Pesquisar este blog

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

A ENERGIA ELÉTRICA E O CONSUMIDOR.

No século passado promoveu-se reforma gerencial do Estado, redefinindo o sistema vigente de administração pública, no processo de desestatização e de necessidade de efetiva fiscalização dos serviços públicos delegados. Entendeu-se que deveria ser reservado ao Estado o planejamento, as estratégias e o desenvolvimento infraestrutural, atividades macro; resolveu-se “terceirizar” para empresas privadas, ou mesmo mistas, certas atribuições originalmente de competência do ente público, mas que oferecem muitas dificuldades para serem executadas, diante do crescimento da demanda e da própria burocratização estatal. 

Houve verdadeira revolução econômica, quando se constatou a incapacidade do Estado-empresário, mas o fato nunca deixou de ser real.

Na era Vargas, a descentralização e o fortalecimento do Estado no domínio econômico, promoveram a criação de autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, aptas ao desempenho de funções administrativas e comerciais; essa sistemática foi ampliada nos governos militares com significativas concessões de crédito às empresas privadas que se tornaram sociedades de economia mista ou empresas públicas. 

Somente no final do século há reação a este modelo e começa-se a privatização. O “Programa Nacional de Desburocratização”, originado da mente sadia do ministro Hélio Beltrão, Decreto n. 83.740 de 18/07/1979, atesta a incapacidade do Estado. 

Os serviços ferroviários, telecomunicações e energia elétrica, prestados pelo Estado, são transferidos para empresas privadas mediante concessão, permissão ou autorização, nascendo assim as agências reguladoras, destinadas a exercer o controle “dos contratos de concessão e a fiscalização dos serviços e das concessionárias, editando normas regulamentares, reprimindo condutas abusivas e até resolvendo conflitos entre os agentes, envolvidos na prestação de determinado serviço público”. 

O processo de desestatização, que se caracteriza por “desembaraçar o Estado de funções próprias do setor privado”, deu-se início com a privatização de estatais, a exemplo da Light, em 1991, da Vale do Rio Doce, em 1997, concluído o ciclo com a venda da Eletrobrás, em 1998.

A Constituição de 1988 determina que ao Estado caiba a exploração direta de atividade econômica, apenas quando necessária aos “imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo...” 

As agências reguladoras foram inspiradas em experiências internacionais, fundamentalmente na sistemática americana, como entes de natureza pública, independentes em relação ao Poder Executivo; as leis especiais conferiram-lhes os poderes de mediação, arbitragem e normativos, sempre visando preservar o interesse comum, que pode não coincidir com as pretensões dos governantes. Esses órgãos são entidades de Estado e não de governo; há diferenciação entre os órgãos do governo, cuja diretoria é renovável, em termos de condução, a cada período eleitoral, o que não deve ocorrer com as agências reguladoras, porque programadas para solucionar embates entre estas e os usuários, em longo prazo. 

As primeiras agências reguladoras no Brasil foram o Banco Central do Brasil, BACEN, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Conselho Monetário Nacional, CMN e a Comissão de Valores Mobiliários, CVM.

O Projeto de Lei n. 3.337/2004, que tramitou no Congresso Nacional até o ano de 2013 foi arquivado, por decisão da presidente Dilma Rousseff, alegando que a legislação atual já basta; esse fato provocou protestos por parte dos parlamentares. 

Assim, as decisões administrativas das agências reguladoras continuam sujeitas à apreciação do Judiciário, mesmo porque a Constituição Federal, art. 5º, XXXV impõe essa situação, face à inafastabilidade da jurisdição. 

Não há lei geral para regulamentar a criação dessas entidades, mas existem normas instituindo esta ou aquela agência reguladora que definem suas atividades. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, criada pela Lei n. 9.427 de 26/12/1996, está vinculada ao Ministério das Minas e Energia, tem por fundamental motivação estabelecer o equilíbrio econômico para evitar a falta de energia no mercado consumidor, impedir o monopólio e o lucro exagerado, além de fiscalizar os preços e a qualidade do serviço e possibilitar a criação de novas tecnologias com novos investimentos. A garantia de tarifas justas e a universalização dos serviços constituem meta da ANEEL. 

A ANEEL é administrada por diretoria composta de um Diretor-Geral, mais quatro diretores, sendo todos escolhidos pelo Presidente da República, depois de aprovação do Senado Federal; o órgão conta ainda com uma secretaria executiva, sendo técnicos a maioria de seus membros, câmaras técnicas especializadas e uma unidade fiscalizadora das relações entre usuários e concessionárias. Possui vinte superintendentes e um quadro de funcionários de carreira. A entidade tem independência administrativa, financeira e técnica e não se submete à hierarquia de outro órgão público. 

Os mandatos de seus dirigentes têm duração de quatro anos e não coincidem com o tempo do governo do presidente da República. 

A lei prevê a criação de agências reguladoras no âmbito dos Estados, mas nem todas as unidades federadas possuem tais órgãos. 

A energia elétrica é um bem público e como tal essencial, portanto, deve está ao alcance de todos os brasileiros; isso, entretanto, não ocorre, pois o mercado capitalista, que busca primeiramente o lucro da atividade, e o governo, ganancioso por impostos, dificultam a vida do consumidor, quando cobram preços altos dos pequenos e tarifas baixas dos consumidores livres, que são os grandes consumidores. Além desta escorcha, o governo embolsa 47% somente de encargos. 

Em dezembro último, a ANEEL baixou a Resolução n. 414 proibindo as concessionárias de energia elétrica de cortarem o fornecimento do serviço essencial ao consumidor depois de 90 dias de atraso. Para efetivarem a suspensão deverão expedir aviso com 15 de antecedência. Depois de três meses sem essa drástica providência não haverá corte, mas cobrança pelos meios judiciais. Mesmo assim, não deixa de ser medida violenta, pois o proprietário de imóvel não pode despejar o inquilino que atrasa no pagamento do aluguel, também as empresas devem acionar a justiça para recebimento de eventuais contas atrasadas, ainda mais quando se trata de serviço essencial. 

Até 1993, as tarifas de energia eram uma para todo o Brasil; atualmente são diferenciadas e obedecem a particularidades de cada região, a exemplo do número de usuários do sistema, do tamanho do mercado, além de outros itens que são considerados para fixação da tarifa. Isto não impediu o crescimento das tarifas ao ponto de colocá-las entre as mais altas do mundo, apesar de o custo de produção ser um dos mais baixos do planeta. Explica-se esta situação pelo alto grau de rentabilidade e pelo baixo risco conferido às empresas distribuidoras e geradoras. Registre-se que 85% da energia elétrica em nosso país continuam sendo gerada através do combustível água, portanto, custo quase zero, potencial desfrutado por muitos poucos países no mundo. 

Há situações inexplicáveis nas fixações das tarifas de energia. A Companhia Energética do Maranhão, CEMAR, cobra 72% mais caro do que a Companhia Energética de Brasília, CEB; a incongruência situa-se no fato de que Brasília possui a renda per capita mais alta do país e Maranhão a menor. 

Desta forma, é fundamental a fiscalização e controle dos preços e da qualidade dos serviços, dois elementos fundamentais para o bom funcionamento dessas agências reguladoras. 

Essas entidades têm o dever de auxiliar o Estado no cumprimento de suas obrigações constitucionais, na presteza e eficiência dos serviços públicos. 

Os Procons e a justiça recebem maior número de reclamações exatamente das empresas fiscalizadas pelas Agências Reguladoras: telefonia, energia elétrica, planos de saúde, cartões de crédito e serviços bancários. 

A ANEEL, assim como as outras Agências Reguladoras, tem como objetivo proteger o consumidor que deve procurar orientação nessas agências assim que encontrar imperfeição no serviço prestado, pois elas possuem competência para traçar estratégias de médio e longo prazo em favor da boa prestação do serviço. 

O Decreto n. 2.335 de 6/10/1997 estabeleceu que à ANEEL compete estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.

A ação da ANEEL envolve a administração de um setor que contribuirá bastante para o aumento da inflação, pois somente no corrente ano, segundo estimativas do Banco Central, deve haver um aumento médio de energia no percentual de 43,4%; sabe-se que este órgão sofre intervenção direta do governo, porque sempre conta com a fragilidade das diretorias que ele próprio nomeia. 

As Agências Reguladoras deviam ter representante dos consumidores, mas, ao invés, são dirigidas por pessoas com alguma vinculação com as empresas que eles têm a incumbência de fiscalizar. Esses fatos mostram a ineficiência desses órgãos na fiscalização da boa qualidade dos serviços públicos, protegendo assim o direito do consumidor, pois nunca conseguiram solucionar os maus serviços dessas empresas. 

A universalização da energia elétrica na área rural até o ano de 2015 constitui objetivo das concessionárias, mas em 2003, o governo baixou o Decreto n. 4.873 de 11/11 antecipando o acesso à energia elétrica de todos os brasileiros do meio rural para o final do ano de 2010. A meta não foi alcançada. 

Além de outros fatos, a demonstração da pouca eficiência das agências reguladoras verificou-se no erro de metodologia de cálculo do reajuste tarifário das contas de energia elétrica, descoberto pelo Tribunal de Contas da União. As empresas não repassavam os ganhos de escala e eficiência de serviço para o consumidor. Tal equívoco gerou pagamento a maior, desde o ano de 2002 até 2009, para as distribuidoras, no montante de R$ 1 bilhão por ano, mas a ANEEL corrigiu o erro e negou-se a determinar a devolução das tarifas pagas a maior. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica da Câmara dos Deputados concluiu pela obrigatoriedade de as distribuidoras devolverem para os consumidores todo o valor pago. O assunto está também sendo questionado na Justiça, através de Ação Civil Pública. 

Apesar dos debates travados sobre a real função das Agências Reguladoras, o certo é que não se chegou a um consenso sobre a real função dessas entidades, daí a falta de lei para regulamentar, em caráter nacional, suas atividades. 

Salvador, 10 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 9 de agosto de 2015

O TRIBUNAL DEVE DIALOGAR COM O SERVIDOR

Servidores de 80 comarcas estiveram presentes, na sexta feira, 7/8, na assembleia da categoria, quando se definiu pela manutenção, por tempo indeterminado, da greve deflagrada desde o dia 30/7; marcou-se nova assembleia para o dia 14/08, quando os servidores sairão em passeata da Ladeira dos Aflitos até o fórum Ruy Barbosa. A coesão e a mobilização na capital e no interior mereceu destaque, no balanço desses dias de greve. 

A presidente, Maria José Silva, “Zezé”, esclareceu aos presentes sobre o contato mantido com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, que prometeu agilizar a votação do Projeto de Lei do Reajuste Linear dos servidores. Houve reunião com o secretário da Administração do Tribunal, Franco Bahia, mas não se registrou progresso no atendimento à pauta das reivindicações da classe.

O Sindicato recebeu apoio de várias autoridades: a deputada federal Alice Portugal prometeu levar para a Câmara dos Deputados o movimento dos servidores para pressionar a gestão do Tribunal para corrigir as irregularidades na remuneração dos servidores e abrir negociação com a classe. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil lançaram nota de apoio à greve dos servidores da Justiça da Bahia. 

Efetivamente, torna-se necessário o diálogo do Tribunal de Justiça com os servidores, pois a motivação da greve é justa, não sendo correta a qualificação de paralisação abusiva. O próprio Tribunal alimentou a deflagração desse movimento no curso dos anos, por muitas razões: falta de servidor nos cartórios, provocando o fenômeno das substituições excessivas e permanentes, sem remuneração; recusa no cumprimento de ajuste celebrado ou na recomposição do salário diminuído em virtude da inflação; falta absoluta de estrutura nos fóruns e nos cartórios.

Esses itens foram anotados pela Corregedoria das Comarcas do Interior, nos anos de 2012 e 2013, nas exposições feitas pelo Corregedor no Pleno do Tribunal, no Boletim, que se editava, e em sucessivos ofícios para o Tribunal e para o CNJ. Ninguém se dispôs para atender às reivindicações justas do servidor, que continuou carregando a carga da desertificação dos cartórios, aumentando sempre as tarefas do dia a dia. Esse cenário não mudou com o passar do tempo, mas agrava, quando servidores aposentam-se ou quando se cria varas sem servidor e sem juiz. Diferente é o tratamento, por exemplo, dispensado à Câmara do Oeste, instalada com o quadro completo de desembargadores, servidores, espaço digno e toda a estrutura necessária. 

Enfim, nesse momento, o Tribunal tem o dever de dialogar com a classe para atender às suas justas reivindicações e o servidor tem a obrigação de permanecer unido para merecer a atenção do Tribunal.   

Salador, 09 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 8 de agosto de 2015

REGRAS DE CONDUTA DO JUIZ

O juiz, o delegado e o padre eram as autoridades respeitadas na cidade, porque todos dedicavam-se muito intensamente a resolver os problemas dos cidadãos nas comunidades onde viviam;

O juiz na comunidade significava segurança e liberdade para todos os cidadãos, porque era ético e responsável;

O sinal maior de importância e do respeito para com o juiz, na comunidade, era simbolizado pelo gesto espontâneo e natural dos cidadãos que levantavam-se com a simples aproximação do magistrado;

O juiz era portador de conhecimentos técnicos variados o que lhe garantia o título de intelectual;

O juiz, logo ao chegar à comarca, era convidado sempre para ser professor nas escolas e sua presença era indicação de respeito;

O juiz, na comarca, não podia beber, nem frequentar certos ambientes, a exemplo de bares, nem mesmo jogar futebol; 

O juiz tinha de residir na comarca onde exercia a profissão e atendia a advogados e partes, no gabinete; esse cenário anarquizou-se, apesar dos reclamos da sociedade que busca sua presença com muita frequência; 

O juiz usava a toga, tradição que implicava em respeito; 

Reinava profundo e respeitoso silêncio nas salas de audiências;

O juiz entrava na sala, todos levantavam-se e havia um temor reverencial para a figura do magistrado; 

O juiz não podia falar de processo, manifestação autorizada somente nas suas decisões;

Não havia rodízio frequente de juízes, através das remoções e promoções; 

O juiz aguardava, na comarca, com serenidade a notícia de sua promoção, sem tempo, nem dinheiro, para sucessivos deslocamentos para a capital em busca de ascensão na carreira;

O servidor era amigo e confidente do juiz e a amizade prolongava-se às famílias;

Era bom o relacionamento do juiz com os servidores; dificilmente se abria sindicância, porque eventuais queixas eram solucionadas com simples diálogo; 

A produtividade do juiz não era medida por números, porque respeitava-se o tempo para o juiz pensar e oferecer solução para o caso;

O processo demorava até 10 anos e hoje pode demorar até mais tempo; 

O juiz não tinha bom salário e dependia de políticos para obter promoção na carreira;

Juiz era sinônimo de homem justo, honesto, ético e cumpridor da lei.

Salvador, 08 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

VISITA AO 3º CARTÓRIO DE NOTAS

O bel. Antonio Pessoa Cardoso, juntamente com os advogados que compõem o escritório Pessoa Cardoso Advogados, estiveram hoje no 3º Cartório de Notas, um dos poucos privatizados na capital; localizado no Trade Center, Torre Sul, presta bons serviços à comunidade, vez que em boa localização, ambiente sadio e higienizado, espaço físico agradável, com bom número de funcionários, cada um especializado numa função.

Bem diferente dos cartórios extrajudiciais, ocupados por servidores judiciais, jogados em pequenos espaços de fóruns ou de casas velhas, que reclamam manutenção, a exemplo do que ocorre com Ilhéus, onde os cartórios de Registro Civil estão amontoados em sala sem a mínima condição de atendimento aos jurisdicionados. Ademais, há um, dois servidores para atender em quatro, cinco cartórios. A delegação para os 90% dos cartórios, atualmente administrados pelo Tribunal ainda aguarda resultado do concurso.

3º CARTÓRIO DE NOTAS DE SALVADOR




PROCESSOS RETIDOS HÁ 15 ANOS

Os servidores que foram deslocados dos gabinetes para os cartórios judiciais descobriram a existência de 300 processos retidos por advogados, alguns dos quais há mais de 15 anos. Pedem vista e não devolvem, alguns de má fé, para impedir o andamento e outros por esquecimento. Há feitos que pararam na execução, outros que se referem à pensão alimentícia, inventários ou testamentos, todos paralisados face à retenção por alguns advogados. Isso ocorre também no interior e na 2ª instância e deve ser apurado. 

O relatório anota que tal situação vem acontecendo desde o ano 2000. As varas, através do juizes, tomaram as providência no sentido de intimar o advogado para devolver os processos no prazo de cinco dias sob pena de multa e comunicação à OAB para as devidas medidas legais, na forma do que dispõe o Código de Processo Civil.

SERVIDORES CONTINUAM MOBILIZADOS

Franco Bahia, diretor do Tribunal de Justiça da Bahia, ouviu nesta quarta feira, dia 5/7, a diretoria do SINPOJUD acerca da greve deflagrada no dia 30 de julho. Prometeu pedir ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, presteza para votação do projeto de reajustamento do salário dos servidores de forma linear. 

Maria José, presidente do SINPOJUD, entregou a Franco Bahia a pauta de reivindicação da categoria, pendentes na Consultoria Jurídica e na Chefia de Gabinete da Presidência do Tribunal. A presidente mostrou que há 200 servidores com todas as condições para serem aposentados, mas os processos continuam retidos, além de enumerar os itens motivadores da greve e que não foram atendidos. 

O SINPOJUD diz que na capital e no interior, os serviços essenciais estão funcionando, mas os servidores estão mobilizados na frente dos fóruns de suas comarcas com faixas, cartazes e ações como panfletagem e até doação de sangue nos hospitais para chamar a atenção do povo acerca da desatenção do Tribunal com as reivindicações da classe. 

Nessa sexta feira, dia 7/8, a partir das 9.30 hs., no Ginásio de Esportes dos Bancários, na Ladeira dos Aflitos, os servidores definirão o destino do movimento grevista. 

Por outro lado, na segunda feira, dia 10/8, não haverá expediente nos fóruns de toda a Bahia, de acordo com Decreto Judiciário da Presidência, que resolveu antecipar o dia do magistrado que seria dia 11/8.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

JANOT O MAIS VOTADO

Na eleição direta entre os procuradores da República de todo o Brasil registrou-se 2.949 votos, dos quais 1.880 válidos, 1.022 brancos e 03 nulos. Foram contabilizados 983 procuradores, 79% dos inscritos, participaram das eleições, número jamais registrado. 

Rodrigo Janot, atual procurador-geral, obteve 799 votos, seguido dos subprocuradores-gerais Mario Bonsaglia, com 462 votos e Raquel Dodge, com 402 votos. Os três nomes seguem para a Presidência da República que tem o poder de indicar qualquer um dos três nomes; após a nomeação, o escolhido vai ao Senado a fim de ser sabatinado.

Desde 2003, o mais votado tem sido sempre o escolhido. 

Teme-se que a presidente Dilma Rousseff quebre a tradição, considerando o fato de Janot comandar a operação Lava-Jato, encarregado de denunciar os políticos, envolvidos no crime.

POLÍTICOS ATACAM SÉRGIO MORO

Diante dos frequentes ataques, originados de políticos e alguns advogados, endereçado ao juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, mais de mil e duzentos juízes lançaram nota de desagravo ao magistrado. 

Em certo trecho do apoio ao colega dizem os juízes que “são invectivas incessantes e infundadas à imagem e à atuação do juiz Sérgio Moro na tentativa de evitar que continue fazendo o seu trabalho”. Adiante fala que “a interferência do poderio politico e econômico é uma constante no país. É uma realidade amarga que o Brasil precisa reconhecer e combater se quiser ser uma Democracia verdadeira”. 

Todas as decisões do juiz Sérgio Moro sofrem recursos, através de renomadas bancas de advocacia e são examinadas pelos Tribunais, mas os ataques pretendem “evitar o julgamento dos fatos”. Concluem os magistrados: “Urge a participação popular para fazer o que é certo no cotidiano, para denunciar o que é errado e para apoiar as autoridades que estão lutando por um mundo mais justo, compassivo e ético”.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

COMARCAS DESATIVADAS OU AGREGADAS: MORPARÁ

Morpará obteve sua autonomia municipal em 1962, desmembrando de Brotas de Macaúbas e Oliveira dos Brejinhos; localiza-se à margem do rio São Francisco, tem 8.977 habitantes e área territorial de 2.090,926 km2. 

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 incluiu Morpará como distrito judiciário da comarca de Ibotirama; 

posteriormente, através da Resolução n. 07/91, datada de 25 de novembro de 1991, foi criada e instalada a comarca de Morpará de 1ª entrância, em consonância com lei estadual que consigna a correspondência de uma comarca para cada município;

a Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 manteve Morpará, juntamente com o distrito de Quixaba, como comarca de entrância inicial;

A Resolução n. 25 de 11 de janeiro de 2012, sem que houvesse alteração alguma na lei, desativa “os cartórios dos feitos cíveis e criminais para agrupá-los aos cartórios dos feitos cíveis e criminais da Comarca de Ibotirama”. 

No vai e vem da política do Tribunal, sem estudo cuidadoso das necessidades dos jurisdicionados, mas visualizando unicamente o fator econômico e politico, resolveu-se desativar a unidade de Morpará, passando a pertencer à comarca de Ibotirama. Nada fizeram para Ibotirama receber a nova unidade; com a mesma estrutura, mesmo número de servidores, mesmo número de dois juízes, eis que Ibotirama passa a atender a mais quase 9 mil jurisdicionados, em município distante mais de 60 quilômetros, em estrada de chão. Esse desastre, provocado pelo Tribunal de Justiça, verificou-se apenas cinco anos depois da criação da comarca de Morpará. 

Mas o descalabro não ficou restrito ao povo de Morpará, pois menos de dois anos depois, procedem da mesma forma com uma das comarcas mais antigas da Bahia: Paratinga é agregada também a Ibotirama, que já não suportava Morpará, mas teve de assumir as duas. 

Parece até que gostaram do que o governo federal está fazendo com o rio São Francisco: transpondo suas águas para outras cidades sem cuidar do rio da unidade nacional, promovendo sua destruição! Sem cuidar de Ibotirama, desmantelam Ibotirama, Morpará e Paratinga. 

A política nefasta do Judiciário da Bahia impôs aos morparaenses o castigo de dificultar o acesso à Justiça, vez que, atualmente, para requerer qualquer medida judicial, terão de deslocar 63 quilômetros, se optar pela estrada de chão, ou 100 quilômetros se preferir viajar de balça, pelo rio. Em qualquer condição, gente pobre e humilde, sujeita a ter gastos pessoais, além de condução de testemunhas e perder um, dois dias em Ibotirama. 

A unidade desativada já era abandonada, pois dispunha de apenas três servidores para todos os cartórios. Hoje, a unidade dispõe de um servidor para trabalhar sozinho nos cartórios de Registro de Imóveis, no Registro Civil da sede e no Registro Civil do distrito de Quixaba, porquanto este, apesar de criado pela lei, não tem cartório de Registro Civil com funções notariais e o cidadão tem de caminhar ou viajar a cavalo para a sede. Outra escrevente exerce a função de tabeliã e uma funcionária terceirizada cuida da limpeza. 

Na reunião do Pleno, o Prefeito de Morpará, Sirley Novais, manifestou contra a desativação; disse naquela ocasião: “É inaceitável o que está ocorrendo, e precisamos denunciar as dificuldades que estamos passando. A comarca mais próxima de nossa cidade fica agora a 87 km, e temos que atravessar o rio Paramirim de balsa. É uma injustiça tremenda o que está acontecendo. O TJ deveria se preocupar em cortar gastos cortando as regalia, os privilégios e as gratificações que muitos têm”.

Envolvendo crime e cível, em Ibotirama, realiza-se um máximo de 05 audiências por mês, referentes a processos da comarca de Morpará. 

Apesar de a lei exigir juiz de paz em todos os municípios, Morpará não dispõe de juiz de paz e o Conselho Municipal de Conciliação, no período de janeiro a julho de 2015, movimentou apenas 03 processos.

Infelizmente, o Tribunal fez o povo de Morpará desacreditar na Justiça e voltar no tempo para resolver seus litígios, através do padre ou do delegado; descuidaram até mesmo do juiz de paz no município. 

O Estado da Bahia, sem contar com as desativações e agregações, dispunha de uma comarca para atender a pouco menos de dois municípios, 1,77, o que significa dizer que havia uma comarca para cada área de 18.367,10 km2 o que corresponde a uma unidade judicial para três municípios do tamanho de Juazeiro. É muito pouco, se atentarmos para a complicada mobilidade do cidadão, principalmente na zona rural.

Pernambuco está à frente, pois conta com 148 comarcas para 185 municípios, dispondo de uma comarca para atender à media de 1,25, quase uma comarca por um município; Ceará, conta com 136 comarcas para 184 municípios, dispondo de uma comarca para atender à media de 1,35, quase uma comarca por um município. 

Já dissemos em outras oportunidades: a Justiça é como a saúde e a educação; o Estado tem a obrigação de disponibilizar esses serviços gratuitamente. 

Afinal, quando se viu agregar, desativar ou extinguir um município?

Busquem recursos, mas não retirem o pão do povo! 

Salvador, 05 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.