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sábado, 9 de maio de 2015

DESEMBARGADOR QUER CONTINUAR NO CARGO

O desembargador Nivaldo Mulatinho Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, serviu-se da Emenda 88/2015 para continuar no cargo. Ele fez 70 anos no dia 8/5, data da publicação da Emenda, e assegura que o Poder Judiciário tem caráter nacional. O relator do mandado de segurança, desembargador Bartolomeu Bueno concedeu a liminar até julgamento do mérito. Em certo trecho da decisão diz o relator: “A bem da verdade, não há razão apta a justificar tratamento desigual entre membros integrantes da magistratura nacional, cuja carreira, como já salientado, reveste-se de caráter nacional, segundo preceito insculpido na própria Constituição da República”. 

A Emenda Constitucional, todavia, é clara no sentido de que o alcance imediato da medida limita-se aos ministros do Supremo Tribunal Federal e aos ministros de tribunais superiores; os tribunais dos estados não são incluídos, mas poderão obter o benefício, como todo servidor público, após aprovação de lei reguladora. Já tramitam dois projetos para regulamentar o novo dispositivo constitucional. 

Recentemente, o STF suspendeu os efeitos da PEC n. 01/15, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, aumentando a idade para aposentadoria compulsória, no Estado, de 70 para 75 anos, antes mesmo da publicação da Emenda, que se deu no dia 8/5/2015.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

EMENDA N. 88/2015

A Constituição Federal de 1988 já sofreu 87 Emendas e agora acaba de ter mais uma alteração, consistente na Emenda Constitucional n. 88/2015, resultado da PEC 457/2005. A partir de hoje, dia 8/5, com a publicação, o art. 40 da Constituição Federal passa a ser redigido da seguinte forma:

Art. 40 …..

§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados…


II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

No Ato das Disposições Transitórias – ADCT – o art. 100, acrescentado pela EC 87 está redigido da seguinte forma:

Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. 

Já estão tramitando no Congresso Nacional duas PSL, regulamentando o inc. II, § 1º, art. 40, visando estender o benefício para todo servidor publico titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de membros do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS!


quinta-feira, 7 de maio de 2015

NOVA LEI DE ARBITRAGEM

O Senado aprovou no dia 4/5 o PLS n. 406/2015, que altera a Lei n. 9.307/1996, ampliando o alcance das demandas para serem solucionadas pela arbitragem. Os senadores rejeitaram a alteração proposta pela Câmara dos Deputados que previa dispositivo, exigindo a regulamentação prévia para adoção da arbitragem nos contratos públicos. Com isso, o Projeto seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O presidente do senado, Renan Calheiros, em 2013, tomou a iniciativa de reformar a lei de 1996 e nomeou uma comissão encarregada de elaborar o anteprojeto, presidida pelo ministro do STJ, Luis Felipe Salomão. O objetivo da nova lei presta-se para tornar a arbitragem mais acessível, ajudando a diminuir o gande volume de processos no Judiciário. 



PEC 457/2005 PARA TODOS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal defendem a aplicação do direito de aposentadoria compulsória aos 75 anos também para todos os funcionários públicos, diante das dúvidas que surgem sobre sua extensão. A experiência e maturidade dos funcionários com idade compreendida entre 70 e 75 anos deve ser aproveitada em benefício dos três Poderes. 

O ministro Celso de Mello, que completará 70 anos em novembro, não adiantou se permanecerá na Corte por mais cinco anos. O ministro Gilmar Mendes disse que a mudança “é extremamente positive” para o Supremo. A alteração constitucional retira do PT, através da president Dilma Rousseff a condição de indicar cinco ministros que se aposentariam até 2018.

TODA A BAHIA APLAUDIU A MINSTRA

A presidente da AMAB, juíza Marielza Brandão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia -, Luiz Viana, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia – Sinpojud -, através do diretor sindical, Zenildo Castro manifestaram apoio à decisão do CNJ de destinar em torno de 350 servidores dos gabinetes dos desembargadores para os cartórios das varas cíveis e criminais da capital. 

O CNJ deve lembrar também do interior e basta uma visita a qualquer comarca para se constatar o abuso cometido contra servidores e juízes. Há unidades nas quais um servidor ocupa a função destinada para 3 (três) ou 4 (quatro), agravada com o fato de ter de deslocar até 80 quilômetros para atender aos jurisdicionados de tal ou qual distrito. 

Esse posicionamento do CNJ pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal, passível de alteração, no campo eminentemente jurídico. Entretanto, toda a Bahia apoia a decisão do CNJ, pois não comporta dúvida de que o Tribunal de Justiça da Bahia tem-se direcionado para prestigiar a 2ª instância, que trabalha somente com 10% dos processos, enquanto na 1ª instância os juízes militam com 90% dos feitos. O exemplo maior reside na criação da Câmara do Oeste: todas as 18 (dezoito) comarcas que passarão a remeter processos para a “filial” do Tribunal, em Barreiras, encaminharam 815 recursos para Salvador, em 2013; essas mesmas unidades tinham represados, naquele ano, 124 mil processos aguardando juízes e servidores para prolatar sentenças. 

Enquanto no Tribunal tem servidores de mais, nas varas e comarcas tem servidores de menos; enquanto, lá no alto, cada desembargador conta com dez (10) auxiliares, mais uns 15 (quinze) em cada Câmara, os juízes, que preparam todos os 10% dos processos, não dispõem de assessores, apenas um, e faltam servidores nos cartórios; enquanto os desembargadores tem gabinetes confortáveis e espaçosos, os juízes trabalham em fóruns que mais se prestam para venda de secos e molhados, tamanho o desconforto. 

O Tribunal queixa-se de limitações financeiras para disponibilizar servidores para as varas e comarcas, mas não faltam recursos para criar mais Câmaras, inclusive no interior. Quando se cria “cartórios” na segunda instância implementa-se toda a infraestrutura, desde o ambiente de trabalho aconchegante até as designações de desembargadores ou juízes substitutos; todavia, quando se instala varas não se oferece espaço físico, juízes são designados de unidades distantes e não tem servidor. E mais: quando falta um desembargador em qualquer Câmara, apressa-se para chamar um juiz para exercer a substituição; quando falta um juiz numa comarca ou vara, o substituto é outro juiz que já está assoberbado de processos. O exemplo crasso dessa afirmação é a Câmara do Oeste, bem instalada com servidores, com dois desembargadores e dois juízes convocados; no lado inverso, as comarcas que têm sido contempladas com a instalação de varas judiciais obrigam-se a trabalhar no mesmo fórum, com o mesmo número de juízes e com o mesmo número de servidores. 

Esse é o contraste que sempre existiu nos ambientes dos desembargadores, 2ª instância, e dos juízes, 1ª instância. 

As dificuldades na 1ª instância estão sendo solucionadas através do fechamento de comarcas, sob o fundamento de que esta ou aquela unidade não tem demandas. As facilidades na 2ª instância estão sendo resolvidas através da criação de mais Câmaras ou de mais espaços físicos confortáveis. 

É rídicula a afirmação de falta de demandas para fechar comarcas; como o jurisdicionado vai ingressar com ação judicial numa comarca que não tem juiz, não tem servidor e o fórum é instalado em casa velha, prestes a desabar? 

Salvador, 7 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

O BOLO DO ANIVERSÁRIO!


INTERVENÇÃO NO TRIBUNAL DA BAHIA

A ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional da Justiça, que recentemente esteve em visita ao Tribunal de Justiça da Bahia, mal chegou em Brasília, e decretou intervenção no Tribunal de Justiça, através da Portaria n. 5, editada hoje, 5/5/2015, na qual instaura Regime Especial de Trabalho. 

A Portaria n. 5 estabelece que a partir do dia 1º de junho, cinco servidores de cada gabinete de todos os desembargadores, ou seja, metade dos auxiliares de cada magistrado, e 20% dos funcionários da secretaria, da vice-presidência e da corregedoria geral serão transferidos para prestar serviço nas varas e cartórios de 1ª instância. Excluiu apenas a presidência e a corregedoria das comarcas do interior. Isso significa que o CNJ desautoriza o Tribunal a continuar direcionando sua atenção para a 2ª instância em detrimento da justiça de 1º grau. Os servidores serão lotados até 19/12/2015 nas varas de família, acidente de trabalho, criminal, civil e de consumo. 

Há expectativa sobre o destino da Câmara do Oeste, recentemente criada, assim como sobre a extinção de inúmeras comarcas no interior do estado. Cabe aos prefeitos, políticos e a comunidade em geral buscar apoio para que o CNJ adote a mesma providência tomada em relação aos servidores dos desembargadores, prestigiando assim as comarcas do interior.

terça-feira, 5 de maio de 2015

O BLOG DOS INJUSTIÇADOS, UM ANO!

O Blog que se instalou há um ano atrás, sucedeu a um Boletim da Corregedoria das Comarcas do Interior, que criamos, com a ajuda de bravos auxiliares, para manter diálogo com o servidor e com o juiz de todas as unidades da Bahia; nele prestávamos contas, mensalmente, das atividades desenvolvidas no biênio 2012/2013. 

Não interrompemos a luta e aqui continuamos, nesses doze meses, buscando conscientizar o servidor e o juiz de que eles não têm culpa do caos introduzido no sistema. 

O barco está à deriva e o naufrágio aproxima-se muito rapidamente, porque faltam operadores, porque desviam os recursos de quem mais trabalha, a primeira instância, e derramam nos faustos gabinetes com excesso de auxiliares e de mordomia. Os servidores carregam a cruz e já estão cansados, doentes, mau remunerados, insatisfeitos com a condução do navio que a qualquer momento vira.

Abraçamos a carreira de magistrado, porque frustrado com a advocacia. Também na magistratura percebemos o grande equívoco na distribuição da Justiça para os que clamam pelo seu direito. Anos passados, retornamos à advocacia com as mesmas dúvidas, com dificuldades semelhantes às do início. Em meio a esse fogaréu, uma certeza está estampada em nossa mente, no sentido de que não houve e não haverá desistência dos ideais de proteção ao mais fraco. 

O Judiciário está desvirtuado de seu verdadeiro caminho. 

A Corregedoria mostrou-nos a fossa na qual são jogados os operadores do direito em prejuízo dos jurisdicionados. Bem verdade, que, dentro do limite de nossa competência, buscamos o melhor para o cidadão, sem esquecer de conscientizar os magistrados e servidores de seus direitos e de suas limitações, fundamentalmente do cuidado que devem imprimir, priorizando a saúde, a família e só depois o trabalho. Isso não é obedecido e constatamos juízes e servidores com muitos anos sem férias, trabalho sem limite de horas, adoentados e imprimindo frequentes e sérios riscos à sobrevivência dos laços familiares. 

Materialmente, pouco conseguimos, mesmo porque nunca possuímos a “chave do cofre” que, certamente, teria diversa destinação. 

Os servidores são forçados a trabalhar em funções para as quais não foram concursados, através de designações, que se diz eventuais, mas que se prolongam no tempo; são obrigados a cortar uma árvore frondosa com um facão, porque o Tribunal não lhes oferecem os instrumentos mínimos para desenvolvimento da tarefa; além de pressionados para trabalhar em ambiente inadequado, dentro e fora do horário, na noite e nos feriados, pouco ou quase nada recebem pela tarefa desenvolvida, fora do tempo. 

Não recebem remuneração justa muito menos atenção! 

Sacrificam sua saúde e sua família, porque precisam do trabalho, apesar de errados, como sempre pregamos, nas visitas a todas as comarcas da Bahia. 

Os juízes, contra a vontade às vezes, constrangem os servidores a exercer o múnus público, porque sem opção, vez que o quadro está desértico e o cidadão não pode ficar desprotegido dos serviços públicos. O Tribunal desvia o olhar para outros horizontes, à busca de lucros, daí o fechamento de comarcas. Não se recorda de que a distribuição de Justiça é, como disse Bertold Brecht, “o pão de cada dia” do cidadão. 

O advogado para proteger seus clientes reclamam, mas nunca evitam a má prestação dos serviços da Justiça, mesmo porque também são vítimas, da má prestação de serviços dos magistrados e dos servidores, ainda que justificadas pelo abandono de recursos nos quais sobrevivem nas comarcas.

O jurisdicionado recebe uma obra inacabada, imperfeita e cheia de defeitos, mas premido pela necessidade, pagam caro pela tarefa mal construída. 

É uma gangorra! 

Uns culpam outros, mas os superiores, com condições de modificar o enigma, queixam-se do enquadramento a que estão sujeitos com as verbas orçamentárias. Falta, entretanto, saber priorizar e coragem para mudar o que está aí, mesmo porque quando se pleiteia a direção de uma entidade pública já se sabe, antecipadamente, das limitações e a opção reside em priorizar o homem e não em construir espaçosos e confortáveis ambientes para o comando, descuidando dos que estão na base da pirâmide. 

Todos, uns mais outros menos, mas todos sofrem com o sistema Judiciário que se propõe a dar o seu a quem é dono, mas, frequentemente, assim não procede, vez que se esquecem de proteger aqueles que militam no próprio sistema.

O Judiciário sofreu profundas alterações e agora busca números para apontar o lucro; o desassossego reside somente na prestação de contas, onde se mostra a quantidade, sem observar a qualidade e que atrás daqueles tem gente, formada de osso e carne. 

O Tribunal de Justiça da Bahia joga pedras no meio do caminho, quando deixa os servidores e juízes abandonados em comarcas sem a menor estrutura para o trabalho. 

No Judiciário, o “cliente” nunca tem razão, porque, diferentemente da empresa privada, os chefes das entidades públicas entendem que não tem satisfação a dar ao jurisdicionado.

Salvador, 5 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

PEC DA BENGALA APROVADA

A PEC n. 457/2005, aprovada em primeira votação em marco, foi colocada em pauta hoje, dia 5 de maio, e aprovada por larga maioria; estavam presentes 434 deputados, sendo que 380 disseram sim e apenas 51 votaram contra, tendo 3 abstenções. Essa alteração constitucional tramita no Congresso desde o ano de 2005, mas o forte loby da Associação dos Magistrados e outras entidades, em posição eminentemente, corporativista, dificultaram a votação. 

O atual presidente, Eduardo Cunha, prometeu e cumpriu com a colocação da PEC na pauta.


Todo servidor público poderá continuar trabalhando, se quiser, até completar a idade de 75 anos de idade. Isso mostra que o cidadão com mais de 70 anos não pode ser descartado, como queria a Associação dos Magistrados Brasileiros, defensora intransigente da manutenção de 70 anos para descarte.