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domingo, 10 de maio de 2015

ADVOGADOS PERSEGUEM MORO

Grandes escritórios de advocacia do Sul do país unem-se contra o juiz Sergio Moro, inconformados com as decisões de prisões prolatadas contra seus clientes, nos processos da Operação do Lava Jato. Em Curitiba realiza-se, anualmente, um seminário, sob a liderança do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, contando com o financiamento de grandes escritórios de advocacia, entre os quais, Arnaldo Malheiros, advogado que não informou o nome do cliente que defende, Celso Vilardi, defensor de João Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa, e José Luis de Oliveira Lima, advogado de Erton da Fonseca, diretor da Galvão Engenharia, todos envolvidos nos escândalos da Petrobrás. 

Nesse ano, retiraram o patrocínio ao evento, marcado para agosto, porque o juiz Sergio Moro foi um dos convidados para fazer palestra. Malheiros declarou à Folha de São Paulo, referindo-se à delação premiada que não iria pagar para dar palco a quem viola constantemente o direito de defesa”.

Os organizadores do evento chegaram a conversar sobre a possibilidade de desfazer o convite a Moro, mas terminaram mantendo a palestra, sob o entendimento de que se trata de “um seminário acadêmico e me causa surpresa esse tipo de manifestação”. Há outros grandes escritórios que, apesar de não endossar o entendimento do juiz, estarão presentes no evento e participarão com ajuda financeira. 

As informações são da Folha de São Paulo.

Assim, sabe-se que os escritórios enumerados acima preocupam-se em participar de debates acadêmicos somente quando as teses servem para seus sucessos profissionais.

CRIMINOSOS SOLTOS

O longo período sem concurso para servidor, as inúmeras comarcas desprovidas de juízes, de promotores e de defensores, o sucateamento dos fóruns, levam o Judiciário da Bahia a um caos inimaginável.

A imprensa noticia a liberação de presos em Bom Jesus da Lapa pela falta de promotor para apresentação de denúncia e participação em outras fases do processo. Essa unidade reclama também a ausência de juízes, pois de três varas criadas, das cinco fixadas na Lei de Organização Judiciária de 2007, tem somente um juiz, responsável pela tramitação de quase 20 mil processos, onde se movimenta quase 300 processos de homicídio e 60 presos provisórios.

O problema de presos soltos ou pela ocorrência de prescrição não é situação isolada de Bom Jesus da Lapa. 

Em Jitaúna, passaram-se 29 anos e não houve julgamento de um crime de homicídio, ocorrido no ano de 1986, praticado contra o ex-Prefeito, Claudemiro Dias Lima. O Judiciário não justificou à comunidade de Jitaúna para que veio, não deu satisfação aos familiares do falecido, e o dinheiro que todos pagamos para magistrados e servidores foi estragado no canal da incompetência e descaso: o crime foi prescrito e o criminoso está livre. 

A comarca de Itamaraju passou por situação semelhante, no final do ano passado, quando 10 presos foram soltos por falta de representante do Ministério Público.

Em Sento Sé tramitam em torno de 300 processos de homicídio e muitos poderão ser arquivados pela prescrição, pois o sucateamento da unidade não oferece a mínima condição para um juiz, sem promotor, sem servidor e sem estrutura possa concluir tais processos.

Paratinga, agregada a Ibotirama, tinha 362 processos criminais, dos quais 50 de homicídio; a unidade passou oito anos sem juiz titular e o Tribunal, ao invés de nomear juiz para uma das mais antigas comarcas, entendeu que o melhor remédio consistia em fechar a unidade e jogar os processos para Ibotirama, que já trabalha muito processo, apenas dois juízes e poucos servidores; certamente muitos crimes de homicídio serão prescritos. Em muitas outras comarcas a situação se repete.

sábado, 9 de maio de 2015

SABÁTICO - Um tempo para crescer


SABÁTICO – Um tempo para crescer

Herbert Steinberg, ex-diretor de Recursos Humanos da Macdonalds, escreve sobre a necessidade de o homem “fazer cortes do tempo de dedicação” ao trabalho para refletir sobre o projeto de vida pessoal, tão importante quanto a vida profissional sobre a qual poucos dedicam a relevância devida, porque guardam o direito de fazer aquilo que gostariam para “quando ganharem na loteria, ou quando os filhos crescerem”, após anos de trabalho. Não se deve esperar a aposentadoria para fazer o que dá prazer, explica o autor. 

Para isso, nada melhor do que “sair em sabático”, conceituado como “interrupção planejada das atividades profissionais, caracterizada pelo propósito de renovação”; é uma “forma de imprimir qualidade à vida”. O homem precisa conhecer-se melhor, buscando um lugar diferente para, através de uma “pausa” na rotina, descobrir as habilidades pessoais, armazenadas e que pretende executar somente depois de um acontecimento incomum ou trágico na sua vida, a exemplo da “loteria” ou até mesmo de uma doença terminal. 

Os debates sobre a aposentadoria compulsória, no Brasil, por exemplo, mostram o apego ao trabalho – poder - simplesmente porque os profissionais não aceitam a mudança para execução do projeto de vida, preferindo continuar naquela atividade até, se for o caso, a morte. E nessa condição insere-se os que são contra e os que se manifestam a favor da compulsória aos 75 anos, pois uns e outros não querem arriscar numa “segunda vida”; os mais novos planejam chegar mais cedo ao topo da carreira e os idosos permanecer onde estão, ambos com o interesse de ficar mais tempo no trabalho – poder -, sem se ater para a verdade enunciada por Peter Drucker: a vida do indivíduo é mais longa que o vínculo empregatício.

No sabático, o cidadão entenderá que não é o único “sábio” da empresa, que conta com outros profissionais competentes. No serviço público, a licença-prêmio foi instituída para premiar o funcionário e contribuir para a busca de novas energias; todavia, banalizou-se o significado da expressão, porque o servidor elege a licença-prêmio como sinônima de dinheiro e busca a troca como resultado mais positivo, sem perceber a “segunda vida”, consistente nos livros que gostaria de ler, na língua que sempre pretendeu falar, nas viagens marcadas, mas não realizadas ou na maior convivência com a família que nunca teve. 

O autor diz que o objetivo maior do setor de RH deve ser voltado para ganhos qualitativos, pouco quantificáveis e isso aprende-se no sabático. A produtividade no trabalho aumenta na medida em que haja maior felicidade; “o esforço exagerado reduz a produtividade efetiva”. 

Herbert Steinberg entende sabático como a “busca consciente ou inconsciente de respostas que, por alguma razão, ainda não foram produzidas”. Diz que percorreu sozinho 800 quilômetros do Caminho de Santiago de Compostela, entre Saint-Jean-Pied-de-Port, no extremo sul da França, até Santiago de Compostela, no extremo oeste da Espanha, em aproximadamente 30 dias. 

É um livro que se recomenda a leitura, nesse mundo confuso no qual vivemos, onde se prestigia o ter em desprestígio do ser. 

Salvador, 09 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

DESEMBARGADOR QUER CONTINUAR NO CARGO

O desembargador Nivaldo Mulatinho Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, serviu-se da Emenda 88/2015 para continuar no cargo. Ele fez 70 anos no dia 8/5, data da publicação da Emenda, e assegura que o Poder Judiciário tem caráter nacional. O relator do mandado de segurança, desembargador Bartolomeu Bueno concedeu a liminar até julgamento do mérito. Em certo trecho da decisão diz o relator: “A bem da verdade, não há razão apta a justificar tratamento desigual entre membros integrantes da magistratura nacional, cuja carreira, como já salientado, reveste-se de caráter nacional, segundo preceito insculpido na própria Constituição da República”. 

A Emenda Constitucional, todavia, é clara no sentido de que o alcance imediato da medida limita-se aos ministros do Supremo Tribunal Federal e aos ministros de tribunais superiores; os tribunais dos estados não são incluídos, mas poderão obter o benefício, como todo servidor público, após aprovação de lei reguladora. Já tramitam dois projetos para regulamentar o novo dispositivo constitucional. 

Recentemente, o STF suspendeu os efeitos da PEC n. 01/15, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, aumentando a idade para aposentadoria compulsória, no Estado, de 70 para 75 anos, antes mesmo da publicação da Emenda, que se deu no dia 8/5/2015.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

EMENDA N. 88/2015

A Constituição Federal de 1988 já sofreu 87 Emendas e agora acaba de ter mais uma alteração, consistente na Emenda Constitucional n. 88/2015, resultado da PEC 457/2005. A partir de hoje, dia 8/5, com a publicação, o art. 40 da Constituição Federal passa a ser redigido da seguinte forma:

Art. 40 …..

§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados…


II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

No Ato das Disposições Transitórias – ADCT – o art. 100, acrescentado pela EC 87 está redigido da seguinte forma:

Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. 

Já estão tramitando no Congresso Nacional duas PSL, regulamentando o inc. II, § 1º, art. 40, visando estender o benefício para todo servidor publico titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de membros do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS!


quinta-feira, 7 de maio de 2015

NOVA LEI DE ARBITRAGEM

O Senado aprovou no dia 4/5 o PLS n. 406/2015, que altera a Lei n. 9.307/1996, ampliando o alcance das demandas para serem solucionadas pela arbitragem. Os senadores rejeitaram a alteração proposta pela Câmara dos Deputados que previa dispositivo, exigindo a regulamentação prévia para adoção da arbitragem nos contratos públicos. Com isso, o Projeto seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O presidente do senado, Renan Calheiros, em 2013, tomou a iniciativa de reformar a lei de 1996 e nomeou uma comissão encarregada de elaborar o anteprojeto, presidida pelo ministro do STJ, Luis Felipe Salomão. O objetivo da nova lei presta-se para tornar a arbitragem mais acessível, ajudando a diminuir o gande volume de processos no Judiciário. 



PEC 457/2005 PARA TODOS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal defendem a aplicação do direito de aposentadoria compulsória aos 75 anos também para todos os funcionários públicos, diante das dúvidas que surgem sobre sua extensão. A experiência e maturidade dos funcionários com idade compreendida entre 70 e 75 anos deve ser aproveitada em benefício dos três Poderes. 

O ministro Celso de Mello, que completará 70 anos em novembro, não adiantou se permanecerá na Corte por mais cinco anos. O ministro Gilmar Mendes disse que a mudança “é extremamente positive” para o Supremo. A alteração constitucional retira do PT, através da president Dilma Rousseff a condição de indicar cinco ministros que se aposentariam até 2018.

TODA A BAHIA APLAUDIU A MINSTRA

A presidente da AMAB, juíza Marielza Brandão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia -, Luiz Viana, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia – Sinpojud -, através do diretor sindical, Zenildo Castro manifestaram apoio à decisão do CNJ de destinar em torno de 350 servidores dos gabinetes dos desembargadores para os cartórios das varas cíveis e criminais da capital. 

O CNJ deve lembrar também do interior e basta uma visita a qualquer comarca para se constatar o abuso cometido contra servidores e juízes. Há unidades nas quais um servidor ocupa a função destinada para 3 (três) ou 4 (quatro), agravada com o fato de ter de deslocar até 80 quilômetros para atender aos jurisdicionados de tal ou qual distrito. 

Esse posicionamento do CNJ pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal, passível de alteração, no campo eminentemente jurídico. Entretanto, toda a Bahia apoia a decisão do CNJ, pois não comporta dúvida de que o Tribunal de Justiça da Bahia tem-se direcionado para prestigiar a 2ª instância, que trabalha somente com 10% dos processos, enquanto na 1ª instância os juízes militam com 90% dos feitos. O exemplo maior reside na criação da Câmara do Oeste: todas as 18 (dezoito) comarcas que passarão a remeter processos para a “filial” do Tribunal, em Barreiras, encaminharam 815 recursos para Salvador, em 2013; essas mesmas unidades tinham represados, naquele ano, 124 mil processos aguardando juízes e servidores para prolatar sentenças. 

Enquanto no Tribunal tem servidores de mais, nas varas e comarcas tem servidores de menos; enquanto, lá no alto, cada desembargador conta com dez (10) auxiliares, mais uns 15 (quinze) em cada Câmara, os juízes, que preparam todos os 10% dos processos, não dispõem de assessores, apenas um, e faltam servidores nos cartórios; enquanto os desembargadores tem gabinetes confortáveis e espaçosos, os juízes trabalham em fóruns que mais se prestam para venda de secos e molhados, tamanho o desconforto. 

O Tribunal queixa-se de limitações financeiras para disponibilizar servidores para as varas e comarcas, mas não faltam recursos para criar mais Câmaras, inclusive no interior. Quando se cria “cartórios” na segunda instância implementa-se toda a infraestrutura, desde o ambiente de trabalho aconchegante até as designações de desembargadores ou juízes substitutos; todavia, quando se instala varas não se oferece espaço físico, juízes são designados de unidades distantes e não tem servidor. E mais: quando falta um desembargador em qualquer Câmara, apressa-se para chamar um juiz para exercer a substituição; quando falta um juiz numa comarca ou vara, o substituto é outro juiz que já está assoberbado de processos. O exemplo crasso dessa afirmação é a Câmara do Oeste, bem instalada com servidores, com dois desembargadores e dois juízes convocados; no lado inverso, as comarcas que têm sido contempladas com a instalação de varas judiciais obrigam-se a trabalhar no mesmo fórum, com o mesmo número de juízes e com o mesmo número de servidores. 

Esse é o contraste que sempre existiu nos ambientes dos desembargadores, 2ª instância, e dos juízes, 1ª instância. 

As dificuldades na 1ª instância estão sendo solucionadas através do fechamento de comarcas, sob o fundamento de que esta ou aquela unidade não tem demandas. As facilidades na 2ª instância estão sendo resolvidas através da criação de mais Câmaras ou de mais espaços físicos confortáveis. 

É rídicula a afirmação de falta de demandas para fechar comarcas; como o jurisdicionado vai ingressar com ação judicial numa comarca que não tem juiz, não tem servidor e o fórum é instalado em casa velha, prestes a desabar? 

Salvador, 7 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.