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terça-feira, 2 de junho de 2015

TRE AGILIZA JULGAMENTOS

Em junho/2014 tramitavam nas 205 Zonas Eleitorais do Estado, segundo dados do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos, (SADP), 22.560 processos, entre judiciais e administrativos; em maio/2015, o portal do TSE apontava 11.023 processos, o que significa redução de 51,11% do estoque de feitos. 

Toda essa agilidade tem explicação nas inspeções realizadas pelo Corregedor, juiz eleitoral Fábio Alexsandro Costa Bastos e equipe da Corregedoria Eleitoral, que visitou mais de 50 Zonas Eleitorais; foram criadas 18 forças-tarefas, em 2014, buscando auxiliar os cartórios na movimentação dos processos, expedidas recomendações e determinações do Corregedor, cobrando maior celeridade no andamento dos processos.

SEGREDO DE JUSTIÇA

A juíza Andréa Pachá, do Rio de Janeiro, narra no livro “Segredo de Justiça”, da Editora Agir, sínteses de episódios colhidos nas reais situações vividas nos julgamentos de demandas numa Vara de Família. Tem pela frente a opção de diminuir as dificuldades da vida de dois que termina respingando num terceiro e num quarto. 

De maneira inteligente mostra que o juiz, para solucionar tais demandas, não pode nem deve ficar atrelado ao rígido procedimento anotado na lei de ritos, principalmente quando envolver menor no desentendimento entre os pais. Aponta o despreparo que o casal tem na educação dos filhos no jogo do amor. 

À ação requerida pela esposa, motivou a explicação do esposo de que tem muito dinheiro retido com o patrão e a prisão só complicaria a vida da mãe e dos filhos. Fugindo ao caminho processual, a juíza manda ele ligar para o patrão, dizer que estava em audiência e esclarecer as opções: cadeia ou pagar a pensão. A juíza, fora do contexto judicial, pediu o telefone e falou com o patrão: “É a juíza falando. O Chicão me disse que, se receber o salário, ele pode pagar a pensão. É verdade isso?” Duas horas depois o dinheiro chegou ao fórum e tudo foi resolvido. 

Usa, no livro, expressões fáceis de ser entendidas, bem diferente do juridiquês, em períodos curtos e certeiros para mostrar a incúria do homem na busca da felicidade, que acaba misturando com o prazer. 

Com boa experiência na área, a magistrada explica o uso que muitos casais fazem da justiça, servindo de trampolim para aclarar um relacionamento perto de ruir. Muitas mulheres e homens requerem ação de divórcio ou mesmo de alimentos unicamente para testar o sentimento do parceiro. Extingue-se a ação, porque, verdadeiramente, não buscavam o divórcio e muito menos alimentos, mas focavam segurança nos caprichos alimentados de um para com o outro. 

Questiona o aumento de interdições, originadas de doenças, Alzheimer, principalmente, e velhice. Indica a superioridade do amor às dores e aos problemas.

O pai, 86 anos, motivo de interdição, era professor e pesquisador de matemática e, logo ao chegar à sala de audiência, diz para a juíza: “O triste de envelhecer é que a gente vai perdendo todo mundo pela vida, Excelência.” Os abusos são cometidos, através dos empréstimos consignados, das aplicações indevidas, dos furtos e dos maus-tratos. Não era o caso de Djalma e Evandro.

Andréa insurge-se contra a indústria da pensão alimentícia: “Quando vejo uma mulher qualificada profissionalmente, em idade produtiva, receber pensão de ex-marido, confesso que sinto um desconforto. Não consigo imaginar que tipo de vinculo pode gerar essa obrigação. Casamento não é emprego.”

Esclarece sobre o muro separatório entre o cidadão e o juiz: “Eu quero usar o meu direito constitucional de ser recebida pela juíza”, disse-lhe uma senhora. O “acesso à justiça, quando meramente formal, não resolve nada. Mas ver respeitado o direito à informação pode diminuir a sensação de injustiça.”

Pachá, corajosamente, assegura que suas experiências e seus valores morais não servem de balizamento para fundamentar suas decisões. 

Um bom livro para indicar o largo caminho para um julgamento encerrado no amor que se desfez. 

Salvador, 2 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

ÍNDICE DE MENOR NO CRIME É POUCO: NÃO DEVE SER PUNIDO

O debate sobre a redução da maioridade penal recomeçou, desde que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados considerou constitucional a PEC n. 17/1993. Tramitam na Comissão 38 propostas sobre o assunto, sendo que a maioria trata da redução da idade. A PEC e as propostas serão analisadas nas 40 reuniões que estão ocorrendo na Câmara dos deputados para levar ao Plenário ainda no corrente semestre, segundo o Presidente da Casa.

O plebiscito suscitado por alguns torna-se desnecessário, pois a população já se manifestou, em muitos momentos, sempre pela aprovação da Emenda; o percentual de concordância gira em torno de 80% segundo as pesquisas; as grandes bancas de advogados e os juristas pragmáticos travam polêmica sobre o assunto e desenvolvem os mais variados argumentos.

Recorde-se que o Código Criminal de 1830 fixava a maioridade penal aos 14 e daí aos 7 anos com a pena a ser cumprida nas “casas de correção”; a partir de 1890, com a República, passou-se a usar a gradação de pena para os maiores de 14 e menores de 21 anos. Em 1940, o novo Código Penal estabeleceu a maioridade aos 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, altera o tratamento para definir medidas socioeducativas para infratores com idade entre 12 e 18 anos; essa lei trata o jovem de 12 da mesma forma que o de 17 anos, mesmo estando o maior de 16 bem mais próximo do maior de 18 e mais distante de quem tem 12 anos.

Nas discussões que se travam, fala-se na imutabilidade da idade, porque cláusula pétrea constitucional. Essa interpretação já não é aceita, porque o STF rechaçou o entendimento para assegurar que o dispositivo pode ser modificado. 

Outros dizem que a diminuição da idade penal significa vingança do Estado para o menor ou de que esse posicionamento é negação da dignidade do adolescente ou ainda a afirmação de que a cadeia não ressociabiliza e não se apresenta como solução para o problema da criminalidade dos menores. Alinham mais o fato de que as penitenciárias estão cheias e não comportam mais presos, além do que se prestam mais para ensinar do que para corrigir a vida do criminoso. Dizem que a responsabilidade penal a ser conferida ao menor de 18 anos não é fórmula mágica para diminuir ou acabar com o crime; ao contrário, falam que o infante com mais de 16 anos não tem a percepção do ilícito criminal. 

Afora o último argumento de falta de percepção do ilícito, os outros são subsistentes, mas não constituem motivos para manter a responsabilidade com a mesma idade que foi fixada quase um século antes. A cadeia não ressociabiliza, os presídios estão superlotadas, mas essas afirmações atingem o maior de 18 anos e o maior de 60 anos que são cidadãos e merecem ter a dignidade respeitada. Essa matéria é de competência dos governantes que arrecadam altas somas em impostos e, portanto, tem a obrigação de cuidar da segurança do cidadão, construindo presídios suficientes para isolar os que ameaçam a tranquilidade de quem paga os impostos e cuida de seus deveres.  

A contaminação carcerária atinge também o maior de 18 anos e não justifica como argumento para não diminuir a idade penal, porque o maior de 16 e menor de 18 anos será sacrificado com o futuro brilhante que teria pela frente; premissa falaciosa, porquanto também o cidadão de 18 anos terá o mesmo prejuízo e a idade é bem próxima de quem tem 17 anos 11 meses e 29 dias. Que dizer do idoso, maior de 60 anos, ser obrigado a conviver com jovens perigosos somente porque cometeu um “pequeno delito”, consistente num homicídio?!  

A redução da idade pode não ser solução, é possível que não diminua o crime, é muito pequeno o número de infratores entre 16 e 18 anos, mas esses não são os motivos substanciais para reduzir a idade e caracterizar a responsabilidade penal. O objetivo é simplesmente de que há de ser fixada uma idade e a estabelecida em 1940 tornou-se inadequada para os tempos atuais, considerando fundamentalmente o fato de que o menor não tinha a percepção do mundo como tem na atualidade. 

O argumento de poucos crimes cometidos por menores entre 16 e 18 anos, tão insistentemente ostentado para manter com está, recorda-se que o índice de crimes cometidos pelos maiores de 60 anos é insignificante e, portanto, teriam os sexagenários forte pressuposto para reclamar distância dos presídios. 

Ademais, o Ministério da Saúde mostra que os acidentes de trânsito aumentaram em 38% desde o ano de 2012, apesar da Lei Seca. Prevalecesse este raciocínio, teria de ser revogada a Lei Seca, porque não houve diminuição do crime, face a medida tomada. Todavia, como no caso do menor, se os bêbados continuar dirigindo e matando sem ser punido há uma inversão de valores entre os cidadãos de bem e os bandidos. A Lei Seca pode não ter limitado o número de acidentes e mortos; o menor de 18 anos pode não contribuir para evitar o cometimento de muitos crimes, mas certamente uma e outra medida ajudarão, tornando responsável criminalmente, de alguma forma, na prevenção do crime, além de respeitar todos os cidadãos com o império da lei para todos. 

Esse é outro argumento insubsistente, pois o criminoso, sem considerar seu status, deve ser punido desde que infringiu a lei, independentemente de sua condição social, que não serve de parâmetro algum. 

Os menores não estarão em escolas do crime nos presídios, pois eles já são professores para matar e roubar, causando transtornos na sociedade e desgraçando a vida de muitas famílias. 

Sem sombra de dúvida a ação dos juízes, prolatando sentenças condenatórias ou não, e dos legisladores, editando boas ou más leis, ou mesmo modificando-as, não contribui para diminuir a criminalidade entre os adolescentes e muitos menos entre os adultos. A decisão judicial ou a legislação não se bastam para incutir no homem o respeito ao direito do outro. Fatores, como o descaso social e o desleixo dos pais na educação do menor, dificuldades de emprego, consumerismo exagerado e a falta de política pública, influem mais do que a sentença ou a lei. 

Salvador, 01 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados.

domingo, 31 de maio de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXV)

TURISTA PRESA EM DUBAI
Um turista do Cazaquistão tocou no ombro de uma policial para buscar informações sobre a localização de um shopping, em Dubai. Essa conduta foi interpretada como abuso sexual e o cidadão de 49 anos foi condenado pelo juiz Mohammad Jaml a três meses de cadeia, além da multa no correspondente a R$ 1.635,00. O prazo para recurso é de 15 dias e o turista poderá ser deportado. 

AMERICANA PRESA
Uma americana, Sarah Pteston Schrock, foi presa em Mechanicsville, Virgínia, Estados Unidos, porque contaminou o leite servido à família, com pele morta raspada dos seus pés. A pena do crime é de até 25 anos de cadeia. 

MULHER QUE NASCEU HOMEM MANTÉM CASAMENTO
A Corte de Cassação da Itália manteve o casamento de duas mulheres, mesmo sabendo-se que uma delas nasceu homem, casou-se, em 2005, e só depois foi submetida à cirurgia para mudança de sexo, em 2009. Existia uma lei de 1982 que previa a extinção do casamento com a alteração do sexo, mas a Corte Constitucional revogou, no ano passado, essa norma. Lá não existe o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

CASTRAÇÃO PARA ESTUPRADORES
Vilma Alves, titular da delegacia da mulher em Teresina, visitou, no Hospital de Urgência, em Teresina, quatro adolescentes violentadas em Castelo no Piauí por cinco adolescentes, quatro dos quais de menor idade. A delegada classificou o crime como bárbaro e diz que os suspeitos deveriam ser castrados. Declarou: “Esta é uma tragédia que comoveu todo o Piauí. Não podemos aceitar que os suspeitos de violentar mulheres sejam punidos apenas com a prisão porque o estupro, depois dos homicídios, é pior crime que existe. Imaginem a tortura de ser estuprada coletivamente, humilhada, pedido socorro e não ter uma proteção naquele momento? Isso jamais aconteceu em nosso estado. Por isso sou a favor da castração”. 

SENTENÇA
Em 8 de novembro de 1989, o Diário da Justiça do Piauí publicou uma antológica sentença erótica da lavra do Dr. Joaquim Bezerra Feitosa, juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Teresina (PI). Eis um trecho da parte decisória da sentença, que absolveu um acusado de estupro:
"O estupro se realiza quando o agente age contra a vontade da vítima, usando coação física capaz de neutralizar qualquer reação da infeliz subjugada. No presente processo, a vítima, alegre e provocante, passou a assediar o acusado, que se encontrava nas areias do rio Poty, a mostrar-lhe o biquíni, que almofadava por trás, o incógnito estimulado. A vítima e o acusado trocaram olhares imantados, convidativos e depois se juntaram numa câmara de ar nas águas do rio, onde se deleitaram de prazer, oriundo do namoro, amassando o entendimento do desejo para findar numa relação sexual, sob o calor do sol. Mergulhando no império dos sentidos até o cansaço físico, disjunciando-se os dois, o acusado para um lado e a vítima para outro, para, depois, esta aparentar um simulado do ato do qual participou e queria que acontecesse, numa boa e real, como aconteceu. Não há configuração do crime de estupro. Há, sim, uma relação sexual, sob promessas de namoro fácil para ser duradouro, que se desfaz na primeira investida de um ato sexual desejado entre o acusado e a dissimulada vítima. Esta, com lágrima deitadas nos olhos, fez fertilizar a mesma terra onde deixou cair uma partícula de sua virgindade, como um pequena pele, que dela não vai mais se lembrar, como também não esquecer o seu primeiro homem, que a metamorfoseou mulher.

Salvador, 31 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

OAB FEDERAL PEDE CUIDADO COM PJe

Os presidentes das seccionais da OAB, reunidos em Vitória, ES, entre os dias 28 e 29/5, lançaram a Carta de Vitória, na qual reivindicam a instalação do processo eletrônico no Judiciário, mas pede muito cuidado, principalmente com a disponibilidade da banda larga para todos. Pede também a criação de um comitê no Conselho Nacional de Justiça para auditar os sistemas de PJe, instalados pelos tribunais, cumprindo dessa forma as regras de segurança da informação e a transparência garantidora da segurança jurídica. 

A Carta de Vitória defende o sistema misto para escolha dos membros do STF, pede a fixação de mandato para os ministros e recomenda que não se deve aceitar a recondução; na Nota enfatiza-se a imprescindibilidade do Exame de Ordem, reclama a indispensabilidade do advogado nos inquéritos policiais como garantia dos direitos individuais e busca a regulamentação do pedido de vista dos magistrados dos julgamentos nos tribunais.

sábado, 30 de maio de 2015

NOMEAÇÕES ATRASADAS


Como aconteceu na nomeação do substitute do ministro Joaquim Barbosa para o Supremo Tribunal Federal, a presidente Dilma Rousseff, atrasou também na nomeação dos desembargadores para o Tribunal Regional do Trabalho. Depois de oito meses da indicação pelo Pleno do Tribunal, foram nomeados 10 novos desembargadores para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais. As vagas foram decorrentes de vagas com morte e aposentadoria, além de vagas criadas pela Lei n. 12.616/2012, alterando a composição do referido Tribunal.

MAIS PROBLEMAS COM O PJe

No fim do mês de maio, promotores, advogados da comarca de Luis Eduardo reuniram-se para apreciar a situação da unidade, diante da instalação do Processo Eletrônico, determinada pelo Tribunal de Justiça. A comarca já é bastante castigada pela falta de servidor, de juiz, de fórum, e a cada dia aumenta o número de processos, que já se calcula em 400 feitos cíveis por mês. 

Na reunião, todos manifestaram grande preocupação e tiveram encontro com o juiz, Flavio Ferrari, designado para responder pela Vara Cível. Mostraram a insuficiência de 2MB para atender à demanda do movimento na unidade e o pior é que o Tribunal disponibilizou apenas três servidores, sem o devido treinamento, para executar todos os atos judiciais com o sistema. 

O resultado da reunião foi uma ata na qual manifestam o temor pelos resultados da implantação do sistema sem o devido preparo, treinamento adequando e número de servidores suficientes para trabalhar com o sistema. O documento foi encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, à Corregedoria, ao CNJ, à OAB estadual, ao Conselho Federal e à Procuradoria Geral.

As informações foram divulgadas pelo Clube dos Advogados de Luis Eduardo Magalhães. 

Por outro lado, a OAB, desde o mês de janeiro questiona a implantação do PJe nas comarcas do interior, considerando irregularidades deste o início, a exemplo de inobservância dos requisitos enumerados na Resolução n. 185/CNJ. A entidade de fiscalização não aceitou as ponderações e agora o próprio Tribunal baixa atos adiando a implantação nessa ou naquela comarca e os operadores do direito percebem o grave problema criado.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

CAPIM GROSSO COM MAIS DUAS COMARCAS: TRABALHO DOBRA E NADA MUDA

Capim Grosso faz parte da microrregião de Jacobina e tem 26.577 habitantes em área territorial de 350,032 km2. 

A elevação à categoria de município deu-se em 1985, com o desmembramento de área de Jacobina. A atividade econômica de Capim grosso está centrada no comercio e na prestação de serviços.

O município de São José do Jacuípe, instalado em 1990, tem população de 10.180 habitantes e extensão territorial de 402,431 km2; o município de Quixabeira, instalado em 1989, tem população de 9.554 habitantes e extensão territorial de 387,677 km2. Os três municípios formam, hoje, a comarca de Capim Grosso. 

COMARCA

A comarca de Capim Grosso foi criada pela Lei n. 3.731/79, de 1ª entrância; a Lei n. 10.845/07 instalou mais um juiz na unidade, separando os processos cíveis para o juiz da Vara Cível e os processos criminais para o juiz da Vara Criminal. 

Em janeiro de 2012, foram anexadas à comarca de Capim Grosso as unidades desativadas de São José do Jacuípe, que tem o distrito de Itatiaia do Alto Bonito, mais o município de Quixabeira. Assim, a comarca de Capim Grosso passou a contar com 46.311 jurisdicionados em área territorial de 1.140,14 km2. 

O fato de ter recebido a agregação de duas comarcas, originada da desativação, não implicou em qualquer melhoramento dos cartórios ou da prestação jurisdicional, mas pelo contrário, piorou, porquanto a estrutura de uma comarca com um município passou a ser a mesma de uma unidade para três municípios; não se designou nem o segundo juiz, criado pela lei para a comarca com um município; a unidade cresceu, porque anexadas duas comarcas, e continuou com um juiz, apesar da previsão de um juiz para uma comarca com um município. Além disso aumentou o número de processos que continuou com o mesmo quantitativo de servidores com o mesmo salário. 

A unidade tem um juiz Adraão Barreto Cordeiro, responsável pela movimentação de 5.353 processos na Vara Cível, com 2 (dois) servidores e 3.236 processos na Vara Crime, além de 57 TCOs e 13 BOs, com 2 (dois) servidores, num total de 8.659 processos e 4 (quatro) servidores. 

A comarca tinha um juiz para área territorial, originalmente de 350,032 km2, apesar de a lei contemplar com dois juízes; com a desativação e consequente agregação de duas comarcas, São José do Jacuípe e Quixabeira, a unidade passou a ter a extensão de 1.140,14 km2, pouco menor que a comarca de Feira de Santana, com 1.362,880 km2 e nada mudou. Isso implica concluir que um juiz, 2 (dois) servidores para cada cartório, um oficial de Justiça seriam suficientes na extensão original, 350,032 km2, e nada altera com a área atual, 790,11 km2. Será que a manutenção desse cenário não implica em excesso de trabalho? Por isso que sempre dissemos, nas sessões do Pleno do Tribunal de Justiça e nos nossos artigos: o Judiciário é injusto dentro de sua própria casa; essa conjuntura nada mais é do que o trabalho escravo que tanto se propala em punir e extinguir, mas que o Judiciário pratica sem o menor disfarce.

O promotor Luciano Valadares, titular da comarca de Lauro de Freitas, comarca da Região Metropolitana de Salvador, foi designado para exercer a substituição em Capim Grosso, onde comparece uma semana em cada mês; a unidade não possui nenhum defensor publico. 

Dessa forma, como se quer diminuir a criminalidade?

O fórum da comarca de Capim Grosso denominado Fernando Mário Pires Daltro, ilustre homem público da cidade, foi inaugurado pela então presidente, desa. Silvia Zarif, em janeiro/2009.

A administração do fórum está sob encargo de um servidor que, apesar de trabalhar, nada recebe pelo encargo. Portanto, os servidores além de serem obrigados a carregar peso que não suportam, ainda tem a circunstância de acumular função e nada receber pelo trabalho dobrado que desempenham. 

O SINPOJUD tem a obrigação de proteger esse pessoal, requerendo o direito sagrado de trabalhar dentro do limite de sua condição, mas reservar parte de seu tempo para a família e para o lazer, sem se esquecer que no cume da pirâmide está a SAÚDE. 

Os móveis do fórum necessitam de reparos, principalmente as cadeiras no salão do júri; a parte elétrica e hidráulica reclamam reparos, já solicitados, mas sem atenção dos superiores. 

Não há policial nem segurança alguma no fórum, afora um guarda disponibilizado pela Prefeitura e que está perto da aposentadoria. Em muitos momentos pessoas com problemas mentais transitam livre pelo prédio e algumas vezes ameaçam os servidores do cartório e chegam a adentrar no gabinete do Juiz. 

A Prefeitura colocou à disposição do fórum 5 (cinco) funcionários de seu quadro. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Não há cartório com delegatário na comarca de Capim Grosso, motivo pelo qual servidores dos cartórios judiciais acumulam as funções, de competência dos delegatários, sem dispor da menor condição, seja por falta de material humano, espaço físico para o trabalho ou mesmo estrutura inadequada para o desempenho da atividade. O Tribunal não demonstra a menor preocupação com essa ocorrência e o cidadão que já recebe péssimos serviços dos cartórios judiciais, tem pior atendimento nos extrajudiciais. 

O cartório de Registro Civil, diante da inexistência de interessados na delegação, está sob responsabilidade de um servidor com a atribuição de promover todos os atos da vida civil dos cidadãos do município de Capim Grosso, no total de 26.577 jurisdicionados.

O Cartório de Registro de Imóveis tem a incumbência de somente com um servidor registrar e praticar atividades correlatas de todos os imóveis de todos os cidadãos de dois dos três municípios que dependem desse cartório, Capim Grosso e Quixabeira. 

O Tabelionato de Notas também tem designado apenas um servidor para todas as atividades inerentes ao cargo. 

A comarca desativada de São José do Jacuípe tem um cartório de Registro de Imóveis com um servidor e um cartório de Registro Civil com funções Notariais também com um servidor.

A comarca de Quixabeira também desativada tem um cartório de Registro Civil com funções Notariais e o Registro de Imóveis é de competência do cartório de Jacobina.

Salvador, 29 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DE CAPIM GROSSO - CCI MARÇO 2013


FORUM DE CAPIM GROSSO