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sexta-feira, 28 de agosto de 2015
quinta-feira, 27 de agosto de 2015
PEC DOS CARTÓRIOS APROVADA
A PEC n. 471/05, conhecida como PEC dos Cartórios, que trata dos serviços extrajudiciais, sem titulares concursados, passou no primeiro turno, ontem, 26/8, na Câmara dos Deputados. Haverá um segundo turno e depois seguirá para o Senado. Se aprovada, os atuais ocupantes, titulares ou substitutos, sem concurso público, ganharão a efetividade, independentemente da seleção exigida pela Constituição Federal.
A maioria da Casa, 333 votos foram favoráveis a aprovação da Emenda e 133 contra. Desde 2012, quando um substitutivo, apresentado pela Comissão Especial da Câmara, foi rejeitado, a Proposta entra e sai na pauta. O texto aprovado é mais amplo que o substitutivo, vez que não exige período mínimo de exercício na atividade notarial ou registral, como acontecia com o substitutivo que regularizava a situação somente para os titulares ou substitutos no cargo até 20 de novembro de 1994 e que tivessem nos respectivos cartórios por mais de cinco anos ininterruptos, anteriores à promulgação da futura Emenda.
A Constituição de 1988 exige concurso para o serviço cartorial, além de fixar o prazo de seis meses para prover as vagas nos serviços notariais e registrais. A Emenda flexibiliza o dispositivo constitucional e abre essa exceção para legalizar a situação de muitos delegatários provisórios.
JUIZA PEDE APOSENTADORIA
A juíza de Direito, titular da Comarca de Gandu, Katia Suely Dantas Carilo, pediu aposentadoria voluntária e o Decreto Judiciario, atendendo ao requerimento foi publicado hoje. Assim, a unidade judiciária de entrância intermediária, que engloba o município de Nova Ibiá, fica com menos um juiz.
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
ENTENDENDO A GREVE DO JUDICIÁRIO
Ontem, 25/8, os servidores do Judiciário da Bahia estiveram na Assembleia Legislativa para pressionar os deputados a votarem o Projeto de Lei n. 21.404/15, encaminhado pelo Tribunal desde o dia 31 de julho, tratando do reajuste dos vencimentos dos servidores em duas parcelas, 3,5%, retroativo a março/2015, e 2,812% a partir de novembro/2015. O Projeto não foi apreciado e parou na promessa de que brevemente será votado.
Os grevistas consideram esse reajuste como principal item da pauta de reivindicações e a diretoria do SINPOJUD prometeu, após a votação, discutir em assembleia sobre o término do movimento. Aliás, isso sempre ocorre, pois as decisões são tomadas nas assembleias. O SINTAJ já se posicionou contra a finalização da greve, porque há outros temas sem atendimento.
O Tribunal endureceu e, através de Decreto Judiciário, determinou o corte no ponto dos servidores que não comparecerem ao trabalho. Registre-se que o Tribunal de Justiça já suspendeu decreto nesse mesmo sentido de movimento anterior. Esse movimento de agora é mais robusto, porque deflagrado depois de anos de gritos para pagamento de reajuste, de indenização, de substituição.
Realmente há pontos importantes a serem dirimidos pelo Tribunal e não pelo legislador, porque já consta nas leis e nas decisões judiciais: gratificação por atividades externas; indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor; pagamento pelas substituições. Como desempenhar atividade externa sem receber despesas pagas pelo oficial de justiça ou pelo agente de proteção ao menor, a exemplo de pedágio, combustível, conserto do carro ou da moto do servidor usada para a atividade, comprovadamente danificado na viagem? Como não pagar o servidor que substitui o colega, não eventualmente, mas ocorrência que se prolonga por anos, acumulando duas, três ou mais funções, mesmo diante de decisões judiciais:
SÚMULA N. 378 -STJ.
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009.
Já dissemos no Pleno do Tribunal de Justiça e nos inúmeros trabalhos publicados, que os magistrados, quando defendem seus interesses, sabem burlar a lei e o exemplo mais recente foi o auxílio moradia. Agora, o Tribunal faz pior, pois viola a lei de iniciativa do próprio Tribunal que soube respeitar até chegar à última parcela, Lei n. 11.170/2008, sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário da Bahia. Essa lei formalizada pelo Tribunal e remetida para a Assembleia Legislativa do Estado, que a aprovou, fixa percentuais parcelados de reajustes ao longo dos anos; o Tribunal pagou até a última parcela, quando se recusa, sponte sua, cumprir a obrigação exatamente na última cota.
O Sindicato foi ao Tribunal, impetrou Mandado de Segurança e o direito é tão translúcido que o relator, des. João Augusto Pinto concedeu liminar; mas aí não encerra o imbróglio, pois o Tribunal pode simplesmente não cumprir a determinação judicial, como é comum entre as autoridades do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário. Chega-se a acreditar que a lei deve ser cumprida somente pelos fracos e os poderosos têm a opção de cumprir ou não cumprir a lei.
Por muito menos, o Judiciário Federal está em greve há 90 dias, reclamando reposição salarial, sem os outros itens dos servidores do estado da Bahia.
O cidadão, o advogado é punido com a greve, não resta a menor dúvida, mas o que fazer, quando os servidores lutam anos por direitos consignados em Leis e Súmula, a exemplo da gratificação por atividades externas, da indenização de transporte aos oficiais de Justiça e aos agentes de proteção ao menor ou do pagamento das substituições! Nem se incluiu outros temas relevantes: trabalhar em ambientes que oferecem riscos à saúde e à vida, a exemplo de fóruns instalados em casas velhas, ou prédios com gambiarras na parte elétrica, goteiras, quando chove ou desempenhar a atividade sem descanso semanal, sem férias. Ainda nessa semana, o fórum Filinto Bastos, de Feira de Santana, em obras estruturais desde o início de janeiro, sem interromper as atividades dos cartórios, foi interditado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, depois de movimentos dos servidores reclamando o risco.
Enfim, é como dissemos em trabalho publicado no BLOG: REMÉDIO AMARGO: A GREVE
Salvador, 26 de agosto de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
MENOS SERVIDORES
Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 26/8, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
TANIA MARIA MAGALHÃES SALES, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;
ELSIO ROCHA VIDAL, técnico gráfico da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria compulsória, com efeito retroativa a 24 de setembro de 2013;
RITA DE CASSIA SANTOS MARIA, Atendente de Recepção dos Juizados Especiais da Comarca de Lauro de Freitas.
Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, merece a gratidão de todos os jurisdicionados de Lauro de Freitas e de Salvador; que tenha nova vida com menos sofrimento.
terça-feira, 25 de agosto de 2015
FÓRUM DE FEIRA É INTERDITADO
O fórum Filinto Bastos, de Feira de Santana, em obras estruturais desde o início de janeiro, sem interromper as atividades dos cartórios, foi interditado ontem, dia 24/8, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O documento de interdição conclui que:
“Foi verificado que devido à reforma que está sendo realizada no prédio onde funciona o fórum, os funcionários do tribunal, estagiários e trabalhadores, terceiros estão expostos a riscos ambientais decorrentes da obra, como ruído elevado e poeira, além de risco de acidentes com impactos e perfurações. Mesmo os trabalhadores realizando suas funções em salas em que a reforma não está sendo executada, são obrigados a circular por corredores e escadas onde estão trabalhando pedreiros e ajudantes, sendo transportados materiais e outras atividades, comuns em obras”.
A providência, agora ratificada pelo órgão federal, foi solicitada pelo SINPOJUD, com manifestações dos servidores em frente ao fórum e alegou-se as circunstâncias nas quais todos estavam envolvidos, obrigados a respirar poeira e sujeitar aos incômodos resultantes da obra. No documento dos técnicos consta que os servidores continuarão recebendo seus salários como se estivessem trabalhando, na forma prevista na CLT. O SINPOJUD desde julho promoveu movimentos em Feira de Santana e denunciou a situação ao Tribunal de Justiça, ao CNJ e ao Ministério Público do Trabalho.
O ato do Ministério do Trabalho enfatiza que o Tribunal de Justiça viola normas trabalhistas definidas pela Organização Internacional do Trabalho e constitui obrigação do empregador adotar “medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle destes riscos”. A diligência foi comunicada ao Tribunal de Justiça, pois mesmo em greve, havia 30% do quadro de servidores em cumprimento das exigências legais.
Para suspender a interdição, torna-se necessária inspeção e detalhes das providências adotadas para evitar riscos à integridade física dos trabalhadores, na forma do laudo técnico expedido.
UBAITABA: UM SERVIDOR E TRÊS FUNÇÕES
Ubaitaba tornou-se município em 1933, com área desmembrada de Itacaré; conta com 20.993 habitantes e extensão territorial de 181,102 km2.
O município de Gongogi tem 8.212 habitantes e área de 195,392 km2; o municipio de Aurelino Leal com 13.301 habitantes e extensão territorial de 445,394, era comarca independente até 2014, quando foi agregada a Ubaitaba.
A COMARCA
Assim, a comarca de Ubaitaba tem 42.506 habitantes em área de 821,89 km2, resultado na união do município de Gongogi e da agregação da comarca de Aurelino Leal.
O Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944 considera Ubaitaba (antigo Itapira) comarca de 1ª entrância e não inclui nenhum termo judiciário à unidade;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 eleva a comarca para 2ª entrância, sem nenhum termo judiciário;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 mantém a unidade na 2ª entrância e incorpora o município de Gongogi;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, nada altera;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 mantém Ubaitaba na 2ª entrância e inclui com distritos judiciários os municípios de Aurelino Leal e Gongogi;
a Resolução n. 03/91 cria a comarca de Aurelino Leal e Ubaitaba fica somente com o município de Gongogi;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrância intermediária e inicial. Ubaitaba fica incluída na entrância inicial com o município de Gongogi como distrito judiciário e dois juízes;
a comarca de Ubaitaba tinha 2 juízes, mas a Resolução n. 10 de 23 de julho de 2014, agregou a Vara Crime à Cível, de forma que manteve um juiz com jurisdição plena. Mas o equívoco não ficou aí, pois ainda agregou a comarca de Aurelino Leal a Ubaitaba.
As agregações implicam na competência de um só juiz para solução de todos os litígios das duas unidades, sem melhoramento algum, mas criando transtornos para as duas comarcas. Os juízes estão preferindo continuar como era no regime de substituições, ou seja, deslocar-se de sua unidade e fazer as audiências na comarca que foi agregada, como é o caso de Aurelino Leal; o titular de Ubaitaba faz audiências em Aurelino Leal.
A vara cível tem 5 escreventes e conta com 4.903 processos, e um juiz para o cível, o crime e para a comarca de Aurelino Leal.
A vara crime com 3 escreventes tem 860 processos. Tramitam 40 feitos relativos à homicídio e há 8 presos provisórios. O juiz só não desloca para Aurelino Leal, onde realiza as audiência, quando há júri, pois em Aurelino Leal não há salão para júri, daí porque são processadas em Ubaitaba.
O fórum funciona em prédio próprio, mas ressente de qualquer recurso de segurança. A reclamação é constante para acionar, ao menos, um sistema de alarme.
O juiz de direito Francisco Pereira de Morais é titular da comarca e responde pela unidade de Aurelino Leal, agregada, que dispõe de 8 servidores.
A comarca não tem promotor nem defensor público.
A unidade dispõe de 2 oficiais de Justiça, um depositário público e um comissário de vigilância, sendo que estes dois, depositário público e o comissário de menores, foram designados para acumular no cargo de oficial de justiça.
Tem 2 estagiários e 3 serventes disponibilizados pela Prefeitura, além de um terceirizado.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
O Tabelionato de Notas está sob responsabilidade de um delegatário, que já tinha o cartório no regime de custas.
Para responder pela administração e pela unidade gestora foi designado um servidor do cartório de Registro de Imóveis. Assim, o único servidor do cartório de Registro de Imóveis acumula mais dois encargos, a administração e a unidade gestora.
A comarca tem 4 distritos judiciários: distrito judiciário do município de Gongogi, distritos de Faisqueira, Piraúna e Tapirama.
O cartório de Registro Civil da sede tem 2 servidores. Para os cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Gongogi e Tapirama foi designada uma das servidores do cartório de Registro Civil da sede, onde atende aos moradores dos distritos.
Salvador, 25 de agosto de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
JOSÉ DIRCEU NÃO PODE ADVOGAR
A OAB/SP decidiu, ontem, 24/8, por 76 a favor e 2 contra, com 2 abstenções, cassar a inscrição do advogado José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, ficando portanto impedido de exercer a advocacia. José Dirceu encontra-se preso no Paraná, em virtude da operação Lava Jato, mas foi condenado por corrupção ativa na Ação Penal n. 470, o mensalão. Se recorrer, o apenado poderá continuar advogando até que haja decisão final. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP entendeu que não deveria suspender as atividades na advocacia de José Dirceu, em 2010, quando teve seu mandato de deputado federal cassado por falta de decoro parlamentar, porque possível somente se tivesse processo disciplinar parlamentar ou ação penal, como ocorre agora.
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