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terça-feira, 28 de julho de 2015

DESEMBARGADORA DEIXA O TRIBUNAL

O Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 28/7, publica a aposentadoria compulsória da desembargadora Vilma Costa Veiga, que deixa também a Corregedoria das Comarcas do Interior. 

A desembargadora, juntamente com o desembargador Clésio, que se aposentou no dia 23/7, tentou continuar no cargo, através de um mandado de injunção; o processo não foi julgado e deverá ser arquivado.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 28/07, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

CLEONEIDE BORGES DE SOUZA, escrevente da Comarca de Feira de Santana; 

EDRIANE JUSSAÍ DE SOUZA SANTOS, escrevente da Comarca de Ituberá.

ANA BEATRIZ DO RIO CHECCUCCI, arquiteta da Secretaria do Tribunal de Justiça;

ANTONIO GREGÓRIO DAMASCENO, motorista judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça; 

ROSA MARIA FIGUEIRÊDO FREIRE, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça; 

MARIA SOLIDADE EVANGELISTA CORREIRA, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça;

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarca Feira de Santana, Ituberá e de Salvador e vivam com saúde.



RESOLUÇÕES MANDAM INSTALAR VARAS NO INTERIOR

A Resolução n. 14, publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico, autoriza a instalação de duas varas criminais no interior, depois da aprovação pelo Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão do dia 24/7; as varas receberão as denominações de 6ª Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, em Feira de Santana, que já tinha três criminais, e 7ª Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, em Itabuna, que já tinha duas criminais. As novas varas terão competência para processamento e julgamento de feitos relativos a execuções de penas e medidas alternativas.

Também foi aprovada na mesma sessão e publicada a Resolução n. 13 para instalação de varas de Infância e Juventude nas comarcas de Alagoinhas, Barreiras, Jequié, Paulo Afonso, Porto Seguro e Teixeira de Freitas.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

EXTINÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR

O ministro Pepe Vargas, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, manifestou-se, recentemente, pela extinção da Justiça Militar. O posicionamento do ministro refere-se também à justiça militar dos estados: “Nós entendemos que o ideal é que as justiças militares sejam extintas ou ajam exclusivamente no que diz respeito a crimes militares em tempo de guerra”. 

Sobre a matéria, escrevemos, em 2009: 

“Assim, pode-se assegurar que a extinção da Justiça Militar em nada contribuirá para atropelar a Justiça Comum que, na verdade, está assoberbada com o volume de processos, mas não sentirá diferença com o recebimento de 1.000 ou 2.000, originados da Justiça Militar e que serão distribuídos entre os juízes, cabendo a cada um menos de 10 feitos”.

CACHOEIRA: DOIS PROMOTORES, DOIS DEFENSORES E UM JUIZ COM DUAS COMARCAS.

Cachoeira situa-se às margens do Rio Paraguaçu; é uma cidade eminentemente histórica que guardou sua imponência barroca e que retrata o Brasil Império; é denominada de “Cidade Monumento Nacional”. D. Pedro II esteve na cidade em 1858, a Princesa Isabel e o Conde d’Eu, em 1885, quando se inaugurou a ponte metálica rodoferroviária, denominada D. Pedro II, ligando-a a São Félix e ao recôncavo. 

A Lei Provincial n. 43, de 13 de março de 1873, decreto imperial, elevou Cachoeira à categoria de cidade; foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Nacional – IPHAN – em 1970, mesmo porque nela se reune o segundo maior conjunto arquitetônico do estilo barroco da Bahia, seja pela fachadas dos edifícios e sobrados ou pelo antigo calçamento das ruas. 

Cachoeira foi sede de governo durante a Guerra da Independência, tendo participação efetiva nas lutas travadas; em junho de 1822, os moradores da cidade, iniciaram o movimento pela independência e contra as tropas portuguesas. Dom Pedro I foi proclamado regente e esse evento culminou com a batalha de 2 de julho de 1823 que marcou a verdadeira Independência do Brasil. Em função disso, desde 2007, todo dia 25 de junho a cidade transforma-se em sede do governo da Bahia, para onde se deslocam as autoridades da capital, de conformidade com a Lei n. 10.695/2007.

O governo brasileiro baixou o Decreto n. 68.045 de 13/1/1971 denominando Cachoeira de “Cidade Heróica”. 

Personagens da história do Brasil nasceram em Cachoeira: Ana Neri, enfermeira, conhecida como “mãe dos brasileiros”, em virtude de sua atuação na Guerra do Paraguai. Augusto Teixeira de Freitas, maior jurisconsulto das Américas e muitos outros. 

O prédio, onde D. Pedro I foi aclamado Regente e Defensor do Brasil, em 1822, a Casa de Câmara e Cadeia Pública, é ocupado atualmente pela Câmara Municipal, além de abrigar galeria e museu na parte interna inferior.

Na área educacional, Cachoeira destaca-se pelo Centro de Artes, Humanidades e Letras, da Universidade Federal do Recôncavo, mantendo nove cursos de gaduação. Existe também o campus da Faculdade Adventista da Bahia.

O município possui 34.244 habitantes, com extensão territorial de 395 km2. 

Em Cachoeira está o Convento de São Francisco, construído no século XVII, um dos mais antigos da Bahia. 

A COMARCA

A Lei n. 6 de 6/9/1898 estabelece que a comarca de Cachoeira é constituída de Cachoeira e como termo judiciário, São Gonçalo dos Campos;

a Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Cachoeira de 3ª entrância, entre as quarto, com quatro termos, Cachoeira, São Felix, Cruz das Almas e São Gonçalo dos Campos;

a Lei n. 2.225 de 14/9/1929, com 533 artigos, mantém a comarca na 3ª entrância, com os termos de São Félix, Muritiba, São Gonçalo e Cruz das Almas;

a Lei n. 11.671 de de 27/6/1940 mantém Cachoeira na 3ª entrância com os termos de Cachoeira e São Gonçalo dos Campos, antigo São Gonçalo;

a Lei n. 175 de 2/7/1949 altera apenas com relação aos termos e a unidade, fica na 3ª entrância com os termos de Cachoeira e Conceição da Feira;

a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 coloca a comarca na 2ª entrância, com a mudança que considera Salvador de 3ª; inclui apenas Conceição da Feira como distrito judiciário;

a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial. Cachoeira passa de 2ª para 3ª entrância, com Conceição de Feira, como distrito.

a Lei n. 3.731 de 22/11/1979, nada altera.

a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrância intermediária e inicial. Cachoeira fica incluída na entrância inicial com 2 (dois) distritos judiciários e dois juízes, anotado na lei. 

Ao invés dos 2 (dois) juízes, como está na lei e como já teve, a comarca dispõe de um, o juiz Gustavo Veras Nunes que acumula com a substituição da unidade de Maragogipe; essa situação de apenas um juiz na comarca remonta à visita que a Corregedoria das Comarcas do Interior fez, em novembro/2012, quando já se reclamava a nomeação do outro magistrado. O Ministério Público disponibilizou para a unidade 2 (dois) promotores, Sávio Henrique Moreira Damasceno e Rodrigo Rubiale e também a Defensoria Pública designou 2 (dois) defensores públicos, Henrique Menezes Neto e Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior. Naquela oportunidade, novembro/2012, a comarca não tinha promotor nem defensor público. 

Se falta juiz, o cenário é mais complicado ainda com a carência de servidores; a vara cível da comarca tem 3 (três) servidores, com 4.127 processos.

O mesmo fenômeno de escassez ocorre na vara crime, onde são liberou-se apenas 3 (três) servidores, com 962 processos, sendo 53 de homicídio e 34 presos provisórios.

São apenas 2 (dois) oficiais de justiça para cumprir todas as diligências na área cível e criminal. 

Na administração atua apenas um servidor.

A casa do juiz está em condições razoáveis e o titular ocupa o imóvel. 


EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato de Notas está sob a responsabilidade do delegatário Raimundo dos Santos.

O Cartório de Registro de Imóveis não tem delegatário e a servidora, Jocelia Lima da Conceição Nascimento, trabalha com 3 (três) auxiliares. 

O Cartório de Registro Civil da sede continua sob a responsabilidade da única servidora Evana dos Santos Dias Barreto. Sozinha com o apoio de um funcionário disponibilizado pela Prefeitura para proceder ao registro de nascimento, óbito, casamento, certidões, além de outros atos, envolvendo mais de 30 mil pessoas, abatendo aí os dois distritos. E sem estrutura nenhuma. 

Esse ambiente não se parece com um hospício!

Os cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Santiago do Iguape, distante 40 quilômetros de Cachoeira, está localizado na sede o que obriga seus habitantes, em torno de 2.500 pessoas, comunidade remanescente de quilombos, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, a deslocar toda essa distância para fazer simples registro de nascimento ou para obter uma certidão qualquer. O servidor Guilherme Gomes da Silva conta com mais um auxiliar para exercer toda a atividade do cartórios, juntamente com o distrito de Belém. Esse cenário está generalizado na Bahia, pois as vagas ocorridas com aposentadorias dos servidores não foram ocupadas. Isso quando na capital se implementa a emissão de certidão de nascimento nas maternidades, projeto iniciado em 2012. 

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Belém também funciona na sede.

A Prefeitura disponibilizou um funcionário que auxilia a servidora no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede. 

Salvador, 27 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE CACHOEIRA


CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA



Era a Casa de Câmara e Cadeira Pública construída entre os anos de 1698 e 1712; hoje funciona a Câmara de Vereadores da cidade de Cachoeira.


PONTE METÁLICA LIGANDO CACHOEIRA A SÃO FÉLIX


domingo, 26 de julho de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXX)

INFORMAÇÃO PRESTADA 
"O sócio faleceu, mas a viúva continua com o negócio aberto."

CEGO ERA OFICIAL
Em comarca do oeste da Bahia, o titular do Cartório de Registro de Imóveis era completamente cego, até que o novo juiz da comarca, em inspeção, notou que o servidor assinava nos documentos depois que sua auxiliar colocava uma régua no livro e no devido local. 
O juiz compadecido afastou o titular, mas a pensão pela aposentadoria só saiu depois que o pobre homem morreu. 

LUA DE MEL
"Certifico que deixei de fazer a citação do réu, porque o mesmo se esquivou, alegando que havia casado há uma semana. Mesmo sabendo este meirinho que o prazo para não fazer citação, no caso de bodas, é de três dias (CPC, art. 217), o réu não abriu a porta da residência. Consulto o MM. Juiz se devo fazer a citação com hora certa" (De uma certidão de oficial de Justiça, em ação de execução, na comarca de Maceió).

ESTRANHA PETIÇÃO
"Pelo prosseguimento, com o sobrestamento do feito". (Trecho de petição de um advogado em Marília - SP).

ENTROU EM ÓBITO
"Em diligência para citação, fui informado pelo irmão do requerido, que o mesmo entrou em óbito no dia 15." (De uma certidão de oficial de Justiça).

LAUDO JUDICIAL
"O imóvel está uma boneca."

RELATÓRIO DE UM PERITO
"O financiado executou o trabalho braçalmente e animalmente." 
"Desconfio que o mutuário está com intenção de pagar o débito". 
"A máquina elétrica financiada é toda manual e velha". 
"Visitamos um açude nos fundos da fazenda e depois de longos e demorados estudos constatamos que o mesmo estava vazio". 
"Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe. Ele vai terminar sendo executado pelo banco". 
"Era uma ribanceira tão ribanceada que se estivesse chovendo e eu andasse a cavalo e o cavalo escorregasse, adeus perito". 

DE UM PERITO-AVALIADOR
"Chegando na fazenda do Sr. Pedro Jacaré e em não encontrando o réptil."

FUNCIONÁRIO JUSTIFICANDO FALTA AO SERVIÇO
"REF.: Cobra:
Comunico que faltei ao expediente do dia 14 em virtude de ter sido mordido pela epigrafada acima citada ". 

PAGAMENTO DE DUPLICATA.
Pergunta: "Informe porque o sacado ainda não pagou a duplicata, o que [Antonio Santos Carvalhal] teve origem na compra da moto? 
Resposta: "O sacado fugiu na mercadoria" 

Salvador, 26 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

COTA DE NEGROS NA MAGISTRATURA

Em junho último, o CNJ aprovou a Resolução n. 203, que dispõe sobre a reserva de 20%, para os negros e pardos, das vagas oferecidas em concursos públicos, para provimento de todos os cargos para servidores e magistrados. A Resolução tem data para vigência: até 9 de junho de 2024. O Censo do Judiciário mostra que a magistratura dispõe de 36% de mulheres, 14% declararam-se pardos, 1,4% pretos e 0,1% indígenas. 

A ministra Eliana Calmon, recentemente aposentada do STJ, manifestou-se contra a medida, porque entende mais adequada para cargos burocráticos, pois no caso dos juízes tem de ser colocado os mais capazes. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou edital, depois da Resolução do CNJ, abrindo inscrição para Concurso de Provas e Títulos para ingresso na Magistratura, oferecendo 217 vagas para juiz substituto, sem entretanto, prever cota para pretos e pardos. 

O Tribunal Superior do Trabalho, através de Ato Conjunto, datado de abril/2015, embasado na Lei n. 12.288/2010 e na Lei n. 12.990/2014, antes mesmo do CNJ, legislou sobre o assunto: reservou 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

O Tribunal de Justiça da Bahia, na última sessão do Pleno, 24/7, aprovou, através de resolução, que deverá ser baixada pelo Presidente, cota de 30% para negros e pardos em concursos para magistrados e servidores.