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segunda-feira, 6 de julho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 06/07, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

DIACUY CANDIDO PITANGA, escrevente da Comarca de Itabuna; 

JOAQUIM VIEIRA SOBRINHO, oficial de Registros Públicos do distrito judiciário de Brejo Luza de Brito, Comarca de Ibitiara;

ELIAS DE LIMA RODRIGUES, escrevente da Comarca de Salvador;

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Itabuna, Ibitiara e Salvador e vivam com saúde.

domingo, 5 de julho de 2015

TRÁFICO DE DROGAS NÃO É CRIME

A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda substitutiva à PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos somente nos casos de crimes hediondos, assim considerados o estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado. Dessa forma, os deputados admitiram que os maiores de 16 e menores de 18 anos poderão traficar, roubar e cometer lesão corporal grave, casos nos quais responderão apenas por infração, sem caracterizar como crime e portanto sem pena.

O substitutivo foi a forma encontrada para atendimento ao clamor popular, em torno de 90%, porque na noite do dia 30/6, os deputados rejeitaram o Projeto que previa a diminuição da idade, mediante um referendo e porque penalizavam os menores de 18 anos que respondessem ao crime de tráfico de drogas, roubo e lesão corporal grave. A retirada desses três crimes da PEC permitiu a aprovação.

A PEC aprovada determina que a pena aplicada aos cidadãos entre 16 e 18 anos seja cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos. Muitos deputados questionaram a forma como a presidência conduziu-se para aprovação do texto substitutivo, entendendo que há violação à Constituição federal. Um ministro do STF concedeu entrevista também para reprovar o procedimento do Presidente da Câmara dos Deputados. 

Os deputados e o ministro não percebem que o povo, em sua imensa maioria, não aceita a situação atual, quando considera apenas infração a qualquer crime, praticado por menor de 18 anos; o cidadão não entende como deixar de considerar crime, somente porque falta espaço para prender os meliantes; não se compreende porque essa persistência em sustentar o desconhecimento do ilícito para um cidadão que obteve a maioridade política, que conseguiu a maioridade civil; não se entende porque manter esse limite imposto há quase um século, depois de tantas transformações no mundo moderno. 

Acredita-se que a busca de anulação da PEC não surtirá efeito, pois o STF não deverá judicializar a matéria, respeitando a vontade popular expressa através da aprovação do texto substitutivo. Espera-se que o tempo se encarregue de mostrar aos deputados que o menor de 18 anos que comete tráfico de drogas, roubo e lesão corporal grave também deve ser punido da mesma forma que o maior de 18 anos.

sábado, 4 de julho de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXIX)

O GALO E A SUSPEIÇÃO DA JUÍZA
A juíza da comarca de Paracambi deu-se por suspeita em um processo com a seguinte decisão:
Decisão : SUSPEIÇÃO DA LIDE EM RAZAO DO DISPOSTO NO ART. 135 C/C 409, I DO CPC EM RAZAO DOS ESCLARECIMENTOS QUE PASSO A PRESTAR.

1-ESTA MAGISTRADA, NOS DIAS UTEIS, PERNOITA NA CIDADE DE PARACAMBI, SENDO QUE, USUALMENTE, EM HOTEIS. POR 3 OU 4 VEZES, ESTA MAGISTRADA PERNOITOU NA CASA DE AMIGOS SITUADA NA RUA VEREADOR ANTONIO PINTO COELHO, QUE FICA A CERCA DE 50 METROS DA RUA KARDEC DE SOUZA, Nº885, OCASIÕES NAS QUAIS NAO CONSEGUIU DORMIR, PORQUE UM GALO CANTAROLOU, ININTERRUPTAMENTE, DAS 2:00 AS 4:30 HS DA MADRUGADA, O QUE CAUSOU PERPLEXIDADE, JA QUE AVES NAO CANTAM NA ESCURIDAO, COM EXCEÇÃO DE CORUJAS E, ADEMAIS, O GALO PAROU DE CANTAR JUSTAMENTE QUANDO O DIA RAIOU.

2- A MAGISTRADA PERGUNTOU AOS SEUS AMIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SE SABIAM AONDE RESIDIA O TAL GALO ESQUIZOFRÊNICO, SENDO QUE OS MESMOS DISSERAM DESCONHECER O SEU DOMICÍLIO.

3- AO LER A PRESENTE INICIAL, CONSTATOU A MAGISTRADA QUE O ENDEREÇO, ONDE SE ENCONTRA O GALO É MUITO PRÓXIMO DA CASA DE SEUS AMIGOS, RAZÃO PELA QUAL, CONCLUIU QUE O GALO QUE LHE ATORMENTOU DURANTE AQUELAS MADRUGADAS SÓ PODE SER O MESMO QUE O OBJETO DESTA LIDE, DEVENDO SE RESSALTAR QUE A JUÍZA NAO CONHECE NEM O AUTOR E NEM O RÉU.

4- CONSIDERANDO QUE ESTA MAGISTRADA NUTRE UM SENTIMENTO DE AVERSÃO AO REFERIDO GALO E, SE DEPENDESSE DE SUA VONTADE, O GALO JA TERIA VIRADO CANJA HÁ MUITO TEMPO, NAO HÁ COMO APRECIAR O PEDIDO COM IMPARCIALIDADE.

5- HÁ DE SE SALIENTAR QUE O ART. 409 DO CPC DISPÕE QUE O JUIZ DEVE SE DECLARAR IMPEDIDO SE TIVER CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM INFLUIR NA DECISAO E, NA PRESENTE LIDE, ESTA MAGISTRADA SE COLOCA À DISPOSIÇÃO PARA SER TESTEMUNHA DO JUÍZO CASO SEJA NECESSÁRIO.
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZ TABELAR.

RESPEITO AO JUIZ
O juiz da 5ª Vara da Justiça do Distrito Federal mandou colocar na sala de audiência uma placa com a seguinte advertência: 

“AS PARTES E ADVOGADOS, EM ESTRITO RESPEITO AO JUÍZO, DEVERÃO LEVANTAR-SE NO MOMENTO EM QUE O MM. JUIZ ADENTRAR A SALA DE AUDIÊNCIAS”. 

O fato causou grande polêmica e o magistrado mandou retirar a placa.

PULGA NO FÓRUM
A juíza de Santa Amaro/Ba, Ana Gabriela Trindade, baixou Portaria de n. 02/2015, onde faz alguns considerandos: 
“considerando que desde o dia de ontem, o Fórum se encontra infestado por uma enorme quantidade de pulgas e tal fato foi comunicado por telefone e mail à Presidência, sem resposta até o momento; 
considera ainda que os insetos “são vetores de transmissão de doença; que invadiram a sala de audiência e pulavam e picavam advogados, defensora, promotor de Justiça, “e que esta magistrada foi picada no rosto e pernas; a saúde dos jurisdicionados, servidores, promotores, defensores e magistrados não podem ter expostas; há uma área nos fundos do fórum que ocasiona a proliferação das pulgas e não há empresa de dedetização. 

Diante dessas considerações determina o fechamento do fórum a partir do dia 30/6 até que se faça remoção da área e que se desinfete a area externa do prédio, interna, externa, Cartórios e demais salas; determina novos contatos com a Prefeitura e com a Presidência a quem sera pedida reforma imediata do fórum. 

JUIZ CRITICA ROUPA DE ADVOGADO
O juiz David Wynm Morgan prometeu não ouvir o advogado Alan Blacker se ele não vestisse apropriadamente. Declarou que o cabelo comprido, a beca cheia de medalhas e broches tornavam o advogado muito parecido com um personagem dos filmes Harry Potter. 

A crítica do magistrado inglês causou polêmica e foi levado à comissão disciplinar da Magistratura; em decisão recente, o juiz exerceu um direito de censurar a forma como o advogado apresenta-se na corte e não merecia punição alguma.

O JUDICIÁRIO VISTO PELO POVO


sexta-feira, 3 de julho de 2015

AÇÕES JUDICIAIS NO IMPÉRIO.

A fraude, a corrupção no Brasil remonta ao seu descobrimento. A primeira correição, feita pelo Desembargador Pero Borges, em outubro de 1549, nas Capitanias do Sul, constatou fraude no Tesouro com apropriação indébita da dízima; foi preso o criminoso, André do Campo, que era filho do donatário de Porto Seguro, Pero do Campo Tourinho. 

A Corte maior da metrópole e das colônias, situava na Casa de Suplicação; existia apenas uma em Lisboa que decidia em último grau todas as demandas de todo o reino português, com força vinculante; os tribunais de 2ª instância foram criados posteriormente e denominados de Casas de Relação, sediadas no Porto, Portugal, na Bahia, Brasil, e em Goa, India. Somente esses três tribunais para apreciar todos os recursos de toda a área territorial pertencente a Portugal. 

A legislação colonial foi resultado de conflitos entre os senhores de escravos e as autoridades coloniais. As leis que regulavam a escravidão eram locais. A Coroa preocupava-se em impedir o luxo de escravos e o abuso dos castigos praticados pelos senhores, mas, por outro lado, cuidava para não interferir no direito de propriedade do senhor sobre seu escravo. 

A partir do século XVI foram transportados para o Novo Mundo cerca de onze milhões de africanos. A economia do Brasil sustentou-se basicamente na escravidão. Neste tempo, o direito contribuiu sobremaneira para perpetuar a propriedade dos senhores sobre seres humanos, os escravos. 

As doações das Capitanias se processavam com o recebimento pelos donatários de amplos poderes, como se vê num Foral de D. João III:

“Nos casos de crime hei por bem que o dito capitão e Governador e seu Ouvidor tenham jurisdição e alçada de morte natural, inclusive em escravos e genitores e assim mesmo em peões, cristãos, homens livres em todos os casos, assim para absolver como para condenar sem haver apelação nem agravo e nas pessoas de maior qualidade terão alçada de dez anos de degredo e até cem cruzados de pena sem apelação nem agravo.” 

Na área criminal as penas mais comuns eram: multas, degredo, ou seja, obrigação de residir em determinado lugar, marcação com ferro para identificar os criminosos praticantes deste ou daquele delito, espancamento e morte por enforcamento ou decapitação. Mas, na aplicação das penas, o tratamento era diferenciado a depender “da maior qualidade” do infrator. 

Corria no Judiciário, então, dentre outros os seguintes tipos de ações judiciais: Ação de Liberdade, pela qual um conjunto ou um escravo buscava sua libertação do seu “dono”; Ação de Manutenção de Liberdade, através da qual um liberto procurava a justiça para manter seu status, porque temia a re-escravização; Ação de Escravidão de autoria do proprietário de escravo, sob alegação de que tal ou qual cidadão passava indevidamente por livre sem ser. Discutia-se, nesta demanda, a legitimidade da passagem da liberdade para o estado de escravidão do servo. Arguia-se a condição de escravo e a propriedade do autor da questão. Havia também ações judiciais reclamando prejuízo pela compra deste ou daquele escravo; outras causas comuns nos tempos atuais, existiam naqueles tempos, como foi o caso de uma senhora, chamada Pulquéria, que requereu divórcio, porque recebia surra do marido, Custódio. 

Em 1826, registrou-se um caso singular na Bahia: o senhor de uma escrava utilizou o argumento de ingratidão da liberta para requerer a extinção da alforria; fundamentou o pedido em dispositivo das Ordenações Filipinas. Documentos eram utilizados para alicerçar este tipo de ação, tais como a validade de documentos, cartas de alforria, assentos de batismo, testamentos.

O fundamento de ingratidão do escravo, para embasar a Ação de Escravidão, já não era aceito, porque a Constituição de 1824 assegurava o direito do cidadão, e quando o escravo recebia a alforria apossava também da cidadania que não comportava revogação. 

Os pedidos de alforrias eram numerosos no século XVIII, diminuindo no século XIX com a vigência da Lei n. 2.040, de 28/09/1871, que tratou do fim do regime servil. Na verdade essa lei denominada de Lei do Ventre Livre declarava livres os filhos de mulher escrava que nascessem desde a data da lei e libertos os escravos da Nação. Por sua vez, outra lei datada de 7/11/1831, declarava “livres todos os escravos que entrassem em território ou portos nacionais, vindos de fora”. Luis Gama, negro e vendido como escravo pelo próprio pai, iniciou os estudos de direito e, na condição de rábula, conseguiu a liberdade, em juízo, para mais de 500 escravos, servindo-se das leis de 1831 e da Lei Eusébio de Queiroz, de 1850. 

Calcula-se que na primeira metade do século XIX quase 1.700.000 africanos desembarcaram no Brasil; entre 1550 e 1850 mais de 4 milhões de africanos foram deportados para o Brasil.

Proibiu-se a revogação da alforria no Brasil e os escravos conquistaram o direito de ir à Justiça pleitear a liberdade mediante indenização aos seus senhores, independentemente da anuência deles. No julgamento o juiz buscava laudos de vários avaliadores para fixar o preço do escravo, diante da valorização, resultado da pressão dos ingleses; adveio, então, a Lei de 1831 e, posteriormente, a Lei Euzébio de Queiroz, de 1850. 

Fugas, crimes, ações judiciais eram os recursos servidos pelos escravos para obtenção da liberdade, tornada difícil, em virtude do crescimento do valor da “mercadoria”.

Narra-se, por exemplo, a demanda da escrava Constança, que em 1874 propôs ação para arbitramento de sua liberdade; Leopoldino, seu senhor, recebeu 300 mil réis e a escrava propunha mais 200 mil réis na Justiça para obter sua liberdade; Leopoldino pretendia 1 conto e 100 mil réis, pois alegava que a negra fora avaliada em 500 mil réis um ano antes, daí porque Constança queria um novo arbitramento. 

Na metade do século XIX, a viúva, Inácia Florida Correia, através de seu filho, requereu revogação de liberdade concedida a dois crioulos, denominação dada aos negros nascidos no Brasil, Joana e Desidério. Alegou-se anulação, porque não cumpriam as condições impostas por ocasião da alforria, dentre as quais a obrigatoriedade de servir à antiga proprietária, enquanto vivesse. Além disto, os réus faziam gestos e proferiam palavras ameaçadoras, saiam de casa e voltavam, quando quisessem e até permaneciam dois, três dias fora de casa; também queriam andar apenas calçados, direito apenas dos negros livres. Explica-se que esse processo originou-se do interesses pessoal do filho de Inácia, que perderia o direito de herança, se mantida a alforria. Este fato provocou muita polêmica, no século XIX, a exemplo da situação do filho de uma escrava liberta, mesmo diante do fato de não cumprimento da condição fixada para ratificação da liberdade. 

Na verdade, dizem os historiadores que a libertação dos escravos não era decisão somente do proprietário, pois, em muitos lugares, como no Sul dos Estados Unidos, a situação era imposta pelo sistema.

Salvador, 3 de junho/2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

ELEIÇÕES DIRETAS NOS TRIBUNAIS

A PEC N. 187/2012, que estabelece a eleição direta para a presidência dos tribunais, deve ser votada ainda no corrente ano. A Câmara dos Deputados criou uma Comissão Especial, responsável pela análise da matéria, e após as 40 sessões regimentais a PEC seguirá para o plenário que votará em dois turnos. Depois, será encaminhada ao Senado.

O presidente da Comissão, deputado Lincoln Portela, PR/MG, e o relator, deputado João Campos, PSDB/GO, já manifestaram apoio à alteração constitucional. Entre os magistrados, 90% apoiam a democratização do Judiciário, mas sempre houve resistência do STF que nunca se preocupou com mudar o caráter ditatorial desse pleito. 

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão histórica do dia 17/6, por unanimidade, alterou seu Regimento e adotou a eleição direta para a escolha da diretoria do Tribunal.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

SENADO APROVA 75 ANOS

O PLS 274/2015 de autoria do senador José Serra foi aprovado ontem, 1/7, pela Senado Federal. Pela nova lei, a aposentadoria compulsória aos 75 anos fica estendida a todos os funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios. A matéria contou com 59 votos a favor e cinco contra. Não se aceitou emenda que pretendia excluir os magistrados dos tribunais de justiça, sob o fundamento de vicio de iniciativa, pretensão da AMB. Incluiu-se os defensores públicos, que não eram contemplados. 

Somente no ano de 2014 foram aposentados quase 900 servidores públicos porque completaram 70 anos. Para tornar lei ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados. O autor do Projeto assegura que haverá economia nas três esferas do poder no montante de 1 bilhão por ano.

BAHIA: CONCILIAR É LEGAL

Apesar de continuar na UTI, e contando com o denodado esforço dos juízes e servidores da Bahia, a 5ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, iniciativa do CNJ, foi recebida, ontem, 1/7, pela desembargadora Maria da Purificação, representando o Tribunal de Justiça, em Brasília. A conquista deveu-se à realização de 35.785 acordos judiciais, através de 51.604 audiências, em novembro/2014. 

O juiz Sami Storch da comarca de Amargosa foi premiado com a menção honrosa, na categoria de juiz individual pelo meio alternativo de solução de conflitos, através da conciliação, utilizando o método “Constelações Familiares e Sistêmicas”, criada pelo terapeuta alemão Bert Hellinger que vê o indivíduo não como um ser sozinho, mas como parte de um sistema. O juiz passou a adotar essa técnica para obter conciliação nas demandas judiciais e tem obtido êxito.

Sami Storch diz: “O direito sistêmico é uma técnica terapêutica que, quando aplicada para a resolução de conflitos, pode fazer com que a pessoa entenda como ela se envolveu” e explica: “Com a técnica, a pessoa vê como o mesmo erro que cometeu pode ter sido cometido por seus antepassados. Pode ser decorrentes de traumas infantis, viu os pais fazendo algo errado, e acaba repetindo sem perceber”.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

O TRIBUNAL DA BAHIA ESTÁ NA UTI

A ministra Nancy Andrighi, na última sessão do semestre do CNJ, comunicou aos conselheiros que o regime especial de trabalho implantado pela Portaria n. 5/2015 no Tribunal de Justiça da Bahia produziu resultados, consistentes na realização de 56.673 atos pelos 264 servidores dos gabinetes dos desembargadores deslocados para as varas da capital. Essa produtividade ainda não foi suficiente para retirar o Tribunal da UTI. A ministra enumerou o trabalho: 23.278 processos triados, 3.268 baixados, 2.918 conclusos aos juízes, 5.540 localizados, 8.288 com petições juntadas, 1.290 mandados expedidos, 497 cartas precatórias e 1.561 certidões. 

Por outro lado, o Instituto Brasiliense de Direito Público, em trabalho promovido pelo Centro de Pesquisas, mostra que o Tribunal de Justiça o Piauí é o último, a Bahia o penúltimo e Roraima o terceiro no ranking dos piores em termos de gestão; as primeiras posições são assumidas pelo Rio Grande do Sul, Goiás e Amazonas. Também em gestão de processos, as últimas posições continuam com Piauí e Bahia. 

O Tribunal que mais evoluiu, entre os anos de 2010 a 2013, foi o do Amazonas que saiu da 24ª colocação para situar-se na 3ª posição no ranking geral. No ID Jus Piaui, Bahia, Roraima e Tocantins continuam nos últimos lugares, enquanto Rio Grande do Sul, Goiás, Amazonas e Sergipe estão nas três primeiras localizações.

A JUSTIÇA DO EMPRESÁRIO

Já dissemos que o Estado criou para o empresariado nacional uma Corte Especial, denominada de “Justiça de Crédito”, mas não se exigiu estrutura semelhante à Justiça Comum; suficiente uns poucos funcionários que dispõem de tecnologia avançada, para aplicação da pena ao consumidor inadimplente em tempo real. O empresário, único favorecido com a criação do “Tribunal de Exceção”, não precisa de advogado para formalizar eventual pedido, mas basta sua determinação para comunicar aos órgãos auxiliares, à Corte da “Justiça de Crédito”, criados pelo governo, para estragar com a vida do consumidor inadimplente. 

Não há morosidade nesse Tribunal que dispensa o contraditório, a instrução, depoimentos de testemunhas ou manifestação da parte e muito menos apresentação de documentos; nada disso é necessário para dizer o direito do empresário, que possui o poder de decisão, sem maiores delongas. 

Os órgãos auxiliares da Corte são: SERASA, Centralização dos Serviços Bancários S/A -, criada para auxiliar os bancos e instituições financeiras; SPC – Serviço Nacional de Proteção ao Crédito –, CNDL – presta serviço à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Além destes, há outros esteios da “Justiça do Crédito”, a exemplo do CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo -, operacionalizado pelo Banco do Brasil e que guarda dados de emitentes de cheques sem fundos, SCR – Sistema de Informações Crédito do Banco Central do Brasil –, que analisa riscos do crédito a ser fornecido, CADIN – Cadastro de Inadimplentes -, que possui dados dos devedores de tributos. 

Esses órgãos, juntamente com a Corte de Exceção substituem com muito maior força os Juizados Especiais, as Varas, as Comarcas e os Tribunais de Justiça, porque “prolatam a sentença” assim que o consumidor deixar de pagar a dívida. Não se perde tempo para saber se houve culpa do banco no repasse do valor do débito, se houve equívoco do estabelecimento, quando anotou o nome de quem nunca comercializou com a credora ou se aconteceu algum problema impeditivo do pagamento, a exemplo de roubo de documentos e compra efetivada pelo meliante. 

A “sentença” é padronizada: negativação do nome do consumidor apta a sufocá-lo na sua vida pessoal, comercial e empresarial. Não há necessidade de prazo para o trânsito em julgado da decisão e muito menos tempo para publicação e apresentação de recursos. Aliás, não se trabalha com recursos, pois a penalidade é imediata. 

Os economistas calculam que, no final de maio/2015, mais de 56 milhões de brasileiros, portanto, metade da população, estavam com seu nome negativado, enfrentando as graves consequências que este fato implica na vida financeira. O “Tribunal de Crédito” recebe o poder do governo e pronto, não tem de prestar contas ao cidadão, mas precisa ajustar seu caixa. Não se obedece à própria Constituição, que estabelece o princípio constitucional do devido processo legal, art. 5º, além de as leis ordinárias traçarem procedimentos para condenação de alguém por algum erro ou fuga a compromisso assumido.

O mesmo Estado que criou a “Justiça do Crédito” também editou a Lei n. 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, no qual afirma ser necessária prévia consulta/notificação do inadimplente para aplicação da penalidade, art. 43, § 2º, além da Portaria nº. 5 de 27/08/2002, na qual o Ministério da Justiça reforça a determinação consumerista para considerar abusiva a cláusula que “autorize o envio do nome do consumidor e/ou seus garantes, a bancos de dados e cadastros de consumidores, sem comprovada notificação prévia”. 

Tem outras consequências que servem para aprimorar a agilidade da “sentença” empresarial, como a comunicação aos bancos, às lojas, às pequenas e grandes empresas, às escolas, consórcios, aos supermercados, às concessionárias de serviços públicos, a exemplo das telefônicas, empresas de energia elétrica, água; as medidas terminar por bloquear e sufocar o coitado do consumidor que, por um motivo ou outro, não cumpriu na data programada, o compromisso assumido. 

O emprego que estava arrumando blefou, o empréstimo bancário não conseguirá, eventual compra a crédito estará prejudicada; todas as portas do sistema financeiro, do comércio estarão fechadas para o “inadimplente”. 

Se você é sócio de uma empresa e esta atrasa na liquidação de algum compromisso, o nome desta e de todos os sócios irão para o cadastro de maus pagadores, como se cada sócio, juntamente com a empresa, fossem responsáveis pelo atraso; não há aviso prévio, e todos sofrerão os danos que o “Tribunal de Exceção” impõe. Há, de certa forma, desconsideração da personalidade jurídica, sem formalidade alguma, como se exige no rito do Código de Processo Civil. 

Salvador, 1º de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.