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terça-feira, 5 de maio de 2015

BLOG: UM ANO, HOJE!


O grande número de leitores que prestigiaram o Blog – www.antoniopessoacardoso.com.br -, nesses doze meses, constitui forte incentivo para a continuidade da luta que empreendemos em defesa dos operadores do Direito e do cidadão que merecem facilidades para acessar à Justiça. Além do Brasil, somos prestigiados por ledores dos Estados Unidos, Alemanha, Japão, França, India, Suécia, Dubai, Argentina, Chile, Portugal, Rússia, Biellorússia, Suiça, Itália, Ucrânia e tantos outros. 

Essa é uma tarefa, iniciada com um Boletim, publicado no biênio 2012/2013, quando exercemos o cargo de Corregedor das Comarcas do Interior e visitamos todas as Comarcas do interior da Bahia. Criamos o Blog para não afastar dos injustiçados servidores da Bahia. Lamentamos, protestamos e não aceitamos a destinação dada pelo Tribunal à última unidade que percorremos, Rio de Contas, uma das mais antigas unidades, fechada, sob alegação de que não dava lucro.

Muito obrigado a todos e continuem difundindo nosso trabalho, porque continuaremos postando matérias de interesse do jurisdicionado, do servidor, dos juízes, dos advogados, promotores, defensores públicos, enfim de todos que militam ou que precisam do Judiciário, com absoluta independência como sempre portamos. 

Grande abraço para todos!

Salvador, 5 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor das Comarcas do Interior.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

SERVIDOR TRABALHA, MAS NÃO GANHA EM ESPLANADA

A Lei estadual n. 889/1912 criou o distrito de Esplanada para onde foi transferida a sede do município de Conde; em 1921, outra Lei estadual de n. 1.526, elevou a vila de Esplanada, sede do município de Conde, à categoria de cidade; o Decreto n. 7.455/1931 extinguiu o município de Conde, que só se tornou município em 1935, e criou o município de Esplanada. Acajutiba foi desmembrada de Esplanada, em 1952.

O crescimento do povoado deveu-se muito aos frades Capuchinhos que construíram a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e Pompéia, fato que atraiu muitos moradores. O outro fator de desenvolvimento da região foi a linha partindo de São Francisco, em Alagoinhas, para Sergipe, que passava pela localidade de Timbó, atual Esplanada, aberta em 1887. No ano de 2008, acabou todo o tráfego pelo ferroviária, mantida até 2005. 

Em 2014, o município possuía 36.339 habitantes em área territorial de 1.297,978 km2. (IBGE).

COMARCA

A comarca de Esplanada, classificada de 3ª entrância pelo Decreto-Lei n. 247 de 2/7/1944, incluía os “termos” de Conde, e Entre Rios; a Lei n. 175 de 2/7/1949, apenas acrescentou o município de Acajutiba na unidade, compondo portanto de Conde, Entre Rios e Acajutiba. A Lei de Organização Judiciária seguinte, n. 2.314 de 1º de março/1966, rebaixou Esplanada para 2ª entrância, mantendo o município de Acajutiba e criando a comarca de Entre Rios de 1ª entrância. A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária preservou para a unidade, a mesma situação de 1966. A Lei n. 3.731 de 22/11/1979 alterou porque foi criada a comarca de Acajutiba e Esplanada continuou de 2ª entrância; em 25/7/1996, a Lei n. 6.982 elevou Esplanada de 2ª para 3ª entrância, voltando ao que era até 1966. A Lei 10.845 de 27/11/2007, em vigor, considerou Esplanada comarca de entrância inicial, com duas varas. A Resolução n. 10 de 23/7/2014 “deu o tiro de misericórdia” em Esplanada quando determinou a integração da vara crime à vara cível. 

Parece até que houve orquestração entre os presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia nos destinos da comarca de Esplanada; começou, em 1949, como comarca de 3ª entrância e aos poucos foram rebaixando de 3ª para 2ª, e agora entrância inicial; o tiro de misericórdia, ocorreu em início de 2014, quando se extinguiu a vara criminal anexada à cível. 

A vara cível com 7.737 processos, conta com dois servidores, sob direção da juíza Alexsandra Santana Soares; o Tribunal entendeu que era pouco e resolveu integrar a Vara Crime à Vara Cível e foram mais 2.151 processos, com três servidores. Portanto, uma juíza e cinco servidores para movimentar 9.888 processos. 

Os moradores queixam-se da falta de punição para os homicidas e o tráfico tem provocado muitas mortes. Só no corrente ano alguns homicídios foram registrados, um dos quais com o filho do ex-vice-prefeito morto em frente de sua casa. Esplanada não participou da Semana do Júri. 

Esplanada não tem promotor titular, a falta de promotor e a nova situação criada com a anexação da vara crime à cível, provoca a paralisação de 53 processos de homicídio, com possibilidade de prescrição para alguns; são 688 termos circunstanciados sem andamento e muitos, certamente irão para o arquivo, porque não foram movimentados tempestivamente. A defensoria pública é exercida pelo dr. José Jaime de Andrade Neto. 

A administração e a unidade gestora, na condição de liquidante, está sob encargo da servidora Enea Oliveira Costa Argolo, que é escrevente da Vara Cível. Além desse acúmulo de função, a servidora, desde que assumiu o encargo, nada recebe a título de substituição, nem CET. Ou seja, trabalha, mas não ganha, como ocorre com grande parte dos servidores no interior do estado. Decisões do próprio Judiciário tem sido no sentido de que o empregado substituto deve receber o mesmo salário do trabalhador substituído, ainda que a substituição ocorre somente em período provisório; no Judiciário não se trata de substituição eventual, mas permanente. Mas a “lei” elaborada pelo Judiciário não é cumprida pelo Judiciário. 

A unidade dispõe de três oficiais de Justiça.

O prédio clama por pintura e o salão do júri reclama por manutenção.

A prefeitura disponibilizou quatro servidores para o fórum. 

O sistema de informática é falho e os servidores dispõem de máquinas antigas para o trabalho. Não há segurança algum na proteção do fórum. 

EXTRAJUDICIAIS

Aylton Pinto dos Santos é delegatário do Cartório de Registro de Imóveis e recebeu o Cartório de Registro Civil da sede, por anexação, até que haja delegatário para assumir este. Esta foi a formula encontrada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, em 2012/2013, para diminuir o sofrimento dos cidadãos que necessitam de algum serviços nesses cartórios. Aqueles que não foram anexados prestam péssimo serviço ao cidadão, não por falta do servidor, mas porque o Tribunal não dispensa a mínima atenção. 

Para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Palame, 80 quilômetros distante da sede, e São José do Mocambo, distante 35 quilômetros da sede, foi designada a servidora Zilma Delfina dos Santos, do Cartório dos Feitos Cíveis, que se obriga a deslocar às 5ªs para São José do Mocambo e aos sábados para Palame. A servidora trabalha no Cartório dos Feitos Cíveis e nos cartórios dos distritos, sacrificando inclusive os sábados para prestar serviço, sem receber os vencimentos correspondentes. É martírio para o jurisdicionado que recebe atendimento, apenas uma vez por semana e é desprendimento para a servidora, que viaja duas vezes por semana 35 quilômetros, numa viagem, e 80 quilômetros, em outra, sem a compensação devida. Aliás, não há nem reconhecimento dos seus superiores. 

Salvador, 04 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DE ESPLANADA - CCI JANEIRO 2013


ESPLANADA, PEDE JUSTIÇA PARA SERVIDORES!


domingo, 3 de maio de 2015

COMO O BRASILEIRO É EXPLORADO!


UM PAÍS SEM EXCELÊNCIAS E MORDOMIAS

“Na Suécia, os políticos ganham pouco, andam de ônibus e bicicleta, cozinham sua comida, lavam e passam suas roupas e são tratados como “você”.

"Um País Sem Excelências e Mordomias” é o título do livro da jornalista Claudia Wallin, no qual mostra a extrema diferença entre as autoridades públicas da Suécia e do Brasil. 

Os parlamentares são tratados como um cidadão comum; no que se refere à residência deles, na capital, onde exercem seus mandatos, restam-lhes duas opções: alugam apartamento e recebem o valor máximo de 8 mil coroas, correspondente a U$ 1.2 dólares, ou vivem em pequenos apartamentos funcionais de 12/15 metros quadrados, onde não podem morar com acompanhante, ainda que seja a esposa, salvo se pagar, mesmo por um pernoite. 

O salário de um deputado é fixado por um comitê independente, composto de três pessoas: um presidente, normalmente um juiz aposentado, mais dois representantes públicos, ex-servidores ou jornalistas; recebe 58,3 coroas por mês, correspondente a U$ 9 mil dólares, sobrando-lhe um liquido de 35.2 mil coroas, equivalente a U$ 5,3 dólares, depois de descontados todos os impostos que qualquer cidadão paga. Não há secretária, nem assessor pessoal de gabinete, mas existem assistentes para grupo de deputados, vinculados ao Serviço Parlamentar de cada partido. Não faz jus a auxílio paletó, abono de permanência, cota para passagem aérea, verba de representação ou qualquer outro adicional. 

Os escândalos na Suécia também ocorrem, mas de colossal diferença dos que se registram por aqui. Um deputado voou de Estocolmo para seu estado de origem e tomou um táxi do aeroporto até sua casa; buscou ressarcimento, mas isso não é legal. Esse fato transformou-se em escândalo e o próprio povo castiga, porque na próxima eleição rejeitam candidatos que abusam do dinheiro publico e a maioria encerra sua carreira política. 

Um professor primário, como outras categorias, paga impostos em percentual menor que o parlamentar, porque ganha menos; recebe, mensalmente, um liquido de 18.3 mil coroas, ou seja, U$ 2,8 dólares, portanto menos da metade do salário do deputado, mas é remuneração respeitável, se comparados esses números com os vencimentos de uma e outra categoria no Brasil. 

Esse mesmo é o tratamento dispensado aos ministros, inclusive ao Presidente do Parlamento, que está acima do Primeiro Ministro e abaixo somente do Rei.

Os membros do Judiciário seguem regras semelhantes. Narra a escritora que Goran Lambertz é um dos 16 ministros do Supremo Tribunal da Suécia. Mora a 70 quilômetros do Tribunal, mas todos os dias vai de bicicleta, de sua casa até a estação ferroviária, 15 minutos; deixa-a no bicicletário, toma o trem e viaja quarenta minutos até o trabalho. Não tem carro oficial, nem motorista, muito menos secretária particular ou qualquer assistente; não faz jus a auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio saúde, verbas de representação, nem qualquer outro benefício, afora o salário que varia de 15 a 30,2 mil reais. Os assessores dos 16 ministros, em número de 30 na área de Direito, mais 15 na área administrativa, trabalham para todos eles. Em média pouco menos de três servidores para cada ministro, mas sem vinculação com nenhum. 

Não se registra casos de corrupção entre os juízes da Suécia, porque a Justiça desse país nórdico é “limpa”.

A autora diz que “a arte de vigiar o poder é ensinada nos bancos da universidade”. A lei de transparência assegura o direito de todo cidadão obter prestação de contas de qualquer autoridade. O Comandante Supremo das Forças Armadas, através do órgão competente, remeteu para Claudia, pelo correio, relatório e documentos referentes às despesas pessoais de Sverker Göranson. 

No livro, Claudia traz pormenores sobre os políticos, sobre a corrupção, o sistema de saúde, de educação e de outros segmentos de prestação de serviço na área pública na Suécia. No final do trabalho, a autora mostra os desvios de conduta no Brasil, sem incluir o mensalão ou o Lava-Jato, consistentes nas mordomias e nos benefícios conferidos por leis aos políticos e aos magistrados. 

Há uma “lei” na Suécia, criada em 1930, que, em síntese, diz o seguinte: ”não pense que você é especial, e não pense que você é melhor do que ninguém”. Diz-se, na Suécia, que é “mais provável nevar no inferno do que ver políticos suecos enriquecendo no poder ou desfilando em carros luxuosos, limusines e jatos particulares”. 

Enfim, é um bom livro para o brasileiro perceber a exploração a qual é submetido pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 

Salvador, 3 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXIII)

GUARDA COMPARTILHADA PARA CACHORRO
A juíza da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro, atendendo a uma das partes, em ação de divórcio, concedeu a guarda compartilhada para um cachorro do casal separado, fixando 15 dias para a mulher ficar com o buldogue francês Braddock e a outra metade do mês para entregar para seu ex-marido. A decisão é provisória até a decisão final do processo.
O cachorro foi adquirido durante o noivado e queria o homem ter o direito de vê-lo, porque estava impedido de qualquer contato com o cão, passando por “sofrimento e grande angústia.
A juíza disse que “embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, que se move por conta própria, inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando vínculos emocionais”. 

PROCESSO CONTRA O ESPOSO
Na Nova Zelândia, Jesse Alexander Ruru Taylou resolveu tirar uma foto da esposa, enquanto ela tomava banho; nada avisou e postou-se numa janela, aberta parcialmente, o que causou-lhe um processo judicial. Na audiência, Jesse declarou-se culpado, mas não evitou a decisão judicial de impedido de aproximar-se da esposa. 

A FRENTE DA CASA É LUGAR PÚBLICO OU PRIVADO
Realmente nos Estados Unidos saem decisões judiciais inacreditáveis. Um Tribunal Superior de Iowa foi convocado para decidir se a frente da casa de um cidadão é um lugar público ou privado. 
Todo o problema originou-se porque a Senhora Patience chamou a polícia em sua casa, mas, assim que a polícia chegou, saiu para fora onde passou a explicar-lhes o que aconteceu. Patience estava bêbada, conforme assegurou o teste do bafômetro, motivo pelo qual foi presa, porque estava embriagada em lugar público. 
Os advogados censuraram a prisão e não entenderam como convocar um tribunal para julgar um caso tão banal como esse. 

IDOSO É PRESO: SEXO COM CÃO
É mais um caso, dentre outros, já anotados aqui. Freddie James, 79 anos, residente em Orangeburg, EUA, foi denunciado por seu vizinho, quando fazia sexo com um cão. A polícia constatou que o acusado agrediu o animal no focinho antes do ato sexual. Freddie não negou, mas garantiu que iria levar o animal a um veterinário. O resultado é que para deixar a cadeia terá de pagar a fiança de mil dólares. 

JUIZ É MULTADO
O juiz Raymond Voet, do estado de Michigan, EUA, aplicou-lhe uma multa de US$ 25 porque seu celular tocou em audiência. O juiz não admite celular e já determinou confiscamento de celulares de policiais, de testemunhas e de pessoas presentes às audiências. 
Disse o magistrado que estava envergonhado com o incidente: “Os juízes são seres humanos, mas não estão acima das regras”. 

Salvador, 03 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados



sábado, 2 de maio de 2015

PARTIDO POLÍTICO TEM AJUSTE DE 170%

O governo busca a recomposição dos desmandos nas contas públicas, ocorridas no curso desses últimos quatro anos, através do que denominou de ajuste fiscal. Essa medida implica no corte de verbas para todas as áreas, inclusive para a educação, e cabe ao cidadão contribuir de alguma forma para restabelecer as contas. 

O que não se consegue explicar nem compreender é como excluir os partidos políticos desse aperto. Essa é a induvidosa conclusão que se chega com a sanção pela presidente Dilma Rousseff da lei que elevou de R$ 289.5 milhões para R$ 867,5 milhões a verba do fundo partidário, aumentando em quase 170% a verba do fundo partidário, para ser distribuído entre os trinta e dois partidos políticos. Registre-se que a manutenção desse fundo é de todo cidadão que paga impostos. 

A Lei n. 9.096/95 assegura que “o partido politico, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. 

Para que o partido politico faça jus ao recebimento de 5% desse fundo, basta ser registrado no TSE. Nas eleições de 2014, com o valor de R$ 867,5 milhões, cada um dos 32 partidos, embolsou R$ 25.6 milhões do Fundo Partidário. Além dessa cifra, apoderaram de mais R$ 5.3 milhões referentes às multas arrecadadas pela Justiça Eleitoral; os 95% restantes são distribuídos entre os partidos na proporção dos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados.

Será que os partidos políticos desenvolvem políticas governamentais, defendem os interesses do povo ou fiscaliza os governantes? Com certeza não, pois o objetivo dos fundadores e dirigentes de partidos políticos prendem-se mais ao fácil acesso ao dinheiro público, atendendo a interesses pessoais.

Até mesmo o presidente do Senado, Renan Calheiros manifestou-se contra a sanção do fundo partidário e classificou o ato como “o que havia de pior”. Disse que foi aprovado um aumento incompatível com o ajuste fiscal.

A criação de partido politico tornou-se mais um negócio do que mesmo a reunião de um grupo competente para propor políticas públicas com ideologias próprias.

Salvador, 2 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardooAdvogados.

EMPREITEIRO PRESO É AMIGO DE TOFFOLI

Léo Pinheiro, sócio e presidente da OAS, está sendo processado pelo desvio de bilhões de reais e pelo suborno de políticos; o empreiteiro tinha amizade muito íntima com o ministro Dias Toffoli. A Polícia Federal descobriu que Léo agendava visita ao ministro por ocasião de seu aniversário, mas foi impedido, porque preso horas depois da troca de mensagens, na operação Lava-Jato. A revista Veja descobriu esse relacionamento através de acesso a relatório da Polícia Federal. 

Seis meses depois da troca de mensagens, o ministro Toffoli foi o responsável pela liberdade do amigo íntimo, Léo, pois seu voto foi decisivo para a expedição de alvarás de soltura para o amigo e para os outros oito presos do petrolão. Sabe-se que nem o ministro relator, Teori Zavascki, nem Gilmar Mendes tem relações com os empreiteiros soltos.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

JITAÚNA: CRIME SEM CASTIGO.

No curso da semana, os jornais noticiaram a prescrição de crime de homicídio praticado contra o ex-Prefeito de Jitaúna, Claudemiro Dias Lima, no ano de 1986. Esse fato chamou a atenção, porque se trata da morte da maior autoridade do município, vizinho a uma grande cidade, Itabuna. Todavia, tornou-se quase comum a prescrição de crimes de toda natureza, na Bahia, porque a unidade não tem juiz, não tem promotor, não tem defensor, e o número de servidores é insignificante. A política do Tribunal sustenta-se na desativação ou agregação de pequenas comarcas. 

O Judiciário deixa de cumprir sua principal missão: julgar. Em detrimento desse encargo sobram outras atividades para os magistrados, consistentes em designações para auxiliar ministros, desembargadores, nos tribunais e no CNJ. 

Passaram-se 29 anos e não houve julgamento de um dos mais bárbaros de todos os crimes; o Judiciário não justificou à comunidade de Jitaúna para que veio, não deu satisfação aos familiares do falecido, e o dinheiro que todos pagamos para magistrados e servidores foi estragado no canal da incompetência e descaso. 

Citemos apenas dois exemplos de absoluto descaso o que implicará em prescrição e outros prejuízos para o jurisdicionados: Sento Sé tinha 2 (duas) varas; a agregação parece ser a receita para que os crimes de homicídio, em torno de 300 (trezentos), sejam arquivados pela prescrição, pois o sucateamento da unidade não oferece a mínima condição para um juiz, sem promotor, sem servidor e sem estrutura possa concluir tais processos, juntando agora com quase 3 (três) mil da área cível; Paratinga, agregada a Ibotirama, tinha 362 processos criminais, dos quais 50 de homicídio, portanto em torno de 15%; a unidade passou oito anos sem juiz titular e o Tribunal, ao invés de nomear juiz para uma das mais antigas comarcas, entendeu que o melhor remédio consistia em fechar a unidade e jogar os processos para Ibotirama, que já trabalha com poucos recursos; certamente muitos crimes de homicídio serão prescritos. 

Prescrição é a perda do poder-dever de punir conferido ao Estado, através do Judiciário, mas que não acontece durante o tempo definido em lei. Para o crime de homicídio, a prescrição só ocorre após o curso de 20 anos. Todavia, esse período para que o Estado perca o direito de punir, sofre interrupção, a exemplo do recebimento da denúncia; isso quer dizer que a prescrição recomeça a partir do oferecimento da denúncia e não mais da data do crime. Importante para o caso em análise é saber que, se o criminoso não foi encontrado, poderá ser citado por edital, suspendendo o prazo para recomeçar a prescrição. Tudo isso ajuda a não se deixar prescrever o crime de homicídio. 

Todavia, o edifício que o Judiciário começou a construir caiu, porque mau feito. O prédio só cai se há erro, descuido na construção; os trabalhadores mostram para os engenheiros possíveis imperfeições que poderão acarretar a queda do edifício se não atendida a advertência de quem trabalha na obra; a falta de pequeno recurso para realização de júris foi a indicação dos servidores de Jitaúna para evitar a prescrição. O crime de homicídio gera prescrição se cometido erro ou descuido no trabalho dos servidores e juízes. 

Em Jitaúna, não houve descuido dos servidores, nem do juiz, mas culpa do próprio Tribunal. Com efeito, a Corregedoria das Comarcas do Interior, em visita regimental, no mês de abril/2013, anotou o seguinte a seguinte mensagem dos servidores:

“Durante a visita, a comitiva identificou um problema incomum em Jitaúna: a comarca não dispõe de recurso para a realização de júris…”. Foi feita a comunicação à Presidência e aí está um dos motivos que causou a prescrição deste e de outros crimes. 

Salvador, 1º de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.