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sexta-feira, 31 de julho de 2015
quinta-feira, 30 de julho de 2015
MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR GREVE
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia – SINPOJUD – tomou providências preventivas e ingressou com Mandado de Segurança para garantir a manutenção dos salarios dos servidores durante o periodo de greve, que se iniciou hoje, 30/07.
Em movimento anterior no qual os servidores paralisaram as atividades por um dia, 29/5, o presidente do Tribunal, des. Eserval Rocha, através de decreto, determinou que os magistrados e chefes das unidades encaminhassem à Presidência relatório de frequência dos servidores no dia 29/5; além dessa medida, mandou que a Diretoria de Recursos Humanos descontasse em folha o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do dia de falta ao serviço.
O SINPOJUD ingressou com Mandado de Segurança e a relatora desa. Rosita Falcão concedeu liminar para impedir o desconto autorizado pela Presidência. Situação semelhante aconteceu com os professores de São Paulo e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para impedir a pretensão de desconto dos dias parados.
O Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário – SINTAJ – iniciou o movimento gevista desde o dia 24 e queixa-se do Tribunal que não manifestou interesse em diálogo para solução da greve.
A paralisação das duas categorias presta-se para reivindicar reajuste salarial de 6,41% retroativo a marco, pagamento de 5% referente ao Plano de Cargos e Salários, de acordo com ajuste firmado anteriormente; gratificação por atividades externas, de indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor, que se obrigam a cumprir mandados e determinações judiciais, usando seus próprios meios de transporte; pagamento das substituições, em virtude do desvio de função, acumulando até mais de três funções, diante da deserção do quadro funcional e sem o pagamento devido.
235 COMARCAS VISITADAS (III)
As manifestações no Pleno do Tribunal, no Boletim das Comarcas do Interior, hoje desativado, e nesse BLOG, refletem a realidade dos cartórios, que o Corregedor das Comarcas do Interior da Bahia, em 2012/2013, constatou, depois de visitar todas as comarcas do interior, dirigir-se a todos os cartórios, cumprimentar a todos os servidores e promover reuniões em todos as unidades.
Não há exagero em nada do que se descreve nesse BLOG, mas síntese da realidade das comarcas do interior!
A visão é e continua sendo de caos, de descalabro, de abandono e o servidor permanece carregando a pesada cruz, refletindo sobre a família e sobre a saúde, advindo o estresse, ou outras doenças adquiridas no trabalho escravo. A criação de varas judiciais, por exemplo, é providência necessária, mas só contribui para escravizar ainda mais os servidores, pois criam-se varas e não se aparelham as varas e cartórios com juízes e servidores. Continua a mesma estrutura de antes do aumento de varas judiciais.
Na visitação às 235 comarcas do interior, obedeceu-se à divisão das cinco regiões; depois da área, centralizada em Vitória da Conquista, seguiu-se à região de Feira de Santana, no mês de abril/2012, sob a coordenação do juiz assessor Paulo César Bandeira de Melo Jorge.
A situação da comarca de Vitória da Conquista foi descrita no BLOG de março/2015 e a de Feira de Santana está retratada no mês de agosto/2015.
O abandono dos cartórios extrajudiciais é generalizado e foi amenizado o drama, porque a Corregedoria das Comarcas do Interior conseguiu aprovar, no Conselho da Magistratura, a anexação desses cartórios aos delegatários. Isso ocorreu com o Cartório de Registro Civil de Feira de Santana. Ganhou-se com a relotação de servidores nos cartórios judiciais e evitou-se desgaste dos servidores junto aos jurisdicionados pelos maus serviços, em virtude da falta absoluta de estrutura nas comarcas. Além disso, foram aprimorados os serviços dos cartórios extrajudiciais para o cidadão, porque os delegatários dispõem de melhores condições técnicas. A anexação dos cartórios, medida de cunho profilático, e aprovada pelo Conselho, foi suspensa desde o ano de 2013.
O fórum Felinto Bastos da Comarca de Feira de Santana, bastante estragado, desde janeiro está em obras, mas o ruim dessa situação é que não se preocupou com o bem estar dos servidores e mesmo dos jurisdicionados, obrigados a respirar poeira e sujeitar aos incômodos resultantes da obra. Segundo os serventuários, de nada valeu o Pedido de Providência ao Tribunal e muito menos os movimentos de paralisação; denúncias foram formalizadas ao Ministério Público do trabalho e ao CNJ.
Da mesma forma que Vitória da Conquista, Feira de Santana foi elevada à entrância final. Nessa unidade, após a reunião, a abordagem de uma menina de 8 anos, acompanhada da mãe, pedindo socorro para o pai, que se mostrava muito nervoso em casa, sensibilizou-nos bastante. Era um servidor de um Cartório de Registro Civil que estava sob cuidados médicos de São Paulo, tamanha a gravidade, mas continuava na labuta. Resolveu-se o drama do servidor, transferindo do “hospício” para outra área. Esse cenário não é singular, pois, como já se disse, em muitos momentos, quem trabalha no Cartório de Registro Civil, principalmente de 2011 para cá, obriga-se a mover-se através de medicamentos para estresse, coluna, angústia, diante da cobrança, intensa atividade, sem nenhuma assistência.
Em outubro/2014, foi instalada em Feira de Santana a Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e, em agosto deverá ser montada a 7ª Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas. Ninguém toma conhecimento da criação do cartório com lotação de servidores e disponibilização de juiz para a nova vara judicial.
Em Feira, o grupo de saneamento criado pela Corregedoria, em 2012, atuou para minorar as dificuldades dos poucos servidores da unidade; em alguns cartórios foram juntadas petições, elaborados mandados de intimação e de citação, prolatados despachos, além de outras ações.
Da região de Feira de Sanana já se discorreu nesse BLOG sobre as unidades de: Conde, Esplanada, Inhambupe, Itapicuru, Laje, Milagres, Santo Antonio de Jesus e Santo Estevão; nessa região foram desativadas as comarcas de Sátiro Dias, anexada a Inhambupe; Teodoro Sampaio, a Terra Nova; foram agregadas as unidades de Conceição de Feira a São Gonçalo dos Campos; Jaguaripe a Nazaré, Milagres a Amargosa; foram agregadas a Vara Criminal de Itapicuru a Vara Cível; a Vara Criminal de Laje a Vara Cível; a Vara Criminal de Maragogipe a Vara Cível; a Vara Criminal de Muritiba à Vara Cível; a Vara Criminal de São Félix a Vara Cível.
Todas as comarcas do interior atravessam grandes dificuldades para cumprir sua missão na prestação dos serviços jurisdicionais. Itapicuru, na região de Feira de Santana, por exemplo, além de perder um juiz, diante da agregação da vara crime à cível, dispõe de apenas um servidor para cada um dos cartórios extrajudiciais: Registro de Imóveis, Tabelionato e Registro Civil; a escrevente do Registro Civil é também gestora; o tabelião é também administrador e juiz de paz. Milagres, com bom fórum construído pela Prefeitura, mais de 2.000 processos bem guardados, porque em capas plásticas, iniciativa dos próprios servidores, foi agregada a Amargosa que já sofre com a tramitação de muitos processos; Laje tem uma escrevente respondendo pelo Cartório de Registro Civil e acumulando a mesma função nos distritos de Capão e Engenheiro Pontes.
Salvador, 30 de julho de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
JUIZ PROIBE MULHER DE ENTRAR EM LOJA
Johanna Cassimore, 64 anos, foi julgada e condenada pelo júri, porque furtou frascos de vitaminas, no valor de U$ 78, em uma loja do Walmart; o juiz Brian Levine, da cidade de Mount Olive, Nova Jersey, EE. UU., aplicou-lhe a pena de prestação de serviços comunitários por 10 dias, multa de U$ 258, mais a proibição de entrar em qualquer loja da rede em todo o país.
A polêmica gira em torno da pena de impedir a condenada de entrar em qualquer loja da rede Walmart em qualquer estado Americano. Alega-se que o juiz é municipal e não teria competência para aplicar a pena para ser cumprida em todo o país. A ré, quando flagrada no furto, assinou um acordo no qual se propunha a não entrar em qualquer loja da Walmart nos Estados Unidos. Mesmo assim, persiste o questionamento de ser o juiz competente para homologar esse acordo em termos nacionais.
Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos não se adota o princípio da insignificância, na área criminal, apesar de usada no campo civil. As decisões dos tribunais enumeram “cases”, nos quais um cidadão que roubou 35 centavos e recebeu a condenação de um ano e meio de prisão.
quarta-feira, 29 de julho de 2015
JUIZ MANDA FECHAR FÓRUM
O juiz da 1ª Vara Federal de Recife, Roberto Wanderley Nogueira, concedeu liminar em pedido da AMATRA – Associação dos Magistrados Trabalhistas da 6ª Região – e determinou a evacuação, do fórum Advogado José Barbosa de Araújo, no prazo de cinco dias; no prédio, além das 23 varas trabalhistas, funcionam outros órgãos públicos, a exemplo de unidades estaduais do IBGE, do Ministério da Saúde e da Sudene.
O julgador considerou a condição “precária, improvisada, insalubre e insegura” do prédio, no bairro de Engenho do Meio, em Recife, para interditá-lo. Laudos da prefeitura e do Corpo de Bombeiros anotavam os problemas, tais como vidros que se desprenderam das janelas, instalações elétricas irregulares, extintores vencidos, além de falta de rota de fuga em caso de incêndio. Constatou-se também rachaduras nas paredes e nos pisos, goteiras.
O juiz diz que quando o imóvel apresenta situação precária e insegurança é dever do Judiciário resolver o problema para preservar a vida dos frequentadores.
Se providência semelhante for adotada por juízes na Bahia, muitos fóruns serão lacrados, a exemplo do de Ilhéus, conforme narramos recentemente no blog. Inúmeros outros fóruns poderão ser interditados e basta que servidores peças a visita da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
MAIS CARGOS NOS GABINETES
Proposta do Tribunal de Justiça, aprovada pela Assembleia Legislativa, em julho, foi sancionada pelo governador do estado, criando 24 cargos para a Justiça de 2ª instância. Assessores de desembargador, 16, mais 8 assistentes de gabinete irão compor a Câmara do Oeste, que, recentemente, recebeu mais 9 (nove) comarcas que deverão remeter os recursos para Barreiras, aumentados de 18 para 27, ante a pouca movimentação com as 18 comarcas originais.
Por outro lado, serão instaladas mais varas judiciais no interior, a exemplo de Feira de Santana, Itabuna e Teixeira de Freitas que receberão varas criminais e Infância e Juventude, mas não se consegue entender como funcionarão esses cartórios sem servidores. É certo que haverá mais acúmulo de trabalho para os poucos serventuários, existentes, atualmente, nas unidades judiciais.
Esse cenário, instalação de varas, sem servidor, equivale a instalação de hospitais sem médicos e sem enfermeiras ou a criação de escolas sem professores.
terça-feira, 28 de julho de 2015
COLAPSO NO JUDICIÁRIO DA BAHIA
A OAB e o Instituto dos Advogados da Bahia estão preocupados com a deflagração da greve por parte dos servidores da Justiça, marcada para o próximo dia 30/7, depois de obedecidos os ritos legais. A inquietação cresce na medida em que também a Justiça Federal está parada há mais de 30 dias.
Os advogados do IAB reunidos no salão do juri do fórum Ruy Barbosa, ontem, disseram dos danos que o movimento pode causar à sociedade e da motivação da greve de caráter eminentemente reivindicatório por reajuste de vencimentos. Não se pode debitar aos servidores os eventuais transtornos, resultantes da paralisação, pois esse quadro remonta a anos passados e as promessas sucessivas não têm sido cumpridas.
A greve dos servidores do Estado presta-se também para muitas outras queixas, ainda que não estejam inseridas na motivição formal. Diferentemente dos servidores federais, os da Justiça do Estado têm a engrossar o movimento inúmeras queixas: trabalho escravo, concretamente verificado com o acúmulo de funções por um servidor que se obriga a ser oficial de registro, em cartórios extrajudiciais, juntando com outros encargos, escrivão do cível ou crime, escrevente; pagamento de substituição que se tornou comum, no interior, sem a remuneração devida; efetivo atendimento dos planos de saúde na comarca, sem necessidade de deslocamento do usuário; gratificações por atividades externas, de indenização de transporte dos oficiais de justiça e dos agentes de proteção ao menor, atenção ao plano de cargos e salários da categoria.
DECRETO JUDICIÁRIO FIXA META
O Decreto Judiciário n. 594, publicado hoje, datado de 24/7, depois de vários considerandos, institui três Turmas Recursais Provisórias no âmbito da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Capital (processos conclusos para despacho inicial do Relator).
Fixa a composição, as datas das sessões e estabelece que cada Turma deverá julgar um mínimo de 180 processos por sessão, ou seja, em media, 60 processos por cada julgador.
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