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sexta-feira, 29 de maio de 2015

BAHIA ENTRE OS VENCEDORES

O CNJ divulgou a lista dos vencedores da V Edição do Prêmio Conciliar é Legal, distribuído para as boas práticas, visando estimular a criatividade e agilidade na solução dos conflitos. Brevemente, haverá solenidade para entrega das placas aos tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, empresas, pessoas que concorrem aos prêmios. 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ganharam na categoria Justiça Estadual e do Trabalho; 

o Tribunal Federal da 4ª Região venceu na categoria Demandas Complexas ou Coletivas; 

o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Tribunal do Estado de Goiás, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foram vencedores na categoria Maiores Índices de Composição na Semana Nacional de Conciliação; 

o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região ganharam o Prêmio Especial de Qualidade, este destinado a mensurar o grau de satisfação do jurisdicionado com os conciliadores; 

a Universidade do Estado de Mato Grosso, Campus Francisco Ferreira Mendes, em Diamantino/MT, ganhou na categoria Ensino Superior por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas; 

a menção honrosa foi conferida a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais Alves Fortes de Minas Gerais, e a Escola de Direito de Brasília; 

o Itaú Unibanco venceu na categoria Sociedade Civil. 

O vencedor na categoria juiz individual foi o dr. Rafael Leite Paulo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; 

tiveram menção honrosa os juízes João Batista Pinto Silveira, Eduardo Tonetto Picarelli, Micheli Polippo, Érika Reupke e Simone Barbisan, todos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; 

na categoria Instrutores de Mediação e Conciliação, ganhou a juíza Crystiane Maria Uhlmann, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; 

na categoria Advocacia, venceu o Defensor Público Cássio Bitar Vasconcelos do Pará e Anderson Couto do Amaral, da Câmara de Conciliação e Mediação do Amapá recebeu a menção honrosa.

quinta-feira, 28 de maio de 2015

STF MANTÉM PORTARIA DO CNJ

O ministro Luis Roberto Barroso, negou liminar, hoje, requerida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia que buscavam revogar a Portaria n. 5/2015 do Conselho Nacional de Justiça que determina o deslocamento de servidores dos gabinetes para os cartórios de 1ª instância na Capital, a partir de 1º de junho até dezembro. 

A Portaria considerada intervenção no Tribunal instaura o Regime Especial de Trabalho, o que significa desautorização ao Tribunal para continuar direcionando sua atenção para a 2ª instância em detrimento da justiça de 1º grau. As comarcas do interior aguardam ansiosamente alguma providência do CNJ semelhante, pois a situação no interior a cada dia mais piora.

RESULTADO DO CONCURSO

A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça na área administrativa do Poder Judiciário divulgou hoje, 28/5, o resultado final provisório, sem incluir os cargos de Analista Judiciário nas áreas de Administração, Contabilidade e Tecnologia da Informação, cujo resultado sairá posteriormente. 

O resultado pode ser obtido através do telefone n. 0800 2834628, pelo e-mail concursotjba@fgv.br ou pelo site da Fundação Getúlio Vargas e os candidatos terão dois dias úteis para interpor recurso.

ESAJ E SOFT!


LEI 13.129: ARBITRAGEM

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou e foi publicada em 27/5, n. 13.129/15, Lei de Arbitragem, que revoga a Lei n. 9.307/96 com três vetos: não se admite a arbitragem nas causas trabalhistas, nas relações de consumo e nos litígios de contratos de adesão, como estava redigida. O PLS n. 406/2015, que se tornou na nova lei de arbitragem foi aprovado pelo Senado no início de maio, tramitou no Congresso desde o ano de 2013, atendeu a reivindicação de todos os setores. Espera-se que possa haver maior procura pela arbitragem para solução dos conflitos, diminuindo dessa forma o crescimento de ações no Judiciário. 

A polêmica girou em torno dos vetos, considerado retrocesso por alguns juristas. Boa a aceitação do uso da arbitragem para litigios relacionados a contratos públicos; a outra boa novidade diz respeito ao uso de medida cautelar junto ao Judiciário para determinar que o conflito seja levado à arbitragem, medida já adotada em decisões pelo Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

AUXÍLIO-EDUCAÇÃO PARA JUÍZES

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou mais um benefício, o auxílio-educação, no valor de R$ 953,47 por cada filho, até o máximo de três, entre a idade de 8 e 24 anos, destinado às despesas com a escola, pelos magistrados e dessa vez os deputados alteraram o projeto original, com um substitutivo, para incluir também os servidores.

Os magistrados fluminenses buscam a semelhança com o que já é concedido ao Ministério Público. Um grupo de magistrados não aceita o benefício, porque exclusivista; o des. Siro Darlan diz que “um grupo de magistrados não apoia nem deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos com a educação de seus filhos”.

DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS ANULADA

O Tribunal de Justiça da Bahia anulou, ontem, 26/5, decisão que revogou a guarda provisoria de cinco crianças de Monte Santo, Bahia, filhas de Silvânia Maria Mota Silva e Gerôncio de Brito Souza; as infantes foram retiradas da guarda materna, porque viviam abandonadas, e foram levadas para um abrigo, a requerimento de uma promotora pública. Os infantes já estavam bem tratados em Indaiatuba e Campinas, em São Paulo, porque as famílias conseguiram a guarda provisória. A condição da mãe era bastante precária e o pai era acusado de assalto a mão armada, extorsão e tentativa de estupro. Os pais biológicos viviam separados. A retirada da guarda provisória deu-se, em novembro/2012. 

O juiz Vítor Manoel Xavier Bizerra, em junho/2011, com o aval do Ministério Público e embasado em documentos, determinou a guarda provisória das crianças com as famílias de São Paulo, retirando do lar da mãe biológica, sob o argumento de que os filhos sofriam maus-tratos. Ao assumir a comarca de Monte Santo, o juiz Luis Roberto Cappio Pereira, titular de Euclides da Cunha, revogou a decisão do juiz Vítor e determinou o retorno das crianças para a Bahia, após um ano e meio de convivio com as famílias substitutas. 

O juiz Cappio declarou que o caso implicava em esquema de tráfico de crianças no interior e acusou o juiz Vitor Bizerra de participação. Assegurou que sofria ameaças e sem comunicação alguma com a Corregedoria das Comarcas do Interior, competente para resolver a alegada intimidação, buscou apoio da Polícia Federal que designou policiais para protegê-lo, além de desfilar pelas comarcas com colete a prova de balas sem nunca ter havido qualquer incidente. Constatou-se posteriormente que não tinha constrangimento algum e o caso foi fruto de dramatização do juiz Cappio, que não parava de aparecer no “Fantástico” e nos demais noticiários da Globo. 

A Rede Globo, que iniciava uma novela com enredo envolvendo adoção, investiu pesadamente no juiz Cappio. Ouviu o Corregedor das Comarcas do Interior por quase uma hora e publicou 10 segundos de todas as declarações do desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que não aceitou a versão do juiz de Euclides da Cunha. O resultado de tanta propagação terminou levando o imbróglio para uma CPI no Congresso Nacional e nada ficou comprovado, mas atendeu às pretensões do juiz Cappio e da Rede Globo, que conseguiram fama nos noticiários. 

O magistrado Cappio foi afastado da comarca e responde a vários processos administrativos, originados de denúncias dos promotores da comarca, de advogados, de servidores da Justiça, de delegados e de muitos jurisdicionados que classificavam o juiz como arbitrário. O mesmo destino teve o juiz Vitor Bizerra, afastado da comarca de Barra, onde era titular. Os dois continuam afastados, respondendo a processos administrativos. 

O recurso agora julgado partiu do Ministério Público e das quatro mães adotivas, sob o fundamento de que o juiz foi parcial, não instruiu o processo, não ouviu as famílias, as crianças, nem a psicólogos. A advogada das famílias paulistas negocia o retorno das crianças com a mãe biológica, Silvania Maria Mota Silva, que manifestou arrependimento por ter retirado as crianças do lar adotivo. 

Silvânia declarou recentemente que “se eu voltasse novamente ao tempo, não agiria assim. Muitas vezes meus filhos que moram com o pai, vão para a escola sem se alimentar e ainda ficam sozinhas”.

terça-feira, 26 de maio de 2015

E-SAJ SOB SUSPEITA

Em dezembro/2012, a OAB ingressou com requerimento ao TJ e ao CNJ para suspender o PJe nas comarcas do interior, sob a alegação de irregularidades no inicio da atividade, a exemplo de inobservância dos requisitos enumerados na Resolução n. 185/CNJ. Não se atendeu ao pedido que significava cautela. Em outros momentos a entidade, apesar de ser favorável ao processo eletrônico, questionou a falta de estrutura e de segurança com a qual se movimentava o tribunal para a troca e implantação de sistemas. Nada se considerou e foi dada a substituição de sistemas. 

Recorda-se que o Tribunal de Justiça da Bahia funcionava com o T-STJ, I-STJ, E-STJ, E-SAJ, THEMIS, SAIPRO, PJe, PROJUDI. O sistema administrado pela Softplan Planejamento e Sistema Ltda., teve seu contrato rescindido em dezembro e implantado agora outro que está sob suspeita, levantada por um dos membros do próprio Tribunal. A empresa lançou nota assegurando que informou à administração do Tribunal e a outros órgãos como OAB, Ministério Público “sobre potenciais riscos em não ter o sistema mantido e evoluído por equipe técnica especializada”. 

A confusão agora está criada e parece mais embaralhada do que anteriormente, porquanto lançou-se fato concreto que mostra a insegurança na qual os desembargadores estão trabalhando. Nesse imbróglio todo tem o CNJ boa parcela de culpa. 

Mais uma vez, a OAB, através do presidente Luiz Viana Queiroz busca garantia e segurança para o jurisdicionado e agora requer suspensão imediata do novo sistema, sob o fundamento de que os votos dos desembargadores poderiam ser alterados, de acordo com denúncia da desembargadora Rosita Falcão, que apontou invasão para “examinar os meus votos” de pessoa estranha ao seu gabinete. Quer a OAB apuração da quebra de segurança e pede publicidade de todas as providências que forem adotadas. 

Sem dúvida, houve açodada movimentação para troca do sistema e o tribunal sempre desprestigiou a tecnologia que avançou em outros tribunais. Vamos ver agora no que resultará toda essa mixórdia.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

ESTABILIDADE FUNCIONAL PARA SERVIDOR!

Dada a singularidade da situação, considerando o trabalho sem remuneração a qual são submetidos muitos servidores, essa é notícia auspiciosa, daí porque nosso encantamento com a estabilidadade reconhecida para alguns servidores do interior. 

Parabéns a todos!

Decreto Judiciário, publicado hoje, 25/5, o Presidente do Tribunal reconheceu estabilidade funcional para os servidores abaixo:

Alagoinhas:
Sheila C dos Santos, Of. Justiça, 17/2/11 100%Excelente

Coaraci:
Vinicius C Sampaio, Secretário 19/4/11 100%Excelente

Eunápolis:
Diomedes O Carvalho, Secretário 21/3/11 100%Excelente

Feira de Sanana:
Gislene R Macedo Of Justiça 12/5/11 80%Bom
Fabrícia F. Pamponet Secretário 18/7/12 100%Excelente

Gandu:
Orlando C dos Santos At Recepção 6/2/12 100%Excelente

Itaberaba:
Débora D C N. Nunes At Recepção 20/8/12 98%Excelente

Ilhéus:
Sara Mendes Téc N. Médio 8/4/11 100%Excelente

Itapetinga:
Eunyce Alves Santos At. Judiciário 7/3/12 95%Excelente

Teixeira de Freitas:
Bruno C Bananeira Of Justiça 20/3/12 100%Excelente
Joabe Sá de Souza Of Justiça 20/3/12 100%Excelente

NOVO CÓDIGO PENAL

O projeto original do novo Código Penal é de autoria do ex-senador José Sarney, mas uma comissão nomeada pelo presidente Renan Calheiros, presidida pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, apresentou anteprojeto PLS 236/2012 e foi entregue ao Senado em junho de 2012. Busca-se unificar a legislação penal, dispersa em mais de 130 leis especiais, a exemplo da revogação de Lei de Segurança Nacional, a lei de crimes hediondos. 

Continua em discussão o anteprojeto, no Senado Federal, e depois da apreciação pelo plenário, que ainda não houve, seguirá para a Câmara dos Deputados. A lei em debate diminui, pela metade, o número de crimes tipificados na norma de 1940, em vigor. O legislador busca reduzir a pena de prisão, substituindo-a por pena em regime aberto, com monitoramento, a exemplo das tornozeleiras eletrônicas. Os crimes punidos com prisão de até quatro anos não causará a punição a ser cumprida nos presídios.

Algumas penas serão maiores para crimes contra a vida; para o homicídio a pena mínima deverá ser de reclusão de oito anos, ao invés dos seis contemplados na atual lei; para o crime de corrupção é aumentada a pena mínima de dois para quarto anos. A OAB defende a classificação de crime para o porte de armas brancas, como facas, sem a devida justificativa legal. 

Os crimes relacionados na Lei 8.072/1990 são incluídos no novo Código Penal; amplia-se os delitos para figurar na lista a corrupção ativa e passiva, o peculato e o excesso de exação, não admitindo fiança ou anistia. Os crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, além do terrorismo, redução à condição análoga à de escravo e o tráfico de seres humanos poderão passar a ser considerados crimes hediondos. Inseriu-se ainda a responsabilização da pessoa jurídica, o crime de enriquecimento ilícito do servidor público. Descriminaliza o uso de drogas. 

No que se refere à progresso de pena o novo código exigirá tempo maior em regime fechado; ao invés de 1/6, um ano, como está previsto atualmente, ficará preso o réu até ¼ da pena, dois anos, para obter o benefício do regime aberto. 

O projeto revoga a Lei de Segurança Nacional, Lei n. 7.170/193, e não prevê substituição. 

Há polêmica sobre as mudanças empreendidas pela nova lei e alguns penalistas classificam-na como punitivista. Miguel Reale Jr, em entrevista a ConJur, entende que o anteprojeto é uma”obscenidade”. Outro jurista, Alaor Leite, diz que o novo Código Penal será o pior da história do Brasil.