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sexta-feira, 12 de junho de 2015

DESVIO DE FUNÇÃO NAS COMARCAS

Essa é situação que está ocorrendo em quase todas as comarcas da Bahia: o servidor faz concurso para escrevente e, sem a habilitação exigida pela lei, passa a ocupar cargo privativo de bacharel, contra sua vontade, porque sabe que recebe ônus sem bônus. Registre-se que essa situação não é eventual, pois há designação que desafiam o tempo, mais de 10 anos e alguns casos de mais de 20 anos. 

O desembargador Elton M. C. Leme, na condição relator, definiu demanda na qual um oficial de justiça desempenhou por mais de três anos outra função:

“Caracterizado o desvio das atividades da autora para executar tarefas diversas daquelas previstas e inerentes ao seu cargo público, de maior valor remuneratório e sem a contraprestação correspondente, faz jus às diferenças remuneratórias devidas e benefícios reflexos daí decorrentes, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração pública”.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado hoje, 12/06, no Diário Oficial, concede aposentadoria compulsória a servidora abaixo, com efeito retroativo a 1/4/2010:

VALDEMARINA BARBOSA DE OLVEIRA, oficial de Justiça avaliadora da comarca de Itiúba.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Itiúba e viva com saúde.

SAULO E LEWANDOWSKI DESENTENDEM-SE NO CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu o indefensável em bate-boca com o conselheiro Saulo Casali Bahia, na terça feira, dia 9/6, última sessão do CNJ, do semestre. A ministra e corregedora Nancy Andrighi pediu abertura de investigação contra o desembargador Luiz Beethovem Giffon Ferreira, do TJ São Paulo, acusado de ajudar a Petroforte em processo de falência; a conselheira Deborah Ciocci, que já tem 11 pedidos de vista, suspendeu o julgamento com novo requerimento de vista e o conselheiro Casali antecipou seu voto, seguindo a relatora, vez que seu mandato encerra-se em agosto; na justificativa Casali mostrou-se preocupado com os sucessivos pedidos de vista, alguns deles desde 2012. Alegou que a conselheira Deborah tem um processo com vistas desde junho e é o que trata da melhor distribuição de força de trabalho nos tribunais, priorizando o primeiro grau. Assegurou que a decisão guarda relação com a Portaria n. 5/2015 do CNJ. 

O presidente Lewandowski não gostou das ponderações de Casali e disse: “Vossa Excelência agora não vai dar lição para a presidência com relação a leitura do regimento. O presidente tem poder de pauta, e eu estou recebendo ofícios de conselheiros querendo pautar o presidente”. Casali não se acovardou e disse que obedecia ao regimento, no que Lewandowski, visivelmente exaltado interrompeu o conselheiro baiano: “Nos termos do regimento, nos termos do que for. Eu sou presidente deste conselho, presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Poder Judiciário. Ninguém vai me ensinar como é que eu vou levar as audiências e pautar as sessões desse conselho...” Após essa manifestação, Casali alegou a existência de vários processos, dentre os quais administrativos contra desembargadores que não estão sendo julgados. 

O desentendimento prosseguiu e Casali mostrou desatenção de alguns conselheiros que pedem prioridade para julgamento de processos que se eternizam no CNJ.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado hoje, 11/06, no Diário Oficial, concede aposentadoria por invalidez qualificada a servidora abaixo, com efeito retroativo a 10/3/2015:

VIRLANE SANTOS SANDE, subsecretaria dos Juizados Especiais da comarca de Salvador.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Salvador e viva com saúde.

GREVE DOS SERVIDORES

Em Assembleia ontem, os servidores auxiliares do Tribunal de Justiça da Bahia decidiram suspender os serviços judiciários por 72 horas, a partir do dia 7 de julho. O movimento presta-se para reclamar reposição inflacionária nos salários. 

Os servidores dizem que a proximidade do estouro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal deve-se ao pagamento de 14% de reajuste para os magistrados que não estava previsto, enquanto a alteração linear nos salários dos servidores já era programada e não ocorreu. Alegam que se houvesse maior atenção, o aumento dos magistrados seria feito em parcelas, como sempre acontece com os reajustes dos servidores. 

Os servidores do Judiciário Federal que tem melhores salários e condições adequadas de trabalho também paralisarão suas atividades por 48 horas na Bahia, a partir de hoje, 11/06. Reclamam reposição de perdas inflacionárias.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

OS PRIMEIROS DESEMBARGADORES.

Vale relembrar alguns fatos relacionados com o Poder Judiciário, quando da instalação do primeiro Tribunal do Brasil. 

Antes da chegada de D. João VI o quadro educacional do país era grave, porque faltavam escolas técnicas e não tinha imprensa. Não se solucionou o problema educacional, mas diminuíram as faltas de técnicos no Brasil português, porque se demonstrou interesse na formação de engenheiros e médicos. O Rio de Janeiro, no ano de 1808, foi agraciado com a fundação da Academia de Belas Artes e a elevação da Casa de Relação à categoria de Casa de Suplicação, com a função de tribunal superior semelhante ao de Lisboa; anteriormente, durante a estada de D. João VI na Bahia, foi criada a Escola de Medicina, em Salvador. 

Até o século XVII, o conceito de justiça comportava acepção diversa da que se empresta ao termo, na atualidade. A jurisdição era ato privativo dos reis e dos senhores feudais; afirmava-se então que “o rei foi colocado no reino para administrar a justiça com imparcialidade”. Sabe-se que D. Afonso II declarara que a ele cabia a “suprema magistratura judicial e que os juízes não eram mais que seus representantes”. 

As causas eram julgadas pelos reis, que exerciam a função de juiz, apesar de contar com a oposição do povo e das classes privilegiadas. Os reis passaram a contar com um conselho composto por parentes e amigos; posteriormente, com conselheiros. 

Os interesses da magistratura de então se voltavam para atender aos desígnios da coroa e da nobreza, pagamento de impostos, sem preocupação alguma com os direitos da população. Estes princípios prevalecem até a instituição do império, em 1822.

Os humanistas recomendaram aos reis o desprezo à opulência e preocupação maior com o reinado e com a justiça. 

Na formação do Judiciário brasileiro, não havia divisão de poderes, (Montesquieu, “O Espírito das Leis” (1748), porque o rei ou os governadores enfeixavam todos os poderes; o governador da capitania do Rio de Janeiro, por exemplo, era o presidente do Tribunal da Relação. 

Posteriormente, a atribuição de julgar passou para funcionários que se obrigavam a respeitar normas especiais, a exemplo do sigilo dos atos da justiça, do rito e do estilo, até mesmo no uso de roupas especiais com ausência de cores. 

A função policial e judiciária se confundia numa só pessoa; D. João VI, no Rio de Janeiro, em 1808, nomeou o Desembargador e Ouvidor da Corte, Paulo Fernandes Viana, para o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte. 

Havia discriminação étnica e religiosa na formação dos tribunais. Mulatos, ciganos, cristão-novos não podiam ingressar na magistratura de então. 

Os desembargadores chegados ao Brasil atravessavam grandes dificuldades, além da imprecisa delimitação de competência, causadora de desentendimentos com o clero e com outras autoridades. 

O magistrado distanciava-se da vida social local e o acesso ao cargo dependia da origem social, além da procedência na indicação, ingrediente fundamental. Magistrados e professores vinham de Coimbra, onde se formavam os intelectuais portugueses. Era muito buscada a graduação na Universidade de Coimbra, juntamente com o exercício da profissão por dois anos e aprovação na seleção para o serviço público. 

Os desembargadores que primeiro chegaram ao Brasil deixavam seus costumes, sua família, desvinculavam de todos os laços com Portugal e ficavam na Relação por mais de três anos.

Classe formada por grupo eminentemente técnico, ocupava o terceiro lugar na hierarquia da Relação e eram recrutados entre os letrados com a comprovação de estudos de doze anos numa das Faculdades de Cânones de Coimbra; além disto, necessário o exercício por quatro anos como juiz de fora, ouvidor, corregedor, provedor ou advogado na Casa de Suplicação. 

Antes de 1609, os julgamentos eram de competência dos ouvidores e suas decisões comportavam recursos para a Casa de Suplicação, em Lisboa, ou, em certos casos, ao governador-geral. 

Regimento de 1609 conferia aos desembargadores amplos poderes, mas eram obrigados a obedecer a rígidos procedimentos, semelhantes à disciplina escolar. Antes da posse no cargo, tinham de apresentar inventário de seus bens móveis e imóveis. 

Os desembargadores eram proibidos de freqüentar casas de jogo. Quando andassem a cavalo “deviam trazer bem arvorada a sua vara – símbolo do poder e da função”. 

Nos “Estilos da Relação do Porto”, consta a proibição de falar em voz alta, mudar de uma mesa para outra durante os despachos, permitida somente com autorização do governador e com as continências de estilo, “ainda que seja em casos lícitos”. 

Obrigavam-se a usar becas compridas e garnachas, barbas largas, etc. Outras censuras ao comportamento dos desembargadores eram anotadas em recomendações avulsas, a exemplo, de proibi-los de freqüentar casas de outras pessoas, salvo em visita “uns aos outros, e aos Presidentes dos ditos Tribunaes”. 

O primeiro ato público, anterior ao início da tarefa do dia, consistia em assistir à missa, juntamente com o governador, celebrada na capela do Tribunal; pediam, neste ato ecumênico, luzes a Deus para que as decisões fossem presididas pelo senso de justiça; começavam a trabalhar às 7:00 horas da manhã, sob a fiscalização do regedor da Casa da Suplicação, encarregado de cuidar da disciplina. 

Ato datado de 1610 proibiu aos desembargadores casarem no Brasil, buscando evitar a criação de vínculos com a sociedade colonial; eram impedidos também de ter afilhados nos limites de sua jurisdição. 

No direito português de então os foros eram as imunidades e privilégios de determinada classe; as façanhas constituíam das decisões dos juízes municipais; as respostas, os pareceres de jurisconsultos, os estilos, as regras sobre a ordem dos processos na Casa de Suplicação de Lisboa e os assentos eram a jurisprudência originada da Casa de Suplicação. 

Só depois da revolução francesa é que surge um Judiciário autônomo, porque renegada a origem divina invocada pelo Estado Monárquico; separados os poderes, a lei passou a ser a única fonte do direito do cidadão. Nesse período, o juiz era “a boca que pronuncia a vontade da lei”, ou seja, tornava-se mero intérprete do que o legislador real expressava. Era tomada a lei na sua literalidade. 

Com o passar do tempo e com as complexidades da sociedade, o julgador recebeu maiores atribuições consistentes na necessidade de muitas operações para descobrir o verdadeiro sentido da lei.

Salvador, 10 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 10/06, no Diário Oficial, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

PEDRO BISPO DOS ANJOS NETO, oficial de Registros Públicos do distrito Judiciário de Iraponga, comarca de Iraquara;

VILMA NASCIMENTO SOUZA, escrevente de cartório da comarca de Salvador;

AIMÉE GOMES MESQUITA MONTENEGRO, odontóloga da Secretaria do Tribunal de Justiça;

ANTONIO EDSON ABADE DE JESUS, motorista Judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça;

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Iraquara, e Salvador e que vivam com saúde.

terça-feira, 9 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Depois de dois meses sem nenhum Decreto Judiciário de aposentadorias do servidor, o Diário Oficial de hoje, 09/06, concede aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

MARIA LÚCIA MOURA, escrevente de Cartório da Comarca de Ubaíra;

VERA LÚCIA ANDRADE PARANHOS, escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

ROSANGELA OLIVEIRA MOURA, técnica em Administração da Secretaria do Tribunal de Justiça;

SOLANGE OLIVEIRA DE CARVALHO, técnica de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça;

CÉLIA ANTONIA SERVA DE OLIVEIRA, administradora da Secretaria do Tribunal de Justiça; 

PAULO SÉRGIO GOES REGO, motorista judiciário dos Juizados da Infância e Juventude da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente. 

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Ubaira, e Salvador e que vivam com saúde.

AMB PEDE ATO PARA PRIORIZAR 1º GRAU

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – pedindo julgamento de Ato Normativo em projeto de resolução que determina a distribuição de força de trabalho no Poder Judiciário de acordo com o número de demandas no 1º e 2º graus.

O conselheiro Rubens Curado é relator do Ato Normativo e o julgamento foi suspenso, porque a conselheira Deborah Ciocci pediu vista; a matéria deverá entrar em pauta ainda no corrente mês. 

O presidente da AMB, João Ricardo Costa, no ofício, relembra que o CNJ, em maio/2014, através da Resolução n. 194 instituiu a “Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau”, depois que se constatou que 90% dos processos no Judiciário tramitam na 1ª instância. Insiste para afirmar que o descongestionamento dos processos depende da prioridade atribuída ao 1º grau. 

Até o momento, entretanto, não há efetivo acompanhamento da distribuição de recursos e o 2º grau tem merecido maior atenção, seja quando se abre Câmaras no interior, seja quando se constata significados melhoramentos nos Palácios da Justiça, onde estão os desembargadores, sem nenhuma disposição para favorecer o 1º grau com a construção de fóruns, disponibilidade de material humano e estrutura nas comarcas. A Portaria n. 5/2015 do CNJ, por exemplo, responsável pelo deslocamento de servidores dos gabinetes para as varas, na capital, nada significou para as comarcas, que continuam abandonadas.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

ALBIANI COMANDOU O TRIBUNAL, ATENDEU AO POVO E APROXIMOU JUÍZES DE DESEMBARGADORES

No dia 1º de dezembro de 1989, Mario Augusto Albiani foi sufragado, em votação secreta, por 24 dos 26 desembargadores presentes, reunidos para indicar o sucessor do des. Gerson Pereira dos Santos. Assumiu a chefia do Judiciário da Bahia em 1º de fevereiro de 1990. Naquele ano, o Tribunal compunha-se de 27 desembargadores. 

Seu trabalho na Presidência foi intenso e profícuo: ampliou o Centro de Processamento de Dados do Poder Judiciário, CPD, acoplando 300 terminais de vídeos e impressoras, distribuídas pelos cinco andares do fórum Ruy Barbosa, marcando significativo avanço na informatização da Justiça da Bahia; conseguiu separar o Diário Oficial do Judiciário do Diário do Estado, no qual estava acoplado; construiu fóruns e casas para os juízes, criou e instalou comarcas; levou o Tribunal ao interior e fez inúmeras reuniões com os juízes, buscando aproximar o primeiro e o segundo graus de jurisdição.

O des Mário Albiani prestigiava a Justiça de 1º grau do interior com a sua presença frequente nas comarcas, com o atendimento às reivindicações dos magistrados e com o diálogo permanente; em uma das viagens, visitou 15 unidades, em setembro/1991, iniciada em Santa Maria da Vitória e terminada em Formosa do Rio Preto. Nessa maratona pelo Oeste, o Presidente instalou quatro comarcas, Wanderley, Cristópolis, Baianópolis e Riachão das Neves; inaugurou cinco fóruns, entregou cinco casas de juiz e lançou a pedra fundamental para a construção de um fórum e mais duas casas. Não havia esse costume de o presidente do Tribunal deslocar-se pelo estado para visitar e inaugurar obras, como fez Albiani, mesmo porque não tínhamos as facilidades para deslocamento como ocorre atualmente. 

Sua compreensão de que a “justiça é o pão do povo”, possibilitou a verdadeira interiorização do serviço judiciário, buscando não o lucro pelos serviços jurisdicionais, atividade reservada para a empresa privada, mas elevando o número de comarcas de 198 para 285, instalando portanto 87 comarcas, no período 1990/1992, seguindo as diretrizes da Constituição do Estado que diz textualmente “a cada Município corresponderá uma comarca,...”.

E esse não foi ato isolado de prestígio para as comarcas do interior: pela primeira vez, o Tribunal de Justiça foi levado a Ilhéus/Itabuna, onde os desembargadores realizaram uma sessão para demonstrar como funciona o segundo grau, na apreciação dos recursos. Construiu no interior 65 fóruns e reformou 55, nos dois anos de sua gestão. Naqueles anos, os juízes moravam em casas alugadas pelas Prefeituras, provocando vínculo e, às vezes, dependência do juiz com o Executivo; por isso Albiani lutou pela independência do magistrado, consistente na edificação de casas, de fóruns para os serviços da Justiça. 

A alegria levada pelo des. Albiani, a aproximação com o jurisdicionado, através de todas essas obras, com sua presença no interior e com o diálogo que entabulava com magistrados e com servidores, tudo isso começou a ser destruído, quando o Tribunal, sem trabalho estratégico algum, sem ouvir os interessados, mas buscando diminuir custos, como se a Justiça fosse loja de secos e molhados, passou por cima da própria lei que garante “a cada Município corresponderá uma comarca,...”, desativou e agregou comarcas, em outras palavras interrompeu o caminho constitucional de facilidade de acesso do povo à Justiça.

A tristeza, a revolta e a descrença toma conta dos jurisdicionados que não entendem como desativar ou agregadar comarcas, quase centenárias ou de tradição histórica, a exemplo de Paratinga, Rio de Contas, Mucugê e outras. Fecharam, sem ouvir o povo, 66 comarcas, sob o fundamento de que as unidades não davam lucro e portanto deveriam ser lacradas. Foram, inacreditavelmente, extintas pela decisão da maioria do Tribunal de Justiça da Bahia nos anos de 2011 e 2014.

Na administração de Albiani foram criadas 87 comarcas, em municípios que não tinham acesso à Justiça. A simples necessidade da defesa de um direito de pensão alimentícia, por exemplo, ou a busca de uma certidão de registro implicava em viagem de até 100 quilômetros. Isso voltou a acontecer a partir de 2012 e 2014. 

Mario Albiani foi responsável pela instalação do 1º Juizado de Defesa do Consumidor no dia em que o CDC passou a vigorar. Instalou também o Juizado de Acidentes de Trânsito. Essas ações, juntamente com a simplicidade, a humildade, a liderança e o diálogo incutiram admiração por parte dos juízes, dos servidores e dos jurisdicionados; por isso foi eleito presidente da AMAB por três gestões sucessivas, de 1981 a 1987. Logo que deixou a presidência do Tribunal retornou aplaudido à AMAB, em 1992. Foi o maior responsável pela aproximação dos desembargadores com os juízes; antes de Albiani, os magistrados de segundo grau guardavam distância formal dos juízes de primeira instância. Na AMAB, Albiani promoveu vários encontros dos juízes, criou o seguro de vida vinculado a AMAB e a Escola de Preparação e Aperfeiçoamento de Magistrados, EPAM, da qual foi diretor.

O isolamento ou a recusa em atender ao povo era considerado erro do juiz, segundo Albiani; a invocação da premissa de que não se fez concurso para atender ao povo era contestada pelo ex-Presidente sob o argumento de que o público é quem paga o salário do juiz e este é prestador de serviço para o povo. 

Albiani aposentou-se, quando completou 70 anos em 2001, e não é esquecido pelo bem que fez a muita gente que agora mais do que nunca clama pelo “pão do povo”. 

Salvador, 08 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.