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sábado, 11 de julho de 2015

A CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Na Europa, existem várias cortes para solucionar conflitos entre os países ou mesmo violações a direitos de seus cidadãos, praticados pelo Judiciário local. A função principal é fazer respeitar a Convenção Europeia de Direitos Humanos, assinada em 1950, contando com a participação de vários países europeus.

Em 1993 foram registrados 2037 reclamações levadas à Corte e esse número subiu para 4.750 em 1997 e ultimamente, devido ao crescente aumento de casos, assinou-se um Protocolo de n. 11, reformando o mecanismo de controle, criando um novo Tribunal, que passou a funcionar a partir de 1998. O número de juízes varia de acordo com a quantidade de países aderentes, atualmente 41, e são eleitos pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, para mandatos de seis anos.

O Tribunal é dividido em quatro Câmaras e um dos seus membros é eleito presidente; cada Câmara cria um comitê de três juízes, pelo período de um ano, aos quais são reservadas a competência para filtrar os casos que devem ser apreciados pela Corte. As decisões são formalizadas através de acórdãos, sempre por maioria de seus membros. 

O Reino Unido considera a Convenção como uma constituição em miniatura e exatamente por esse motivo, tratar de direitos básicos, fazem-se sempre referência à Convenção. 

A Corte Europeia, sediada em Estrasburgo, condenou, recentemente, a Polônia, porque a Justiça local tem sido muito lenta nas definições das reclamações dos jurisdicionados daquele país. Essa mesma Corte está analisando o caso do brasileiro Jean Charles de Menezes, morto no metrô de Londres, em 22/7/2005, porque a polícia britânica confundiu com um terrorista; a família de Jean recorreu ao Tribunal internacional, depois que a Justiça da Inglaterra absolveu os policiais, por falta de provas e considerando que houve legítima defesa.

Outro caso que está em discussão é sobre o direito de os deputados protestarem no Parlamento, através de cartazes durante a votação de projetos de leis. Deputados húngaros recorreram de punição de multa imposta pelo Congresso de seu país, porque manifestaram contra proposta de lei em discussão, levando cartazes e um carrinho de mão cheio de terra, em alusão ao projeto que se discutia.

Londres, 11 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados. 

sexta-feira, 10 de julho de 2015

235 COMARCAS VISITADAS (II)

No período fevereiro/2012 a outubro/2013, conforme planejamos, ao assumir a Corregedoria das Comarcas do Interior, visitamos todas as 235 comarcas do Estado da Bahia, apesar de a obrigação estatuída no Regimento Interno ser de um mínimo de 50 comarcas; orgulhamos desse feito, porque único e, fundamentalmente, porque sentimos a gratidão dos servidores com nossa presença.

A primeira região que visitamos, em março/2012, foi a de Vitória da Conquista, composta por 49 unidades judiciais, sob a coordenação da assessora Patrícia Cerqueira de Oliveira, juíza que orgulha a magistratura baiana, pela disposição de trabalho e pela inteligência.   

A unidade foi elevada à entrância final e sempre foi preferida pelos magistrados, pelo desenvolvimento da cidade e pela hospitalidade do povo. Em todas as comarcas que visitamos, a rotina era sempre iniciada com a ida em todos os cartórios e o cumprimento aos servidores; em seguida, reuniões com juízes, advogados, servidores e com a comunidade. Lembro-me que, em uma reunião na comarca de Vitória da Conquista, uma estudante de psicologia alegava falta desses profissionais na área de família e da Infância e Juventude. 

Em todas as unidades, o pleito dos juízes, advogados, promotores, defensores públicos, comunidade e servidores direcionava-se à lotação dos cartórios, porque já deserta de funcionários nos fóruns; a outra constante reivindicação, generalizada, prende-se à construção ou manutenção dos fóruns; em muitas outras unidades, os pedidos é para a instalação de mais varas judiciais, a exemplo de Vitória da Conquista que ganhou duas varas, mas necessita urgentemente de uma vara de Execuções Penais e de Fazenda Pública. 

Para se ter conhecimento do descuido com as unidades da região, basta acessar nesse BLOG e procurar a comarca; já discorremos sobre a situação de Andaraí, Brumado, Caculé, Condeúba, Encruzilhada, Ipiaú, Itaberaba, Itambé, Itapetinga, Itororó, Jequié, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Mucugê, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, todas eram integrantes da região de Vitória da Conquista, onde foram desativadas 4 (quatro) comarcas e agregadas 7 (sete) unidades além de 8 (oito) varas.

No estudo que publicamos sobre Vitória da Conquista, vê-se o absurdo ao qual são jogados os jurisdicionados com a necessidade de pegar filas pela madrugada para o cidadão fazer registro ou outra ação no Cartório de Registro Civil. Essa situação tornou-se comum na medida em que visitava as comarcas. Nos outros cartórios extrajudiciais, tanto de Vitória da Conquista, quanto das outras comarcas, a má prestação do serviço prossegue, diferentemente do que ocorre com os cartórios assumidos por delegatários. 

Encontramos problemas graves em todas elas, a exemplo da unidade de Jânio Quadros, onde apenas quatro servidores ocupavam as funções dos cartórios dos feitos cíveis e criminais, do registro civil de pessoas naturais da sede e do distrito de Maetinga, do tabelionato e do registro de imóveis. O único oficial de justiça da comarca é também administrador do fórum. Registre-se bem que esse fato não é isolado, mas uma constante no interior do estado. O cenário deve ter piorado, pois os servidores estão desencantados e muitos aposentam-se ou simplesmente desligam-se do serviço público. 

Nosso discurso nas comarcas destinava-se a orientar o juiz e o servidor a priorizar sua saúde, sua família e só depois o trabalho; isso porque já num primeiro momento, constatamos que grande parte não cuida de tirar férias e trabalham sob efeito de tranquilizantes. Há quase sempre um juiz substituindo outro, um servidor, exercendo a função de dois, três ou até cinco colegas de cartórios, permanentemente sem o titular; e o pior é que o Tribunal nada paga ou quando muito remunera em valor que não corresponde ao que faz jus; percebemos que o servidor público, particularmente, os do Judiciário, estão desmotivados e desgastados pelo tratamento que recebem de seus superiores. Não há como progredir em qualquer atividade se o ser humano não se sentir valorizado. No Judiciário, isso é real: o servidor é um imprestável, um acomodado, ganha muito, trabalha pouco. Interessante é que alguns novos juízes chegam nas comarcas e, de imediato, sentem o sabor do poder com a abertura de sindicância contra um servidor. O tempo mostra-lhe que esse não é o melhor caminho e passam a valorizar quem mais contribui para sua produtividade. 

Londres, 10 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 9 de julho de 2015

MOROSIDADE: INDENIZAÇÃO

A Corte Europeia de Direitos Humanos, sediada em Estrasburgo, França, condenou a Polônia a indenizar todas as vítimas da lentidão judicial, além de fixar o prazo de dois anos para cumprimento da decisão. A Corte recebeu em torno de 650 ações e julgou em bloco, determinando que caberá aos juízes da Polônia executar cada uma das reclamações, todas reclamando danos pela morosidade da justiça polonesa. 

Os jurisdicionados brasileiros poderão reclamar nos tribunais brasileiros, considerando principalmente o dispositivo inserido na Constituição brasileira que garante prazo razoável para solução dos conflitos e que não tem sido observado pelo Judiciário.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

GREVE NO JUDICIÁRO

Os servidores da Justiça Federal da Bahia aderiram ao “apagão nacional” como forma de pressão para evitar o veto presidencial, que deverá acontecer no próximo dia 21, à decisão do Congresso que reajustou seus vencimentos. Esse posicionamento conta com o apoio de todos os tribunais federais, envolvendo mais de 100 mil servidores. 

Por outro lado, os servidores do Judiciário do estado da Bahia que, recentemente, paralisaram suas atividades por 72 horas prometem entrar em greve por tempo indeterminado caso o Tribunal não aprecie suas reivindicações tais como: elaboração do plano de cargos e salários, participação no planejamento e execução orçamentária, correção inflacionária, além de melhoramento das instalações dos fóruns no primeiro grau.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 08/07, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

ROSANE ROSA OLIVEIRA, escrevente da Comarca de Itapetinga.

MARIA NAZARÉ DE MACÊDO SILVEIRA, oficiala avaliadora da Comarca de Salvador; 

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Itapetinga e de Salvador e vivam com saúde.

terça-feira, 7 de julho de 2015

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NA BAHIA

Maranhão, São Paulo, Espírito Santo já trabalham com a Audiência de Custódia, na qual todos os presos em flagrante devem ser apresentados ao juiz no prazo de 24.00, para uns, 48.00 horas para outros tribunais, fixado provisoriamente as áreas de atuação dos juízes. A experiência tem dato certo e o CNJ assegura que até setembro mais 19 (dezenove) tribunais implantarão o sistema nas capitais dos estados. 

O Tribunal de Justiça da Bahia, a Comissão de Direitos Humanos, Assembleia Legislativa, Segurança Pública e o CNJ, contando com a participação da Defensoria Pública promovem estudos para implantação da Audiência de Custódia no estado, no próximo mês de agosto, garantida a presença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. Levantamento do CNJ mostra que a Bahia tem o percentual de 66% de encarcerados provisoriamente. 

O Brasil é o terceiro, no ranking de maior população carcerária do mundo, segundo informes do Centro Internacional de Estudos Prisionais de Londres – ICPS e há um deficit de mais de 200 mil vagas nos presídios do país.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 07/07, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

MARIA JOSÉ DAS NEVES RIBEIRO, subtitular de Ofício de Registros Públicos da Comarca de Cícero Dantas; 

MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA, oficiala de Justiça avaliadora da Comarca de Ilhéus;

SIRLENE DIAS DE OLIVEIRA, escrevente da Comarca de Itapetinga;

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Cícero Dantas, Ilhéus e Itapetinga e vivam com saúde.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 06/07, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

DIACUY CANDIDO PITANGA, escrevente da Comarca de Itabuna; 

JOAQUIM VIEIRA SOBRINHO, oficial de Registros Públicos do distrito judiciário de Brejo Luza de Brito, Comarca de Ibitiara;

ELIAS DE LIMA RODRIGUES, escrevente da Comarca de Salvador;

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Itabuna, Ibitiara e Salvador e vivam com saúde.

domingo, 5 de julho de 2015

TRÁFICO DE DROGAS NÃO É CRIME

A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda substitutiva à PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos somente nos casos de crimes hediondos, assim considerados o estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado. Dessa forma, os deputados admitiram que os maiores de 16 e menores de 18 anos poderão traficar, roubar e cometer lesão corporal grave, casos nos quais responderão apenas por infração, sem caracterizar como crime e portanto sem pena.

O substitutivo foi a forma encontrada para atendimento ao clamor popular, em torno de 90%, porque na noite do dia 30/6, os deputados rejeitaram o Projeto que previa a diminuição da idade, mediante um referendo e porque penalizavam os menores de 18 anos que respondessem ao crime de tráfico de drogas, roubo e lesão corporal grave. A retirada desses três crimes da PEC permitiu a aprovação.

A PEC aprovada determina que a pena aplicada aos cidadãos entre 16 e 18 anos seja cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos. Muitos deputados questionaram a forma como a presidência conduziu-se para aprovação do texto substitutivo, entendendo que há violação à Constituição federal. Um ministro do STF concedeu entrevista também para reprovar o procedimento do Presidente da Câmara dos Deputados. 

Os deputados e o ministro não percebem que o povo, em sua imensa maioria, não aceita a situação atual, quando considera apenas infração a qualquer crime, praticado por menor de 18 anos; o cidadão não entende como deixar de considerar crime, somente porque falta espaço para prender os meliantes; não se compreende porque essa persistência em sustentar o desconhecimento do ilícito para um cidadão que obteve a maioridade política, que conseguiu a maioridade civil; não se entende porque manter esse limite imposto há quase um século, depois de tantas transformações no mundo moderno. 

Acredita-se que a busca de anulação da PEC não surtirá efeito, pois o STF não deverá judicializar a matéria, respeitando a vontade popular expressa através da aprovação do texto substitutivo. Espera-se que o tempo se encarregue de mostrar aos deputados que o menor de 18 anos que comete tráfico de drogas, roubo e lesão corporal grave também deve ser punido da mesma forma que o maior de 18 anos.

sábado, 4 de julho de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXIX)

O GALO E A SUSPEIÇÃO DA JUÍZA
A juíza da comarca de Paracambi deu-se por suspeita em um processo com a seguinte decisão:
Decisão : SUSPEIÇÃO DA LIDE EM RAZAO DO DISPOSTO NO ART. 135 C/C 409, I DO CPC EM RAZAO DOS ESCLARECIMENTOS QUE PASSO A PRESTAR.

1-ESTA MAGISTRADA, NOS DIAS UTEIS, PERNOITA NA CIDADE DE PARACAMBI, SENDO QUE, USUALMENTE, EM HOTEIS. POR 3 OU 4 VEZES, ESTA MAGISTRADA PERNOITOU NA CASA DE AMIGOS SITUADA NA RUA VEREADOR ANTONIO PINTO COELHO, QUE FICA A CERCA DE 50 METROS DA RUA KARDEC DE SOUZA, Nº885, OCASIÕES NAS QUAIS NAO CONSEGUIU DORMIR, PORQUE UM GALO CANTAROLOU, ININTERRUPTAMENTE, DAS 2:00 AS 4:30 HS DA MADRUGADA, O QUE CAUSOU PERPLEXIDADE, JA QUE AVES NAO CANTAM NA ESCURIDAO, COM EXCEÇÃO DE CORUJAS E, ADEMAIS, O GALO PAROU DE CANTAR JUSTAMENTE QUANDO O DIA RAIOU.

2- A MAGISTRADA PERGUNTOU AOS SEUS AMIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SE SABIAM AONDE RESIDIA O TAL GALO ESQUIZOFRÊNICO, SENDO QUE OS MESMOS DISSERAM DESCONHECER O SEU DOMICÍLIO.

3- AO LER A PRESENTE INICIAL, CONSTATOU A MAGISTRADA QUE O ENDEREÇO, ONDE SE ENCONTRA O GALO É MUITO PRÓXIMO DA CASA DE SEUS AMIGOS, RAZÃO PELA QUAL, CONCLUIU QUE O GALO QUE LHE ATORMENTOU DURANTE AQUELAS MADRUGADAS SÓ PODE SER O MESMO QUE O OBJETO DESTA LIDE, DEVENDO SE RESSALTAR QUE A JUÍZA NAO CONHECE NEM O AUTOR E NEM O RÉU.

4- CONSIDERANDO QUE ESTA MAGISTRADA NUTRE UM SENTIMENTO DE AVERSÃO AO REFERIDO GALO E, SE DEPENDESSE DE SUA VONTADE, O GALO JA TERIA VIRADO CANJA HÁ MUITO TEMPO, NAO HÁ COMO APRECIAR O PEDIDO COM IMPARCIALIDADE.

5- HÁ DE SE SALIENTAR QUE O ART. 409 DO CPC DISPÕE QUE O JUIZ DEVE SE DECLARAR IMPEDIDO SE TIVER CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM INFLUIR NA DECISAO E, NA PRESENTE LIDE, ESTA MAGISTRADA SE COLOCA À DISPOSIÇÃO PARA SER TESTEMUNHA DO JUÍZO CASO SEJA NECESSÁRIO.
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZ TABELAR.

RESPEITO AO JUIZ
O juiz da 5ª Vara da Justiça do Distrito Federal mandou colocar na sala de audiência uma placa com a seguinte advertência: 

“AS PARTES E ADVOGADOS, EM ESTRITO RESPEITO AO JUÍZO, DEVERÃO LEVANTAR-SE NO MOMENTO EM QUE O MM. JUIZ ADENTRAR A SALA DE AUDIÊNCIAS”. 

O fato causou grande polêmica e o magistrado mandou retirar a placa.

PULGA NO FÓRUM
A juíza de Santa Amaro/Ba, Ana Gabriela Trindade, baixou Portaria de n. 02/2015, onde faz alguns considerandos: 
“considerando que desde o dia de ontem, o Fórum se encontra infestado por uma enorme quantidade de pulgas e tal fato foi comunicado por telefone e mail à Presidência, sem resposta até o momento; 
considera ainda que os insetos “são vetores de transmissão de doença; que invadiram a sala de audiência e pulavam e picavam advogados, defensora, promotor de Justiça, “e que esta magistrada foi picada no rosto e pernas; a saúde dos jurisdicionados, servidores, promotores, defensores e magistrados não podem ter expostas; há uma área nos fundos do fórum que ocasiona a proliferação das pulgas e não há empresa de dedetização. 

Diante dessas considerações determina o fechamento do fórum a partir do dia 30/6 até que se faça remoção da área e que se desinfete a area externa do prédio, interna, externa, Cartórios e demais salas; determina novos contatos com a Prefeitura e com a Presidência a quem sera pedida reforma imediata do fórum. 

JUIZ CRITICA ROUPA DE ADVOGADO
O juiz David Wynm Morgan prometeu não ouvir o advogado Alan Blacker se ele não vestisse apropriadamente. Declarou que o cabelo comprido, a beca cheia de medalhas e broches tornavam o advogado muito parecido com um personagem dos filmes Harry Potter. 

A crítica do magistrado inglês causou polêmica e foi levado à comissão disciplinar da Magistratura; em decisão recente, o juiz exerceu um direito de censurar a forma como o advogado apresenta-se na corte e não merecia punição alguma.