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terça-feira, 30 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 30/06, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

VILOMAR LIMA FREITAS, escrevente da Comarca de Feira de Santana; 

CANDIDA MARGARIDA TRINDADE RODRIGUES, escrevente da Comarca de Salvador;

ELIANA ARÃO DA SILVA, oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;

MARA LÚCIA SOUSA E SOUSA, oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;

MARIA AMELIA ALCÂNTARA MACHADO, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça; 

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Fera de Santana e Salvador e vivam com saúde.

ALTERNATIVAS: MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Foi publicada ontem a Lei n. 13.140/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que se insere como mais uma alternativa para solucionar as demandas. A mediação é atividade técnica exercida por qualquer pessoa capaz, que mereça confiança das partes, mas sem poder de decisão, destinada a auxiliar no encontro de solução consensual para o litígio. Não se exige inscrição do mediador a qualquer conselho ou associação, como ocorre com o árbitro. Indispensável que seja graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior e que tenha obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediador. Serão remunerados e os tribunais terão cadastro dos nomes dos mediados aptos. Mesmo que tenha processo arbitral ou judicial, as partes podem pedir sua suspensão para se submeterem à mediação e possível a assistência de advogados. 

Se advogado o mediador, não poderá exercer a advocacia nos juízos onde desempenham a função de mediador. Esse encargo destina-se fundamentalmente a auxiliar às partes no deslinde do desentendimento. 

Somente conflitos envolvendo filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência não poderão ser resolvidas pelos mediadores; outras demandas inclusive questões abrangendo a administração pública estão sujeitas à mediação. O advogado, na mediação, deve ter perfil diferente de quando defende o cliente em processo contencioso, porquanto sua ação estará voltada não para o embate, mas para a obtenção de acordo, visando encerrar o desentendimento entre os litigantes. Sua participação, entretanto, é mais colaborativa, buscando desarmar eventual ambiente de hostilidade. O mediador e os advogados ouvirão as declarações das partes e trabalharão na busca de acordo sobre a causa. 

No mês de maio, foi sancionada a Lei n. 13.129/15, que revoga a Lei n. 9.307/96 com três vetos: não se admite a arbitragem nas causas trabalhistas, nas relações de consumo e nos litigios de contratos de adesão, como estava redigida. É mais uma alternativa para diminuir o infinito estoque de demandas nos tribunais.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 29/06, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

AYALA SANTOS BOMFIM, subescrivã da Comarca de Ubatã;

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, escrevente da Comarca de Camaçari;

MÁRCIA CRISTINA SANTANA NASCIMENTO CÉU, oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ibicaraí;

MARILENE GONÇALVES DA SILVA, escrevente da Comarca de Uauá;

GILVAN GUSMÃO DE ABREU, escrevente da Comarca de Salvador;

NILZA VIDAL DE SOUZA PEREIRA, escrevente da Comarca de Salvador;

LEARSI DE FATIMA OLIVERIA MORAIS, escrevente da Comarca de Salvador.

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Ubatã, Camaçari, Ibicaraí, Uauá, Salvador e vivam com saúde.

domingo, 28 de junho de 2015

FUX NÃO IGNORA O POVO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o mesmo que julgou procedente o pedido de auxílio moradia para todos os juízes, no 1º Encontro Nacional pela Paz no Futebol, deu a seguinte declaração:

“Nenhum juiz tem o direito de bater no peito e dizer que não liga para a opinião pública, porque todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. O ministro esclareceu que os juízes não devem ignorar a opinião pública e quando contrariá-la deve ser sempre a favor da sociedade, segundo publicação da Agência Brasil.

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XXVIII)

AUDIÊNCIA CANCELADA.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), decidiu cancelar uma audiência, porque uma das partes calçava chinelos. Para ele, “o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

O trabalhador Joanir Pereira ajuizou ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência, no entanto, não foi feita porque o ex-funcionário estava com calçado impróprio para o ambiente, de acordo com o juiz.
Na ata, o juiz registrou a sua insatisfação e marcou uma nova data para a audiência. O caso foi noticiado, nesta quinta-feira (21/6), pelo site Espaço Vital.
“O juiz deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”, registrou o documento.

O GALO E A SUSPEIÇÃO DA JUÍZA
A juíza da comarca de Paracambi deu-se por suspeita em um processo com a seguinte decisão:


Decisão : SUSPEIÇÃO DA LIDE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 135 C/C 409, I DO CPC EM RAZÃO DOS ESCLARECIMENTOS QUE PASSO A PRESTAR.

1-ESTA MAGISTRADA, NOS DIAS ÚTEIS, PERNOITA NA CIDADE DE PARACAMBI, SENDO QUE, USUALMENTE, EM HOTÉIS. POR 3 OU 4 VEZES, ESTA MAGISTRADA PERNOITOU NA CASA DE AMIGOS SITUADA NA RUA VEREADOR ANTONIO PINTO COELHO, QUE FICA A CERCA DE 50 METROS DA RUA KARDEC DE SOUZA, Nº 885, OCASIÕES NAS QUAIS NAO CONSEGUIU DORMIR, PORQUE UM GALO CANTAROLOU, ININTERRUPTAMENTE, DAS 2:00 AS 4:30 HS DA MADRUGADA, O QUE CAUSOU PERPLEXIDADE, JÁ QUE AVES NAO CANTAM NA ESCURIDÃO, COM EXCEÇÃO DE CORUJAS E, ADEMAIS, O GALO PAROU DE CANTAR JUSTAMENTE QUANDO O DIA RAIOU.

2- A MAGISTRADA PERGUNTOU AOS SEUS AMIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SE SABIAM AONDE RESIDIA O TAL GALO ESQUIZOFRÊNICO, SENDO QUE OS MESMOS DISSERAM DESCONHECER O SEU DOMICÍLIO.

3- AO LER A PRESENTE INICIAL, CONSTATOU A MAGISTRADA QUE O ENDEREÇO, ONDE SE ENCONTRA O GALO É MUITO PRÓXIMO DA CASA DE SEUS AMIGOS, RAZÃO PELA QUAL, CONCLUIU QUE O GALO QUE LHE ATORMENTOU DURANTE AQUELAS MADRUGADAS SÓ PODE SER O MESMO QUE O OBJETO DESTA LIDE, DEVENDO SE RESSALTAR QUE A JUÍZA NAO CONHECE NEM O AUTOR E NEM O RÉU.

4- CONSIDERANDO QUE ESTA MAGISTRADA NUTRE UM SENTIMENTO DE AVERSÃO AO REFERIDO GALO E, SE DEPENDESSE DE SUA VONTADE, O GALO JÁ TERIA VIRADO CANJA HÁ MUITO TEMPO, NÃO HÁ COMO APRECIAR O PEDIDO COM IMPARCIALIDADE.

5- HÁ DE SE SALIENTAR QUE O ART. 409 DO CPC DISPÕE QUE O JUIZ DEVE SE DECLARAR IMPEDIDO SE TIVER CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM INFLUIR NA DECISÃO E, NA PRESENTE LIDE, ESTA MAGISTRADA SE COLOCA À DISPOSIÇÃO PARA SER TESTEMUNHA DO JUÍZO CASO SEJA NECESSÁRIO.
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZ TABELAR.

Salvador, 28 de junho de 2015.

Antono Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 27 de junho de 2015

OS MUNICÍPIOS E AS COMARCAS

No Estado Absolutista, o poder concentrava-se somente nas mãos de uma pessoa, o rei. A tripartição de poderes surgiu com a instauração do Estado Liberal. Firmou-se então o Legislativo, o Executivo e o Judiciário para, separada e harmonicamente, formarem os poderes que governam o Estado. É a teoria de Montesquieu. 

Ao Legislativo compete produzir leis, mas como atividade secundária pode fiscalizar, administrar e julgar; o Executivo administra o Estado, porém cabe-lhe secundariamente legislar e julgar; o Judiciário diz o direito e, como função atípica, administra. 

Existem as Casas legislativas e o representante do Executivo em todos os estados e nos municípios brasileiros; são os vereadores, deputados estaduais e federais, os prefeitos, governadores e presidente da República. Há uma busca incessante para transformar distritos em municípios.

A distorção acontece com o Judiciário que tem tribunais na capital da República e nos Estados, mas não dispõe de representação alguma nos municípios. Portanto, é o único dos três poderes que não se mostra presente nos municípios. Não deixa de ser uma incongruência, como, aliás, acontece em outros segmentos desse Poder, a exemplo da escolha de seus membros através de concurso, diferentemente dos outros que recebem o poder pela eleição; ou das férias de 60 dias, além de muitos outros absurdos. 

Quem cuida de expandir os serviços legislativos e executivos são os legisladores, os prefeitos e os governadores, mas quem deve zelar pela ampliação dos serviços judiciários para as comunidades deve ser o Judiciário; essa entretanto não tem sido a realidade, porquanto os próprios magistrados sabem cuidar bem de seus vencimentos, a exemplo do auxílio moradia, auxílio educação e outros “penduricalhos”, mas não tutelam os direitos dos seus auxiliares, os servidores, e muitos menos dos jurisdicionados. Se assim procedessem estariam lutando para cumprir a lei e instalar comarcas em todos os municípios. 

A Lei n. 10.845 de 27/11/2007 ainda em vigor, de iniciativa do Tribunal de Justiça, art. 20, dispõe: 

“A cada município corresponde uma Comarca”. 

Com essa norma, houve efetivo avanço, pois a Lei 3.731/79 estabelecia que “as Comarcas poderão compreender mais de um município,...”, diferentemente do dispositivo em vigor que assegura para cada município uma Comarca. O Tribunal além de não cumprir a lei, instalando Comarcas, retrocedeu, andando feito caranguejo, legislando para, através de Resoluções em 2012 e 2014, desativar e agregar Comarcas, sinônimo de extinguir. Essa situação implica em manter os gastos sem serviços, pois os prédios dos fóruns, onde existem, continuam sendo degradados, as casas dos juízes permanecem na unidade desativada ou agregada, estragando através do tempo, os servidores mantém-se no local e os jurisdicionados sofrem com a necessidade de deslocamentos para reclamar sua cidadania. 

A incoerência, a pressa e o descuido com o sistema judicial é muito grande, pois cada gestor impõe sua vontade até para desandar, enquanto o Executivo e o Legislativo expandem-se, transformando distritos em municípios, sem nunca extingui-los.

Por que fechar comarcas? Não há recursos para mantê-las? Mas será que os gestores não sabem que a “justiça é o pão do povo” e, portanto, não foi criada para dar lucro para o Estado? 

Para onde vão os recursos originados da arrecadação de impostos? Os gestores, lacradores de comarcas, respondem: essa não é minha atribuição, só sei que não temos recursos e não podemos continuar com Comarcas que não tem movimento, que não dão lucros. 

Uma escola só funciona se tem professor e estrutura para atender aos alunos; um hospital só desempenha sua atribuição, se dispor de médicos, enfermeiros e de toda a infraestrutura necessária; uma empresa privada só produz lucros se tem produtos para venda, se dispõe de funcionários em quantidade suficiente para atender à clientela. Enfim, não se pode fechar uma empresa, sob a justificativa de que não dá lucro, se não há mercadoria para venda, nem dispõe de funcionários suficientes para atender à demanda; um hospital não pode ser desativado porque dispõe de poucos pacientes, se não tem médicos, nem enfermeiros; uma escola não pode ser desmontada se não tem professores; da mesma forma, uma comarca não pode nem deve ser fechada porque tem poucas demandas judiciais.

Se o Judiciário não têm representantes nos municípios, dever-se-ia manter ao menos os serviços do sistema para o povo, facilitando o acesso à Justiça para reclamar seus direitos e para o exercício da cidadania. Será que há exercício de cidadania, quando se obriga o cidadão a andar mais de 100 quilômetros para buscar a reparação de seus direitos ou para fazer um simples registro de nascimento? 

Salvador, 27 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

RORAIMA: LIÇÃO DE DEMOCRACIA


JUDICIÁRIO, ÚLTIMO A ADOTAR ELEIÇÃO DIRETA

Um dos membros da comissão especial, criada para analisar a PEC n. 187/2012, que autoriza eleições diretas nos tribunais, manifestou ao presidente da AMB apoio à medida. Referida comissão da Câmara dos Deputados será instalada na próxima semana. O deputado Paulo Freitas disse: “Sou a favor da proposta. Já temos a democratização no Executivo e no Legislativo, por isso queremos que seja votada essa PEC para a democratização no Judiciário”. Espera-se que ainda este ano a PEC seja votada.

O presidente da AMB, João Ricardo Costa manifestou que a instalação da comissão especial é luta antiga da magistratura. Esclareceu que 90% dos magistrados apoiam a democratização no Judiciário com eleição para presidentes e vice-presidentes dos tribunais através do voto de todos os magistrados. Sabe-se, como noticiamos, recentemente, que Roraima já adotou a eleição direta para escolha da diretoria do Tribunal.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

TRIBUNAL MANDA REDUZIR PETIÇÃO

Sentença determinou que o advogado em processo de revisão contratual reduzisse a peça inicial de 40 para 10 laudas; houve recurso da decisão, alegando que a providência do juiz de 1º grau desrespeita a liberdade profissional.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do relator des. Luiz Fernando Boller afirmou: “Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!” Esse entendimento foi seguido pelos membros da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal. 

Disse mais o realtor: “Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas provavelmente não…”

NOVAS SÚMULAS VINCULANTES

O Supremo Tribunal Federal editou mais cinco novas Súmulas Vinculantes.

Súmula Vinculante n. 49 – “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. 

Súmula Vinculante n. 50 – “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. 

Súmula Vinculante n. 51 – “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmo diplomas legais”. 

Súmula Vinculante n. 52 – “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. 

Súmula Vinculante n. 53 – “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.