato não retira o direito de pagamento de pensão alimentícia. Há de ser considerado o binômio necessidade/possibilidade, além dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 

A 1ª Turma do Tribunal concluiu ser cabível a pensão alimentícia, vez que o alimentante tem condições para pagar e ficou comprovada a necessidade da alimentanda, diante da idade, 60 anos, e dificuldade de obter emprego, além do estado de sua saúde. A alteração do decisório deu-se apenas porque o percentual dos alimentos foi aumentado para 10% dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos compulsorios.

sábado, 25 de abril de 2015

OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: UM LIXO.

O Judiciário na Bahia é um inferno, um caos, um barril de pólvora e pede socorro. Essas foram expressões que manifestamos em vários momentos, na condição de Corregedor e no nosso BLOG; elas retratam a situação dos cartórios judiciais, mas o cenário dos extrajudiciais é bem pior e não se consegue imaginar a desarrumação, mantida pelo Tribunal de Justiça, responsável pela administração de 90% deles, porque sem delegatários, que transtorna a vida do jurisdicionado, do servidor e do juiz. E esse quadro já dura muitos anos e não se concebe substancial mudança, mesmo com o resultado do concurso em andamento.

O serviço oferecido é precário, porque minguada a assistência do Tribunal no ambiente de trabalho: os cartórios funcionam em quartos escuros, em antigas e malcheirosas garagens ou banheiros, sem espaço, com infiltrações, gambiarra na parte elétrica, sujos, infectados pela poeira, cupins, baratas e ratos; a falta de material humano emperra a produtividade; cada cartório dispõe de um, dois servidores, quando seriam necessários sete para entrância inicial, e nove para entrância intermediária, de conformidade com o art. 214 da Lei de Organização Judiciária de 2007; no cartório falta material de expediente, a exemplo de tinta e papel para impressoras, de selos; as mesas, cadeiras e armários estão desgastadas pelo tempo, tornando-se inadequadas para uso; a internet é instável e inapropriada para a atividade; não há segurança no trabalho e o servidor enfrenta agressões verbais e até físicas; enfim, é escassa toda a infraestrutura mínima para atendimento aos “patrões”, consubstanciados no cidadão que paga para ter bons serviços.

É triste, mas real, porque visualizamos as ocorrências aqui narradas, concretizadas, por exemplo, em senhoras à beira da aposentadoria, sozinhas, movimentarem-se, no quarto de casas velhas, onde funcionam os cartórios, com a condução de livros pesados e estragados da mesa para o armário, deste para a mesa, lesando sua coluna. 

Diante desse sinistro, é irritante enquadrar-se com a tabela de custas, reajustadas em 300%, sem melhoramento algum na operação; as tarefas são cumpridas com morosidade excessiva e incompleta, porque, em muitos momentos, a busca de uma certidão torna ineficaz a labuta, simplesmente pela inexistência de registro, da matrícula sem número, ou das folhas dos livros, transformadas em papel picado, que o servidor guarda em sacos de plástico, estragadas pelos bichos, que emporcalham a sala onde funciona o cartório. Atuamos para a celebração de convênio, em maio/2013, entre o Tribunal de Justiça, as Corregedorias e o Mosteiro de São Bento, para restauração de 1,7 mil livros, nos próximos cinco anos; todavia, a providência chegou muito tarde e sem condições de recuperação da história, além da lentidão do trabalho técnico. 

É um inferno, é um lixo, onde o cidadão é torturado pela espera inconsequente e o servidor é explorado pelo trabalho escravo; trabalham e não recebem a remuneração correspondente à ação desenvolvida. São máquinas de trabalho, porque pressionados para substituir o ofício de muitos servidores em dois ou até três cartórios. Onde já se viu um servidor responder pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e pelo cartório de Registro de Imóveis? Em Serra Preta, comarca próxima de Ipirá, registra-se essa excrescência, que não é isolada. 

E o servidor, que sozinho tem de fechar o cartório para ele próprio efetuar o recolhimento do DAJ, porque o fórum funciona num galpão, abandonado por uma grande empresa, em bairro, distante de outro, onde estão os bancos e o centro comercial? Isso ocorre em Sobradinho.

Os juízes, coitados, mesmo sentindo a dureza da decisão, são obrigados a designar um escrevente, um oficial de Justiça, sem treinamento algum, para exercer a função do delegatário que não veio; nesse esquema, o servidor é forçado a aceitar a determinação judicial, porque é ameaçado de sindicância e passa a enfrentar os maiores desafios de sua vida, enquanto o juiz é cobrado pelo Tribunal e pelo CNJ. Nada disponibilizam para minorar as dificuldades do servidor que não tem a quem recorrer, mas sacrificam a saúde e a família pelo temor de perder o emprego. 

Nem se diga sobre os cartórios de Registro Civil com funções Notariais; operam nas residências dos servidores ou, por economia, transferidos para a sede da comarca, distante até 80 quilômetros, como é o caso de Ourolândia, distrito de Jacobina. Constrange o cidadão a deixar sua casa, andar 80 quilômetros para fazer o registro do nascimento do filho, o registro do óbito de um parente ou mesmo para obter uma certidão qualquer. 

Até os cartórios de grandes cidades, a exemplo de Vitória da Conquista, provoca a necessidade de enfrentar a madrugada no sacrifício das filas para obter a prestação de um serviço cartorário. 

Nem se alegue desconhecimento desses fatos, porque nas visitas que fizemos a todas as comarcas da Bahia, noticiamos ao Tribunal e ao CNJ, mas não se tomou providências e sempre deixando para o próximo resolver.

Mas o servidor continua sendo o anteparo da revolta popular que não entende como aumentar os custos dos serviços judiciários em 300% sem oferecer nenhum benefício.

Só o cartório de Registro Civil registra o recém nascido ou o óbito ou o casamento; só o Tabelionato reconhece a firma ou transcreve o documento do imóvel; só o Cartório de Registro de Imóveis registra o bem que se possui. É o monopólio do desserviço, do transtorno.

Pois é assim no Judiciário. Nem se fala do sofrimento físico dos servidores: a servidora que tem caixas de medicamentos, na gaveta de sua mesa, para, de vez em quando, abrir e retirar um comprimido, apanhar um copo com água e tomar o remédio. Ninguém sabe que ela engoliu um comprimido para diminuir o estresse e ter paciência com as justas cobranças, pois já nem acerta seguir a rotina do trabalho. Está nervosa e depressiva: não tem como atender e é obrigada a ouvir até impropérios, quando não agressões. 

E o pior de tudo é que o rumo trilhado pelo Tribunal não arrefece o panorama, mas piora, porque entende residir a solução no fechamento de comarcas, sem preocupação alguma com a dificuldade que cria para o cidadão. 

A tranquilidade com o exercício da atividade que desempenhamos em 2012/2013, e, como gostaríamos que os colegas refletissem sobre isso, é a de que ouvimos o servidor, quando ninguém lhe dava atenção, e incutimos na sua mente a sensação de dever cumprido. 

Salvador, 24 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados.

REMOÇÃO DE SERVIDOR

Os tribunais têm indeferido muitos pedidos de remoção de servidores para acompanhar o cônjuge, entendendo prevalência da legalidade estrita e do interesse público, desmerecendo a proteção da família. Observado o texto constitucional ver-se-á o avanço, nesse aspecto, quando é autorizada a remoção, independentemente da existência de vaga, em clara demonstração de prioridade para a proteção do ente familiar.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acaba de decidir pela procedência de remoção de servidora do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos, em Natal, visando acompanhar o marido, com quem mantém união estável. A decisão nada mais faz do que observar a Constituição, que confere a quem possui união estável os mesmos direitos da pessoa casada. 

O julgamento da demanda assegurou que o Estado tem a obrigação de “promover e efetivar os deveres fundamentais de cada cidadão, em especial, da proteção à família, considerada pela Constituição Federal de 1988 como a base da sociedade.

STJ EDITA TRÊS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta feira, dia 22/4, editou três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 523: “A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices”.

Súmula 524: “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra”.

Súmula 525: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

SALÁRO DO SERVIDOR NA INTERNET

Uma servidora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a Prefeitura de São Paulo, porque seu salário era divulgado na página eletrônica do município; obteve liminar na Justiça de São Paulo para impedir a divulgação de informações funcionais, inclusive a exposição de seus vencimentos, porque sofria constrangimento moral. O município de São Paulo recorreu e levou a demanda para ser decidida pelo STF, alegando que o site “De Olho nas Contas” presta-se para assegurar transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, embasado na Constituição. A Advocacia-Geral ingressou no processo como amicus curiae em razão do interesse público e econômico da União.

O Supremo Tribunal Federal, nessa quinta feira, da 23/4, reformou a decisão paulista para considerar legal a divulgação na internet dos nomes e dos salários de servidores públicos. O assunto teve repercussão geral, desde 2011, e, com a definição será aplicada a 334 processos sobre o mesmo tema. 

O relator, ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recursos e o ministro Marco Aurélio disse que o servidor público representa um livro aberto; assegurou que “o servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Os agentes públicos, politicos, estão na vitrine. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo”. 

A publicação está prevista na Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/2011, mas dificilmente é cumprida pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. O CNJ já interferiu junto aos tribunais que resistem em publicar os salários dos servidores e dos magistrados na internet. Uns omitem os nomes, outros atrasam e criam barreiras para cumprimento da lei.

SARA DEIXA O TRIBUNAL



A desa. Sara Silva de Brito deixa o Tribunal de Justiça; o ato de aposentadoria voluntária foi publicado hoje, dia 24/4, no DJE. Na sessão do dia 17/4, Sara foi homenageada pelos colegas no Pleno do Tribunal; a desa. Silvia Zarif saudou e enalteceu as qualidades da colega. Também na 1ª Câmara, onde era lotada a desembargadora, o des. Augusto de Lima Bispo, recordou a perseguição sofrida, quando teve cassada sua matrícula, em 1964, pelo AI-5 e concluiu seu curso na Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Disse que Sara era a “principal líder feminista do movimenta estudantil, virou referência por seu comportamento destemido”. Ingressou na magistratura em 1981 e em março de 2007 foi nomeada para integrar o quadro de desembargadores, promovida por merecimento. Presidiu o TRE no periodo 2012/2014. 

Em 6/3/2014 na despedida do TRE, a desa. foi bastante festejada pelos colegas de toga, advogados e todo o quadro funcional pelo seu trabalho na direção da Justiça Eleitoral. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, Sindjufe, lembrou a criação da mesa permanente de negociação, demanda antiga dos servidores e recordou o respeito devotado aos servidores, porque deflagrada greve em período eleitoral, a Presidente soube respeitar o direito dos servidores e não houve perseguição, nem punição. Encerrou seu mandato com a inauguração do prédio anexo ao edifício-sede.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

HOMENAGEM AO DES LOURIVAL



O des. Lourival Almeida Trindade, presidente do TRE, foi homenageado hoje, na Assembleia Legislativa, com a Comenda 2 de Julho. O deputado Marquinho Viana, defensor das causas do meio ambiente, como lembrou o magistrado, foi autor do louvor, por unanimidade, aprovado pela Casa. Na homenagem estiveram presentes autoridades dos poderes legislativo, executivo e judiciário. O des. Eserval Rocha prestigiou a homenagem.   


O homenageado, no discurso de agradecimento, demonstrando sua intelectualidade invulgar, citou vários escritores e poetas para emoldurar seu pronunciamento. Deu verdadeira aula sobre o 2 de julho e relembrou algumas estrofes do poema heróico Ode ao 2 de Julho de Castro Alves; assegurou que a independência política do Brasil deu-se verdadeiramente no 2 de julho de 1823, apesar da polêmica com o 7 de setembro. Disse Lourival que o 2 de julho é mais autêntico, porque ligado às causas populares e é a maior data do calendário baiano.     

FUNDO PARTIDÁRIO: ESCÁRNIO

Joaquim Barbosa, ex-Presidente do STF, classificou de “escárnio” a recente lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, aumentando o fundo partidário de R$ R$ 289.5 milhões para R$ 867,5 milhões. A Lei n. 9.096/95 assegura que “o partido politico, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. 

O presidente do Senado, Renan Calheiros manifestou-se contra a sanção do fundo partidário pela Presidente; Renan diz que foi escolhida a “a presidente fez o que havia de pior. Ela sancionou um aumento incompatível com o ajuste fiscal…”

Os partidos políticos, trinta e dois participaram das últimas eleições, defendem os interesses pessoais de seus membros, sem se preocupar com a destinação constitucional, mas quando se trata de financiamento para as atividades ditas partidárias, os governantes não poupam os bolsos dos brasileiros. Por isso, o objetivo dos fundadores de partidos políticos prendem-se mais ao fácil acesso ao dinheiro público, através do fundo partidário, do que outra qualquer motivação, principalmente, quando se sabe que 5% deve ser destinado ao partido, mesmo sem representação na Câmara dos Deputados. Afinal, o TSE repassou, em 2013, a soma de R$ 1 bilhão e agora esse valor será quase três vezes superior.

Assim, a criação de partido politico tornou-se mais um negócio do que mesmo a reunião de um grupo competente para propor políticas públicas com ideologias próprias.

OAB LUTA PARA MANTER O EXAME

A OAB deflagrou amplo movimento para evitar a aprovação dos Projetos de Lei ns. 7.116/2014 e 2.154/2011 que já se encontram em pauta para serem votados, atendendo ao clamor popular no sentido de acabar com o Exame da Ordem. 

O Exame da Ordem é um empecilho para que o bacharel, que recebeu o diploma, possa trabalhar, como advogado. O presidente nacional da entidade assegura: “trata-se, essencialmente, da defesa e da proteção do cidadão contra os profissionais sem qualificação para atuar”, como se fosse o único recurso a ser tomado para a “fabricação” de bons técnicos ou como se todo o cuidado devesse ser direcionado somente para a classe dirigida pelo bel. Marcus Vinicius Furtado Coelho, eleito indiretamente para dirigir os destinos da OAB nacional. 

O representante da OAB solta essa afirmação de “profissionais sem qualificação”, como se somente as Faculdades de Direito capacitassem bacharéis “sem qualificação”; todas as Faculdades de Medicina habilitam profissionais qualificados; todas as Faculdades de Engenharia diplomam especialistas na carreira qualificados; todas as Faculdades de Economia graduam profissionais competentes; enfim, somente as Faculdades de Direito preparam profissionais sem qualificação e, por isso, somente os bacharéis em Direito reclamam a proteção da entidade de classe.

Essa monstruosa preocupação com os maus profissionais deve-se a um fator muito mais forte, sustentado na arrecadação direcionada para os cofres da OAB de 80 milhões por ano e sem se submeter a nenhuma fiscalização do Tribunal de Contas.