Pesquisar este blog

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

SERVIDORES: PREVIDÊNCIA

Tramita no Congresso Nacional a PEC n. 555/2006 para excluir o pagamento da contribuição previdenciária por parte dos servidores aposentados. A AMB, a Anamatra, Ajufe além de outras associações, representando os servidores públicos, estão empenhadas na urgência para aprovação dessa Emenda de suma importância para os servidores. 

A Emenda propõe a revogação de dispositivo constitucional, acrescentado à Constituição, através de outra Emenda no ano de 2003, tornando obrigatória a contribuição para os servidores inativos e pensionistas.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

CANCELADA INAUGURAÇÃO DO JUIZADO

A instalação do Juizado Especial de Alagoinhas, que deveria acontecer ontem, dia 12, no fórum da comarca, foi cancelada, porque o des. Eserval Rocha, presidente do Tribunal, recusou-se em promover o evento, diante da manifestação dos servidores em greve. 

O diretor do SINTAJ, Manoel Leopoldo, disse que o ato é repetição de atitudes do Presidente, porque sempre recusa em receber os representantes dos Sindicatos para discutir a pauta de reivindicações da classe; classificou de desrespeito às autoridades convidadas para a solenidade; o Presidente nem chegou a entrar no fórum, apesar de escoltado pela Tropa de Choque da polícia local.

REAJUSTE PARA SERVIDORES: 41,47%

O Supremo Tribunal Federal aprovou ontem, dia 12/8, o reajuste no percentual de 16,38%, subindo a remuneração dos ministros de R$ 33.700,00 para R$ 39.200,00 a partir de janeiro 2016. Esse aumento reflete também nos salários de todos os magistrados. As informações são do jornal Folha de São Paulo que assegura a aprovação também do reajuste de 41,47% para os servidores federais do Judiciário. 

Esses projetos serão encaminhados para o Congresso Nacional a quem compete a última palavra sobre o assunto. Recorde-se que em função desse reajuste, os 140 mil servidores do Judiciário federal estão em greve desde final do mês de julho e os políticos temem os efeitos que a paralisação poderá causar nas eleições municipais do próximo ano. 

Por muito menos, os servidores do Judiciário da Bahia suspenderam suas atividades e continuam na expectativea de diálogo para solução do impasse que já dura 13 dias. Reivindicam, como os servidores federais, recomposição salarial não de 41,47% mas de 6,41% retroativo a março, pagamento de acordo celebrado no percentual de 5% referente ao Plano de Cargos e Salários, além de outros itens.

AIDÊ DEIXA A MAGISTRATURA


A juíza Aidê Ouais, juíza em Salvador e em várias oportunidades convocada para substituir desembargadores no Tribunal de Justiça, aposentou-se pela compulsória. O Diário Oficial de hoje publica o ato de desligamento da magistrada, ficando mais um claro no quadro e criando maior dificuldades para os que ficam, por causa da substituição.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

EXAME DA ORDEM PODE ACABAR

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados já tem parecer favorável à extinção do Exame da OAB para o exercício da advocacia. A análise dos seis projetos de lei, ns. 2.154/2011, 5.801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2.426/2007 e 2.154/2011, foi feita pelo relator, deputado federal Ricardo Barros, e entregue na terça, 11/8. Em certo trecho, pontua o deputado: “Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou”. Diz que, nessa situação, a OAB “está acima das demais associações ou representações de classe,…” 

Ricardo Barros historiou as dificuldades de muitos bacharéis que conseguem o título, mas nunca obtém aprovação no Exame da Ordem. Esclarece que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou contra a obrigatoriedade da prova, em parecer de ação judicial. Aprovado o relatório, seguirá para o Senado Federal. O presidente da Câmara dos Deputados é favorável à extinção do exame. A matéria, entretanto, sofre oposição na própria Casa Legislativa. O deputado Marcus Vicenti disse que os mais de 120 advogados da Câmara votarão pela manutenção do Exame da Ordem. 

A extinção do Exame da Ordem causará prejuízo a OAB no montante de R$ 80 milhões anualmente, resultado da arrecadação com o pagamento da taxa de inscrição, e pela reprovação de 100 mil candidatos, dada a dificuldade, denominada de “pegadinha” das questões nas provas. Em enquete, constatou-se a manifestação de 60,89% contra o Exame e 38,70% pela manutenção.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM OITO TRIBUNAIS

O Poder Judiciário do Amazonas aderiu ao Projeto Audiência de Custódia com o CNJ, no ultimo dia 7/8, onde esteve o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. O sistema garante rapidez na apresentação do preso em flagrante a um juiz que se posiciona para apreciar a legalidade da prisão. O presidente do STF disse da utilidade da Audiência de Custódia num país que prende muito e mal. 

Apesar da divulgação de que São Paulo foi o primeiro Tribunal a adotar a Audiência de Custódia, na verdade, o início deu-se no Maranhão em maio 2014, quase um ano antes de São Paulo que iniciou com o sistema em fevereiro de 2015. Depois do Maranhão e São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Amazonas instalaram a Audiência de Custódia. 

O Brasil é o terceiro no ranking de maior população carcerária do mundo, segundo informes do Centro Internacional de Estudos Prisionais de Londres – ICPS. Relatório do CNJ publicado em junho de 2014 aponta 715.655 presos, incluindo 147.937 de detidos em domicílios, para quase 1.500 presídios existentes no país. 

Considerando os presos em domicílios, há um deficit de 200 mil vagas, sem contar com 358 mil mandados de prisão expedidos, segundo o Banco Nacional de Mandado de Prisão. A população carcerária passaria para 1.701 milhões de presos, se considerado os mandados não cumpridos.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

PROMOTORA BÊBADA É LEVADA PARA DELEGACIA

A promotora de Justiça do Paraná Leila Schimiti foi presa, no sábado, dia 8/8, face ao seu estado de embriaguês no volante do carro, causando acidente e envolvendo três veículos, em Londrina. Ela tentou fugir, mas populares impediram e a Polícia Militar levou a promotora para a delegacia, onde se recusou a fazer o teste de bafômetro. 

A promotora atua no grupo especial de combate ao crime organizado, que investiga a corrupção de auditores fiscais na Receita Estadual do Paraná e já houve denúncia de 237 pessoas. Schimiti foi liberada sem pagar fiança, sob gritos e muitas vaias das pessoas que estavam em frente à delegacia. Isso deu-se porque sua condição profissional isenta da prisão ou do pagamento de fiança em crimes com penas menores que quarto anos de detenção.

JUIZES: PERMUTA E SUBSTITUIÇÃO

A Coordenadoria da Justiça estadual apresentará proposta ao Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a permuta entre magistrados dos tribunais dos estados. O assunto causou grande polêmica na reunião dos presidentes de associações, realizada, no dia 10/8, aprovada por ampla maioria; apenas os representantes do Rio Grande do Sul e de São Paulo omitiram-se, sob a alegação de que não se discutiu a matéria em seus estados.

Os magistrados federais podem mudar de um estado para outro, mas no âmbito estadual, na atualidade, isso é impossível. O estudo presta-se exatamente para admitir essa permuta, vez que a magistratura é nacional. Busca-se regulamentação do assunto através de resolução pelo CNJ, antes mesmo da edição do Estatuto da Magistratura.

Outro interessante assunto para os magistrados, tratado na reunião da AMB, foi acerca da substituição. Na Justiça Federal, a acumulação de jurisdição ou até mesmo de acervo de processos, resulta em gratificação de 30%. Os juízes estaduais entendem que se isso é possível na magistratura federal, não podem continuar recebendo processos e outras comarcas, acumulando sua atividade,  sem remuneração alguma.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

A ENERGIA ELÉTRICA E O CONSUMIDOR.

No século passado promoveu-se reforma gerencial do Estado, redefinindo o sistema vigente de administração pública, no processo de desestatização e de necessidade de efetiva fiscalização dos serviços públicos delegados. Entendeu-se que deveria ser reservado ao Estado o planejamento, as estratégias e o desenvolvimento infraestrutural, atividades macro; resolveu-se “terceirizar” para empresas privadas, ou mesmo mistas, certas atribuições originalmente de competência do ente público, mas que oferecem muitas dificuldades para serem executadas, diante do crescimento da demanda e da própria burocratização estatal. 

Houve verdadeira revolução econômica, quando se constatou a incapacidade do Estado-empresário, mas o fato nunca deixou de ser real.

Na era Vargas, a descentralização e o fortalecimento do Estado no domínio econômico, promoveram a criação de autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, aptas ao desempenho de funções administrativas e comerciais; essa sistemática foi ampliada nos governos militares com significativas concessões de crédito às empresas privadas que se tornaram sociedades de economia mista ou empresas públicas. 

Somente no final do século há reação a este modelo e começa-se a privatização. O “Programa Nacional de Desburocratização”, originado da mente sadia do ministro Hélio Beltrão, Decreto n. 83.740 de 18/07/1979, atesta a incapacidade do Estado. 

Os serviços ferroviários, telecomunicações e energia elétrica, prestados pelo Estado, são transferidos para empresas privadas mediante concessão, permissão ou autorização, nascendo assim as agências reguladoras, destinadas a exercer o controle “dos contratos de concessão e a fiscalização dos serviços e das concessionárias, editando normas regulamentares, reprimindo condutas abusivas e até resolvendo conflitos entre os agentes, envolvidos na prestação de determinado serviço público”. 

O processo de desestatização, que se caracteriza por “desembaraçar o Estado de funções próprias do setor privado”, deu-se início com a privatização de estatais, a exemplo da Light, em 1991, da Vale do Rio Doce, em 1997, concluído o ciclo com a venda da Eletrobrás, em 1998.

A Constituição de 1988 determina que ao Estado caiba a exploração direta de atividade econômica, apenas quando necessária aos “imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo...” 

As agências reguladoras foram inspiradas em experiências internacionais, fundamentalmente na sistemática americana, como entes de natureza pública, independentes em relação ao Poder Executivo; as leis especiais conferiram-lhes os poderes de mediação, arbitragem e normativos, sempre visando preservar o interesse comum, que pode não coincidir com as pretensões dos governantes. Esses órgãos são entidades de Estado e não de governo; há diferenciação entre os órgãos do governo, cuja diretoria é renovável, em termos de condução, a cada período eleitoral, o que não deve ocorrer com as agências reguladoras, porque programadas para solucionar embates entre estas e os usuários, em longo prazo. 

As primeiras agências reguladoras no Brasil foram o Banco Central do Brasil, BACEN, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Conselho Monetário Nacional, CMN e a Comissão de Valores Mobiliários, CVM.

O Projeto de Lei n. 3.337/2004, que tramitou no Congresso Nacional até o ano de 2013 foi arquivado, por decisão da presidente Dilma Rousseff, alegando que a legislação atual já basta; esse fato provocou protestos por parte dos parlamentares. 

Assim, as decisões administrativas das agências reguladoras continuam sujeitas à apreciação do Judiciário, mesmo porque a Constituição Federal, art. 5º, XXXV impõe essa situação, face à inafastabilidade da jurisdição. 

Não há lei geral para regulamentar a criação dessas entidades, mas existem normas instituindo esta ou aquela agência reguladora que definem suas atividades. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, criada pela Lei n. 9.427 de 26/12/1996, está vinculada ao Ministério das Minas e Energia, tem por fundamental motivação estabelecer o equilíbrio econômico para evitar a falta de energia no mercado consumidor, impedir o monopólio e o lucro exagerado, além de fiscalizar os preços e a qualidade do serviço e possibilitar a criação de novas tecnologias com novos investimentos. A garantia de tarifas justas e a universalização dos serviços constituem meta da ANEEL. 

A ANEEL é administrada por diretoria composta de um Diretor-Geral, mais quatro diretores, sendo todos escolhidos pelo Presidente da República, depois de aprovação do Senado Federal; o órgão conta ainda com uma secretaria executiva, sendo técnicos a maioria de seus membros, câmaras técnicas especializadas e uma unidade fiscalizadora das relações entre usuários e concessionárias. Possui vinte superintendentes e um quadro de funcionários de carreira. A entidade tem independência administrativa, financeira e técnica e não se submete à hierarquia de outro órgão público. 

Os mandatos de seus dirigentes têm duração de quatro anos e não coincidem com o tempo do governo do presidente da República. 

A lei prevê a criação de agências reguladoras no âmbito dos Estados, mas nem todas as unidades federadas possuem tais órgãos. 

A energia elétrica é um bem público e como tal essencial, portanto, deve está ao alcance de todos os brasileiros; isso, entretanto, não ocorre, pois o mercado capitalista, que busca primeiramente o lucro da atividade, e o governo, ganancioso por impostos, dificultam a vida do consumidor, quando cobram preços altos dos pequenos e tarifas baixas dos consumidores livres, que são os grandes consumidores. Além desta escorcha, o governo embolsa 47% somente de encargos. 

Em dezembro último, a ANEEL baixou a Resolução n. 414 proibindo as concessionárias de energia elétrica de cortarem o fornecimento do serviço essencial ao consumidor depois de 90 dias de atraso. Para efetivarem a suspensão deverão expedir aviso com 15 de antecedência. Depois de três meses sem essa drástica providência não haverá corte, mas cobrança pelos meios judiciais. Mesmo assim, não deixa de ser medida violenta, pois o proprietário de imóvel não pode despejar o inquilino que atrasa no pagamento do aluguel, também as empresas devem acionar a justiça para recebimento de eventuais contas atrasadas, ainda mais quando se trata de serviço essencial. 

Até 1993, as tarifas de energia eram uma para todo o Brasil; atualmente são diferenciadas e obedecem a particularidades de cada região, a exemplo do número de usuários do sistema, do tamanho do mercado, além de outros itens que são considerados para fixação da tarifa. Isto não impediu o crescimento das tarifas ao ponto de colocá-las entre as mais altas do mundo, apesar de o custo de produção ser um dos mais baixos do planeta. Explica-se esta situação pelo alto grau de rentabilidade e pelo baixo risco conferido às empresas distribuidoras e geradoras. Registre-se que 85% da energia elétrica em nosso país continuam sendo gerada através do combustível água, portanto, custo quase zero, potencial desfrutado por muitos poucos países no mundo. 

Há situações inexplicáveis nas fixações das tarifas de energia. A Companhia Energética do Maranhão, CEMAR, cobra 72% mais caro do que a Companhia Energética de Brasília, CEB; a incongruência situa-se no fato de que Brasília possui a renda per capita mais alta do país e Maranhão a menor. 

Desta forma, é fundamental a fiscalização e controle dos preços e da qualidade dos serviços, dois elementos fundamentais para o bom funcionamento dessas agências reguladoras. 

Essas entidades têm o dever de auxiliar o Estado no cumprimento de suas obrigações constitucionais, na presteza e eficiência dos serviços públicos. 

Os Procons e a justiça recebem maior número de reclamações exatamente das empresas fiscalizadas pelas Agências Reguladoras: telefonia, energia elétrica, planos de saúde, cartões de crédito e serviços bancários. 

A ANEEL, assim como as outras Agências Reguladoras, tem como objetivo proteger o consumidor que deve procurar orientação nessas agências assim que encontrar imperfeição no serviço prestado, pois elas possuem competência para traçar estratégias de médio e longo prazo em favor da boa prestação do serviço. 

O Decreto n. 2.335 de 6/10/1997 estabeleceu que à ANEEL compete estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.

A ação da ANEEL envolve a administração de um setor que contribuirá bastante para o aumento da inflação, pois somente no corrente ano, segundo estimativas do Banco Central, deve haver um aumento médio de energia no percentual de 43,4%; sabe-se que este órgão sofre intervenção direta do governo, porque sempre conta com a fragilidade das diretorias que ele próprio nomeia. 

As Agências Reguladoras deviam ter representante dos consumidores, mas, ao invés, são dirigidas por pessoas com alguma vinculação com as empresas que eles têm a incumbência de fiscalizar. Esses fatos mostram a ineficiência desses órgãos na fiscalização da boa qualidade dos serviços públicos, protegendo assim o direito do consumidor, pois nunca conseguiram solucionar os maus serviços dessas empresas. 

A universalização da energia elétrica na área rural até o ano de 2015 constitui objetivo das concessionárias, mas em 2003, o governo baixou o Decreto n. 4.873 de 11/11 antecipando o acesso à energia elétrica de todos os brasileiros do meio rural para o final do ano de 2010. A meta não foi alcançada. 

Além de outros fatos, a demonstração da pouca eficiência das agências reguladoras verificou-se no erro de metodologia de cálculo do reajuste tarifário das contas de energia elétrica, descoberto pelo Tribunal de Contas da União. As empresas não repassavam os ganhos de escala e eficiência de serviço para o consumidor. Tal equívoco gerou pagamento a maior, desde o ano de 2002 até 2009, para as distribuidoras, no montante de R$ 1 bilhão por ano, mas a ANEEL corrigiu o erro e negou-se a determinar a devolução das tarifas pagas a maior. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica da Câmara dos Deputados concluiu pela obrigatoriedade de as distribuidoras devolverem para os consumidores todo o valor pago. O assunto está também sendo questionado na Justiça, através de Ação Civil Pública. 

Apesar dos debates travados sobre a real função das Agências Reguladoras, o certo é que não se chegou a um consenso sobre a real função dessas entidades, daí a falta de lei para regulamentar, em caráter nacional, suas atividades. 

Salvador, 10 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 9 de agosto de 2015

O TRIBUNAL DEVE DIALOGAR COM O SERVIDOR

Servidores de 80 comarcas estiveram presentes, na sexta feira, 7/8, na assembleia da categoria, quando se definiu pela manutenção, por tempo indeterminado, da greve deflagrada desde o dia 30/7; marcou-se nova assembleia para o dia 14/08, quando os servidores sairão em passeata da Ladeira dos Aflitos até o fórum Ruy Barbosa. A coesão e a mobilização na capital e no interior mereceu destaque, no balanço desses dias de greve. 

A presidente, Maria José Silva, “Zezé”, esclareceu aos presentes sobre o contato mantido com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, que prometeu agilizar a votação do Projeto de Lei do Reajuste Linear dos servidores. Houve reunião com o secretário da Administração do Tribunal, Franco Bahia, mas não se registrou progresso no atendimento à pauta das reivindicações da classe.

O Sindicato recebeu apoio de várias autoridades: a deputada federal Alice Portugal prometeu levar para a Câmara dos Deputados o movimento dos servidores para pressionar a gestão do Tribunal para corrigir as irregularidades na remuneração dos servidores e abrir negociação com a classe. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil lançaram nota de apoio à greve dos servidores da Justiça da Bahia. 

Efetivamente, torna-se necessário o diálogo do Tribunal de Justiça com os servidores, pois a motivação da greve é justa, não sendo correta a qualificação de paralisação abusiva. O próprio Tribunal alimentou a deflagração desse movimento no curso dos anos, por muitas razões: falta de servidor nos cartórios, provocando o fenômeno das substituições excessivas e permanentes, sem remuneração; recusa no cumprimento de ajuste celebrado ou na recomposição do salário diminuído em virtude da inflação; falta absoluta de estrutura nos fóruns e nos cartórios.

Esses itens foram anotados pela Corregedoria das Comarcas do Interior, nos anos de 2012 e 2013, nas exposições feitas pelo Corregedor no Pleno do Tribunal, no Boletim, que se editava, e em sucessivos ofícios para o Tribunal e para o CNJ. Ninguém se dispôs para atender às reivindicações justas do servidor, que continuou carregando a carga da desertificação dos cartórios, aumentando sempre as tarefas do dia a dia. Esse cenário não mudou com o passar do tempo, mas agrava, quando servidores aposentam-se ou quando se cria varas sem servidor e sem juiz. Diferente é o tratamento, por exemplo, dispensado à Câmara do Oeste, instalada com o quadro completo de desembargadores, servidores, espaço digno e toda a estrutura necessária. 

Enfim, nesse momento, o Tribunal tem o dever de dialogar com a classe para atender às suas justas reivindicações e o servidor tem a obrigação de permanecer unido para merecer a atenção do Tribunal.   

Salador, 09 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.