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quarta-feira, 29 de abril de 2015

PRESOS DO LAVA-JATO LIBERADOS.

A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, ontem, Habeas Corpus para nove réus do caso Lava-Jato. O pedido foi feito por Ricardo Pessoa, da UTC, mas estendido aos outros réus, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira; a prisão preventiva foi alterada com medidas cautelares de recolhimento domiciliar integral, comparecimento em juízo quinzenalmente, proibição de manter contato com demais investigados e de deixar o país. 

Os réus passarão a ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas e continuarão afastados da administração das empresas. O ministro relator, Teori Zavascki disse que “no caso dos envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos na Petrobrás, há indícios da existência de graves crimes, como formação de cartel, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e ressaltou a importância que teve a prisão preventiva na interrupção da prática desses crimes”.

Os ministros Dias Toffolli e Gilmar Mendes acompanharam o relator e concederam a liberdade, mas a ministra Carmen Lúcia negou o Habeas Corpus sob o fundamento de que “o decreto de prisão preventiva se fundou nas evidências de prática de crimes de alta gravidade contra a administração pública e de lavagem de dinheiro”. Também o ministro Celso de Melo, decano da Corte, acompanhou o voto divergente para negar o Habeas Corpus, porque considera “inviável a conversão da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP”. 

O Ministério Público insistiu na manutenção da prisão para impeder o “ciclo criminoso”, mas os réus já serão liberados, pela decisão da maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 28 de abril de 2015

TESTE PARA ADVOGAR

O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, no II Encontro Nacional de Sindicatos dos Advogados, no dia 24/4, criticou o grande número de faculdades de Direito, existentes no Brasil e manifestou-se também contrário ao fim do exame da Ordem. Esclareceu que, durante seu segundo mandato, não foram criadas novas faculdades em Minas Gerais. 

Sobre o Exame da OAB disse que: “Querem colocar três milhões de bacharéis para advogar da noite para o dia, sem experiência profissional. Isso vai acarretar na perda da qualidade da advocacia e aviltamento dos honorários”. O presidente da OAB/Minas Gerais defendeu a necessidade de se fixar um piso salarial para os o advogado empregado. 

O presidente só não comentou que a competência para habilitar o bacharel em Direito está sendo do órgão de classe e não da Faculdade que prepara o estudante durante cinco anos; para os profissionais da área médica, engenharia, arquitetura, economia, enfim todas as outras profissões, suficiente a conclusão do curso com o recebimento do diploma, diferentemente do que ocorre com o bacharel em Direito que, após o recebimento do diploma, tem de se submeter a um “teste” da OAB.

CNJ E OAB NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

O CNJ, através do ministro Ricardo Lewandowski e a OAB, pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho firmaram, em Belém, ontem, dia 27/4, por ocasião da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB, convênio para implementar o sistema de audiências de custódia, em todo o Brasil. A experiência no Maranhão, em São Paulo e outros tribunais tem sido aplaudida pelos operadores do direito.

Ricardo Lewandowshi lembrou o excesso de presos provisórios, que representa 40% da população carcerária, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência. O presidente prometeu recursos técnicos e institucional para instalação das audiências de custódia, prioritariamente nas capitais. A OAB traçará diretrizes para orientar e capacitar advogados para participarem das referidas audiências. Prometeu ainda criar núcleos voluntários de advocacia para atuar nas varas, centrais de inquéritos ou outras estruturas judiciárias das comarcas.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

JÚRIS NOS 27 TRIBUNAIS

Os 27 tribunais de Justiça do Brasil realizaram entre 13 e 17 de abril, na II Semana Nacional do Júri, 2.689 sessões contra acusados de crimes dolosos, condenando 1.328 réus, 878 absolvições e 188 desclassificações. Esse resultado foi melhor que o mutirão da I Semana, em 2014, quando foram condenados 1.523 réus, 751 absolvições no total de 2.274. O número de 2015 pode aumentar, pois alguns tribunais não são informatizados e não foram remetidos o total de julgamentos. 

Goiás foi a unidade que mais realizou julgamentos: 318, seguido pela Bahia com 293, Pernambuco, 270, Ceará, 240 e Mato Grosso, 157. As maiores produtividades foram localizadas nos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão e Rondônia, porque de cada dez júris programados, nove foram realizados. A mobilização nacional contra a impunidade é iniciativa do comitê gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, Enasp, integrado pelo CNJ, CNMP e o Ministério da Justiça.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão de 1º instância no sentido de julgar improvido recurso que visava reforma de pensão alimentícia fixada para a ex-esposa que reside no mesmo imóvel do ex-marido. Este fato não retira o direito de pagamento de pensão alimentícia. Há de ser considerado o binômio necessidade/possibilidade, além dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 

A 1ª Turma do Tribunal concluiu ser cabível a pensão alimentícia, vez que o alimentante tem condições para pagar e ficou comprovada a necessidade da alimentanda, diante da idade, 60 anos, e dificuldade de obter emprego, além do estado de sua saúde. A alteração do decisório deu-se apenas porque o percentual dos alimentos foi aumentado para 10% dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos compulsorios.

sábado, 25 de abril de 2015

OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: UM LIXO.

O Judiciário na Bahia é um inferno, um caos, um barril de pólvora e pede socorro. Essas foram expressões que manifestamos em vários momentos, na condição de Corregedor e no nosso BLOG; elas retratam a situação dos cartórios judiciais, mas o cenário dos extrajudiciais é bem pior e não se consegue imaginar a desarrumação, mantida pelo Tribunal de Justiça, responsável pela administração de 90% deles, porque sem delegatários, que transtorna a vida do jurisdicionado, do servidor e do juiz. E esse quadro já dura muitos anos e não se concebe substancial mudança, mesmo com o resultado do concurso em andamento.

O serviço oferecido é precário, porque minguada a assistência do Tribunal no ambiente de trabalho: os cartórios funcionam em quartos escuros, em antigas e malcheirosas garagens ou banheiros, sem espaço, com infiltrações, gambiarra na parte elétrica, sujos, infectados pela poeira, cupins, baratas e ratos; a falta de material humano emperra a produtividade; cada cartório dispõe de um, dois servidores, quando seriam necessários sete para entrância inicial, e nove para entrância intermediária, de conformidade com o art. 214 da Lei de Organização Judiciária de 2007; no cartório falta material de expediente, a exemplo de tinta e papel para impressoras, de selos; as mesas, cadeiras e armários estão desgastadas pelo tempo, tornando-se inadequadas para uso; a internet é instável e inapropriada para a atividade; não há segurança no trabalho e o servidor enfrenta agressões verbais e até físicas; enfim, é escassa toda a infraestrutura mínima para atendimento aos “patrões”, consubstanciados no cidadão que paga para ter bons serviços.

É triste, mas real, porque visualizamos as ocorrências aqui narradas, concretizadas, por exemplo, em senhoras à beira da aposentadoria, sozinhas, movimentarem-se, no quarto de casas velhas, onde funcionam os cartórios, com a condução de livros pesados e estragados da mesa para o armário, deste para a mesa, lesando sua coluna. 

Diante desse sinistro, é irritante enquadrar-se com a tabela de custas, reajustadas em 300%, sem melhoramento algum na operação; as tarefas são cumpridas com morosidade excessiva e incompleta, porque, em muitos momentos, a busca de uma certidão torna ineficaz a labuta, simplesmente pela inexistência de registro, da matrícula sem número, ou das folhas dos livros, transformadas em papel picado, que o servidor guarda em sacos de plástico, estragadas pelos bichos, que emporcalham a sala onde funciona o cartório. Atuamos para a celebração de convênio, em maio/2013, entre o Tribunal de Justiça, as Corregedorias e o Mosteiro de São Bento, para restauração de 1,7 mil livros, nos próximos cinco anos; todavia, a providência chegou muito tarde e sem condições de recuperação da história, além da lentidão do trabalho técnico. 

É um inferno, é um lixo, onde o cidadão é torturado pela espera inconsequente e o servidor é explorado pelo trabalho escravo; trabalham e não recebem a remuneração correspondente à ação desenvolvida. São máquinas de trabalho, porque pressionados para substituir o ofício de muitos servidores em dois ou até três cartórios. Onde já se viu um servidor responder pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e pelo cartório de Registro de Imóveis? Em Serra Preta, comarca próxima de Ipirá, registra-se essa excrescência, que não é isolada. 

E o servidor, que sozinho tem de fechar o cartório para ele próprio efetuar o recolhimento do DAJ, porque o fórum funciona num galpão, abandonado por uma grande empresa, em bairro, distante de outro, onde estão os bancos e o centro comercial? Isso ocorre em Sobradinho.

Os juízes, coitados, mesmo sentindo a dureza da decisão, são obrigados a designar um escrevente, um oficial de Justiça, sem treinamento algum, para exercer a função do delegatário que não veio; nesse esquema, o servidor é forçado a aceitar a determinação judicial, porque é ameaçado de sindicância e passa a enfrentar os maiores desafios de sua vida, enquanto o juiz é cobrado pelo Tribunal e pelo CNJ. Nada disponibilizam para minorar as dificuldades do servidor que não tem a quem recorrer, mas sacrificam a saúde e a família pelo temor de perder o emprego. 

Nem se diga sobre os cartórios de Registro Civil com funções Notariais; operam nas residências dos servidores ou, por economia, transferidos para a sede da comarca, distante até 80 quilômetros, como é o caso de Ourolândia, distrito de Jacobina. Constrange o cidadão a deixar sua casa, andar 80 quilômetros para fazer o registro do nascimento do filho, o registro do óbito de um parente ou mesmo para obter uma certidão qualquer. 

Até os cartórios de grandes cidades, a exemplo de Vitória da Conquista, provoca a necessidade de enfrentar a madrugada no sacrifício das filas para obter a prestação de um serviço cartorário. 

Nem se alegue desconhecimento desses fatos, porque nas visitas que fizemos a todas as comarcas da Bahia, noticiamos ao Tribunal e ao CNJ, mas não se tomou providências e sempre deixando para o próximo resolver.

Mas o servidor continua sendo o anteparo da revolta popular que não entende como aumentar os custos dos serviços judiciários em 300% sem oferecer nenhum benefício.

Só o cartório de Registro Civil registra o recém nascido ou o óbito ou o casamento; só o Tabelionato reconhece a firma ou transcreve o documento do imóvel; só o Cartório de Registro de Imóveis registra o bem que se possui. É o monopólio do desserviço, do transtorno.

Pois é assim no Judiciário. Nem se fala do sofrimento físico dos servidores: a servidora que tem caixas de medicamentos, na gaveta de sua mesa, para, de vez em quando, abrir e retirar um comprimido, apanhar um copo com água e tomar o remédio. Ninguém sabe que ela engoliu um comprimido para diminuir o estresse e ter paciência com as justas cobranças, pois já nem acerta seguir a rotina do trabalho. Está nervosa e depressiva: não tem como atender e é obrigada a ouvir até impropérios, quando não agressões. 

E o pior de tudo é que o rumo trilhado pelo Tribunal não arrefece o panorama, mas piora, porque entende residir a solução no fechamento de comarcas, sem preocupação alguma com a dificuldade que cria para o cidadão. 

A tranquilidade com o exercício da atividade que desempenhamos em 2012/2013, e, como gostaríamos que os colegas refletissem sobre isso, é a de que ouvimos o servidor, quando ninguém lhe dava atenção, e incutimos na sua mente a sensação de dever cumprido. 

Salvador, 24 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados.

REMOÇÃO DE SERVIDOR

Os tribunais têm indeferido muitos pedidos de remoção de servidores para acompanhar o cônjuge, entendendo prevalência da legalidade estrita e do interesse público, desmerecendo a proteção da família. Observado o texto constitucional ver-se-á o avanço, nesse aspecto, quando é autorizada a remoção, independentemente da existência de vaga, em clara demonstração de prioridade para a proteção do ente familiar.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acaba de decidir pela procedência de remoção de servidora do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos, em Natal, visando acompanhar o marido, com quem mantém união estável. A decisão nada mais faz do que observar a Constituição, que confere a quem possui união estável os mesmos direitos da pessoa casada. 

O julgamento da demanda assegurou que o Estado tem a obrigação de “promover e efetivar os deveres fundamentais de cada cidadão, em especial, da proteção à família, considerada pela Constituição Federal de 1988 como a base da sociedade.

STJ EDITA TRÊS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta feira, dia 22/4, editou três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 523: “A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices”.

Súmula 524: “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra”.

Súmula 525: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

SALÁRO DO SERVIDOR NA INTERNET

Uma servidora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a Prefeitura de São Paulo, porque seu salário era divulgado na página eletrônica do município; obteve liminar na Justiça de São Paulo para impedir a divulgação de informações funcionais, inclusive a exposição de seus vencimentos, porque sofria constrangimento moral. O município de São Paulo recorreu e levou a demanda para ser decidida pelo STF, alegando que o site “De Olho nas Contas” presta-se para assegurar transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, embasado na Constituição. A Advocacia-Geral ingressou no processo como amicus curiae em razão do interesse público e econômico da União.

O Supremo Tribunal Federal, nessa quinta feira, da 23/4, reformou a decisão paulista para considerar legal a divulgação na internet dos nomes e dos salários de servidores públicos. O assunto teve repercussão geral, desde 2011, e, com a definição será aplicada a 334 processos sobre o mesmo tema. 

O relator, ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recursos e o ministro Marco Aurélio disse que o servidor público representa um livro aberto; assegurou que “o servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Os agentes públicos, politicos, estão na vitrine. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo”. 

A publicação está prevista na Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/2011, mas dificilmente é cumprida pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. O CNJ já interferiu junto aos tribunais que resistem em publicar os salários dos servidores e dos magistrados na internet. Uns omitem os nomes, outros atrasam e criam barreiras para cumprimento da lei.

SARA DEIXA O TRIBUNAL



A desa. Sara Silva de Brito deixa o Tribunal de Justiça; o ato de aposentadoria voluntária foi publicado hoje, dia 24/4, no DJE. Na sessão do dia 17/4, Sara foi homenageada pelos colegas no Pleno do Tribunal; a desa. Silvia Zarif saudou e enalteceu as qualidades da colega. Também na 1ª Câmara, onde era lotada a desembargadora, o des. Augusto de Lima Bispo, recordou a perseguição sofrida, quando teve cassada sua matrícula, em 1964, pelo AI-5 e concluiu seu curso na Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Disse que Sara era a “principal líder feminista do movimenta estudantil, virou referência por seu comportamento destemido”. Ingressou na magistratura em 1981 e em março de 2007 foi nomeada para integrar o quadro de desembargadores, promovida por merecimento. Presidiu o TRE no periodo 2012/2014. 

Em 6/3/2014 na despedida do TRE, a desa. foi bastante festejada pelos colegas de toga, advogados e todo o quadro funcional pelo seu trabalho na direção da Justiça Eleitoral. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, Sindjufe, lembrou a criação da mesa permanente de negociação, demanda antiga dos servidores e recordou o respeito devotado aos servidores, porque deflagrada greve em período eleitoral, a Presidente soube respeitar o direito dos servidores e não houve perseguição, nem punição. Encerrou seu mandato com a inauguração do prédio anexo ao edifício-sede.