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quinta-feira, 28 de maio de 2015

RESULTADO DO CONCURSO

A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça na área administrativa do Poder Judiciário divulgou hoje, 28/5, o resultado final provisório, sem incluir os cargos de Analista Judiciário nas áreas de Administração, Contabilidade e Tecnologia da Informação, cujo resultado sairá posteriormente. 

O resultado pode ser obtido através do telefone n. 0800 2834628, pelo e-mail concursotjba@fgv.br ou pelo site da Fundação Getúlio Vargas e os candidatos terão dois dias úteis para interpor recurso.

ESAJ E SOFT!


LEI 13.129: ARBITRAGEM

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou e foi publicada em 27/5, n. 13.129/15, Lei de Arbitragem, que revoga a Lei n. 9.307/96 com três vetos: não se admite a arbitragem nas causas trabalhistas, nas relações de consumo e nos litígios de contratos de adesão, como estava redigida. O PLS n. 406/2015, que se tornou na nova lei de arbitragem foi aprovado pelo Senado no início de maio, tramitou no Congresso desde o ano de 2013, atendeu a reivindicação de todos os setores. Espera-se que possa haver maior procura pela arbitragem para solução dos conflitos, diminuindo dessa forma o crescimento de ações no Judiciário. 

A polêmica girou em torno dos vetos, considerado retrocesso por alguns juristas. Boa a aceitação do uso da arbitragem para litigios relacionados a contratos públicos; a outra boa novidade diz respeito ao uso de medida cautelar junto ao Judiciário para determinar que o conflito seja levado à arbitragem, medida já adotada em decisões pelo Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

AUXÍLIO-EDUCAÇÃO PARA JUÍZES

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou mais um benefício, o auxílio-educação, no valor de R$ 953,47 por cada filho, até o máximo de três, entre a idade de 8 e 24 anos, destinado às despesas com a escola, pelos magistrados e dessa vez os deputados alteraram o projeto original, com um substitutivo, para incluir também os servidores.

Os magistrados fluminenses buscam a semelhança com o que já é concedido ao Ministério Público. Um grupo de magistrados não aceita o benefício, porque exclusivista; o des. Siro Darlan diz que “um grupo de magistrados não apoia nem deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos com a educação de seus filhos”.

DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS ANULADA

O Tribunal de Justiça da Bahia anulou, ontem, 26/5, decisão que revogou a guarda provisoria de cinco crianças de Monte Santo, Bahia, filhas de Silvânia Maria Mota Silva e Gerôncio de Brito Souza; as infantes foram retiradas da guarda materna, porque viviam abandonadas, e foram levadas para um abrigo, a requerimento de uma promotora pública. Os infantes já estavam bem tratados em Indaiatuba e Campinas, em São Paulo, porque as famílias conseguiram a guarda provisória. A condição da mãe era bastante precária e o pai era acusado de assalto a mão armada, extorsão e tentativa de estupro. Os pais biológicos viviam separados. A retirada da guarda provisória deu-se, em novembro/2012. 

O juiz Vítor Manoel Xavier Bizerra, em junho/2011, com o aval do Ministério Público e embasado em documentos, determinou a guarda provisória das crianças com as famílias de São Paulo, retirando do lar da mãe biológica, sob o argumento de que os filhos sofriam maus-tratos. Ao assumir a comarca de Monte Santo, o juiz Luis Roberto Cappio Pereira, titular de Euclides da Cunha, revogou a decisão do juiz Vítor e determinou o retorno das crianças para a Bahia, após um ano e meio de convivio com as famílias substitutas. 

O juiz Cappio declarou que o caso implicava em esquema de tráfico de crianças no interior e acusou o juiz Vitor Bizerra de participação. Assegurou que sofria ameaças e sem comunicação alguma com a Corregedoria das Comarcas do Interior, competente para resolver a alegada intimidação, buscou apoio da Polícia Federal que designou policiais para protegê-lo, além de desfilar pelas comarcas com colete a prova de balas sem nunca ter havido qualquer incidente. Constatou-se posteriormente que não tinha constrangimento algum e o caso foi fruto de dramatização do juiz Cappio, que não parava de aparecer no “Fantástico” e nos demais noticiários da Globo. 

A Rede Globo, que iniciava uma novela com enredo envolvendo adoção, investiu pesadamente no juiz Cappio. Ouviu o Corregedor das Comarcas do Interior por quase uma hora e publicou 10 segundos de todas as declarações do desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que não aceitou a versão do juiz de Euclides da Cunha. O resultado de tanta propagação terminou levando o imbróglio para uma CPI no Congresso Nacional e nada ficou comprovado, mas atendeu às pretensões do juiz Cappio e da Rede Globo, que conseguiram fama nos noticiários. 

O magistrado Cappio foi afastado da comarca e responde a vários processos administrativos, originados de denúncias dos promotores da comarca, de advogados, de servidores da Justiça, de delegados e de muitos jurisdicionados que classificavam o juiz como arbitrário. O mesmo destino teve o juiz Vitor Bizerra, afastado da comarca de Barra, onde era titular. Os dois continuam afastados, respondendo a processos administrativos. 

O recurso agora julgado partiu do Ministério Público e das quatro mães adotivas, sob o fundamento de que o juiz foi parcial, não instruiu o processo, não ouviu as famílias, as crianças, nem a psicólogos. A advogada das famílias paulistas negocia o retorno das crianças com a mãe biológica, Silvania Maria Mota Silva, que manifestou arrependimento por ter retirado as crianças do lar adotivo. 

Silvânia declarou recentemente que “se eu voltasse novamente ao tempo, não agiria assim. Muitas vezes meus filhos que moram com o pai, vão para a escola sem se alimentar e ainda ficam sozinhas”.

terça-feira, 26 de maio de 2015

E-SAJ SOB SUSPEITA

Em dezembro/2012, a OAB ingressou com requerimento ao TJ e ao CNJ para suspender o PJe nas comarcas do interior, sob a alegação de irregularidades no inicio da atividade, a exemplo de inobservância dos requisitos enumerados na Resolução n. 185/CNJ. Não se atendeu ao pedido que significava cautela. Em outros momentos a entidade, apesar de ser favorável ao processo eletrônico, questionou a falta de estrutura e de segurança com a qual se movimentava o tribunal para a troca e implantação de sistemas. Nada se considerou e foi dada a substituição de sistemas. 

Recorda-se que o Tribunal de Justiça da Bahia funcionava com o T-STJ, I-STJ, E-STJ, E-SAJ, THEMIS, SAIPRO, PJe, PROJUDI. O sistema administrado pela Softplan Planejamento e Sistema Ltda., teve seu contrato rescindido em dezembro e implantado agora outro que está sob suspeita, levantada por um dos membros do próprio Tribunal. A empresa lançou nota assegurando que informou à administração do Tribunal e a outros órgãos como OAB, Ministério Público “sobre potenciais riscos em não ter o sistema mantido e evoluído por equipe técnica especializada”. 

A confusão agora está criada e parece mais embaralhada do que anteriormente, porquanto lançou-se fato concreto que mostra a insegurança na qual os desembargadores estão trabalhando. Nesse imbróglio todo tem o CNJ boa parcela de culpa. 

Mais uma vez, a OAB, através do presidente Luiz Viana Queiroz busca garantia e segurança para o jurisdicionado e agora requer suspensão imediata do novo sistema, sob o fundamento de que os votos dos desembargadores poderiam ser alterados, de acordo com denúncia da desembargadora Rosita Falcão, que apontou invasão para “examinar os meus votos” de pessoa estranha ao seu gabinete. Quer a OAB apuração da quebra de segurança e pede publicidade de todas as providências que forem adotadas. 

Sem dúvida, houve açodada movimentação para troca do sistema e o tribunal sempre desprestigiou a tecnologia que avançou em outros tribunais. Vamos ver agora no que resultará toda essa mixórdia.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

ESTABILIDADE FUNCIONAL PARA SERVIDOR!

Dada a singularidade da situação, considerando o trabalho sem remuneração a qual são submetidos muitos servidores, essa é notícia auspiciosa, daí porque nosso encantamento com a estabilidadade reconhecida para alguns servidores do interior. 

Parabéns a todos!

Decreto Judiciário, publicado hoje, 25/5, o Presidente do Tribunal reconheceu estabilidade funcional para os servidores abaixo:

Alagoinhas:
Sheila C dos Santos, Of. Justiça, 17/2/11 100%Excelente

Coaraci:
Vinicius C Sampaio, Secretário 19/4/11 100%Excelente

Eunápolis:
Diomedes O Carvalho, Secretário 21/3/11 100%Excelente

Feira de Sanana:
Gislene R Macedo Of Justiça 12/5/11 80%Bom
Fabrícia F. Pamponet Secretário 18/7/12 100%Excelente

Gandu:
Orlando C dos Santos At Recepção 6/2/12 100%Excelente

Itaberaba:
Débora D C N. Nunes At Recepção 20/8/12 98%Excelente

Ilhéus:
Sara Mendes Téc N. Médio 8/4/11 100%Excelente

Itapetinga:
Eunyce Alves Santos At. Judiciário 7/3/12 95%Excelente

Teixeira de Freitas:
Bruno C Bananeira Of Justiça 20/3/12 100%Excelente
Joabe Sá de Souza Of Justiça 20/3/12 100%Excelente

NOVO CÓDIGO PENAL

O projeto original do novo Código Penal é de autoria do ex-senador José Sarney, mas uma comissão nomeada pelo presidente Renan Calheiros, presidida pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, apresentou anteprojeto PLS 236/2012 e foi entregue ao Senado em junho de 2012. Busca-se unificar a legislação penal, dispersa em mais de 130 leis especiais, a exemplo da revogação de Lei de Segurança Nacional, a lei de crimes hediondos. 

Continua em discussão o anteprojeto, no Senado Federal, e depois da apreciação pelo plenário, que ainda não houve, seguirá para a Câmara dos Deputados. A lei em debate diminui, pela metade, o número de crimes tipificados na norma de 1940, em vigor. O legislador busca reduzir a pena de prisão, substituindo-a por pena em regime aberto, com monitoramento, a exemplo das tornozeleiras eletrônicas. Os crimes punidos com prisão de até quatro anos não causará a punição a ser cumprida nos presídios.

Algumas penas serão maiores para crimes contra a vida; para o homicídio a pena mínima deverá ser de reclusão de oito anos, ao invés dos seis contemplados na atual lei; para o crime de corrupção é aumentada a pena mínima de dois para quarto anos. A OAB defende a classificação de crime para o porte de armas brancas, como facas, sem a devida justificativa legal. 

Os crimes relacionados na Lei 8.072/1990 são incluídos no novo Código Penal; amplia-se os delitos para figurar na lista a corrupção ativa e passiva, o peculato e o excesso de exação, não admitindo fiança ou anistia. Os crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, além do terrorismo, redução à condição análoga à de escravo e o tráfico de seres humanos poderão passar a ser considerados crimes hediondos. Inseriu-se ainda a responsabilização da pessoa jurídica, o crime de enriquecimento ilícito do servidor público. Descriminaliza o uso de drogas. 

No que se refere à progresso de pena o novo código exigirá tempo maior em regime fechado; ao invés de 1/6, um ano, como está previsto atualmente, ficará preso o réu até ¼ da pena, dois anos, para obter o benefício do regime aberto. 

O projeto revoga a Lei de Segurança Nacional, Lei n. 7.170/193, e não prevê substituição. 

Há polêmica sobre as mudanças empreendidas pela nova lei e alguns penalistas classificam-na como punitivista. Miguel Reale Jr, em entrevista a ConJur, entende que o anteprojeto é uma”obscenidade”. Outro jurista, Alaor Leite, diz que o novo Código Penal será o pior da história do Brasil.

domingo, 24 de maio de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXIV)

SENTENÇA DE EXTINÇÃO
O juiz da Comarca de Laranjal do Jari, no Amapá, nos autos da Execução Especial de Prestação Alimentícia, promovida por Grece Kely da Silva Nascimento contra Robson Luiz Oliveira do Nascimento, proferiu sentença nos seguintes termos:
SENTENÇA
Julgo extinto ex vi art. 267, III do CPC, vez que nem autora nem requerido estão interessados e assim, muito menos eu.
Sem custas.
PI e arquive-se.
Vacir Marvulle
Juiz de Direito.

AÇÃO CONTRA HOMOSSEXUAIS
Sylvia Driskell, 66, “embaixadora de Deus e Jesus Cristo, ingressou, no corrente mês, no estado de Nebraska, com ação judicial contra todos os homossexuais do mundo, sob o argumento de que a homossexualidade é “um abominação e um ato contra a natureza”. Enviou ainda uma carta para o tribunal distrital, onde manifesta haver violação aos princípios divinos.

O JUIZ E O PROMOTOR
O juiz da comarca recebe um novo promotor na comarca e logo de início manda alguns processos para o recém chegado com o despacha no processo:

“Vista ao ilustre representante do Ministério Público, para se manifestar”.
O Promotor devolve com o seguinte parecer:
“MM. Juiz. Vi”.
O juiz determina nova manifestação com o despacho:
“Diga ao Dr. Promotor o que viu”.
O promotor devolve com novo parecer:
“MM. Juiz, Vi tudo”.

DEMITE, VOLTA, DEMITE
Na 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho chegou uma inusitada demanda envolvendo uma empresa e um cidadão no interior do estado de São Paulo. A empresa foi condenada porque contratou e demitiu um funcionário por 50 vezes em apenas cinco anos.

GALINHA
Em Alegrete, RS, uma rede de lojas de confecções foi condenada pela Justiça trabalhista a indenizar a uma de suas funcionárias, porque determinou que a vendedora teria de imitar uma galinha cacarejando e batendo asas, sob pena de demissão. A exigência deveu-se ao descumprimento de metas de vendas.

Santana, 24 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

sábado, 23 de maio de 2015

MANDATO PARA MINISTROS DO STF

Cresce a adesão às mudanças reclamadas na indicação e no tempo de permanência dos ministros no Supremo Tribunal Federal. Depois do aumento da idade para a aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos de idade, o centro das atenções volta-se para alteração na composição e na permanência dos ministros na Corte. Tramitam no Congresso pelo menos cinco Emendas que mudam o processo de escolha dos ministros. Até mesmo no meio dos ministros aparecem defensores de fixação de tempo para os ministros na Corte. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha desengavetou proposta de emenda constitucional, parada há 14 anos, e criou comissão especial, presidida pelo deputado Artur Maria, para discussão do tema. A proposta originalmente fixa o mandato do ministro em 11 anos, além de retirar do presidente da República a exclusividade na indicação dos ministros da Corte; Senado, Câmara e Supremo indicariam cada dois nomes, ficando a presidência com cinco nomes. 

Pela Constituição em vigor, o ministro pode permanecer no Supremo por até 40 anos, vez que indicado aos 35 anos, a compulsória ocorre somente aos 75 anos. 

O atual presidente, ministro Ricardo Lewandowski, defende a tese de mandatos para quem continuar no Supremo; assegura que essa é a forma adotada nos tribunais europeus; entende que 15 anos no tribunal é tempo suficiente para a permanência no cargo. Levandowski sempre defendeu o aumento da idade, desde que fosse respeitado o limite de 15 anos no último cargo da carreira. 

Acerca da aposentadoria compulsória para os magistrados, o presidente diz que não será suficiente a legislação para servidores em geral já em tramitação no Congresso, porque, necessária outra lei, de iniciativa do Supremo para modificar o art. 74 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.