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sábado, 15 de agosto de 2015

REMÉDIO AMARGO: A GREVE

A greve não foi caminho indicado pelo SINPOJUD ou pelo SINTAJ, mas remédio amargo e indispensável, prescrito e imposto pela equipe médica como meio para curar os males do estômago, os estragos psicológicos, as dores na coluna, que degeneram a saúde dos servidores. A adesão ao movimento é condição para a sobrevivência de todos os pacientes, daí porque não pode nem deve haver “furo”, sob pena de, em conformidade com os exames de laboratório, causar sérios transtornos mentais, significativos riscos de transmissão para toda a família. 

Aí está a motivação maior da greve que já passa de 15 dias, sem considerável progresso nas negociações; a manifestação do Tribunal de Justiça limitou-se à remessa de Projeto de Lei para recomposição dos salários, ainda assim dividido, percentual de 3,5%, retroativo a março/2015, e 2,812%, a partir de novembro/2015. E o 5%, relativo a última parcela, consignado na Lei 11.170/2008, sobre o Plano de Cargos e Salários? O Sindicato precisou requerer Mandado de Segurança para forçar o Tribunal a cumprir a Lei, de iniciativa do próprio Tribunal. Insere-se nas reivindicações da classe a gratificação por atividades externas, a indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor e o pagamento das substituições. 

A categoria continua com a greve e espera a manifestação de magistrados, de advogados, dos operadores do direito de maneira geral, dos prefeitos, vereadores, deputados e principalmente a compreensão do cidadão; estejamos todos certos de que a máquina judiciária não funciona sem o trabalho do servidor e, nesse momento, ele reclama solidariedade. 

O despacho prolatado por um magistrado de Pernambuco, adiando audiência por causa da greve dos servidores, que considera justa, é sintomático; critica o julgador a diferença “abissal” entre o salário dos juízes e o dos servidores, quando diz que “a relação entre os servidores e a presidência do TJPE caracteriza aquela situação quase limite representada por uma corda esticada”. Essa é a imagem real e atual dos servidores que ficam de um lado da corda, padecendo as agruras da exploração e na outra ponta da corda os magistrados. Não se insinua contra a remuneração dos juízes, mas se insurge contra as migalhas dos servidores. 

Conclui o corajoso magistrado da necessidade de “resgatar a importância do servidor público dentro da missão institucional do Poder Judiciário”. 

A greve tornou-se a única e última solução para drenar o sangramento que dimana do desleixo no qual foram atirados os servidores do Judiciário da Bahia; não faltaram avisos, na tentativa de evitar a greve, pois foram sucessivas as reclamações, por todos os meios, imprensa, ofício, paralisações de um dia por semana e até através do então Corregedor das Comarcas do Interior, nos anos 2012/2013, quando visitava as unidades do interior e as abordagens eram sempre no sentido de contratação de servidores, de pagamento de substituições, de melhor estrutura para o trabalho, de conservação dos fóruns, de efetivação dos planos de saúde, de nomeação de juízes. O Corregedor endossou as manifestações, porque visualizou o descalabro e sempre que retornava das viagens, oficiava para a Presidência e para o CNJ; revelava os protestos justos dos servidores, através de artigos assinados e no Pleno do Tribunal de Justiça, sempre mostrava a injustiça que se cometia contra esse segmento importante do Judiciário. 

Pois bem. Nada disso foi suficiente para o Tribunal tomar as providências básicas, e os servidores continuam impedidos, em muitos momentos, de gozar o direito sagrado de descanso semanal, de férias, de licença prêmio, de receber remuneração por acumular funções, de embolsar indenização pelo uso de seu próprio carro para cumprir mandados judiciais, de ter seus salários recompostos em função da inflação, como acontece com todos os trabalhadores. Sempre em nome da boa prestação dos serviços judiciais, o tempo passou, e nunca se atendeu às suas justas reivindicações. 

Apesar de exercer a mesma atividade, distribuição de justiça, os servidores do Estado, são tratados diferentemente do que se vê no âmbito federal. Na justiça trabalhista, na justiça eleitoral e na justiça federal o ambiente de trabalho proporciona dignidade aos servidores, há respeito e diálogo dos superiores e os jurisdicionados ficam satisfeitos, porque as ferramentas indispensáveis ao trabalho são oferecidas; os servidores da justiça estadual são hostilizados pelo cidadão, que padecem para obter os serviços cartorários, a exemplo do registro de nascimento ou óbito, da certidão e da sentença.

Os cartórios extrajudiciais, privatizados em 2012, depois de três anos, permanecem, 90%, jogados sobre os ombros dos servidores judiciais, gente que não foi preparada para a atividade, mas que são obrigados a exercê-la, sob pena de sindicância. O Judiciário explora o cidadão, quando reajusta as taxas cartorárias em percentual médio de 300%, mas não se preocupa em aperfeiçoar os ofícios e pouco se importa com a reação da comunidade. 

O cidadão aborrece, reclama, com toda razão, e o servidor é obrigado a calar-se, porque, concursado para escrevente, é compelido a tornar-se escrivão do cível e do crime ou a desempenhar a função de oficial de Registro Civil da sede da comarca e acumular o mesmo encargo em cartórios de alguns distritos; a recusa implica em punição; os servidores que sobrevivem às intempéries dessa cruel labuta, são forçados a trabalhar além do que permite suas forças, acuados pela antipatia do jurisdicionado, que não compreende a falta até mesmo de material de expediente; o estresse da luta diária causa-lhe doenças, habilita-lhe à intolerância em casa. A situação não condiz com o cargo e com a instituição a qual servem. 

Marluce Rios de Oliveira, oficiala do Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito judiciário de Mirangaba, município com quase 18 mil habitantes, distante de Jacobina 33 quilômetros, foi designada para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itaitu, distante 25 quilômetros de Jacobina; foi designada também para um terceiro e um quarto Cartórios de Registro Civil com funções Notariais nos distritos de Nuguaçu, distante 54 quilômetros de Jacobina e no distrito de Taquarendi, distante 50 quilômetros de Jacobina.

Em Aurelino Leal, uma administradora, substitui a titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas e ainda é liquidante da unidade gestora, mas percebe pelo acúmulo dessas funções a importância de R$ 76,96. 

A ressalva que se faz é sobre os delegatários, apenas 10% dos cartórios extrajudiciais, que na sua imensa maioria, investiram no homem e na máquina, dispondo, portanto, de ferramentas adequadas para a boa prestação dos serviços. 

Os servidores, patrimônio do Judiciário da Bahia, contam com a solidariedade da magistratura, da OAB, do Instituto dos Advogados da Bahia, dos operadores do direito e de todos os jurisdicionados, pois foram forçados à greve, depois de anos gritando pelo seu direito, sem encontrar respaldo de quem tem o dever de fazer justiça.

Salvador, 15 de agosto de 2015

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

JUDICIÁRIO PODE FECHAR PRESÍDIOS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu de decisão do Tribunal local, entendendo ser descabida a Ação Civil Pública para compelir o Executivo a realizar obras nos presídios. O recurso subiu e o ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator; submetida à Corte, ontem, dia 13/8, por unanimidade, decidiu que o Judiciário pode obrigar a União e os governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos. 

O Ministério Público defendeu a tese de que a integridade física e moral dos presos não depende de prévia dotação orçamentária, como alegam os governantes, porque matéria de natureza fundamental e de aplicação imediata. 

O relator historiou a situação das penitenciárias brasileiras, enumerando os absurdos do dia a dia nas prisões, tais como revoltas, estupros, homicídios, além da situação subumanas na qual vivem. Disse que o Estado acresce à pena judicial, o sofrimento físico, psicológico e moral dos presos, atentando contra a dignidade da pessoa humana. Esclareceu que a intervenção do Judiciário implica em impedir excesso de execução. O ministro Barroso manifestou, afirmando que “preservar os aspectos mínimos da dignidade da pessoa humana não é uma escolha política, é uma imposição da Constituição, e que não está sujeita a reserva do possível”. 

Decisões neste sentido, os juízes da Bahia têm pronunciado e abre brecha para fechamento de fóruns em situação de perigo de vida para os servidores e para os jurisdicionados, como fez o juiz da 1ª Vara Federal de Recife, quando determinou a evacuação do fórum Advogado José Barbosa de Araújo, em Recife.

SERVIDORES: PREVIDÊNCIA

Tramita no Congresso Nacional a PEC n. 555/2006 para excluir o pagamento da contribuição previdenciária por parte dos servidores aposentados. A AMB, a Anamatra, Ajufe além de outras associações, representando os servidores públicos, estão empenhadas na urgência para aprovação dessa Emenda de suma importância para os servidores. 

A Emenda propõe a revogação de dispositivo constitucional, acrescentado à Constituição, através de outra Emenda no ano de 2003, tornando obrigatória a contribuição para os servidores inativos e pensionistas.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

CANCELADA INAUGURAÇÃO DO JUIZADO

A instalação do Juizado Especial de Alagoinhas, que deveria acontecer ontem, dia 12, no fórum da comarca, foi cancelada, porque o des. Eserval Rocha, presidente do Tribunal, recusou-se em promover o evento, diante da manifestação dos servidores em greve. 

O diretor do SINTAJ, Manoel Leopoldo, disse que o ato é repetição de atitudes do Presidente, porque sempre recusa em receber os representantes dos Sindicatos para discutir a pauta de reivindicações da classe; classificou de desrespeito às autoridades convidadas para a solenidade; o Presidente nem chegou a entrar no fórum, apesar de escoltado pela Tropa de Choque da polícia local.

REAJUSTE PARA SERVIDORES: 41,47%

O Supremo Tribunal Federal aprovou ontem, dia 12/8, o reajuste no percentual de 16,38%, subindo a remuneração dos ministros de R$ 33.700,00 para R$ 39.200,00 a partir de janeiro 2016. Esse aumento reflete também nos salários de todos os magistrados. As informações são do jornal Folha de São Paulo que assegura a aprovação também do reajuste de 41,47% para os servidores federais do Judiciário. 

Esses projetos serão encaminhados para o Congresso Nacional a quem compete a última palavra sobre o assunto. Recorde-se que em função desse reajuste, os 140 mil servidores do Judiciário federal estão em greve desde final do mês de julho e os políticos temem os efeitos que a paralisação poderá causar nas eleições municipais do próximo ano. 

Por muito menos, os servidores do Judiciário da Bahia suspenderam suas atividades e continuam na expectativea de diálogo para solução do impasse que já dura 13 dias. Reivindicam, como os servidores federais, recomposição salarial não de 41,47% mas de 6,41% retroativo a março, pagamento de acordo celebrado no percentual de 5% referente ao Plano de Cargos e Salários, além de outros itens.

AIDÊ DEIXA A MAGISTRATURA


A juíza Aidê Ouais, juíza em Salvador e em várias oportunidades convocada para substituir desembargadores no Tribunal de Justiça, aposentou-se pela compulsória. O Diário Oficial de hoje publica o ato de desligamento da magistrada, ficando mais um claro no quadro e criando maior dificuldades para os que ficam, por causa da substituição.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

EXAME DA ORDEM PODE ACABAR

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados já tem parecer favorável à extinção do Exame da OAB para o exercício da advocacia. A análise dos seis projetos de lei, ns. 2.154/2011, 5.801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2.426/2007 e 2.154/2011, foi feita pelo relator, deputado federal Ricardo Barros, e entregue na terça, 11/8. Em certo trecho, pontua o deputado: “Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou”. Diz que, nessa situação, a OAB “está acima das demais associações ou representações de classe,…” 

Ricardo Barros historiou as dificuldades de muitos bacharéis que conseguem o título, mas nunca obtém aprovação no Exame da Ordem. Esclarece que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou contra a obrigatoriedade da prova, em parecer de ação judicial. Aprovado o relatório, seguirá para o Senado Federal. O presidente da Câmara dos Deputados é favorável à extinção do exame. A matéria, entretanto, sofre oposição na própria Casa Legislativa. O deputado Marcus Vicenti disse que os mais de 120 advogados da Câmara votarão pela manutenção do Exame da Ordem. 

A extinção do Exame da Ordem causará prejuízo a OAB no montante de R$ 80 milhões anualmente, resultado da arrecadação com o pagamento da taxa de inscrição, e pela reprovação de 100 mil candidatos, dada a dificuldade, denominada de “pegadinha” das questões nas provas. Em enquete, constatou-se a manifestação de 60,89% contra o Exame e 38,70% pela manutenção.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM OITO TRIBUNAIS

O Poder Judiciário do Amazonas aderiu ao Projeto Audiência de Custódia com o CNJ, no ultimo dia 7/8, onde esteve o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. O sistema garante rapidez na apresentação do preso em flagrante a um juiz que se posiciona para apreciar a legalidade da prisão. O presidente do STF disse da utilidade da Audiência de Custódia num país que prende muito e mal. 

Apesar da divulgação de que São Paulo foi o primeiro Tribunal a adotar a Audiência de Custódia, na verdade, o início deu-se no Maranhão em maio 2014, quase um ano antes de São Paulo que iniciou com o sistema em fevereiro de 2015. Depois do Maranhão e São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Amazonas instalaram a Audiência de Custódia. 

O Brasil é o terceiro no ranking de maior população carcerária do mundo, segundo informes do Centro Internacional de Estudos Prisionais de Londres – ICPS. Relatório do CNJ publicado em junho de 2014 aponta 715.655 presos, incluindo 147.937 de detidos em domicílios, para quase 1.500 presídios existentes no país. 

Considerando os presos em domicílios, há um deficit de 200 mil vagas, sem contar com 358 mil mandados de prisão expedidos, segundo o Banco Nacional de Mandado de Prisão. A população carcerária passaria para 1.701 milhões de presos, se considerado os mandados não cumpridos.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

PROMOTORA BÊBADA É LEVADA PARA DELEGACIA

A promotora de Justiça do Paraná Leila Schimiti foi presa, no sábado, dia 8/8, face ao seu estado de embriaguês no volante do carro, causando acidente e envolvendo três veículos, em Londrina. Ela tentou fugir, mas populares impediram e a Polícia Militar levou a promotora para a delegacia, onde se recusou a fazer o teste de bafômetro. 

A promotora atua no grupo especial de combate ao crime organizado, que investiga a corrupção de auditores fiscais na Receita Estadual do Paraná e já houve denúncia de 237 pessoas. Schimiti foi liberada sem pagar fiança, sob gritos e muitas vaias das pessoas que estavam em frente à delegacia. Isso deu-se porque sua condição profissional isenta da prisão ou do pagamento de fiança em crimes com penas menores que quarto anos de detenção.

JUIZES: PERMUTA E SUBSTITUIÇÃO

A Coordenadoria da Justiça estadual apresentará proposta ao Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a permuta entre magistrados dos tribunais dos estados. O assunto causou grande polêmica na reunião dos presidentes de associações, realizada, no dia 10/8, aprovada por ampla maioria; apenas os representantes do Rio Grande do Sul e de São Paulo omitiram-se, sob a alegação de que não se discutiu a matéria em seus estados.

Os magistrados federais podem mudar de um estado para outro, mas no âmbito estadual, na atualidade, isso é impossível. O estudo presta-se exatamente para admitir essa permuta, vez que a magistratura é nacional. Busca-se regulamentação do assunto através de resolução pelo CNJ, antes mesmo da edição do Estatuto da Magistratura.

Outro interessante assunto para os magistrados, tratado na reunião da AMB, foi acerca da substituição. Na Justiça Federal, a acumulação de jurisdição ou até mesmo de acervo de processos, resulta em gratificação de 30%. Os juízes estaduais entendem que se isso é possível na magistratura federal, não podem continuar recebendo processos e outras comarcas, acumulando sua atividade,  sem remuneração alguma.