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quinta-feira, 21 de maio de 2015

ADVOGADO PARTICULAR: JUSTIÇA GRATUITA

Um carpinteiro contratou advogado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos, Cedae, do Rio de Janeiro e juntou o atestado de pobreza. Na 1ª instância foi-lhe deferida a gratuidade, mas a empresa recorreu, alegando que, se o requerente dispunha de recursos para contratar advogado, também poderia pagar as custas do processo. 

O TRT entende que é faculdade dos julgadores conceder o benefício àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal; sustentado no convencimento que a lei assegura, reformou a decisão, assegurando que o sindicato de classe é a entidade apta a prestar assistência aos trabalhadores, nos termos da Lei n. 5.584/70.

O carpinteiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão de 1ª instância, modificando o acórdão do TRT. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, admitiu a divergência de entendimentos sobre o assunto, mas disse que o trabalhador de próprio punho assegurou sua hipossuficiência, daí porque concluiu pelo beneficio da gratuidade.

CNJ SUSPENDE ANTEPROJETO DO TRIBUNAL

A AMAB, em defesa dos magistrados, ingressou no CNJ com questionamento contra anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça que diminui o salário dos assessores dos juízes, reclassificando-os de FC3 para FC6, sob o argumento de que é necessário o corte de custos, como aliás se procedeu com a desativação e com a agregação de comarcas, mas esqueceu-se dessa motivação na criação da Câmara do Oeste. Na petição a AMAB diz que a aprovação do projeto implica em diminuição de salário de mais de 50% e alega que a mesma justificativa não é usada para os assessores dos desembargadores. 

A relatora, conselheira Gisele Gondin, despacha alegando que a “ineficiência na prestação jurisdicional ainda perdura em comarcas do estado da Bahia…” . Lembra que em 2013 foram distribuidos 36.059 processos para para o 2º grau, enquanto para os juízes das varas e comarcas receberam no mesmo periodo 536.518 processos. Diante de todos os argumentos invocados pela AMAB e desenvolvidos pela conselheira foi suspensa a tramitação do anteprojeto e solicitadas informações ao Tribunal.

STJ EDITA TRÊS NOVAS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça editou mais três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 529: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”.

Súmula 530: “Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa media de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”.

Súmula 531: “Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

CANSANÇÃO: A COMARCA DO UM!

Cansanção foi elevada à condição de vila, do município de Monte Santo, em 1933; naquela época os moradores viviam sobressaltados com a visita constante dos “jagunços” de Virgulino Ferreira, o Lampião; em 1952, a vila é desmembrada de Monte Santo, mas decisão judicial, acórdão do Superior Tribunal Federal, em 1954, anula o ato e Cansanção volta a pertencer a Monte Santo; em 1958 é, novamente, elevada à condição de município, desmembrado de Monte Santo, e instalado em 1959.

O município está localizado no Norte da Bahia, pertencente à microrregião do Sertão de Canudos; tem 35.135 habitantes em área territorial de 1.336,754 km2. 

COMARCA

Cansanção, na Lei n. 2.314 de 1/3/1966 integrava a comarca de Monte Santo, de 1ª entrância; a Resolução n. 2, de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária do Estado, manteve a mesma situação. 

A Lei n. 3.731 de 22/11/1979 desvincula o distrito judiciário de Cansanção de Monte Santo e cria a comarca de 1ª instância de Cansanção; a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 mantém a mesma situação.

A unidade dispõe de apenas dois servidores, escreventes designados para responder pelo cartório, sendo que um cuida do cível, outro do crime; tramitam um total de 5.060 processos, sendo 3.464 cível e 1.596 crime e a juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins é a titular. O esforço da juíza e dos poucos servidores possibilitaram a participação de Cansanção na II Semana Nacional do Júri, entre os dias 13 e 17 de abril. A comarca, que passou muito tempo sem ter um juri, realizou 5 (cinco), tendo havido 2 (duas) condenações, 2 (duas) absolvições e uma extinção a pedido do próprio Ministério Público. 

A comarca não tem defensor público, nem promotor. O titular de Euclides da Cunha responde, como substituto, pela promotoria da unidade. 

Cansanção trabalha com um servidor para cada cartório judicial, considerando a divisão dos processos cíveis e criminais, e a mesma situação ocorre nos cartórios extrajudiciais, ou seja, um servidor para cada ambiente de trabalho. Não há nenhum titular nos cartórios judiciais e extrajudiciais, porque designados escreventes, em demonstração inequívoca da situação de abandono na qual vivem os servidores, os juízes, os advogados e os jurisdicionados. 

A administração do fórum está entregue a um servidor, mas o pior de tudo é deixar com um oficial de Justiça o encargo de chamar ao fórum todo cidadão que tenha processo na Justiça em todo o território do município, seja de natureza cível, seja criminal. Cansanção é comarca com área territorial igual a de Feira de Santana, maior que Guanambi, duas vezes a extensão de Serrinha, mas só dispõe de um oficial de Justiça, quando deveria ter 4 (quatro), segundo a lei de 2007. Essa é mais uma demonstração do trabalho escravo do servidor no interior do estado. 

Tem um vigilante diurno e 2 (dois) guardas municipais no turno da noite; dispõe de 2 (dois) funcionários para serviços gerais e 1 (um) para auxiliar de serviços gerais, este resultado de convênio com STAFF. Não há agente de portaria, nem vigilante terceirizado e muito menos policiamento conveniado.

No mês de abril foi divulgado relatório no qual a juíza com os poucos servidores que dispõe, contando ainda com voluntários, conseguiu baixar 1.071 processos nos meses de fevereiro, março e início de abril. Durante todo o ano de 2014 foram baixados apenas 186 feitos. A magistrado elogiou a dedicação dos servidores. 

Não há delegatários para os cartórios extrajudiciais. O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais tem um servidor para cumprir todas as atividades inerentes ao cidadão, quando deveria dispor de um Oficial, 2 suboficiais e 4 escreventes, conforme lei de 2007. Esse servidor tem, dentre outras, a incumbência de registrar os nascimentos, os casamentos, as mortes e fazer comunicações aos juízes; enviar relatórios para a Corregedoria, para o INSS, Justiça Eleitoral, IBGE, Serviço Militar; expedir certidões dos assentos do cartório para os interessados, depois de buscas demoradas e difíceis, dada a movimentação de volumosos e pesados livros. 

O Cartório de Registro e Imóveis tem também um servidor para cumprir todas as atividades inerentes à propriedade, tais como: inscrição, transcrição, averbação de títulos, expedir certidões dos registros e atos do cartório, após buscas com a mesma dificuldade do Registro Civil. 

O Tabelionato de Notas também tem um servidor para lavrar escrituras, procurações e declarações, extrair certidões, autenticar cópia de documentos, reconhecer firmas e sinais públicos, lavrar testamentos públicos, além de muitas outras obrigações anotadas na lei. 

Enfim, Cansanção é a comarca do um: um juiz, um escrevente como escrivão nos processos do cível, um escrevente como escrivão nos processo criminais, um administrador, um oficial de Justiça, um oficial do Registro Civil, um Tabelião de Notas, um oficial de Registro de Imóveis. 

Santana, 20 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

FORUM DA COMARCA DE CANSANÇÃO


BONITA PRAÇA DE CANSANÇÃO


DESEMBARGADORES VÃO AO STF

Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, após duas reuniões secretas, decidiram ingressar com mandado de segurança para anular os efeitos da Portaria n. 5/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o deslocamento de servidores dos gabinetes dos desembargadores para servir nos cartórios judiciais de 1ª instância da capital. O posicionamento foi tomado por 36 votos a favor e apenas 4 contra. 

Antes dessa reunião, uma comissão de desembargadores tentou modificar os termos da Portaria, mas a ministra Nancy Andrighi, da Corregedoria Nacional de Justiça, não cedeu; por outro lado, a Corregedoria Geral, em obediência aos termos da Portaria, publicou o “Plano de Distribuição dos Servidores no Primeiro Grau de Jurisdição”, determinando o deslocamento de 185 servidores para os cartórios de 1ª instância. 

A Portaria do CNJ foi aplaudida pela AMAB, fundamentalmente porque atende a determinações do próprio CNJ no sentido de priorizar o 1º grau que sempre foi esquecido pelo Tribunal. Caso a Procuradoria requeira o mandado de segurança a AMAB poderá ingressar em defesa da manutenção do ato da ministra.

terça-feira, 19 de maio de 2015

ATÉ QUE ENFIM: NOVO MINISTRO NO STF

O Plenário do Senado Federal aprovou nessa terça feira, 19/05, o nome do advogado Luiz Edson Fachin para ministro do Supremo Tribunal Federal, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, aposentado no mês de julho/2014. Fachin teve 52 votos a favor e 27 senadores posicionaram-se contra a indicação.

Houve manifestação do senador capixaba, Magno Malta, no plenário, contra a escolha e manifestantes organizaram buzinaço, contrariados com o nome de Luiz Edson Fachin, que foi militante do PT, além de defensor da poligamia, o confisco de terras produtivas e descumpriu a lei, quando advogou para particular, na condição de procurador do Estado do Paraná.

O nome de Luiz Edson Fachin seguirá para a presidente Dilma Roussef nomeá-lo ministro do Supremo Tribunal Federal. 

Passaram-se quase 10 (dez) meses, mais exatamente 292 dias, para acontecer a indicação no Senado. A demora provou muitos transtornos no STF, um dos quais a decisão no processo que trata das perdas sofridas pelos correntistas nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 que está parado, porque os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso deram-se por impedidos e o STF não tem quórum; somente agora o processo será incluído em pauta.

STJ EDITA TRÊS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta feira, dia 13/5, editou três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado pela apuração do fato”.

Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado”. 

Súmula 528: “Compete ao juiz Federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”.

JUÍZA HUMILHA PORTEIRO

A juíza federal, da 12ª Vara Federal, Edna Carvalho Kleemann humilhou o porteiro que trabalha no prédio onde reside, em Copacabana, no Rio de Janeiro. A magistrada aborreceu-se, porque, segundo alega, Jailson Trindade de Andrade cochilava na portaria; teve discussão com ele e destratou o funcionário do prédio, chamando-lhe de “bolo de banha”. O porteiro sofre de obesidade mórbida.

Daí em diante a magistrada iniciou verdadeira perseguição contra Jailson e resolveu exigir da síndica sua demissão; nesse sentido mandou-lhe um e-mail: “Quero, exijo e não vou descansar enquanto esse “bolo de banha” trabalhar no condomínio, já que sou eu, proporcionalmente, quem paga o salário deste funcionário relapso e desidioso”. Magistrados que residem no mesmo prédio, aborrecidos com a reação inexplicável da magistrada, resolveram ajudar o porteiro e contrataram um escritório de advocacia para que Jailson possa requerer ação por danos morais e por racismo. 

Os moradores queixam-se do porte da juíza, como se o prédio fosse continuidade do tribunal onde trabalha, tamanha a prepotência da juíza federal. 

Outros juízes têm demonstrado desequilíbrio incompatível com a função qu exercem: o juiz João Carlos de Souza Correia, do Rio de Janeiro, deu voz de prisão a uma funcionária do Detran, porque foi parado em situação irregular no trânsito; o desembargador Dilermano Mota, em um restaurante em Natal, humilha um garçon, porque pediu um copo com água e gelo; o funcionário volta para apanhar o gelo, mas o magistrado levanta-se e, na presença de muita gente, humilha o garçon, afirmando que é autoridade e pode prendê-lo; outro juiz trabalhista, no Paraná, adiou uma audiência, porque o trabalhador e autor de uma Reclamação não poderia participar do ato de chinelos; o juiz da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, Rio, não foi atendido por um funcionário do condomínio, porque só poderia corrigir o vazamento, depois de autorizado pela síndica. Houve discussão e o juiz acusou o funcionário de tratá-lo por “cara” e “você”, motivando ação judicial e exigindo o tratamento de “senhor” ou “doutor”. 

Enfim, há juízes que, realmente, acreditam ser o mundo que o cerca, uma continuidade do local onde trabalham e vivem sonhando com o poder.