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segunda-feira, 22 de junho de 2015

REBELDIA DE ALGUNS JUÍZES, INTOLERÁVEL!

Alguns magistrados queixam-se das muitas tarefas e do pouco tempo para não receber os advogados em seus gabinetes; outros preferem atender por telefone, marcar hora ou não receber o advogado. Essa conduta não é correta, caracteriza o cometimento de um ilícito, e merece providências imediatas da OAB, pois o representante do cidadão, todos responsáveis pelo salário do magistrado, não podem nem devem aceitar essa ignominia. O acúmulo de trabalho não é justificativa, pois o profissional não tem culpa dessa situação; será que o magistrado compreenderia a recusa do chefe da receita federal, do delegado de polícia, do gerente do banco, da diretora da escola, do médico chefe do hospital não recebê-lo! 

Não há lei que acomoda essa rebeldia do magistrado: a Constituição Federal, pela primeira vez, consagra: “o advogado é indispensável à administração da justiça...”; a LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura diz que o magistrado é obrigado a “... atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”; a Lei federal n. 8.906/94, Estatuto dos Advogados, art. 7º, enumera entre os direitos do advogado: “VIII – dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”; o Código de Ética da Magistratura, de 6/6/2008, ao tempo em que proíbe o tratamento desigual às partes, pelo magistrado, assegura que não se trata de ato discriminatório “a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado”. 

O CNJ respondendo a consulta de um magistrado definiu: “não pode o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”; o STJ, em Mandado de Segurança, relatado pelo saudoso ministro baiano Francisco Peçanha Martins decidiu que o Juiz não pode fixar horário específico, mediante ato, para atendimento a advogados. 

Se as leis, o CNJ e os tribunais asseguram o direito de os advogados serem recebidos pelos juízes em seus gabinetes, como permitir que magistrados continuem desobedecendo leis e decisões? 

O juiz que não recebe o advogado comete um deslize na sua função, reparável por simples comunicado à Corregedoria ou ao CNJ e passível de responsabilização administrativa. A OAB tem a obrigação de cuidar de seus membros fazendo com que todos os juízes recebam os advogados em respeito ao direito consagrado em todas as leis e decisões judiciais. O magistrado tem de conscientizar-se da importância do advogado, que não é simples defensor de interesses privados, nem auxiliar do juiz, mas presta relevantes serviços ao estado na distribuição de justiça. 

Diante de todo esse panorama, como pode um juiz orientar seu cartório para impedir o acesso do advogado ao seu gabinete? Os advogados, nesses encontros, não tratam de interesses pessoais, mas prestam informações de natureza complexa, esclarecem pontos substanciais de suas petições, documentos juntados, porquanto se torna mais difícil para o magistrado repassar mil folhas ou mais nos autos do processo. Enfim, o advogado atua sempre em defesa dos cidadãos que reclamam a prestação jurisdicional, tarefa do Judiciário. 

Essa conduta de alguns magistrados viola regras de convivência profissional harmônica e recíproca entre advogados e magistrados, que não tem hierarquia de poder e não pode nem deve ser aceita.

Se a prestação jurisdicional não atrasasse o advogado certamente não teria motivos para procurar o juiz em seu gabinete; todavia, a morosidade na solução dos litígios provoca, não só o desejo mas a obrigação de o advogado procurar o magistrado para obter em “tempo razoável”, a prestação jurisdicional. Afinal, não só o magistrado, mas também o advogado presta serviço de natureza social. 

Não sejamos radicais para assegurar, como num primeiro momento o CNJ decidiu, de que o juiz tem a obrigação de atender aos advogados a qualquer momento, mesmo que implique na suspensão de despachos, audiências ou sentenças. A atenção ao advogado não deve implicar em interrupção de audiência, de sentença ou de despacho, mas também não significa a conduta de alguns magistrados em simplesmente determinar ao pessoal do cartório para informar de que está trabalhando e não tem tempo para atender ao advogado. 

Repudiamos e todos devem assim proceder, porque fora de qualquer base legal, o entendimento isolado, de um ex-conselheiro e desembargador paulista, Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, que, em decisão monocrática, defendeu tese no sentido de que o magistrado não tem a obrigação de receber advogado em seu gabinete, vez que não há lei para assegurar esse direito e nem a Constituição tratou da matéria. Diz que o gabinete não é espaço público de livre ingresso, como se fosse uma repartição ou praça públicas, mas espaço público privado do Estado, como se fosse o carro, bem de uso do desembargador, ambos privativos. 

Essa é compreensão que não se sustenta em lei, nem no entendimento dos tribunais e dos operadores do direito, mas fruto de ódio e de rebeldia inconcebível na mente de um julgador.

A Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia baixou a Instrução Normativa n. 002/2012 que proíbe a edição de atos, no âmbito das comarcas do interior, tendentes a restringir ou delimitar o atendimento de advogados por Juízes de primeiro grau. 

                                               Salvador, 22 de junho de 2015

                                                  Antonio Pessoa Cardoso
                                               Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 21 de junho de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXVII)

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 – 
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova. 
CONSIDERO: 
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; 
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; 
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. 
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos 
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de1833. 
'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA 
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas 

MULHER ESTUPRA HOMEM
Uma mulher, em Seattle, EUA, pela madrugada, invadiu a casa de um homem teve relação sexual e foi acusada de estuprá-lo. Chantae Marie, 28 anos, que sofre de transtorno bipolar, pesa 100 quilos admitiu a autoria do crime, apesar de assegurar que não se lembra de nada do que ocorreu naquela madrugada. O homem diz que acordou, encontrou a mulher, segurando suas duas mãos sobre sua cabeça e tendo relação sexual; expulsou-a da casa e chamou a polícia que constatou o DNA do homem na mulher. 

CARCEREIRO NA CADEIA
A agente penitenciária Brett Robinson, 33 anos, manteve relações sexuais com o preso Jang-Li Delgado-Galban, 25 anos, na cadeia do condado de Washington, Oregon, motivo pelo qual foi condenada a três anos de cadeia. Jill Curry, 39 anos, outra agente, foi condenada a quatro anos e dois meses, pelo mesmo motivo.
Brett abria a cela e o levava para uma sala de controle da unidade prisional, onde mantinha relações sexuais com o preso. Brett e Curry pediram demissão do cargo, após o conhecimento público.

PORCO CANDIDATO
Giggles the Pig for Flint Mayor, Giggles, o Porco, para Prefeito de Flint, causava verdadeiro rebuliço nas eleições à Prefeitura de Flint, Michigan. Camisetas da campanha foram vendidas para obtenção de recursos, destinados a uma entidade beneficente da cidade: “Giggles, o Porco para Prefeito de Flint”. Perdeu a graça depois que foi aprovada uma lei, corrigindo os erros no processo eleitoral, cometidos pelas autoridades. Assim, foi retirada a candidatura de Giggles com nota oficial do comitê que dizia: “Desafortunadamente, devemos anunciar que Giggles está retirando sua candidatura a prefeito de Flint”. A nota prossegue alegando que as autoridades deram transparência às eleições e evitaram a base do processo no “write in”. Concluiu: “Giggles nunca teve medo de concorrência”. 
No processo eleitoral americano, o eleitor pode “escrever o nome de seu candidato”, na cédula, no espaço, onde consta “Write-in”, candidatos que não tem na lista. 
O advogado Michael Ewing, proprietário do porco, leu no jornal os nomes de candidatos entre os quais condenados a assalto e a homicídio; olhou para seu porco de estimação e declarou “até você seria melhor candidato do que essa gente.” Disparou a candidatura de Giggles pelo Facebook, postando: “Sem ficha criminal”, “Nunca foi irresponsável fiscamente”, “Nunca perdeu um prazo” e a imprensa local divulgou o fato que chamou a atenção dos eleitores.

Salvador, 21 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 20 de junho de 2015

MAIS SERVIDORES PARA OS JUIZADOS

Os Juizados Especiais receberam nos meses de janeiro a maio 209 servidores, sendo que Salvador foi agraciado com 20 juízes leigos, perfazendo 100 com 80 nomeados em junho; para Feira de Santana foram nomeados 7, perfazendo o total de 15, contando com 8 no mês de junho; Jequié recebeu 5, contando o total de 7, contando 2 nomeados em junho; Eunápolis recebeu 7 e Macaúbas 5 juízes leigos. 

No mês de junho, os Juizados Especiais já tinham recebido 258 conciliadores, sendo que Salvador contou com 99; Feira de Santana, com 15; Ilhéus e Vitória da Conquista com 11 para cada unidade e Itabuna, com 9. 

Apesar de toda essa atenção, os Juizados Especiais continuam atrasando nos julgamentos, porque é muito grande o número de reclamações, frente às modificações de agrado dos poderosos, promovidas na Lei n. 9.099/95 ou frente.

As varas e comarcas é que continuam sem estrutura alguma; recentemente o Corregedor Geral declarou o desvio de função de muitos servidores paralisando completamente o trabalho nos cartórios. Na entrevista concedida ao jornal A Tarde disse o Corregedor: “Se os (cartórios da comarca) de Salvador estão nessa situação, imagine como estão os outros”, referindo-se ao interior.

BARREIRAS QUEIXA-SE NO CNJ

Cristina Matos, presidente da subseção da OAB/Barreiras esteve em Brasília com o presidente da OAB/Bahia, Luiz Viana, solicitando providências ao CNJ para a região Oeste, onde se instalou uma Câmara composta de oito desembargadores, mas há absoluto descuido com a primeira instância. A visita presta-se para requerer inspeção nas comarcas da região, onde a situação é caótica e necessária correção das “omissões do Tribunal de Justiça da Bahia no que se refere a implantação da Lei de Organização Judiciária de 2007”. 

Cristina queixa-se da desativação e agregação de comarcas, falta de serventuários, grande quantidade de processos sem movimentação. Informa a presidente que também as subseções de Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória mandarão relatórios das deficiências que se registram em toda a região.  

Segundo uma desembargadora, no ano de 2013, foram remetidos para o Tribunal de Justiça, em Salvador, 815 recursos, procedentes de todas as 18 comarcas que integram a Câmara do Oeste. Nessas mesmas unidades estavam represados 124 mil processos, aguardando juízes e servidores para concluir a prestação jurisdicional. Apesar dessa situação, o Tribunal fecha comarcas, sob alegação de dificuldades financeiras. E o pior é que castigou a própria região, quando desativou ou agregou as comarcas de Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada, além de mais 63 unidades em todo o estado.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

AMB RESISTE À COMPULSÓRIA

O Projeto de Lei n. 274/2015, de autoria do senador José Serra, que estende a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, para os funcionários públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, atingindo, evidentemente, todos os magistrados. 

O projeto seguirá para o plenário do Senado em regime de urgência. 

Quem não gostou da movimentação do Projeto foi o presidente da AMB, que juntamente com o diretor da ANAMATRA, resistem à implementação da medida unicamente para garantir a ascenção de seus liderados, na grande maioria juízes de tenra idade. Não consideram a economia que o prolongamento da idade trará ao País. 

Entregaram no Senado Federal um ofício, pedindo para excluir os magistrados do Projeto de Lei, porquanto a iniciativa de lei complementar é de competência do Supremo Tribunal Federal.

NOVAS SÚMULAS VINCULANTES

O Supremo Tribunal Federal aprovou mais três Súmulas Vinculantes:

Súmula n. 51: “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”.

Súmula Vinculante n. 52: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. 

Súmula Vinculante n. 53: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

A DEMOCRACIA CHEGOU NO TRIBUNAL

O processo eleitoral nos Tribunais de Justiça e em quase todos os Tribunais superiores é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar em 1964. O Executivo e o Legislativo, que merecem tantas críticas dos magistrados e do povo em geral, democratizou-se e acompanhou os avanços democráticos da Constituição Cidadã, enquanto o Judiciário emperrou-se no antiquado, no antidemocrático. 

O Supremo Tribunal Federal bem que já poderia ter mudado essa regra, como fez, por exemplo, com o auxílio moradia, legislando em causa própria, mas prefere interpretar a lei para satisfazer o anseio pessoal de seus membros, consignando a direção aos mais antigos. A pressão está tomando vulto e os tribunais federais e agora um tribunal estadual mudam o caráter ditatorial desse pleito. 

O Tribunal de Justiça de Roraima saiu na frente e decidiu, na sessão do Pleno de quarta feira, dia 17/6, por unanimidade, adotar a eleição direta para escolha do presidente e vice-presidente. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, e a Associação dos Magistrados de Roraima, AMARR, ingressaram com o pedido já aprovado. Todos os juízes e desembargadores votarão para validade do processo, e tornou-se o primeiro tribunal a adotar o sistema democrático de eleições diretas. 

A decisão será aplicada na escolha da diretoria da próxima gestão. O desembargador Almiro Padilha, relator do processo, mostrou a contradição entre a incumbência de o Judiciário realizar eleições diretas para os cargos públicos, garantir a posse dos eleitos, mas no processo interno para escolha de seus membros adotar procedimento antidemocrático. Finalizou: “Pelo exposto, acolho o pedido das entidades associativas para, por via de consequência, determinar a alteração no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima, no sentido de que, no processo de escolha de seus órgãos diretivos sejam incluídos no colégio de eleitores todos os juízes deste Tribunal”. 

O presidente da AMARR, juiz Parima Dias Veras, disse que a eleição direta é um pleito antigo da magistratura nacional. O Brasil inteiro luta por essa conquista. “Temos dois tribunais Regionais do Trabalho que já fazem eleição direta, o Ministério Público há muito tempo utiliza essa prática. Nós somos o primeiro Tribunal Estadual do Brasil a conquistar este direito, o que para nós significa valorização, pois com essa participação aumenta o engajamento e, queremos com isso, contribuir com o crescimento do TJRR”.

JUIZADOS GANHAM SERVIDORES

Os juizados criados para solucionar com rapidez as pequenas demandas, envolvendo pessoas simples passou a ser órgão de cobrança de dívidas com a mesma ou ainda mais moroso que a Justiça comum, como bem disse, recentemente, a ministra Nancy Andrighi. Na Bahia, o cidadão submete-se a agendar a esperar mais de um mês para apresentar a queixa, depois em torno de dois meses para ser realizada a sessão de conciliação e a instrução e julgamento não se prevê data, porque pode demorar até mais de um ano. 

O presidente do Tribunal de Justiça tem mostrado atenção aos juizados, mas o o sistema e a lei não contribuem para a agilidade inicial e o atraso nas decisões provoca a busca da Justiça comum. Somente no mês de junho, os Juizados Especiais de 43 (quarenta e três) comarcas do Estado foram agraciadas com a nomeação de 258 conciliadores; Salvador foi a que mais recebeu conciliadores, no total de 99; Feira de Santana passou a ter mais 15; Ilhéus e Vitória da Conquista 11 para cada unidade, enquanto Itabuna, 9 e mais 38 comarcas. 

No mesmo período foram nomeados 154 juízes leigos para juizados especiais de 43 comarcas sendo que Salvador passou a contar com 80 juízes leigos; Feira de Santana recebeu 8; para Vitória da Conquista foram 7, Itabuna, 5 e mais 39 unidades judiciais. Os juízes que trabalham nos juizados estão bastante satisfeitos, porque servidor não falta; por outro lado, os magistrados da justiça comum sentem-se desprestigiados, porque não sabem quando contarão com pelo menos metade do quadro contemplado na lei de 2007.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

DESEMBARGADOR VENDIA LIMINARES

O desembargador Carlos Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi afastado do cargo na segunda feira, 15/6, por decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça. A polícia federal procedeu a busca e apreensão no gabinete do desembargador, em Fortaleza. Segundo o jornal O Povo, o caso envolve venda de liminares e mais pessoas estão sendo investigadas. 

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará distribuiu nota na qual promete colaborar com as investigações. A seccional da OAB aprovou interpelação do desembargador Luiz Geraldo de Pontes Brígido, autor da denúncia do esquema de venda de Habeas Corpus, no plantão do Tribunal em 2014, quando era presidente da Corte cearense. Afirmou-se, naquela oportunidade, que os advogados pagavam até R$ 150 mil pela obtenção da liberdade de seus clientes. A denúncia abrage magistrados e promotores públicos.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado hoje, 17/06, no Diário Oficial, concede aposentadoria voluntária à servidora abaixo:

ARLETE FIGUEIRÊDO SANTOS, oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Xique-Xique.

A gratidão de todos os jurisdicionados da Comarca de Xique-Xique e viva com saúde.