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sábado, 5 de setembro de 2015

ACABA A GREVE

Os servidores do Judiciário da Bahia aceitaram a proposta da Diretoria Executiva do Sinpojud e, em assembleia realizada ontem, 4/9, foi encerrada a greve iniciada no dia 30/7. O movimento aceitou o reajuste linear no percentual de 6,41%, retroativo a março, 3,5%, e, a partir de novembro, 2,91%; o Tribunal reajustará o auxílio alimentação no percentual de 6,41%; por último, em cumprimento à decisão judicial fará constar em folha de pagamento o percentual de 5% referente ao Plano de Cargos e Salários; não haverá corte do ponto nos dias parados. O Tribunal prometeu publicar no DJE, em media, os processos das substituições de 100 servidores que fazem jus ao referido pagamento. 

Os servidores retornam ao trabalho na próxima terça feira, dia 8/9, em virtude do feriado de 7/9; a presidente do Sinpojud, Zezé, assegura que a categoria continuará em estado de greve para acompanhar o efetivo cumprimento do que foi ajustado, sob pena de nova paralisação; foi marcada assembleia  para o dia 2/10. 

O Sinpojud prometeu ingressar com ação judicial para garantir o pagamento da VPE/GEE, vez que apenas 489 servidores dos 10 mil estão recebendo a vantagem. Outra medida judicial será a indenização do transporte para os oficiais de justiça.

Também os servidores auxiliares do Tribunal, representado pelo SINTAJ, prometem retornar ao trabalho na próxima terça feira, dia 8/9. A classe considera vitorioso o movimento diante das conquistas obtidas.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

MAIS TRÊS SÚMULAS DO STJ

Súmula 379:
“Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.

Súmula 380:
“A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”.

Súmula 381:
“Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

NOMEADO JUIZ DE DIREITO


Decreto Judiciário publicado hoje, 4/9, em cumprimento a decisão proferida em Mandado de Segurança, nomeia o Bel. Alisson da Cunha Almeida, habilitado em concurso público, para o cargo de Juiz Substituto e será designado para uma das muitas comarcas vagas no interior.

STF APRECIA GREVE

O STF suspendeu ontem, dia 3/9, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 693456, no qual se discute a constitucionalidade do desconto dos vencimentos dos servidores em greve. O relator é o ministro Dias Toffoli, que defende a negociação como forma para interromper os movimentos grevistas; todavia, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. A decisão dos ministros terá repercussão geral e, portanto, deverá ser aplicada por todos os tribunais do país. 

Por outro lado, o Tribunal de Justiça da Bahia, em cumprimento a decisão liminar de mandado de segurança, impetrado pelo SINPOJUD, vai pagar à categoria 5% do plano de cargos e salários, obedecendo assim à ordem judicial, embasada na lei. Houve também aprovação pela Assembleia Legislativa da Lei n. 21.404/15, que concede reajuste dos vencimentos de todos os servidores, em duas parcelas, 3,5% retroativo a março/2015 e 2,812% a partir de novembro/2015. 

A continuidade da greve será definida logo mais, a partir das 9.30 hs., quando a classe fará Assembleia, no Ginásio de Esportes dos Bancários, na Ladeira dos Aflitos.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

PUNIÇÃO PARA O CRIMINOSO: ANSEIO DO CIDADÃO

A Câmara dos Deputados, em sessão realizada no dia 19 de agosto, aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional, PEC n. 33/2012, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, limitada aos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A PEC será apreciada pelo Senado, onde há resistência para aprovação, apesar dos altos índices pro da sociedade brasileira. Tramitavam na Comissão da Câmara dos Deputados 38 propostas sobre o mesmo tema. 

Inquestionavelmente, os deputados acertaram nas duas votações, a primeira com 323 votos a favor e 155 contra, a última com 320 parlamentares pró e 152 contra. Além de toda a motivação, atenderam aos reclamos do povo, pois as pesquisas apontam um percentual em torno de 80% favorável à medida. Não se pode aceitar a manifestação de alguns juristas, quando alegam que foi muito açodada a decisão dos deputados, pois a matéria tramita no Congresso há mais de 20 anos e durante todo esse tempo houve debates e a sociedade, em sua ampla maioria, posicionou-se favoravelmente à redução da idade.

Os defensores da manutenção da lei de 1940, portanto, contrários à redução da idade alegam: bastam medidas socioeducativas, porque a lei não afasta o menor do crime; não é conveniente misturar menores de 18 anos com bandidos maiores de 18 anos; a diminuição da idade não garante a queda da violência; o sistema prisional não comporta mais pessoas; educar é melhor que punir.

As justificativas não se sustentam, senão vejamos: não há lei capaz de afastar o menor ou o maior da criminalidade, mas o infrator deve ser punido, no mínimo, para servir de exemplo para os mais fracos e que podem buscar o caminho do crime. A punição é embasada no erro cometido por um um cidadão que tem capacidade intelectual para saber que praticou um ilícito; é, enfim, fazer justiça para sossego dos que cumprem a lei.

Os estudos de criminologia e de ciências sociais asseguram que não há relação entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição do índice de violência; mas essas conclusões aplicam-se a todos os que estão encarcerados e não há motivo para proteger somente os que estão na casa dos 16 e 18 anos. Tudo mudou de 1940, quando se editou o Código Penal, e a atualidade. Muda-se a idade para aposentadoria compulsória, porque o idoso está vivendo mais tempo, altera-se a idade da responsabilidade penal, porque o menor dos tempos atuais tem compreensão bem diversa da que alimentava em 1940. 

Se não é conveniente misturar menores de 18 e maiores de 16 anos com bandidos adultos, como justificar a mistura dos delinquentes, maiores de 16 e menores de 18 anos, com os infantes de 12 a 16 anos nas escolas socioeducativas? Essas medidas, previstas no ECA, com finalidades pedagógicas, não se mostram suficientes para educar e corrigir o adolescente. A família que exercia ingerência na educação dos menores, tinha severa vigilância sobre eles, já não dispõem de condições para passar ensinamentos de moral, de religião aos filhos, no mínimo, como um freio para os ímpetos animalescos do homem; essa omissão, motiva a interferência do estado para possibilitar a vida saudável dos homens sérios. 

Se o índice de crimes de autoria de menores de 18 e maiores de 16 é pequeno, menor ainda é o percentual de crimes perpetrados pelos maiores de 60 anos e, portanto, ao invés da proteção aos criminosos entre 16 e 18 anos, melhor excluir da pena os sexagenários que oferecem menos perigo para a sociedade, porque já sem força para o cometimento de crimes bárbaros, diferentemente do que ocorre com os menores. 

O grande número de presos não se deve somente às condenações, pois em torno de 40% deles são provisórios; a proliferação das Audiências de Custódia, certamente, contribuirá para diminuir mais da metades dos encarcerados nas prisões do país; ademais, essa matéria é de competência dos governantes que arrecadam altas somas em impostos e, portanto, tem a obrigação de cuidar da segurança do cidadão, construindo presídios suficientes para isolar os que ameaçam a tranquilidade de quem paga os impostos e cuida de seus deveres. Se o desejo é diminuir o número de presos, nada mais aceitável do que tirar o usuário de drogas da esfera criminal.

Se educar é melhor que punir, vamos educar menores e maiores, mas essa é uma meta a longo prazo, que não sanará os males dos tempos atuais para frear a prática de ilícitos sem punição, mesmo sabendo que a cadeia não contribui para o processo de reeducação e reintegração dos jovens e dos adultos na sociedade.

Curiosa e incompreensível a relutância na modificação da idade, pois o Código Criminal de 1830 fixava a maioridade penal aos 14; a partir de 1890, com a República, passou-se a usar a gradação de pena para os maiores de 14 e menores de 21 anos. No longínquo ano de 1940, o Código Penal estabeleceu a maioridade aos 18 anos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, trata o jovem de 12 da mesma forma que o de 17 anos, mesmo estando o maior de 16 bem mais próximo do maior de 18 e mais distante de quem tem 12 anos. O jovem tanto da zona rural quanto da área urbana possui maturidade psíquica para entender sobre os atos ilícitos praticados e mostra-se bem diferente do que era há mais de 70 anos.

O tráfico de drogas, o porte de armas, o homicídio, o lenocínio são crimes que crescem vestiginosamente no Brasil; em todos eles, o envolvimento de menor é significativo, daí porque a sociedade exige pronta resposta sem aceitar os debates acadêmicos dos juristas que não trazem solução concreta. O Estatuto da Criança e do Adolescente, após 25 anos de uso, não resolveu os graves problemas advindos dos menores. 

Enfim, o cidadão reclama punição para o autor de crimes sem se indagar sobre sua condição social e muitos menos sobre a idade de menos de 18 anos. 

Salvador, 03 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 03/9, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos seguintes servidores:

ALINA SANTANA OLIVEIRA ARAÚJO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Santo Estevão. Aposentadoria voluntária.

MARIVALDO BARBOSA LEIAL, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

CELIA MARIA MENESES DA SILVA, Oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

RITA DE CASSIA PERALVA DE SOUZA DE ARAUJO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. 

ZAIDE MENDES DOS SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

WELLINGTON LUIZ PEREIRA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez.

GUIOMAR HORA DE OLIVEIRA FONTES, administradora da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Aposentadoria voluntária.

ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAR DE CARVALHO, Técnica de Nível Médio da Secretaria de Justiça do Estado da Bahia. Aposentadoria voluntária.

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

MAIS TRÊS SÚMULAS DO STJ

O STJ, através da 2ª e da 3ª Seção, aprovou três novas Súmulas:

Súmula n. 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

Súmula 543: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprovado quem deu causa ao desfazimento”. 

Súmula 544: “É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez na hipótese de sinistro ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.

OAB NA DEFESA DO VELHO CHICO

A pauta da III Conferência Internacional de Direito Ambiental, que será realizada em Mato Grosso do Sul, nos dias 4 e 5 de setembro, incluirá um painel sobre o rio São Francisco, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil/Bahia. As seccionais de Paulo Afonso, Juazeiro e Bom Jesus da Lapa pediram ao presidente Luiz Viana Queiroz para ajudar a salvar o Velho Chico. 

O Conselho Federal da Ordem – CFOAB – e as seccionais dos Estados banhados pelo rio da unidade nacional criaram um fórum de debate para tratar das complicações criadas com a transposição e posteriormente, poderão entrar com uma ação civil pública para obrigar as autoridades a solucionarem a agonia pela qual passa o rio da unidade nacional. 

O presidente da entidade nacional, Marcos Vinícius disse que “A OAB não assistirá impassível à morte do Velho Chico”.

O rio São Francisco banha sete Estados e quinhentos e três municípios, drenando área aproximada de 640 mil quilômetros; em torno de 300 afluentes do rio já foram extintos e o rebaixamento das águas é uma constante. A falta de consciência ecológica das autoridades públicas explica toda a fragmentação do “rio da unidade nacional” com a exploração de grandes projetos hídricos.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

NOVAS VARAS EM BARREIRAS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, instalou em Barreiras, ontem, 31/8, três Varas na Comarca: a 2ª Vara Criminal, a Vara da Infância e Juventude e uma Vara Regional de Conflitos Agrários e Meio Ambiente, que constitui novidade, anotada na Lei de Organização Judiciária desde o ano de 2007. 

Foi reinaugurado o antigo fórum Tarcilo Vieira de Melo, no centro da cidade, onde está a Câmara do Oeste que passará a contar também com a Câmara Criminal, vez que até agora só funcionava a Câmara Cível.

FALTA DE HIGIENE NOS SANITÁRIOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, RJ, condenou empresa varejista a pagar a um ex-empregado indenização pelas péssimas condições dos sanitários disponíveis no ambiente do trabalho. O trabalhador informou que era obrigado a “fazer suas necessidades fisiológicas em um vestiário sem condições primárias de assepsia, sem porta, inclusiva na área destinada aos sanitários, tendo assim que defecar de cócoras e à frente de seus demais colegas de trabalho”. 

Na defesa, a empresa alegou que havia outros sanitários com portas e limpos, mas o empregado situou um que estava em reforma, além de assegurar que as más condições do banheiro masculino devia-se à falta de conscientização dos usuários. 

O relator embasou sua decisão nas provas documentais e testemunhais e disse que a falta de higiene “viola os princípios da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e da proteção do trabalhador”.