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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

NOVA CANAÃ


NOVA CANAÃ, INEXPLICAVELMENTE, E PARA VIOLAR O DIREITO DE ACESSO DO POVO À JUSTIÇA, FOI AGREGADA.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

IGUAÍ GANHA COMARCAS E PERDE JUIZ

Lavrinhas, assim era conhecida porque seus habitantes originavam-se da zona Lavras Diamantinas. A denominação do povoado de Lavrinhas foi alterada para Iguaí, distrito de Poções, em 1932, porque a povoação ficava às margens do rio Gongogi, onde os indígenas abasteciam-se de água potável. Iguaí, em tupi-guarani, significa fonte de beber água. Somente em 1952, Iguaí foi desmembrada de Poções e elevada à condição de município. 

O município é coberto pela Mata Atlância e a rodovia BA-262 liga a cidade aos demais municípios. A natureza dotou Iguaí de cachoeiras que atraem a atenção dos habitantes e dos visitantes.

Iguaí tem 27.704 habitantes em área territorial de 860,223km2. 

A COMARCA

Nova Canaã era comarca até o ano de 2014, quando foi agregada a Iguaí; a população desse município é de 17.048 habitantes e extensão territorial de 804,936 km2. A unidade agregada tem 4 servidores, encarregados dos 2 cartórios judiciais, 2 cartórios extrajudiciais, incluindo um distrito, oficial de justiça e administração do fórum, porque o Registro Civil tem delegatário. A unidade não tem Conselho Municipal de Conciliação. 

Ibicuí também era comarca até o ano de 2014, quando foi agregada a Iguaí; a população do município é de 16.640 pessoas e a área é de 1.139,378 km2. A unidade agregada dispõe de um total de 8 servidores, lotados nos 3 cartórios judiciais, nos 3 cartórios extrajudiciais, incluindo 2 distritos, oficial de justiça, administração do fórum; não tem Conselho Municipal de Conciliação. 

O Judiciário criou muitas dificuldades para as duas comarcas agregadas e para Iguaí, porquanto um juiz não tem condições física e humana para fazer funcionar as três unidades com 61.392 jurisdicionados e extensão de 2.804,54 km2, correspondente a Itaberaba que conta com 66.065 habitantes e 2.343.505 km2. E para agravar a situação, as três unidades não dispõem de promotor, nem de defensor, e muito menos de servidor, porquanto apenas um oficial de Justiça cumpre mandado em toda essa área.

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 criou a comarca de Iguaí, de 1ª entrância composta dos distritos judiciários de “Nova Canaan” e Ibicuí;

a Resolução n. 02 de 23 de dezembro de 1971, em face da classificação das comarcas em três entrâncias e mais a capital, considerada de entrância especial, consignou Iguaí como comarca de 2ª entrância;

a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 manteve a situação enunciada na Resolução n. 2/1971;

a Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 mantém dois juízes na comarca de entrância inicial, constituída dos distritos judiciários de Iguaibi, Palmeirinha, Ponto Chique, Altamira e Ibiporama; 

A Resolução n. 10 de 23/7/2014 agregou as comarcas de Ibicuí e Nova Canaã a Iguaí; apesar de agregar duas unidades, a mesma Resolução, sem maior análise do cenário, agregou a Vara Cível à Vara Criminal, de forma que Iguaí passou a ser constituída de mais duas comarcas e, mesmo aumentando o trabalho para juiz e servidores, perdeu um juiz, dos dois que dispunha antes das agregações, e o único titular recebeu a jurisdição plena. Tudo isso ocorreu, sem aprimoramento algum, sem infraestrutura adequada para suportar o peso das atribuições conferidas pela Resolução. 

A vara cível da comarca foi agregada à vara crime, de forma que Iguaí passou a ter apenas um juiz com competência para os feitos cíveis e criminais. Aliás, a agregação deu-se apenas “no papel”, pois continuam funcionando as comarcas de Ibicuí e Nova Canaã e o juiz titular de Iguaí, com extremo sacrifício, despacha nas três unidades, mesmo porque torna-se bastante confusa a situação se centralizar todas as atividades no fórum de Iguaí, além do penoso sofrimento para jurisdicionados e servidores e advogados. O único objetivo alcançado pelo Tribunal foi cortar a gratificação percebida pelo magistrado, antes da agregação. 

A vara crime tem dois servidores, um juiz, 1.600 processos, dos quais 25 de homicídio e sete presos provisórios. Não houve semana do júri na comarca, mesmo porque não conta com promotor e torna-se difícil a movimentação dos processos criminais. 

A vara cível, agregada à vara crime, dispõe de quatro servidores, e 3.458 processos. 

O juiz Fernando Marcos Pereira, responde pelas duas varas de Iguaí, agora agregadas, e ainda acumula a substituição nas comarcas de Ibicuí e Nova Canaã. 

A comarca não tem defensor público e muito menos promotor. A substituição cabe à promotora Solange Aloatório Espírito Santo. 

A administração do fórum tem dois servidores e o sistema eletrônico sofre reparos.

Essa unidade conta com um oficial de Justiça avaliador, mas foram designados dois escreventes para exercerem a substituição.

A casa do juiz está em péssimo estado de conservação, mas uma casa cedida pela Prefeitura tem condições razoáveis.

Não existe Juizado Especial na comarca. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Os cartórios extrajudiciais estão sob administração do Tribunal de Justiça, porque, apesar de privatizados, não houve interesse por parte dos servidores para assumir a delegação. 

O cartório de Registro Civil, responsável pela anotação de todos os atos da vida civil do cidadão, dispõe de três servidores e responde pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais dos distritos de Iguaibi e Ibiporama, distantes 18 quilômetros da sede, de Palmeirinha, 36 quilômetros da sede, Altamira, 38 quilômetros e Ponto Xique, 40 quilômetros. Isso ocorre, porque, apesar de criado o Registro Civil de Iguaibi, foi desativado, com a aposentadoria da servidora e a “carga” caiu na titular de Iguaí; os outros distritos simplesmente, não foram instalados o que obriga o jurisdicionado a deslocar até 40 quilômetros para obter fazer um registor ou para obter uma certidão. Isso é ferir a dignidade do cidadão que não reclama seus direitos. Aliás, as prefeituras e municípios dessas três unidades tem não só o direito, mas o dever de reclama junto ao Tribunal, ao CNJ e gritar pela imprensa esse absurdo que se comete com cidadãos que pagam para obter os serviços da Justiça, mas nem assim recebem. 

O Tabelionato de Notas conta com dois servidores.

O cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma, tem dois servidores.

A Prefeitura disponibilizou dez servidores para o fórum local. 

Salvador, 18 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE IGUAI


SERVIDORES DE IGUAI, POR OCASIÃO DA VISITA DA EQUIPE DA CORREGEDORIA, EM NOVEMBRO/2012. 

CIDADE DE IGUAI


IGUAI E A NATUREZA


MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 18/08, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntária e por invalidez para os servidores abaixo:

LÚCIA MARIA ALVES GOMES, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Macururé. Aposentadoria por Invalidez;

RITA ALVES BAGANO SAMPAIO, Oficiala de Registros Públicos do Distrito Judiciário de Soares, da desativada Comarca de América Dourada, ora agregada à Comarca de João Dourado;

GRAÇA DINORAH FERNANDES COSTA DE SOUZA, Atendente de Recepção dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador;

MARIA DO SOCORRO MAGALDI FIGUEIREDO, Técnica de Nível Superior da Secretaria do Tribunal de Justiça;

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Macururé, América Dourada, e de Salvador e vivam com saúde, sem ressentimentos pelas ingratidões no serviço público.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 17/08, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias por invalidez e voluntárias para os servidores abaixo:

ANTONIO PEREIRA BARBOSA JÚNIOR, Oficial de Registros Públicos do Distrito Judiciário de Gongogi, comarca de Ubaitaba. Aposentadoria por invalidez;

JOÃO MIRANDA NETO, Tabelião de Notas da Comarca de Ubatã. Aposentadoria por invalidez; 

EDUARDO SANTOS SANTIAGO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Conceição do Almeida. Aposentadoria voluntária;

PIEDADE MARIA SANTOS DE CARVALHO, Escrevente de Cartório da Comarca de Itaparica. Aposentadoria voluntária; 

ZILDA ANA LEMOS, Escrivã da Comarca de Eunápolis; Aposentadoria voluntária.

GILSON ALMEIDA DA SILVA, digitador da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Aposentadoria voluntária;

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Ubaitaba, Ubatã, Conceição do Almeida, Itaparica, Eunápolis e Salvador e vivam com saúde, sem ressentimentos pelas ingratidões no serviço público.

domingo, 16 de agosto de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXI)

PEDÓFILO QUER LEI
Phillip Koprk, 22 anos, escreveu uma carta, para a secretária do interior do Reino Unido, Theresa May, pedindo a legalização do sexo com criança; na correspondência esclareceu que é “pedófilo desde os 13 anos e falo isso abertamente nos últimos três anos”. A polícia prendeu o pedófilo e encontrou mais de 1.000 imagens impróprias de crianças; Koprk cumpre a condenação de quatro anos de prisão, mais quatro de liberdade condicionada. 

AMERICANA PRESA POR RECUSA DE SEXO
Amber Baldwin foi presa na cadeia do condado de Indian River, porque jogou objetos num homem que recusou fazer sexo; a enfurecida mulher apanhou objetos que estavam no quintal de sua casa e acertou na mulher que estava com o homem. O fato deu-se em Fellsmere, Flórida EE UU. 

CONDENAÇÃO: CASAMENTO
Josten Bundy, 20 anos, teve um desentendimento, que culminou com murros no maxilar do ex-namorado de sua companheira, Elizabeth Jaynes, porque não aceitou as “coisas desrespeitosas” que o rapaz falava de sua companheira. O caso foi parar no gabinete do juiz do Condado de Smith, Texas, Estados Unidos, Randall Roberts, que, após ouvir Josten, condenou-o a detenção de 15 dias ou, como pena alternativa, casar-se, no prazo de 30 dias com Elizabeth; teve ainda a pena de ler versículos da Biblia. Elizabeth, que estava no Tribunal, concordou com a condenação imposta ao seu companheiro e o casamento aconteceu 16 dias depois. 

DIVÓRCIO: JANTAR
Olufade Adekoya, pediu divórcio da esposa, But Olusola, na Corte de Lagos, Nigéria, sob a alegação de que sua esposa não cumpria a obrigação matrimonial, porque não lhe preparava a comida nos horários certos; servia o jantar com atrasos, mesmo depois de avisada desse descuido que ele não se dispunha a aceitar. A mulher negou a afirmação do esposo e assegurou que ele queria casar com outra. Eles eram casados há 25 anos.
O presidente da Corte, Olu Adebiyi disse que buscou conciliar o casal, mas foram infrutíferas as tentativas. Foi a primeira vez que um homem conseguiu divórcio por essa razão. 
A imprensa noticia outros casos de divórcio por motivos fúteis, a exemplo de um empresário de 32 anos, que pediu divórcio menos de um dia depois do casamento, sob a alegação de que a esposa usava uma almofada para aumentar o tamanho de suas nádegas. 

Salvador, 16 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 15 de agosto de 2015

REMÉDIO AMARGO: A GREVE

A greve não foi caminho indicado pelo SINPOJUD ou pelo SINTAJ, mas remédio amargo e indispensável, prescrito e imposto pela equipe médica como meio para curar os males do estômago, os estragos psicológicos, as dores na coluna, que degeneram a saúde dos servidores. A adesão ao movimento é condição para a sobrevivência de todos os pacientes, daí porque não pode nem deve haver “furo”, sob pena de, em conformidade com os exames de laboratório, causar sérios transtornos mentais, significativos riscos de transmissão para toda a família. 

Aí está a motivação maior da greve que já passa de 15 dias, sem considerável progresso nas negociações; a manifestação do Tribunal de Justiça limitou-se à remessa de Projeto de Lei para recomposição dos salários, ainda assim dividido, percentual de 3,5%, retroativo a março/2015, e 2,812%, a partir de novembro/2015. E o 5%, relativo a última parcela, consignado na Lei 11.170/2008, sobre o Plano de Cargos e Salários? O Sindicato precisou requerer Mandado de Segurança para forçar o Tribunal a cumprir a Lei, de iniciativa do próprio Tribunal. Insere-se nas reivindicações da classe a gratificação por atividades externas, a indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor e o pagamento das substituições. 

A categoria continua com a greve e espera a manifestação de magistrados, de advogados, dos operadores do direito de maneira geral, dos prefeitos, vereadores, deputados e principalmente a compreensão do cidadão; estejamos todos certos de que a máquina judiciária não funciona sem o trabalho do servidor e, nesse momento, ele reclama solidariedade. 

O despacho prolatado por um magistrado de Pernambuco, adiando audiência por causa da greve dos servidores, que considera justa, é sintomático; critica o julgador a diferença “abissal” entre o salário dos juízes e o dos servidores, quando diz que “a relação entre os servidores e a presidência do TJPE caracteriza aquela situação quase limite representada por uma corda esticada”. Essa é a imagem real e atual dos servidores que ficam de um lado da corda, padecendo as agruras da exploração e na outra ponta da corda os magistrados. Não se insinua contra a remuneração dos juízes, mas se insurge contra as migalhas dos servidores. 

Conclui o corajoso magistrado da necessidade de “resgatar a importância do servidor público dentro da missão institucional do Poder Judiciário”. 

A greve tornou-se a única e última solução para drenar o sangramento que dimana do desleixo no qual foram atirados os servidores do Judiciário da Bahia; não faltaram avisos, na tentativa de evitar a greve, pois foram sucessivas as reclamações, por todos os meios, imprensa, ofício, paralisações de um dia por semana e até através do então Corregedor das Comarcas do Interior, nos anos 2012/2013, quando visitava as unidades do interior e as abordagens eram sempre no sentido de contratação de servidores, de pagamento de substituições, de melhor estrutura para o trabalho, de conservação dos fóruns, de efetivação dos planos de saúde, de nomeação de juízes. O Corregedor endossou as manifestações, porque visualizou o descalabro e sempre que retornava das viagens, oficiava para a Presidência e para o CNJ; revelava os protestos justos dos servidores, através de artigos assinados e no Pleno do Tribunal de Justiça, sempre mostrava a injustiça que se cometia contra esse segmento importante do Judiciário. 

Pois bem. Nada disso foi suficiente para o Tribunal tomar as providências básicas, e os servidores continuam impedidos, em muitos momentos, de gozar o direito sagrado de descanso semanal, de férias, de licença prêmio, de receber remuneração por acumular funções, de embolsar indenização pelo uso de seu próprio carro para cumprir mandados judiciais, de ter seus salários recompostos em função da inflação, como acontece com todos os trabalhadores. Sempre em nome da boa prestação dos serviços judiciais, o tempo passou, e nunca se atendeu às suas justas reivindicações. 

Apesar de exercer a mesma atividade, distribuição de justiça, os servidores do Estado, são tratados diferentemente do que se vê no âmbito federal. Na justiça trabalhista, na justiça eleitoral e na justiça federal o ambiente de trabalho proporciona dignidade aos servidores, há respeito e diálogo dos superiores e os jurisdicionados ficam satisfeitos, porque as ferramentas indispensáveis ao trabalho são oferecidas; os servidores da justiça estadual são hostilizados pelo cidadão, que padecem para obter os serviços cartorários, a exemplo do registro de nascimento ou óbito, da certidão e da sentença.

Os cartórios extrajudiciais, privatizados em 2012, depois de três anos, permanecem, 90%, jogados sobre os ombros dos servidores judiciais, gente que não foi preparada para a atividade, mas que são obrigados a exercê-la, sob pena de sindicância. O Judiciário explora o cidadão, quando reajusta as taxas cartorárias em percentual médio de 300%, mas não se preocupa em aperfeiçoar os ofícios e pouco se importa com a reação da comunidade. 

O cidadão aborrece, reclama, com toda razão, e o servidor é obrigado a calar-se, porque, concursado para escrevente, é compelido a tornar-se escrivão do cível e do crime ou a desempenhar a função de oficial de Registro Civil da sede da comarca e acumular o mesmo encargo em cartórios de alguns distritos; a recusa implica em punição; os servidores que sobrevivem às intempéries dessa cruel labuta, são forçados a trabalhar além do que permite suas forças, acuados pela antipatia do jurisdicionado, que não compreende a falta até mesmo de material de expediente; o estresse da luta diária causa-lhe doenças, habilita-lhe à intolerância em casa. A situação não condiz com o cargo e com a instituição a qual servem. 

Marluce Rios de Oliveira, oficiala do Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito judiciário de Mirangaba, município com quase 18 mil habitantes, distante de Jacobina 33 quilômetros, foi designada para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itaitu, distante 25 quilômetros de Jacobina; foi designada também para um terceiro e um quarto Cartórios de Registro Civil com funções Notariais nos distritos de Nuguaçu, distante 54 quilômetros de Jacobina e no distrito de Taquarendi, distante 50 quilômetros de Jacobina.

Em Aurelino Leal, uma administradora, substitui a titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas e ainda é liquidante da unidade gestora, mas percebe pelo acúmulo dessas funções a importância de R$ 76,96. 

A ressalva que se faz é sobre os delegatários, apenas 10% dos cartórios extrajudiciais, que na sua imensa maioria, investiram no homem e na máquina, dispondo, portanto, de ferramentas adequadas para a boa prestação dos serviços. 

Os servidores, patrimônio do Judiciário da Bahia, contam com a solidariedade da magistratura, da OAB, do Instituto dos Advogados da Bahia, dos operadores do direito e de todos os jurisdicionados, pois foram forçados à greve, depois de anos gritando pelo seu direito, sem encontrar respaldo de quem tem o dever de fazer justiça.

Salvador, 15 de agosto de 2015

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

JUDICIÁRIO PODE FECHAR PRESÍDIOS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu de decisão do Tribunal local, entendendo ser descabida a Ação Civil Pública para compelir o Executivo a realizar obras nos presídios. O recurso subiu e o ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator; submetida à Corte, ontem, dia 13/8, por unanimidade, decidiu que o Judiciário pode obrigar a União e os governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos. 

O Ministério Público defendeu a tese de que a integridade física e moral dos presos não depende de prévia dotação orçamentária, como alegam os governantes, porque matéria de natureza fundamental e de aplicação imediata. 

O relator historiou a situação das penitenciárias brasileiras, enumerando os absurdos do dia a dia nas prisões, tais como revoltas, estupros, homicídios, além da situação subumanas na qual vivem. Disse que o Estado acresce à pena judicial, o sofrimento físico, psicológico e moral dos presos, atentando contra a dignidade da pessoa humana. Esclareceu que a intervenção do Judiciário implica em impedir excesso de execução. O ministro Barroso manifestou, afirmando que “preservar os aspectos mínimos da dignidade da pessoa humana não é uma escolha política, é uma imposição da Constituição, e que não está sujeita a reserva do possível”. 

Decisões neste sentido, os juízes da Bahia têm pronunciado e abre brecha para fechamento de fóruns em situação de perigo de vida para os servidores e para os jurisdicionados, como fez o juiz da 1ª Vara Federal de Recife, quando determinou a evacuação do fórum Advogado José Barbosa de Araújo, em Recife.