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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

OAB PELA UNIFICAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS

O presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coelho deu apoio à OAB/PB que luta pela unificação do valor das custas judiciais em todos os estados brasileiros. Esse movimento deve-se ao alto valor das custas praticadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O presidente da OAB/PB diz que “tal qual a educação e saúde” as custas para acesso à Justiça não pode ser exorbitante com se faz em seu estado.

Valores para distribuição de processos em alguns estados:
Bahia 1% sobre o valor da causa, variado de um teto mínimo de R$ 6,91 a R$ 2.987,76;
Sergipe varia de um mínimo de R$ 20,00 ao teto de R$ 1.000,00;
Piauí de R$ 80,0 ao teto de R$ 3.000,00;
Paraná vai de R$ 157,50 a R$ 609,00;
Rio de Janeiro é 2% sobre o valor da causa, variado de um teto mínimo de R$ 33,07 a R$ 15.032,56;
São Paulo é 1% sobre o valor da causa; acima de 1.500 s.m: custas sobre o valor excedente são de 0,5%;
Minas Gerais varia de R$ 110,00 a R$ 3.420,00;
Rio Grande do Sul de R$ 70,00 a R$ 10.140,00;
Santa Catarina cobra 0,1% sobre o valor da causa.
Distrito Federal de R$ 37,78 ao teto de R$ 266,77.

MORO DIZ: SISTEMA PENAL É LENTO

O juiz Sergio Moro em debate, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, no Senado Federal, discorreu sobre o sistema penal brasileiro, e disse que é necessária a prisão de condenados logo após a decisão em segunda instância, porquanto, da forma atual, os réus apelam sempre e, recursos não faltam até chegar à prescrição ou a impunidade. A AJUFE apresentou Projeto de Lei n. 402/2015 nesse sentido para tornar obrigatória a prisão após o julgamento pelos tribunais em crimes hediondos e contra a administração pública. 

O juiz da Lava-Jato informou que condenou, no processo do Banestado, que trata da evasão de divisas na década de 1990, mas os réus continuam soltos, apesar de o julgamento ter ocorrido em 2004, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Os réus continuam ingressando com recursos incabíveis para o STF e assim evitam o transito em julgado para continuarem soltos. 

Moro entende que o projeto não viola o princípio da presunção de inocência, pois os Estados Unidos, a França e outros países admitem a prisão até em fases anteriores do processo. O relator do Projeto, senador Ricardo Ferraço, posiciona-se favorável para acabar com “a indústria dos recursos protelatórios”.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

MORRE SERVIDOR

Na madrugada do domingo, 6/9, morreu no Hospital São Francisco, em Ceilândia, o servidor daJustiça Federal do Paraná, Élcio Berer Kozminski., que acompanhava a delegação do Paraná, na mobilização pela derrubada do veto presidencial ao PLC 28/2015, pelo reajuste dos salários dos servidores. A greve da Justiça Federal já dura mais de 100 dias. 

Élcio e mais de dez mil servidores passaram toda a quarta feira, dia 2/9, no gramado em frente ao Congresso Nacional, durante as manifestações; ele não resistiu e um infarto do miocárdio que lhe tirou a vida e o sonho de ver o reajuste do salário de sua categoria. A família e seus colegas ficaram tristes e indignados diante das circunstâncias da morte do colega, que não teve o atendimento indispensável, diante da mudança de hospital, ante a recusa do seu plano de saúde.

PLACAR DA JUSTIÇA

A AMB, em iniciativa elogiável e inédita, instala hoje, às 17.00 horas, em Brasilia, em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Placar da Justiça, destinado a anotar o número de processos que tramitam no Judiciário. Essa plataforma eletrônica vai contabilizar, em tempo real, estimativa sobre o número de ações judiciais que correm em todas as esferas do sistema; em outro contador estará disponível a quantidade dos processos que não deveriam ser iniciados no Judiciário, mas resolvidos de outra forma, se as empresas e os setores públicos cumprissem a legislação, solucionados através de órgãos reguladores ou competentes criados pelo próprio governo. Calcula-se em 41 milhões de processos que proporcionariam uma economia de 61,5 bilhões para os cofres públicos. 

É o contador digital que, segundo estimativas, apontará um processo sendo iniciado a cada 5 segundos, no país; na semana passada, o número já ultrapassava a 105 milhões de processos em todo o Brasil. As hashtags #nãodeixeojudiciárioparar e #placardajustiça terão plataforma para mostrar a movimentação de processos no Brasil. 

Nesse Contador Digital serão publicados os maiores litigantes, os setores que mais congestionam o Judiciário com ações judiciais; o número de processos que poderiam ser evitados e o valor economizado se não houvesse o congestionamento. 

Os levantamentos promovidos pela AMB referem-se aos anos de 2010 a 2013, em 11 Tribunais de Justiça dos estados da Bahia, Paraíba, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Quer-se mostrar o grande número de ações repetitivas, que tramitam na Justiça, requeridas por autores conhecidos, a exemplo do poder público, de bancos, planos de saúde, financeiras, empresas de telefonia responsáveis pela violação da lei em cascata. 

Na Bahia, três segmentos do setor público respondem por 50% de todos os processos que tramitam no primeiro grau; no Rio Grande do Sul, os municípios foram responsáveis por 67% de todos os processos no ano de 2013; em São Paulo por 62,3%.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

JUIZ SOLTA 203 PRESOS

O juiz Marcos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a liberação de 203 presos, porque detidos por mais de seis dias sem nenhuma providência, a exemplo da denúncia, por parte do Ministério Público. 

No final da decisão o magistrado expõe: “Ressalto, por fim, que não tendo pleiteado o decreto de conversão das prisões em preventivas a partir de sua própria comunicação do flagrante, isto torna lícito concluir que não vislumbrou, ainda, o Ministério Público, indícios suficientes a caracterizar a justa causa seja para prender, seja para denunciar”.

CÂNDIDO SALES: 6 SERVIDORES!

O município de Cândido Sales tem 26.855 habitantes, em área territorial de 1.169,820 km2. A emancipação da cidade deu-se em 1962 e pertencia a Vitória da Conquista. Os dois distritos, Quaraçu e Lagoa Grande lutam para conquistar sua independência política. A BR-116, denominada de Rio-Bahia, contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento de Cândido Sales. 

Cândido Sales ocupa a 2ª colocação como produtor de mandioca em todo o Brasil; destaca-se também pela produção de carvão, abastecendo o sudeste do Brasil. 

COMARCA

A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 incluía Cândido Sales como distrito judiciário da Comarca de Vitória da Conquista;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, em nada altera a situação da unidade;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 desvincula a Cândido Sales de Vitória da Conquista e considera Comarca de 1ª entrância, cenário que é alterado pela Lei n. 10.845 de 27/11/2007 apenas para integrar como distritos judiciários da Comarca Quaraçu e Lagoa Grande. 

A Comarca é de entrância inicial com jurisdição plena. 

Os serviços cartorários judiciais e extrajudiciais servem-se de uma casa alugada de terceiros, onde está localizado o fórum. 

Em setembro/2015, na Vara Cível tramitavam 3.143 processos, tendo apenas um Oficial de Justiça designado para a função de escrivão do cível e do crime, diante da falta absoluta de servidor. 

A Vara Crime tem 3.137 processos com o mesmo Oficial de Justiça do Cível, acumulando a função nos dois cartórios judiciais. São movimentados 44 processos de homicídio e tem 3 presos provisórios. Na semana do Júri houve um julgamento que terminou por absolver o réu. 

É humanamente impossível um servidor, no cartório dos feitos cíveis e criminais, um oficial de justiça e uma juíza cuidar da movimentação de mais de 6.200 processos, sem contar com defensor público e muito menos promotor de justiça. Em Cândido Sales este fato é verdadeiro, apesar da extensão territorial do município, mais de 1.100 km2, superior a área territorial da Comarca de Irecê, que conta com 3 juízes. 

A juíza substituta Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto é designada para a unidade, que já tem grande movimentação, mais de 6.200 processos, agravada com a desertificação de servidores, sem promotor e sem defensor público; para complicar, a juíza foi designada para acumular com o encargo de responder também pela Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, distante 86 quilômetros de Cândido Sales, e com grande número de feitos. E mais: a unidade dispõe de apenas um Oficial de Justiça, porque o outro, dos dois existentes, é deslocado para responder pela movimentação de mais de 6.200 processos, na condição de escrivão. 

Tem 2 Oficiais de Justiça Avaliadores, um dos quais acumula a função de escrivão do cartório criminal e cível; um Administrador do fórum e uma Oficiala de Cartório extrajudicial. 

Não há estagiários, mas a Prefeitura disponibilizou 4 funcionários que prestam serviço nos Cartórios. 

A unidade não tem nenhum escrivão ou subescrivão titular nem escreventes nos cartórios judiciais. 

O quadro completo de servidores da Comarca limita-se a: 2 escreventes, 2 Oficiais de Justiça Avaliadores, um Administrador do fórum e uma Oficiala de Cartório extrajudicial. 

Não dispõe de defensor público e o promotor é substituto, titular da Comarca de Vitória da Conquista.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Os dois escreventes da unidade são responsáveis pelos 3 cartórios extrajudiciais: o de Registro Civil de Pessoas Naturais, o Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis; não há delegatários e o exercício dessa atividade coube aos escreventes, que não foram concursados para exercer essa atribuição. Essa situação, como já expomos nesse BLOG, não é singular, pois em muitas comarcas, um servidor responde por dois e até por cinco cartórios, sem obter vantagem alguma, consistente na remuneração correspondente ao trabalho. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Quaraçu, distante 95 quilômetros da sede, está sob encargo da servidora Noélia Maciel Oliveira de Araújo.

O Cartório do distrito de Lagoa Grande, apesar de criado pela Lei de Organização Judiciária, nunca foi instalado. E esse distrito está a 43 quilômetros da sede, que pleiteia sua autonomia, desvinculando de Cândido Sales, mas o Judiciário não cuidou de instalar o cartório criado pela Lei de Organização Judiciária de 2007, obrigando os moradores a viajar para a sede em busca de qualquer documento ou para fazer registro de nascimento, de óbito, casamento e outras necessidades. 

A segurança do fórum e o sistema de informática funcionam precariamente e o PJe não está em condições de trabalho, por falta de servidor. 

A unidade tem uma casa do juiz, mas celebrou-se convênio com a Prefeitura para uso do imóvel. 

Salvador, 8 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE CANDIDO SALES

CÂNDIDO SALES, COMO A MAIORIA DAS COMARCAS DA BAHIA, EXIGE MUITO DE SEUS SERVIDORES, PORQUE SOBRECARREGADOS COM TAREFAS DE OUTROS.

LINDA PRAÇA DE CÂNDIDO SALES


MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, dia 08/9, concede aposentadoria voluntária a servidora abaixo:

NORMA SOELI DOS SANTOS MODESTO, escrevente de Cartório da Comarca de Jacobina.

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, você merece a gratidão de todos os jurisdicionados de Jacobina; que tenha nova vida com saúde.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

DELAÇÃO PREMIADA

O instituto da delação premiada está previsto em várias leis e cada uma fixa requisitos para sua concretização, dentre as quais: a Lei n. 8.072/90, dos Crimes Hediondos; a Lei n. 9.807/1999, Proteção à Testemunha; a Lei n. 9.613/98, alterada pela Lei n. 12.683/2012, conhecida por Lei de Lavagem de Dinheiro; a Lei n. 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; a Lei n. 12.850/2013, que define a organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal. Todo esse ordenamento jurídico, e muito mais, inclusive o Código Penal, quando trata do crime de extorsão mediante sequestro, buscam aprimorar os instrumentos para punição dos criminosos envolvidos em grandes organizações direcionadas para o crime. 

A Lei 12.850/2013 garante “o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: I – a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada; III – a recuperação total ou parcial do produto do crime...” 

O instituto comporta a divisão em: colaboração premiada sem delação, na qual o denominado colaborador assume a culpa do evento criminoso, sem incriminar outras pessoas; a colaboração premiada com delação, na qual o colaborador assume a culpa e delata outros criminosos, classificando, neste caso, de delação premiada.

O favor premial não é recente, pois já se utilizava na afixação de cartazes em lugares públicos com o nome e foto do criminoso, quando se estabelecia uma recompensa para eventuais informações que levassem à prisão da pessoa procurada. A denúncia anônima, principalmente, nos crimes de sequestros, constitui-se eficaz ajuda para a prisão de bandidos, e tem merecido aplausos até mesmo dos empresários, porque responsáveis pelas descobertas de assaltantes pés de chinelo. 

A delação premiada é uma recompensa do Estado para o acusado de crime, no qual há confissão e incriminação de terceiro; objetiva captar informações para a persecução do crime; destrói a “ética” usada entre os criminosos, que consiste na fidelidade ao companheiro delinquente; esse descaminho da “lealdade” funda-se na ameaça e temor de ser morto, caso denuncie. O ladrão ou o corrupto, quando preso, confia no poder dos companheiros para impedir sua condenação. Assim, a delação aparece para fazer o bem para a comunidade, pois o delator abandona a organização criminosa, além de oferecer documentos e informações sobre a entidade a qual pertenceu, facilitando o caminho para desmantelamento da organização criminosa e prisão dos participantes. 

A Itália chamou a atenção do mundo, na operação Mãos Limpas, que se deu nos anos 1990, acerca de pagamentos de subornos entre políticos e empresários em Milão. Foi desbaratada uma das maiores organizações criminosas do mundo, a Máfia, que acabava com vidas de pessoas inocentes, sem a mínima piedade. A vitória desse movimento deve-se à ajuda dos criminosos que “entregaram” seus comparsas à Justiça. A partir daí o Código Penal e outras leis italianas trataram da delação. 

Os Estados Unidos adotam a colaboração com a justiça, através do plea bargaining, comandada pelo Ministério Público, que possui discricionariedade para conduzir a investigação policial, propor a ação, fazer acordos e negociar a pena; mais de 80% dos crimes, nos Estados Unidos, são solucionados por essa forma. 

Diferentemente do que ocorre no Brasil, o plea bergaining concede imenso poder ao Ministério Público que termina atropelando a ampla defesa e muitos princípios constitucionais, porque a função prioritária do direito penal é zelar pela paz da sociedade. 

O direito espanhol, contempla a delação premiada através do “delincuente arrependido”, no Código Penal; da mesma forma, o Código alemão trata da “clemência”, sempre no interesse maior da comunidade contra o crime. Outras legislações projetam esse primoroso instrumento para obter a paz.  

Os avanços tecnológicos proporciona condições para crescimento e sofisticação do crime organizado, que já não tem fronteiras de atuação, tornando mais custosa a neutralização de seus movimentos, vez que vinculado ao terrorismo com apoio logístico e financeiro, capaz de desestabilizar política e economicamente um país. 

O novelo arquitetado pelos cartéis da droga, pelos terroristas e pelos corruptos é apreciável meio para ganhar dinheiro, encalhado somente depois que se contou com a arma, indigesta para essas organizações; atinge a política e a economia do país. A Petrobrás, orgulho do povo brasileiro, caminhava para completa destruição e os recursos que estão sendo recuperados mostram bem para onde nos levavam. 

O Brasil segue tendência mundial no combate ao crime organizado e insere na legislação pátria essa possante ferramenta para prender os corruptos no meio político e no ambiente das grande empresas, influentes nos destinos do país e donos de grandes riquezas; o delator, que oferece informações preciosas para desmantelamento da organização criminosa, recebe benefícios; somente assim, somos capazes de estancar a saída de volumosos recursos das empresas estatais, direcionados para aumentar o poder dos inescrupulosos homens públicos e para o crescimento dos corruptos empresários, além de proporcionar significativo luxo para suas famílias.

A crítica acerba ao instituto, originada de alguns juristas, não procede, porque nos tempos atuais os criminosos aperfeiçoam seus “instrumentos de trabalho” e não é justo que continuemos seguindo as orientações burocráticas dos célebres acadêmicos, enfurnados mais nas suas teses abstratas do que abertos para criação de novas armas para extinguir com as organizações criminosas.

As bancas de advogados tem mostrado resistência ao instituto, assegurando que se trata de incentivo institucional à caguetagem ou ao dedo-durismo; todavia, não há como a sociedade ceder e optar pelas teses acadêmicas e abandonar o combate seguro contra a violência e a corrupção, usando arma já difundida nos maiores países do mundo. 

Afinal, essa gente dispõe do poder e de força para ameaçar eventuais movimentações de processos lentos e cheios de princípios burocráticos, incumbidos de dificultar os julgamentos e as condenações. Eles progridem com os instrumentos utilizados para o crime e o Estado mantém-se estático servindo somente de mecanismos que se mostram ineficientes para aniquilar com as avantajadas perfeições do crime organizado.

Não se trata de traição de pessoas, mas de desmanche da ética ajustada entre criminosos para esconder o roubo e continuar dilapidando o patrimônio do povo em benefício de suas empresas e de suas famílias. Os delatores arrependem-se, aniquilam com a organização criminosa e recuperam para o Estado volumosos recursos que de outra forma não seriam resgatados. 

O STF em algumas oportunidades decidiu pela constitucionalidade da delação premiada e considerou expediente de grande utilidade para a investigação.


Salvador, 07 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.