Criada na Bahia a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa a ser instalada em Salvador com competência para todo o estado. O governador sancionou a lei que altera a redação do inciso XVI do art. 130, acrescenta o inciso XX e os artigos 130-A com cinco parágrafos e 130-B, com sete parágrafos, da Lei n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
A nova Vara será composta por três juízes, sendo extintas três Varas de Substituição, para apreciar processos relativos a crimes de quadrilhas de tráfico de drogas e roubos a bancos, inclusive medidas cautelares de busca e apreensão, prisão, quebra de sigilo telefônico em crimes de facções que atuam na Bahia e em outros estados; apreciará também as “infrações penais, previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”, além das “organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatório ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional”.
A especialização implica na rapidez dos julgamentos que, de outra forma, seria analisado com os inúmeros processos que tramitam nas varas criminais. Breve será publicado edital para habilitação de juízes da entrância final.
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quarta-feira, 23 de setembro de 2015
terça-feira, 22 de setembro de 2015
AMARGOSA, CIDADE JARDIM, COM UM JUIZ E 10 MIL PROCESSOS
O plantio de fumo e café impulsionou a região da Vila de Nossa Senhora do Bom Conselho das Amargosas, elevada à condição de cidade de Amargosa em 1891. Amargosa é conhecida como “Cidade Jardim” e situa-se no Vale do Jiquiriça, distinguida pela beleza de suas praças e jardins.
Em 1966, Amargosa experimentou brusca queda na produção de café, face ao encerramento da linha férrea e a precariedade das estradas. A atividade econômica melhorou nos últimos anos, em função dos investimentos no turismo, principalmente na Festa de São João, bastante conhecida também fora do Brasil. Atualmente, centra-se sua atividade econômica na pecuária, laticínios, caju, café, banana, mandioca, comércio, indústria calçadista e turismo.
O município tem importância política porque é sede da 29ª Região Administrativa do Estado e sobressai pelo crescimento econômico e educacional, com a implantação do Centro de Formação de Professores da UFRB, desde o ano de 2006.
Pedro Muniz de Bittencourt Calmon foi filho ilustre de Amargosa; historiador, educador e professor catedrático de Direito Constitucional na Faculdade Nacional de Direito, do Rio de Janeiro, Reitor da Universidade Federal do Rio e Ministro da Educação, além de membro da Academia Brasileira de Letras, tendo chegado à presidência desta entidade em 1945.
O autor desse trabalho teve a honra de ser aluno do professor Pedro Calmon na Faculdade Nacional de Direito.
Amargosa tem 37.807 habitantes e extensão territorial de 463,185 km2.
Milagres, agregada a Amargosa, é cortada pela rodovia BR-116-; tem 10.306 habitantes e área geográfica de 284.380 km2.
Com a agregação, a Comarca de Amargosa, apresenta-se com 48.113 jurisdicionados, e extensão territorial de 747,57 km2.
COMARCA
A Lei n. 5 de 5 de agosto de 1895, art. 127, eleva a Comarca de Amargosa para 2ª entrância;
A Lei n. 280 de 6 de setembro de 1898 estabelece que a Comarca de Amargosa seja constituída dos termos de Amargosa, Giboia e Jequiriça;
a Lei n. 1.119 de 21/8/1915 insere a Comarca de Amargosa como de 2ª entrância, com três termos, Amargosa, Lage e São Miguel;
a Lei n. 2.225 de 14/9/1929 mantém a mesma situação da lei anterior;
a Lei n. 11.671 de 27/6/1940, ratificado pelo Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944, consigna Amargosa como termo da Comarca de Santo Antonio de Jesus;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 mantém a unidade na 2ª entrância, constituída somente de Amargosa;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 contempla três entrâncias, ficando Amargosa na 2ª com os distritos judiciários de Amargosa e Milagres;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial. Amargosa volta para 3ª entrância, com o distrito judiciário de Milagres;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 nada altera e mantém os termos da Resolução n. 2;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrâncias intermediárias e iniciais. Amargosa está incluída na entrância intermediária, com três juízes, todavia, de fato, dispõe de apenas um dos três contemplados pela lei de 2007.
A Vara Cível da Comarca tem 5.988 processos, com 2 servidores e um juiz, bel. Alberto Fernando Sales de Jesus, que acumula com a Comarca agregada de Milagres, onde realiza em media 25 audiências mensais, originado de aproximadamente 2.000 processos.
A Vara Crime tem 2.496 processos com 2 servidores e sem juiz titular. Tramitam 18 processos de homicídio e tem 35 presos provisórios.
A unidade dispõe de 3 Oficiais de Justiça e 3 outros foram deslocados de suas funções para exercer esse encargo.
A Comarca de Milagres, que reclamava juiz na unidade, recebeu o castigo inadequado da agregação e arruinou a situação de uma e outra. Esse cenário causa danos às duas unidades, porque desativa uma e cria maior atividade para outra, sem melhorar estrutura de nenhuma. A agregada fica com a obrigação de deslocar servidores, partes, testemunhas, advogados para realização das audiências e a Comarca mãe compelida a fornecer a estrutura para esses atos.
Dissemos, em estudos anteriores, que muitos juízes, na prática, continuam sendo substitutos, ou seja, deslocam-se para a Comarca agregada, onde realizam as audiências, providência não exigida com a agregação, mas causadora de dificuldades para os servidores das duas unidades. O magistrado, mesmo sem remuneração alguma, e com algum sacrifício, continua movendo-se para a unidade agregada para realizar audiências. É o que ocorre com o juiz de Amargosa que se desloca para Milagres para realizar audiências, agradando aos servidores, aos advogados e às partes de processos da unidade agregada, diferentemente do que quer o Tribunal com o absurdo da agregação.
A situação singular de Milagres é que tem um bom fórum construído pelo município e cedido para o Tribunal em contrato de comodato. É um dos poucos prédios da Justiça, no interior, com boa segurança, pois, com recursos da Unidade Gestora, foi possível instalar um sistema de câmeras de segurança. E mais, os servidores de Milages demonstram cuidado singular com os processos: estão bem guardados em capas plásticas.
Mesmo assim, a unidade perdeu seu status de Comarca!
A Justiça Eleitoral está sob a direção do juiz da Vara Cível e o Cartório Eleitoral, apesar de vinculada à Justiça Federal, continua ocupando espaço precioso do fórum. Conta com dois servidores do TRE e dois funcionários disponibilizados pela Prefeitura.
Assim, o juiz da Vara Cível de Amargosa, responde pela Vara Crime da mesma Comarca, pela substituição da Comarca de Milagres e pela Justiça Eleitoral.
O Juizado com 1.793 processos está sob o comando do juiz Felipe Suzart Andrade, que conta com um juiz leigo.
A unidade dispõe de 3 promotores, mas não tem nenhum defensor publico e possui apenas um juiz que ainda é substituto da Comarca de Milagres.
São 9 funcionários disponibilizados pela Prefeitura para o fórum local.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
O Tabelionato de Notas e Protesto foi assumido pela Delegatária Mary Jane Bárbara Lessa Vilas Boas de Carvalho; através da Portaria n. CCI-128/2013, foram anexados ao Tabelionato, “em caráter excepcional e provisório”, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede e dos distritos de Diogenes Sampaio, Itachama e Corta Mão, concedido a concessão à Delegatária. Assim, os jurisdicionados de Amargosa que necessitam de qualquer documento nesses Cartórios privatizados e com Delegatária não passam pelo sofrimento que muitos cidadãos atravessam, nos Cartórios extrajudiciais sob o comando do Tribunal, porque ausente qualquer estrutura; nada se investiu para melhorar, apesar das altas taxas cobradas. É o caso de Jacobina, de Ilhéus e de muitas outras Comarcas.
Um escrevente foi designado para responder pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Salvador, 22 de setembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
TRIBUNAL ALTERA AGREGAÇÃO
A Resolução n. 18/2015, publicada ontem, dia 21/9, em conformidade com autorização do Pleno do Tribunal de Justiça, modificou os termos da Res. n. 10 de 23/7/2014, alterando a situação da Comarca de Nova Fátima, que passa a ser agregada a Riachão do Jacuípe e não mais a Retirolânida.
A manter a agregação, melhor para Nova Fátima, que dista de Riachão de Jacuípe, 36 quilômetros, tem boa rodovia, BR-324, aproximando os dois municípios e facilitando o deslocamento, através de transporte regular.
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
CORREGEDOR HOMENAGEADO
O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, recebeu na quinta feira, dia 17/9, na Câmara de Vereadores do município, o título de Cidadão de Salvador. Na homenagem estiveram presentes a família do homenageado e muitas autoridades, entre as quais o presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, des. Lourival Trindade e a presidente da AMAB, Marielza Brandão Franco.
A entrega do título coube à juíza Bárbara Correia de Araújo Bastos e aos quatro filhos do casal. O juiz disse que “a tarefa de julgar processos não é nada fácil, mas me parece muito mais tranquila do que receber esta homenagem”. Fábio destacou-se na magistratura pela presteza nas decisões e foi eleito para o periodo de 2014, quando assumiu, até 2016.
domingo, 20 de setembro de 2015
ESTRAGOS NO FÓRUM RECÉM INAUGURADO
Em 15 de outubro de 2014 foi inaugurado, pelo des. Eserval Rocha, o primeiro dos três módulos do novo fórum de Vitória da Conquista, no bairro de Candeias. A obra foi iniciada pelo des. Mario Hirs, na presidência do Tribunal. O fórum João Mangabeira, antigo e localizado no centro da cidade, dista da nova casa da Justiça, em torno de 8 quilômetros e já não comportava a movimentação das varas judiciais instaladas. O novo fórum acolheu cinco varas cíveis, uma de família, o Núcleo de Conciliação e o Juizado Especial.
No sábado, dia 19, a fachada do novo fórum caiu, sem entretanto causar qualquer dano físico aos servidores e jurisdicionados.
Essa ocorrência reforça a informação dada por uma servidora da Comarca de Ilhéus, quando se retratou a situação daquela unidade nesse BLOG:
Disse a servidora: “Alguns serviços realizados por empresas terceirizadas não são acompanhados por prepostos do Tribunal e as obras são sempre mal acabadas”.
sábado, 19 de setembro de 2015
EU TE PROCESSO OAB!
É a primeira vez que, na Bahia, insurge-se contra a tese estapafúrdia da OAB/Ba, seguindo orientação do Conselho Federal, no sentido de que o magistrado aposentado não pode advogar no Tribunal, em nenhuma comarca, em nenhuma vara judicial enquanto não completar três anos desde que se aposentou. Isso implica dizer que o magistrado jubilado tem de ficar em casa por três anos e só depois dessa quarentena pode requerer a permissão a OAB para advogar. Esse enunciado é seguido da asserção de que os sócios de uma sociedade com um magistrado aposentado são contaminados, ficando também impedidos de exercer a profissão no Tribunal, em qualquer vara, em qualquer comarca, unicamente por causa da parceria.
Pessoa Cardoso Sociedade de Advogados não se intimidou com o chamamento dos membros da empresa pela OAB/Ba., para fazer anotações nas respectivas carteiras e ingressou com Mandado de Segurança; o juiz Rodrigo Britto Pereira Lima concedeu a liminar para revogar a decisão da OAB/Ba., e, no último dia 18, o juiz Saulo Casali Bahia, titular da 11ª Vara SJ/Bahia, confirmou a liminar e concedeu a segurança “para limitar os efeitos da decisão do Conselho Seccional da OAB/BA que dispôs sobre exercício da profissão dos impetrantes, para, assim, afastar a quarentena com a interpretação extensiva…”
No Brasil, esse questionamento tem sido frequente, porque a postura das seccionais obedecem à determinação do Conselho Federal; o certo é que todas as ações ordinárias e mandados de segurança invalidam o entendimento da OAB, mas a entidade insiste em fazer a reserva de mercado como, aliás, procede, em maior proporção, com o Exame da Ordem.
Os artigos de leis invocados pela OAB são interpretados “sponte sua” e não aceitam a versão oferecida pelos tribunais e pelos juízes. Embirram com sua compreensão exclusiva.
A Constituição estabelece:
“Art. 95 ...
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.
O Estatuto da OAB, art. 34, inc. I, no qual a OAB se sustenta diz:
“Constitui infração disciplinar: I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo...”
É certo que o magistrado jubilado, (intuitu personae), na forma do inciso V, parágrafo único, do art. 95 da CF/88, está impedido de exercer a advocacia no âmbito do "juízo ou tribunal do qual se afastou", sem que essa restrição alcance todas as varas, todas as comarcas de todo o Estado. Mas o pior é que a OAB não se satisfaz somente com essa contenção e busca aplicar a quarentena para todos os sócios do magistrado aposentado.
O juiz federal pontuou: “Com efeito, o citado artigo 95, par. Único/V, da Constituição não trata de norma processual, senão disciplina da magistratura. Por isso, “juízo” é entendido como “comarca” (divisão judiciaria do território) ou local de trabalho onde o magistrado se aposentou”.
O entendimento esdrúxulo do Conselho Federal, mantido por todas as seccionais, inclusive a da Bahia, continua desafiando todos os magistrados que persistem com a compreensão de que “norma restritiva de direitos, sabidamente, não comporta interpretação extensiva”, como assegurou o juiz federal. A OAB não muda e castiga os sócios de qualquer magistrado aposentado, mandando-os “buscar seus direitos”, sabendo que não há acolhimento à interpretação descabida que oferece.
A desproporcionalidade e a irrazoabilidade da postura adotada pela OAB alcança a fiscalização de eventuais infrações disciplinares que devem ser combatidas de acordo com hipóteses específicas e concretas, com repreensão pontual, quando configuradas as irregularidades, mas nunca com a adoção de punições que partam do pressuposto de que todo magistrado aposentado irá usar da antiga profissão para desonrar com os ditames éticos e legais.
Esse argumento da OAB faz-nos lembrar dos empresários que ironizavam o consumidor, dizendo: VÁ BUSCAR SEUS DIREITOS, porque sabiam que as sentenças demoravam para sair. Após a criação dos Juizados de Pequenas Causas, em 1984, a situação inverteu-se e os consumidores diziam para o empresário: dê-me o que é meu, se não EU TE PROCESSO, porque acreditavam na agilidade do novo sistema. Tudo mudou entretanto, nos Juizados, porque tornaram-se tão ordinários quanto a Justiça comum, como bem dizia Calmon de Passos.
A Justiça Federal da Bahia proporciona condições para o uso daquela expressão: EU TE PROCESSO.
Salvador, 19 de setembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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