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quarta-feira, 6 de maio de 2015

O BOLO DO ANIVERSÁRIO!


INTERVENÇÃO NO TRIBUNAL DA BAHIA

A ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional da Justiça, que recentemente esteve em visita ao Tribunal de Justiça da Bahia, mal chegou em Brasília, e decretou intervenção no Tribunal de Justiça, através da Portaria n. 5, editada hoje, 5/5/2015, na qual instaura Regime Especial de Trabalho. 

A Portaria n. 5 estabelece que a partir do dia 1º de junho, cinco servidores de cada gabinete de todos os desembargadores, ou seja, metade dos auxiliares de cada magistrado, e 20% dos funcionários da secretaria, da vice-presidência e da corregedoria geral serão transferidos para prestar serviço nas varas e cartórios de 1ª instância. Excluiu apenas a presidência e a corregedoria das comarcas do interior. Isso significa que o CNJ desautoriza o Tribunal a continuar direcionando sua atenção para a 2ª instância em detrimento da justiça de 1º grau. Os servidores serão lotados até 19/12/2015 nas varas de família, acidente de trabalho, criminal, civil e de consumo. 

Há expectativa sobre o destino da Câmara do Oeste, recentemente criada, assim como sobre a extinção de inúmeras comarcas no interior do estado. Cabe aos prefeitos, políticos e a comunidade em geral buscar apoio para que o CNJ adote a mesma providência tomada em relação aos servidores dos desembargadores, prestigiando assim as comarcas do interior.

terça-feira, 5 de maio de 2015

O BLOG DOS INJUSTIÇADOS, UM ANO!

O Blog que se instalou há um ano atrás, sucedeu a um Boletim da Corregedoria das Comarcas do Interior, que criamos, com a ajuda de bravos auxiliares, para manter diálogo com o servidor e com o juiz de todas as unidades da Bahia; nele prestávamos contas, mensalmente, das atividades desenvolvidas no biênio 2012/2013. 

Não interrompemos a luta e aqui continuamos, nesses doze meses, buscando conscientizar o servidor e o juiz de que eles não têm culpa do caos introduzido no sistema. 

O barco está à deriva e o naufrágio aproxima-se muito rapidamente, porque faltam operadores, porque desviam os recursos de quem mais trabalha, a primeira instância, e derramam nos faustos gabinetes com excesso de auxiliares e de mordomia. Os servidores carregam a cruz e já estão cansados, doentes, mau remunerados, insatisfeitos com a condução do navio que a qualquer momento vira.

Abraçamos a carreira de magistrado, porque frustrado com a advocacia. Também na magistratura percebemos o grande equívoco na distribuição da Justiça para os que clamam pelo seu direito. Anos passados, retornamos à advocacia com as mesmas dúvidas, com dificuldades semelhantes às do início. Em meio a esse fogaréu, uma certeza está estampada em nossa mente, no sentido de que não houve e não haverá desistência dos ideais de proteção ao mais fraco. 

O Judiciário está desvirtuado de seu verdadeiro caminho. 

A Corregedoria mostrou-nos a fossa na qual são jogados os operadores do direito em prejuízo dos jurisdicionados. Bem verdade, que, dentro do limite de nossa competência, buscamos o melhor para o cidadão, sem esquecer de conscientizar os magistrados e servidores de seus direitos e de suas limitações, fundamentalmente do cuidado que devem imprimir, priorizando a saúde, a família e só depois o trabalho. Isso não é obedecido e constatamos juízes e servidores com muitos anos sem férias, trabalho sem limite de horas, adoentados e imprimindo frequentes e sérios riscos à sobrevivência dos laços familiares. 

Materialmente, pouco conseguimos, mesmo porque nunca possuímos a “chave do cofre” que, certamente, teria diversa destinação. 

Os servidores são forçados a trabalhar em funções para as quais não foram concursados, através de designações, que se diz eventuais, mas que se prolongam no tempo; são obrigados a cortar uma árvore frondosa com um facão, porque o Tribunal não lhes oferecem os instrumentos mínimos para desenvolvimento da tarefa; além de pressionados para trabalhar em ambiente inadequado, dentro e fora do horário, na noite e nos feriados, pouco ou quase nada recebem pela tarefa desenvolvida, fora do tempo. 

Não recebem remuneração justa muito menos atenção! 

Sacrificam sua saúde e sua família, porque precisam do trabalho, apesar de errados, como sempre pregamos, nas visitas a todas as comarcas da Bahia. 

Os juízes, contra a vontade às vezes, constrangem os servidores a exercer o múnus público, porque sem opção, vez que o quadro está desértico e o cidadão não pode ficar desprotegido dos serviços públicos. O Tribunal desvia o olhar para outros horizontes, à busca de lucros, daí o fechamento de comarcas. Não se recorda de que a distribuição de Justiça é, como disse Bertold Brecht, “o pão de cada dia” do cidadão. 

O advogado para proteger seus clientes reclamam, mas nunca evitam a má prestação dos serviços da Justiça, mesmo porque também são vítimas, da má prestação de serviços dos magistrados e dos servidores, ainda que justificadas pelo abandono de recursos nos quais sobrevivem nas comarcas.

O jurisdicionado recebe uma obra inacabada, imperfeita e cheia de defeitos, mas premido pela necessidade, pagam caro pela tarefa mal construída. 

É uma gangorra! 

Uns culpam outros, mas os superiores, com condições de modificar o enigma, queixam-se do enquadramento a que estão sujeitos com as verbas orçamentárias. Falta, entretanto, saber priorizar e coragem para mudar o que está aí, mesmo porque quando se pleiteia a direção de uma entidade pública já se sabe, antecipadamente, das limitações e a opção reside em priorizar o homem e não em construir espaçosos e confortáveis ambientes para o comando, descuidando dos que estão na base da pirâmide. 

Todos, uns mais outros menos, mas todos sofrem com o sistema Judiciário que se propõe a dar o seu a quem é dono, mas, frequentemente, assim não procede, vez que se esquecem de proteger aqueles que militam no próprio sistema.

O Judiciário sofreu profundas alterações e agora busca números para apontar o lucro; o desassossego reside somente na prestação de contas, onde se mostra a quantidade, sem observar a qualidade e que atrás daqueles tem gente, formada de osso e carne. 

O Tribunal de Justiça da Bahia joga pedras no meio do caminho, quando deixa os servidores e juízes abandonados em comarcas sem a menor estrutura para o trabalho. 

No Judiciário, o “cliente” nunca tem razão, porque, diferentemente da empresa privada, os chefes das entidades públicas entendem que não tem satisfação a dar ao jurisdicionado.

Salvador, 5 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

PEC DA BENGALA APROVADA

A PEC n. 457/2005, aprovada em primeira votação em marco, foi colocada em pauta hoje, dia 5 de maio, e aprovada por larga maioria; estavam presentes 434 deputados, sendo que 380 disseram sim e apenas 51 votaram contra, tendo 3 abstenções. Essa alteração constitucional tramita no Congresso desde o ano de 2005, mas o forte loby da Associação dos Magistrados e outras entidades, em posição eminentemente, corporativista, dificultaram a votação. 

O atual presidente, Eduardo Cunha, prometeu e cumpriu com a colocação da PEC na pauta.


Todo servidor público poderá continuar trabalhando, se quiser, até completar a idade de 75 anos de idade. Isso mostra que o cidadão com mais de 70 anos não pode ser descartado, como queria a Associação dos Magistrados Brasileiros, defensora intransigente da manutenção de 70 anos para descarte.   

BLOG: UM ANO, HOJE!


O grande número de leitores que prestigiaram o Blog – www.antoniopessoacardoso.com.br -, nesses doze meses, constitui forte incentivo para a continuidade da luta que empreendemos em defesa dos operadores do Direito e do cidadão que merecem facilidades para acessar à Justiça. Além do Brasil, somos prestigiados por ledores dos Estados Unidos, Alemanha, Japão, França, India, Suécia, Dubai, Argentina, Chile, Portugal, Rússia, Biellorússia, Suiça, Itália, Ucrânia e tantos outros. 

Essa é uma tarefa, iniciada com um Boletim, publicado no biênio 2012/2013, quando exercemos o cargo de Corregedor das Comarcas do Interior e visitamos todas as Comarcas do interior da Bahia. Criamos o Blog para não afastar dos injustiçados servidores da Bahia. Lamentamos, protestamos e não aceitamos a destinação dada pelo Tribunal à última unidade que percorremos, Rio de Contas, uma das mais antigas unidades, fechada, sob alegação de que não dava lucro.

Muito obrigado a todos e continuem difundindo nosso trabalho, porque continuaremos postando matérias de interesse do jurisdicionado, do servidor, dos juízes, dos advogados, promotores, defensores públicos, enfim de todos que militam ou que precisam do Judiciário, com absoluta independência como sempre portamos. 

Grande abraço para todos!

Salvador, 5 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor das Comarcas do Interior.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

SERVIDOR TRABALHA, MAS NÃO GANHA EM ESPLANADA

A Lei estadual n. 889/1912 criou o distrito de Esplanada para onde foi transferida a sede do município de Conde; em 1921, outra Lei estadual de n. 1.526, elevou a vila de Esplanada, sede do município de Conde, à categoria de cidade; o Decreto n. 7.455/1931 extinguiu o município de Conde, que só se tornou município em 1935, e criou o município de Esplanada. Acajutiba foi desmembrada de Esplanada, em 1952.

O crescimento do povoado deveu-se muito aos frades Capuchinhos que construíram a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e Pompéia, fato que atraiu muitos moradores. O outro fator de desenvolvimento da região foi a linha partindo de São Francisco, em Alagoinhas, para Sergipe, que passava pela localidade de Timbó, atual Esplanada, aberta em 1887. No ano de 2008, acabou todo o tráfego pelo ferroviária, mantida até 2005. 

Em 2014, o município possuía 36.339 habitantes em área territorial de 1.297,978 km2. (IBGE).

COMARCA

A comarca de Esplanada, classificada de 3ª entrância pelo Decreto-Lei n. 247 de 2/7/1944, incluía os “termos” de Conde, e Entre Rios; a Lei n. 175 de 2/7/1949, apenas acrescentou o município de Acajutiba na unidade, compondo portanto de Conde, Entre Rios e Acajutiba. A Lei de Organização Judiciária seguinte, n. 2.314 de 1º de março/1966, rebaixou Esplanada para 2ª entrância, mantendo o município de Acajutiba e criando a comarca de Entre Rios de 1ª entrância. A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária preservou para a unidade, a mesma situação de 1966. A Lei n. 3.731 de 22/11/1979 alterou porque foi criada a comarca de Acajutiba e Esplanada continuou de 2ª entrância; em 25/7/1996, a Lei n. 6.982 elevou Esplanada de 2ª para 3ª entrância, voltando ao que era até 1966. A Lei 10.845 de 27/11/2007, em vigor, considerou Esplanada comarca de entrância inicial, com duas varas. A Resolução n. 10 de 23/7/2014 “deu o tiro de misericórdia” em Esplanada quando determinou a integração da vara crime à vara cível. 

Parece até que houve orquestração entre os presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia nos destinos da comarca de Esplanada; começou, em 1949, como comarca de 3ª entrância e aos poucos foram rebaixando de 3ª para 2ª, e agora entrância inicial; o tiro de misericórdia, ocorreu em início de 2014, quando se extinguiu a vara criminal anexada à cível. 

A vara cível com 7.737 processos, conta com dois servidores, sob direção da juíza Alexsandra Santana Soares; o Tribunal entendeu que era pouco e resolveu integrar a Vara Crime à Vara Cível e foram mais 2.151 processos, com três servidores. Portanto, uma juíza e cinco servidores para movimentar 9.888 processos. 

Os moradores queixam-se da falta de punição para os homicidas e o tráfico tem provocado muitas mortes. Só no corrente ano alguns homicídios foram registrados, um dos quais com o filho do ex-vice-prefeito morto em frente de sua casa. Esplanada não participou da Semana do Júri. 

Esplanada não tem promotor titular, a falta de promotor e a nova situação criada com a anexação da vara crime à cível, provoca a paralisação de 53 processos de homicídio, com possibilidade de prescrição para alguns; são 688 termos circunstanciados sem andamento e muitos, certamente irão para o arquivo, porque não foram movimentados tempestivamente. A defensoria pública é exercida pelo dr. José Jaime de Andrade Neto. 

A administração e a unidade gestora, na condição de liquidante, está sob encargo da servidora Enea Oliveira Costa Argolo, que é escrevente da Vara Cível. Além desse acúmulo de função, a servidora, desde que assumiu o encargo, nada recebe a título de substituição, nem CET. Ou seja, trabalha, mas não ganha, como ocorre com grande parte dos servidores no interior do estado. Decisões do próprio Judiciário tem sido no sentido de que o empregado substituto deve receber o mesmo salário do trabalhador substituído, ainda que a substituição ocorre somente em período provisório; no Judiciário não se trata de substituição eventual, mas permanente. Mas a “lei” elaborada pelo Judiciário não é cumprida pelo Judiciário. 

A unidade dispõe de três oficiais de Justiça.

O prédio clama por pintura e o salão do júri reclama por manutenção.

A prefeitura disponibilizou quatro servidores para o fórum. 

O sistema de informática é falho e os servidores dispõem de máquinas antigas para o trabalho. Não há segurança algum na proteção do fórum. 

EXTRAJUDICIAIS

Aylton Pinto dos Santos é delegatário do Cartório de Registro de Imóveis e recebeu o Cartório de Registro Civil da sede, por anexação, até que haja delegatário para assumir este. Esta foi a formula encontrada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, em 2012/2013, para diminuir o sofrimento dos cidadãos que necessitam de algum serviços nesses cartórios. Aqueles que não foram anexados prestam péssimo serviço ao cidadão, não por falta do servidor, mas porque o Tribunal não dispensa a mínima atenção. 

Para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Palame, 80 quilômetros distante da sede, e São José do Mocambo, distante 35 quilômetros da sede, foi designada a servidora Zilma Delfina dos Santos, do Cartório dos Feitos Cíveis, que se obriga a deslocar às 5ªs para São José do Mocambo e aos sábados para Palame. A servidora trabalha no Cartório dos Feitos Cíveis e nos cartórios dos distritos, sacrificando inclusive os sábados para prestar serviço, sem receber os vencimentos correspondentes. É martírio para o jurisdicionado que recebe atendimento, apenas uma vez por semana e é desprendimento para a servidora, que viaja duas vezes por semana 35 quilômetros, numa viagem, e 80 quilômetros, em outra, sem a compensação devida. Aliás, não há nem reconhecimento dos seus superiores. 

Salvador, 04 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DE ESPLANADA - CCI JANEIRO 2013


ESPLANADA, PEDE JUSTIÇA PARA SERVIDORES!


domingo, 3 de maio de 2015

COMO O BRASILEIRO É EXPLORADO!


UM PAÍS SEM EXCELÊNCIAS E MORDOMIAS

“Na Suécia, os políticos ganham pouco, andam de ônibus e bicicleta, cozinham sua comida, lavam e passam suas roupas e são tratados como “você”.

"Um País Sem Excelências e Mordomias” é o título do livro da jornalista Claudia Wallin, no qual mostra a extrema diferença entre as autoridades públicas da Suécia e do Brasil. 

Os parlamentares são tratados como um cidadão comum; no que se refere à residência deles, na capital, onde exercem seus mandatos, restam-lhes duas opções: alugam apartamento e recebem o valor máximo de 8 mil coroas, correspondente a U$ 1.2 dólares, ou vivem em pequenos apartamentos funcionais de 12/15 metros quadrados, onde não podem morar com acompanhante, ainda que seja a esposa, salvo se pagar, mesmo por um pernoite. 

O salário de um deputado é fixado por um comitê independente, composto de três pessoas: um presidente, normalmente um juiz aposentado, mais dois representantes públicos, ex-servidores ou jornalistas; recebe 58,3 coroas por mês, correspondente a U$ 9 mil dólares, sobrando-lhe um liquido de 35.2 mil coroas, equivalente a U$ 5,3 dólares, depois de descontados todos os impostos que qualquer cidadão paga. Não há secretária, nem assessor pessoal de gabinete, mas existem assistentes para grupo de deputados, vinculados ao Serviço Parlamentar de cada partido. Não faz jus a auxílio paletó, abono de permanência, cota para passagem aérea, verba de representação ou qualquer outro adicional. 

Os escândalos na Suécia também ocorrem, mas de colossal diferença dos que se registram por aqui. Um deputado voou de Estocolmo para seu estado de origem e tomou um táxi do aeroporto até sua casa; buscou ressarcimento, mas isso não é legal. Esse fato transformou-se em escândalo e o próprio povo castiga, porque na próxima eleição rejeitam candidatos que abusam do dinheiro publico e a maioria encerra sua carreira política. 

Um professor primário, como outras categorias, paga impostos em percentual menor que o parlamentar, porque ganha menos; recebe, mensalmente, um liquido de 18.3 mil coroas, ou seja, U$ 2,8 dólares, portanto menos da metade do salário do deputado, mas é remuneração respeitável, se comparados esses números com os vencimentos de uma e outra categoria no Brasil. 

Esse mesmo é o tratamento dispensado aos ministros, inclusive ao Presidente do Parlamento, que está acima do Primeiro Ministro e abaixo somente do Rei.

Os membros do Judiciário seguem regras semelhantes. Narra a escritora que Goran Lambertz é um dos 16 ministros do Supremo Tribunal da Suécia. Mora a 70 quilômetros do Tribunal, mas todos os dias vai de bicicleta, de sua casa até a estação ferroviária, 15 minutos; deixa-a no bicicletário, toma o trem e viaja quarenta minutos até o trabalho. Não tem carro oficial, nem motorista, muito menos secretária particular ou qualquer assistente; não faz jus a auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio saúde, verbas de representação, nem qualquer outro benefício, afora o salário que varia de 15 a 30,2 mil reais. Os assessores dos 16 ministros, em número de 30 na área de Direito, mais 15 na área administrativa, trabalham para todos eles. Em média pouco menos de três servidores para cada ministro, mas sem vinculação com nenhum. 

Não se registra casos de corrupção entre os juízes da Suécia, porque a Justiça desse país nórdico é “limpa”.

A autora diz que “a arte de vigiar o poder é ensinada nos bancos da universidade”. A lei de transparência assegura o direito de todo cidadão obter prestação de contas de qualquer autoridade. O Comandante Supremo das Forças Armadas, através do órgão competente, remeteu para Claudia, pelo correio, relatório e documentos referentes às despesas pessoais de Sverker Göranson. 

No livro, Claudia traz pormenores sobre os políticos, sobre a corrupção, o sistema de saúde, de educação e de outros segmentos de prestação de serviço na área pública na Suécia. No final do trabalho, a autora mostra os desvios de conduta no Brasil, sem incluir o mensalão ou o Lava-Jato, consistentes nas mordomias e nos benefícios conferidos por leis aos políticos e aos magistrados. 

Há uma “lei” na Suécia, criada em 1930, que, em síntese, diz o seguinte: ”não pense que você é especial, e não pense que você é melhor do que ninguém”. Diz-se, na Suécia, que é “mais provável nevar no inferno do que ver políticos suecos enriquecendo no poder ou desfilando em carros luxuosos, limusines e jatos particulares”. 

Enfim, é um bom livro para o brasileiro perceber a exploração a qual é submetido pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 

Salvador, 3 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.