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segunda-feira, 18 de maio de 2015

IRECÊ: TRÊS JUÍZES RECEBEM DUAS COMARCAS E NADA MUDA

Irecê foi criada em 1926 com a denominação de Vila de Irecê; em 1931, anexada a Morro do Chapéu, porque não tinha renda suficiente para manter-se. Pouco depois, em 1933, foi restaurado o município, que conta com 72.730 habitantes e extensão territorial de 319,028 km2. 

A microrregião do Centro Norte é composta por 19 municípios e Irecê destaca-se por ter a maior população e pela evolução tecnológica. 

O potencial agrícola e agropecuário provocou o título de “Cidade do Feijão” e “Capital Mundial do Feijão”, pelas grandes safras colhidas entre os anos de 1980/1990. Era o segundo produtor de feijão do Brasil. 

O Hospital Regional Mário Dourado Sobrinho tornará hospital universitário a partir de 2016, depois de entendimentos entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e o Ministério da Educação. 

A Universidade Federal da Bahia – UFBA – tem um campus avançado em Irecê, assim como a Universidade Estadual da Bahia – UNEB. No município estão instaladas as faculdades particulares: Uessba, Unopar, Eadcon e FTC ead. 

A partir de janeiro de 2012, passou a integrar a comarca de Irecê duas comarcas desativadas: Ibititá, com 18.740 habitantes em área de 623.080 km2, e Jussara com 15.844 habitantes em extensão territorial de 948.579 km2. 

COMARCA 

A comarca de Irecê, de 1ª entrância, foi criada pela Lei n. 2.225 de 14/9/1929; interessante é que o município de Morro do Chapéu (Wagner) pertencia à comarca de Tucano (Aracy); posteriormente, em 1944, pelo Decreto Lei n. 247, Morro do Chapéu torna-se sede de comarca e Irecê integra a unidade; 

A Lei n. 175 de 2/7/1949 volta a considerar Irecê comarca de 1ª entrância; 

A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 elevou Irecê à condição de 2ª entrância, composta de mais 3 (três) municípios: Barra do Mendes, Ibipeba e Ibititá. 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária, elevou Irecê à 3ª entrância com os municípios de Ibirataia, Barra do Mendes, Ibipeba e Ibititá. 

Várias alterações foram promovidas e a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 alterou para integrar à unidade os municípios de América Dourada, Ibititá, João Dourado, Lapão e São Gabriel. 

A Lei n. 10.845 de 27/11/2007 manteve Irecê, formada somente pelo município de Irecê, na 3ª entrância, mas em 2012 foram desativadas as comarcas e Ibititá e Jussara, que passaram a fazer parte da unidade. Com isso a população da comarca é de 107.314 jurisdicionados em área de 1.890,69 km2, sem obter nenhuma compensação pelo crescimento do número de processos. Ao invés, perdeu o juiz da 2ª Vara Cível. 

A Lei de Organização Judiciária de 2007 criou em Irecê 9 (nove) Varas Judiciais, sendo 3 (três) Cíveis, 2 (duas) de Família, 2 (duas) Criminais e 2 (duas) do Sistema dos Juizados Especiais. Na verdade, a unidade, atualmente, dispõe de apenas 3 (três) juízes para 2 (duas) Varas Cíveis, 1 (uma) Criminal e outra do Sistema dos Juizados Especiais. 

A partir de janeiro de 2012, sem melhoramento algum e contando com o mesmo número de juízes e de servidores, Irecê recebeu mais 2 (duas) comarcas desativadas: Ibititá e Jussara, o que implica no aumento do número de jurisdicionados para 34.584. Essas duas unidades desativadas remeteram para Irecê, em torno de 2.000 processos cada, no total de 4.000 feitos e apenas dois servidores aceitaram a transferência para a comarca mãe. 

Essa situação assemelha-se a uma empresa que aumenta o trabalho dos funcionários sem contrapartida nenhuma, nem melhoramento de salário e muito menos de infraestrutura. Se levado o expediente para a Justiça trabalhista, certamente haverá alguma condenação. 

A 1ª Vara Cível tem 4 (quatro) servidores, com 6.478 processos e a juíza Amanda Analgesina Ramos da Silva Carrilho, que exerce a substituição na 2ª Vara Cível. 

A 2ª Vara Cível tem 6 (seis) servidores, com 4.144 processos, sem juiz titular, tendo sido designada a juíza da 1ª Vara para substituir. 

A Vara Criminal tem 7 (sete) servidores, com 6.851 processos e a juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia. São 329 processos de homicídio e 73 presos provisórios. 

O Sistema dos Juizados Especiais tem 13 (treze) servidores, com 6.663 processos e o juiz Alexandre Lopes. 

A unidade tem 3 (três) promotores, número igual ao de juízes, e não possui defensor público. 

A segurança do fórum é precária e recentemente houve arrombamento no cartório criminal. 

A Prefeitura contribui com o Judiciário ao disponibilizar 9 (nove) funcionários para o fórum local. 

Em Irecê, desde julho de 2011 funciona a Justiça Federal, assim como a Justiça Trabalhista, que implantou o Processo Judicial Eletrônico, Pje-JT. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 

O Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício tem delegatário na pessoa de Edilton Almeida de Moura que recebeu também o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Essa situação perdura até que haja concurso e foi o meio que a Corregedoria das Comarcas do Interior, 2012/2013, encontrou para diminuir a carga dos servidores que recebem as incumbências naturais dos cargos para os quais fizeram concurso e são obrigados a acumular com os Cartórios extrajudiciais. 

Também o Tabelionato do 2º Ofício teve anexado o Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e o delegatário é o Senhor Edmilson Gomes Carvalho. 

O Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício tem apenas um servidor e para o Tabelionato de Notas do 1º Ofício, ambos sem delegatários, designou-se 2 (dois) servidores. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem 3 (três) servidores que acumulam as atividades dos 3 (três) cartórios criados mas não instalados nos distritos. Esse Cartório é responsável pelas anotações acerca das pessoas, diferentemente do Registro de Imóveis com competência para registro do patrimônio. Deveria ter 9 (nove) servidores e o de Irecê dispõe de apenas 3 (três). 

Indaga-se: será que em Irecê tem mais propriedades do que habitantes; o motivo desse questionamento deve-se a instalação de dois Cartórios de Registro de Imóveis e de apenas um dos 3 (três) de Registro Civil, acumulando o trabalho para o Registro Civil da sede. 

Como ter procedência as reclamações que o jurisdicionado faz contra os servidores? Razão tem, mas a culpa não é do servidor. 

Situação desconfortável e inimaginável ocorre com os distritos judiciários; apesar de criados os 3(três) distritos judiciários de Irecê, Angical, Conquista e Itapicuru, em 2007, até o momento, 8 (oito) anos depois, não foram instalados os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais. Essa situação é bastante penosa para a gente pobre do município que se sente obrigada a viajar 50 quilômetros para fazer o registro do filho, o óbito de um parrente ou para buscar qualquer documento no cartório, que deveria existir em Conquista. 

É omissão do Tribunal e descaso das autoridades públicas de Irecê que, protegidos pela lei, não reivindicam a instalação do Cartório em Conquista, distante 50 quilômetros da sede. 

Salvador, 18 de maio de 2015. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE IRECÊ CCI 12-2012


PRAÇA DE IRECÊ


domingo, 17 de maio de 2015

SERVIDORES TRABALHAM EM CASA

Em São Paulo, o Judiciário implantou, através do Provimento n. 5/2015, assinado pelo presidente do Tribunal, des. José Renato Nalini e pelo corregedor-geral, des. Hamilton Elliot Akel, o sistema home office, já experimentado na Justiça Trabalhista. Técnicos judiciários, os escreventes, que atuam em processos digitais e com expressa autorização, poderão trabalhar em casa, desde que fiquem disponíveis para eventual contato no período compreendido entre 9:00 e 19:00 horas. Outra exigência é que essa situação ocorrerá apenas dois dias na semana.

O sistema está em fase experimental por 12 (doze) meses e deverá atingir apenas 20% dos servidores; espera-se que a produtividade aumente no mínimo em 15% e seja gratificante também para o servidor, porque evitará o enfrentamento de “uma cidade estafante como São Paulo”, na expressão do Presidente. 

O Tribunal Superior do Trabalho implantou esse procedimento desde o ano de 2012 e já autoriza 50% dos servidores, por unidade. Também os tribunais federais da 2ª, 3ª e da 4ª Regiões adotaram o mesmo procedimento.

sábado, 16 de maio de 2015

DESCONTROLE NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nas comarcas do interior, além da falta de juiz, a ausência de promotores é preocupante, principalmente, em regiões como o Oeste da Bahia. Dos 554 cargos existentes, há 242 comarcas desprovidas de promotores, das quais 162 são de unidades de entrância inicial. As menores e mais distantes da capital são as mais prejudicadas, porque a entidade criou muitos cargos nas entrâncias intermediária e final, sem cuidar de fazer concurso para a entrância inicial. 

Vejamos o quadro crítico de provimento de promotores e juízes em algumas comarcas:

Porto Seguro tem 7 (sete) promotores para 3 (três) juízes; 

Serrinha tem 4 (quatro) promotores e apenas 2 (dois) juízes; 

Brumado tem 4 (quatro) promotores e 2 (dois) juízes; 

Ipiaú tem 4 (quatro) promotores para 2 (dois) juízes; 

Barreiras tem 9 (nove) promotores e apenas 5 (cinco) juízes; 

Guanambi com 6 (seis) promotores e apenas 4 (quatro) juízes; 

Itapetinga tem 5 (cinco) promotores com 3 (três) juízes; 

Juazeiro tem 12 (doze) promotores e 7 (sete) juízes; 

Luis Eduardo tem 3 (três) promotores e 2 (dois) juízes; 

Vitória da Conquista tem 14 (quatorze) promotores para apenas 12 (doze) juízes; 

Jequié tem 6 (seis) promotores para 4 (quatro) juízes; 

Valença tem 4 (quatro) promotores para 3 (três) juízes; 

Itaberaba tem 4 (quatro) promotores e 3 (três) juízes; 

Feira de Santana tem 20 (vinte) promotores e 18 (dezoito) juízes;

Paulo Afonso tem 5 (cinco) promotores e 4 (quatro) juízes. 

Foram criadas algumas varas judiciais nas comarcas relacionadas acima, mas nada que impacta a gritante diferenciação entre o número de juízes e de promotores. Não se questiona sobre as crescentes atribuições dos promotores, sem entretanto atingir o estafante trabalho dos juízes. Afinal, o promotor não participa de todos os processos de natureza cível e naqueles que tem a obrigação de acompanhar, limita-se a oferecer pareceres. Ademais, o juiz tem outras alçadas, a exemplo da direção do fórum, da responsabilidade administrativa sobre a comarca e sobre os servidores. 

A constatação que se chega é a de que o Ministério Público criou muitos cargos sem necessidade e agora promete seguir o caminho errado do Tribunal de Justiça com agregações de comarcas, quando seria muito mais conveniente extinguir as promotorias em excesso nas comarcas de entrância final e intermediária, além de mais adequado para o bolso do patrão, o povo. Não se pode cuidar das comarcas de entrância final e intermediária e abandonar as unidades de entrância inicial, pois estas necessitam da presença física do promotor.

Não se encontra justificativa para Porto Seguro ter 7 (sete) promotores, comarca que dispõe de apenas 3 (três) juízes; 

Serrinha ter 4 (quatro) promotores e apenas 2 (dois) juízes; 

Brumado ter 4 (quatro) promotores e somente 2 (dois) juízes; 

Ipiaú ter 4 (quatro) promotores e 2 (dois) juízes; 

Barreiras ter 9 (nove) promotores e apenas 5 (cinco) juízes. 

Situação semelhantes ocorre com grande número de comarcas, inclusive na capital. 

O Ministério Público está socorrendo-se dos promotores da capital e de outras comarcas de entrância final para designá-los para exercer o cargo de substitutos em unidades distantes até mais de 700 quilômetros como é o exemplo de Caetité, de Santa Maria da Vitória. Evidente que praticamente nada resolve, mas solução paliativa para tentar justificar o descalabro perante o patrão, o povo.

Não comporta dúvida que houve descontrole na criação exagerada de cargos nas entrâncias final e intermediária, porque não se podia desguarnecer as comarcas de entrância inicial. Não se pode nem se deve seguir o exemplo do Tribunal com desativações ou agregações para solucionar a distribuição de Justiça na Bahia.

Aliás, essa nossa manifestação coincide com o pronunciamento do presidente da AMPEB, Alexandre Soares Cruz, quando diz que a criação de muitos cargos para entrâncias intermediária e final causou as dificuldades atuais, principalmente porque não se realizou concurso para a 1ª entrância; o certame em andamento, disponibiliza de apenas 30 (trinta) vagas.

Enfim, o Judiciário baiano em todos os aspectos mostra o descontrole no atendimento às justas reivindicações do povo. 

Santana, 16 de maio de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdogados.

MAIS DESEMBARGADORAS NO TRIBUNAL

Além da juíza Joanice Guimarães de Jesus, que ocupará a vaga deixada pela aposentadoria da desa. Daisy Lago Ribeiro Coelho, foram promovidas, nessa sexta feira, dia 15/5, para o Tribunal de Justiça, as juízas Cármen Lúcia Santos, na vaga do des. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, que pediu transferência para a Câmara do Oeste, Maria de Lourdes Pinho Medauer para a Câmara do Oeste e Pilar Célia Tobio que ocupará a 50ª vaga criada no Tribunal. As 51ª, 52ª, 53ª e 54ª vagas estão reservadas à magistratura e ao quinto constitucional que brevemente.

O quadro de 2ª instância atualmente com 51 magistrados tem 26 desembargadoras e 25 desembargadores; pela primeira vez, o Tribunal tem mais magistradas do sexo feminino do que do masculino.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

AMB QUER LEGISLAR: NÃO ACEITA A EMENDA


JOANICE É DESEMBARGADORA


A juíza Joanice Maria Guimarães de Jesus acaba de ser promovida para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. Joanice tomará posse no próximo dia 18, segunda feira, e deixa o Juizado de Largo do Tanque, onde tem atuado nesses últimos anos. Joanice é entusiasta da Justiça Restaurativa, que tem como objetivo buscar reparação dos danos causados pelo crime à vítima, à sociedade e ao próprio ofensor.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

CANCELADA INSCRIÇÃO DE NOSTRANI

O juiz de Direito Eduardo Pedro Nostrani Simão, afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia, recentemente, aposentado compulsoriamente, tentou e obteve aprovação em certame que enfrentou para o cargo de juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

O candidato obteve nota 7,71, classificado na 54ª posição, Edital n. 47/2014, mas a Comissão, através de Edital n. 50/2014 – DRH – SELAP – CONJUIZ -, cancelou a inscrição do candidato e o Tribunal julgou improcedente o recurso inteposto.

TJ DA BAHIA NÃO ESTÁ BEM

Em 2012, no VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Belém, o CNJ instituiu metas a serem cumpridas pelos tribunais de justiça do país. Estabeleceu o combate à corrupção, através da Meta 4, destinada a julgar até 31/12/2014 todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2012 para a Justiça Estadual, Justiça Militar da União e Tribunais de Justiça Militar Estaduais; e 100% das ações distribuídas até 31/12/2011 e 50% das ações distribuídas até 2012 para a Justiça Federal. 

Após análise, o CNJ, constatou que em 2014, os tribunais brasileiros cumpriram apenas 55,42%, ou seja foram julgadas 109,6 mil ações de um total de 197,8 mil, das metas traçadas para julgamento dos processos contra a corrupção. A Justiça Militar Estadual foi apontada como a que mais julgou, 96%, encerrando 546 dos 564 processos distribuídos até o ano de 2012. O Superior Tribunal Militar alcançou o índice de 86% e o Superior Tribunal de Justiça julgou 77%, prolatando decisões terminativas em 7,5 mil dos 9,8 mil processos relativos a corrupção. 

Registre-se que os números de julgamentos anotados para a Justiça Militar Estadual e para o Superior Tribunal Militar justifica-se face ao pequeno número de processos distribuídos para esses órgãos assim como pela pequena complexidade dos feitos. 

Segundo Relatório de 2014, em dezembro/2013, tramitavam na Justiça do Brasil 95.139.766 milhões de processos, dos quais 78%, ou seja, 74,2 milhões de competência da Justiça Estadual; 12%, ou seja, 11,4 milhões na Justiça Federal; 8%, ou seja, 7,6 milhões na Justiça do Trabalho; e 2% no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar. 

A Justiça dos Estados, a que mais recebe processos, julgou 50,44% do estoque distribuído até o ano de 2012. 

Os tribunais que mais julgaram foram os do Amapá e do Acre. A Bahia é indicada como a que menos julgou processos de corrupção. Os números sobre a Bahia não causam surpresas, porque já esperados, diante do verdadeiro caos no qual vivemos: faltam juízes, promotores, defensores, servidores e fóruns nas comarcas; além disso e para complicar ainda mais, o Tribunal de Justiça adota política equivocada com a desativação ou agregação de comarcas e com a criação de “filiais” do Tribunal, quando se sabe que o gargalo está na 1ª instância.