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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

CASTRO ALVES: UM JUIZ, SEM PROMOTOR, SEM DEFENSOR E 8 MIL PROCESSOS

Coube ao avô de Antonio Frederico de Castro Alves, o poeta Castro Alves, uma das divisões da Sesmaria do Aporá. João Antonio de Castro Tanajura buscou pessoas com recursos para ocupar a vasta área de terra que recebeu, mas impunha a condição de construir moradias, currais e fazer plantações. Uma dessas construções, antiga casa-sede da Fazenda Curralinho, foi denominada de “O Casarão do Poeta”; mais tarde, tornou-se povoado de Nossa Senhora da Conceição do Curralinho, e é hoje a sede do município de Castro Alves. O progresso veio em função da boa localização para os tropeiros. 

O município de Castro Alves originou-se do desmembramento de Cachoeira; o nome Castro Alves deu-se no ano de 1900, em homenagem ao Poeta dos Escravos, nascido na Fazenda Curralinho.

A economia do município centra-se na agricultura com boa produção de abacate, amendoim, fumo, mandioca, banana e farinha; na pecuária, destaca-se a criação de bovinos, suínos, cavalos, ovinos e caprinos. Possui uma fábrica de calçados, outra de rações para animais. A feira livre da cidade, existente desde a época do poeta, anos de 1870, vende grande variedade de produtos e constitui patrimônio cultural e histórico, sendo uma das melhores do estado.

A Capela do Genipapo, construída no final do século XVII, na Vila do Genipapo, assim como a sede da Fazenda Curralinho, foram tombadas pelo IPHAN.

O município tem população de 27.286 e extensão territorial de 711.735 km2.

O município de Rafael Jambeiro, que integra a comarca de Castro Alves, tem 24.349 habitantes e área de 1.207,219 km2.

Assim, a Comarca de Castro Alves tem sob responsabilidade de um juiz 7.862 processos, com 51.635 jurisdicionados e área territorial de 1.918,95. 

COMARCA

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 confere a Castro Alves a condição de sede da Comarca de 2ª entrância, constituída de três termos: Castro Alves, Monte Cruzeiro e Affonso Penna; 
a Lei n. 2.225 de 14/9/1929 altera a situação da unidade para admitir como termos Santa Terezinha e Affonso Penna;
a Lei n. 11.671 de 27/6/1940, ratificado pelo Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944, consigna Castro Alves na mesma 2ª entrância, com os termos de Castro Alves, Conceição do Almeida, antigo Afonso Pena e Santa Terezinha;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 mantém a unidade na 2ª entrância, composta dos termos de Castro Alves, Conceição do Almeida e Nova Soure;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 contempla três entrâncias, formada somente por Castro Alves na 2ª entrância;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, nada muda em relação à lei anterior;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 mantém, em relação à unidade, os termos da Resolução n. 2;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrância intermediária e iniciai. Castro Alves está incluída na entrância inicial, com dois juízes, mas, na realidade, dispõe de apenas um dos dois anotados na lei de 2007.

Na Vara Cível tramitam 5.619 processos e conta com dois servidores, tendo na direção o juiz Carlos Roberto Silva Júnior.

A Vara Crime tem 2.243 processos com 3 servidores e não tem juiz. São movimentados na Vara 128 processos de homicídio, fadados muitos deles à prescrição, como tem ocorrido com certa frequência, principalmente porque sem juiz e sem promotor a unidade judicial; conta-se 16 presos provisórios. 

A Comarca dispõe de 5 Oficiais de Justiça, mas não tem administrador. 

A unidade não possui Juizado Especial.

Castro Alves não tem promotor, muito menos defensor publico; a titular da Comarca de Nazaré responde pela promotoria. 

O Cartório Eleitoral funciona em prédio próprio e dispõe de dois servidores do TRE, mais dois da Prefeitura local.

A Prefeitura disponibilizou para o fórum 8 funcionários. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 


O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Crussai, que funciona na sede, está ocupado pelo escrevente do Cartório de Registro de Imóveis, Gerson Costa de Aragão.

Os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Sitio do Meio e Petim, que funcionam na sede, estão sob encargo da sub-oficial Eurides de Jesus Souza Campos. São, portanto, dois distritos sob responsabilidade de um servidor. 

Para o Cartório de Registro Civil da sede foi designado outro escrevente, Ivan Passos, que responde também pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Argoim, distante 57 quilômetros, e para o distrito judiciário e município de Rafael Jambeiro, distante 75 quilômetros da sede; esses dois Cartórios estão instalados nos distritos e o sacrifício é do titular do Cartório da sede que se desloca para os distritos. Aqui registra-se o absurdo que se tornou comum no Judiciário da Bahia: um escrevente responde por dois Cartórios de Registro Civil com funções Notariais, sendo que um, Argoim, está distante da sede 57 quilômetros e o outro, município de Rafael Jambeiro, afastado de Castro Alves por 75 quilômetros. 

Os distritos de Cajueiro e Paraguassu, apesar de contemplados na Lei de Organização Judiciária, não receberam os respectivos Cartórios de Registro Civil com funções Notariais e seus habitantes tem de deslocar para a sede. 

Consta na Lei de Organização Judiciária que o distrito de Tabuleiro do Castro pertence a duas Comarcas: Castro Alves e Santo Antonio de Jesus; com essa dupla paternidade, o distrito foi prejudicado, pois não recebeu o Cartório de Registro Civil nem de Santo Antonio de Jesus nem de Castro Alves. É um erro que deve ser corrigido, pois um distrito não pode pertencer, ao mesmo tempo, a dois municípios, como é o caso de Tabuleiro do Castro. O certo é que o distrito, integrante de duas Comarcas, continua sem Cartório de Registro Civil com funções Notariais. 

O Cartório de Registro de Imóveis tem Delegatário e, certamente, presta bons serviços à comunidade, diferente do que ocorre com os cartórios extrajudiciais que estão sob administração do Tribunal de Justiça. 

A Comarca, que tem apenas um juiz, possui duas casas para o juiz, mas uma delas está fechada e desgastando com o tempo. 

Salvador, 25 de setembro de 2015

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE CASTRO ALVES CCI ABRIL 2013


CASTRO ALVES, À NOITE


quinta-feira, 24 de setembro de 2015

DESEMBARGADOR DE SÃO PAULO AFASTADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem, dia 23/9, por 22 votos e dois desembargadores que se deram por impedidos, afastar o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima. O Órgão Especial seguiu o voto do presidente, Des. José Renato Nalini que determinou a abertura de procedimento administrativo disciplinar. O magistrado afastado acompanhou a sessão com a família. Há ainda investigação sobre o patrimônio do desembargador, que tem casas em condomínios de luxo, apartamento em Campos de Jordão, um iate. 

Otávio Henrique de Sousa Lima é acusado de conceder Habeas Corpus para o maior traficante do estado, Welinton Xavier dos Santos, conhecido por Capuava; há seis decisões suspeitas em Habeas Corpus de autoria do magistrado afastado.

DESEMBARGADORES ACUSADOS DE VENDER LIMINARES

Dois desembargadores do Ceará, Paulo Camelo Timbó e Carlos Rodrigues Feitosa respondem a Processos Administrativos perante o CNJ, porque acusados de venda de liminares durante o plantão judiciário. A decisão do órgão de controle deu-se em sessão do dia 22/9, depois do resultado de apurações disciplinares promovidas pela Corregedoria local. 

O desembargador Paulo Camelo Timbó, suspeito da concessão de 15 liminares e 33 Habeas Corpus, pediu aposentadoria logo depois da diligência, mas, se condenado pelo CNJ, a aposentadoria voluntária poderá ser convertida em compulsória. Pesa sobre o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, que foi afastado de suas funções pelo CNJ, a liberdade concedida a três presos em troca de R$ 150 mil. Um terceiro desembargador do Ceará, Francisco Pedrosa Teixeira, poderá ser afastado e responder a processo administrativo, depois de devolução do pedido de vista na última sessão. 

APOSENTADORIA AOS 75 ANOS

Ontem, 23/9, a Câmara dos Deputados, por 355 votos contra 32, aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 124/15, do Senado, exigência da Emenda Constitucional n. 88/2015, que fixa a aposentadoria compulsória para todo servidor público aos 75 anos. Houve emendas ao Projeto, originadas do Senado, daí porque deverá retornar à Câmara Alta para nova discussão. Uma das emendas revoga dispositivo da Lei Complementar n. 51/85, para permitir ao policial aposentar-se compulsoriamente aos 75 e não aos 65 anos. A outra emenda ao Projeto cria transição para aplicação da aposentadoria compulsória para os servidores do corpo diplomático. 

A Constituição, com a Emenda 88/15, consignou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, no dia 8/5/2015, quando o artigo 40 da Constituição foi alterado, mas só era aplicada para ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

VARA CONTRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Criada na Bahia a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa a ser instalada em Salvador com competência para todo o estado. O governador sancionou a lei que altera a redação do inciso XVI do art. 130, acrescenta o inciso XX e os artigos 130-A com cinco parágrafos e 130-B, com sete parágrafos, da Lei n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.

A nova Vara será composta por três juízes, sendo extintas três Varas de Substituição, para apreciar processos relativos a crimes de quadrilhas de tráfico de drogas e roubos a bancos, inclusive medidas cautelares de busca e apreensão, prisão, quebra de sigilo telefônico em crimes de facções que atuam na Bahia e em outros estados; apreciará também as “infrações penais, previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”, além das “organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatório ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional”.

A especialização implica na rapidez dos julgamentos que, de outra forma, seria analisado com os inúmeros processos que tramitam nas varas criminais. Breve será publicado edital para habilitação de juízes da entrância final.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

AMARGOSA, CIDADE JARDIM, COM UM JUIZ E 10 MIL PROCESSOS

O plantio de fumo e café impulsionou a região da Vila de Nossa Senhora do Bom Conselho das Amargosas, elevada à condição de cidade de Amargosa em 1891. Amargosa é conhecida como “Cidade Jardim” e situa-se no Vale do Jiquiriça, distinguida pela beleza de suas praças e jardins. 

Em 1966, Amargosa experimentou brusca queda na produção de café, face ao encerramento da linha férrea e a precariedade das estradas. A atividade econômica melhorou nos últimos anos, em função dos investimentos no turismo, principalmente na Festa de São João, bastante conhecida também fora do Brasil. Atualmente, centra-se sua atividade econômica na pecuária, laticínios, caju, café, banana, mandioca, comércio, indústria calçadista e turismo. 

O município tem importância política porque é sede da 29ª Região Administrativa do Estado e sobressai pelo crescimento econômico e educacional, com a implantação do Centro de Formação de Professores da UFRB, desde o ano de 2006.

Pedro Muniz de Bittencourt Calmon foi filho ilustre de Amargosa; historiador, educador e professor catedrático de Direito Constitucional na Faculdade Nacional de Direito, do Rio de Janeiro, Reitor da Universidade Federal do Rio e Ministro da Educação, além de membro da Academia Brasileira de Letras, tendo chegado à presidência desta entidade em 1945. 

O autor desse trabalho teve a honra de ser aluno do professor Pedro Calmon na Faculdade Nacional de Direito. 

Amargosa tem 37.807 habitantes e extensão territorial de 463,185 km2. 

Milagres, agregada a Amargosa, é cortada pela rodovia BR-116-; tem 10.306 habitantes e área geográfica de 284.380 km2. 

Com a agregação, a Comarca de Amargosa, apresenta-se com 48.113 jurisdicionados, e extensão territorial de 747,57 km2.

COMARCA

A Lei n. 5 de 5 de agosto de 1895, art. 127, eleva a Comarca de Amargosa para 2ª entrância;
A Lei n. 280 de 6 de setembro de 1898 estabelece que a Comarca de Amargosa seja constituída dos termos de Amargosa, Giboia e Jequiriça;
a Lei n. 1.119 de 21/8/1915 insere a Comarca de Amargosa como de 2ª entrância, com três termos, Amargosa, Lage e São Miguel; 
a Lei n. 2.225 de 14/9/1929 mantém a mesma situação da lei anterior;
a Lei n. 11.671 de 27/6/1940, ratificado pelo Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944, consigna Amargosa como termo da Comarca de Santo Antonio de Jesus;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 mantém a unidade na 2ª entrância, constituída somente de Amargosa;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 contempla três entrâncias, ficando Amargosa na 2ª com os distritos judiciários de Amargosa e Milagres;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial. Amargosa volta para 3ª entrância, com o distrito judiciário de Milagres;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 nada altera e mantém os termos da Resolução n. 2;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrâncias intermediárias e iniciais. Amargosa está incluída na entrância intermediária, com três juízes, todavia, de fato, dispõe de apenas um dos três contemplados pela lei de 2007.

A Vara Cível da Comarca tem 5.988 processos, com 2 servidores e um juiz, bel. Alberto Fernando Sales de Jesus, que acumula com a Comarca agregada de Milagres, onde realiza em media 25 audiências mensais, originado de aproximadamente 2.000 processos. 

A Vara Crime tem 2.496 processos com 2 servidores e sem juiz titular. Tramitam 18 processos de homicídio e tem 35 presos provisórios.

A unidade dispõe de 3 Oficiais de Justiça e 3 outros foram deslocados de suas funções para exercer esse encargo. 

A Comarca de Milagres, que reclamava juiz na unidade, recebeu o castigo inadequado da agregação e arruinou a situação de uma e outra. Esse cenário causa danos às duas unidades, porque desativa uma e cria maior atividade para outra, sem melhorar estrutura de nenhuma. A agregada fica com a obrigação de deslocar servidores, partes, testemunhas, advogados para realização das audiências e a Comarca mãe compelida a fornecer a estrutura para esses atos. 

Dissemos, em estudos anteriores, que muitos juízes, na prática, continuam sendo substitutos, ou seja, deslocam-se para a Comarca agregada, onde realizam as audiências, providência não exigida com a agregação, mas causadora de dificuldades para os servidores das duas unidades. O magistrado, mesmo sem remuneração alguma, e com algum sacrifício, continua movendo-se para a unidade agregada para realizar audiências. É o que ocorre com o juiz de Amargosa que se desloca para Milagres para realizar audiências, agradando aos servidores, aos advogados e às partes de processos da unidade agregada, diferentemente do que quer o Tribunal com o absurdo da agregação. 

A situação singular de Milagres é que tem um bom fórum construído pelo município e cedido para o Tribunal em contrato de comodato. É um dos poucos prédios da Justiça, no interior, com boa segurança, pois, com recursos da Unidade Gestora, foi possível instalar um sistema de câmeras de segurança. E mais, os servidores de Milages demonstram cuidado singular com os processos: estão bem guardados em capas plásticas.

Mesmo assim, a unidade perdeu seu status de Comarca!

A Justiça Eleitoral está sob a direção do juiz da Vara Cível e o Cartório Eleitoral, apesar de vinculada à Justiça Federal, continua ocupando espaço precioso do fórum. Conta com dois servidores do TRE e dois funcionários disponibilizados pela Prefeitura. 

Assim, o juiz da Vara Cível de Amargosa, responde pela Vara Crime da mesma Comarca, pela substituição da Comarca de Milagres e pela Justiça Eleitoral. 

O Juizado com 1.793 processos está sob o comando do juiz Felipe Suzart Andrade, que conta com um juiz leigo. 

A unidade dispõe de 3 promotores, mas não tem nenhum defensor publico e possui apenas um juiz que ainda é substituto da Comarca de Milagres.

São 9 funcionários disponibilizados pela Prefeitura para o fórum local. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato de Notas e Protesto foi assumido pela Delegatária Mary Jane Bárbara Lessa Vilas Boas de Carvalho; através da Portaria n. CCI-128/2013, foram anexados ao Tabelionato, “em caráter excepcional e provisório”, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede e dos distritos de Diogenes Sampaio, Itachama e Corta Mão, concedido a concessão à Delegatária. Assim, os jurisdicionados de Amargosa que necessitam de qualquer documento nesses Cartórios privatizados e com Delegatária não passam pelo sofrimento que muitos cidadãos atravessam, nos Cartórios extrajudiciais sob o comando do Tribunal, porque ausente qualquer estrutura; nada se investiu para melhorar, apesar das altas taxas cobradas. É o caso de Jacobina, de Ilhéus e de muitas outras Comarcas. 

Um escrevente foi designado para responder pelo Cartório de Registro de Imóveis. 


Salvador, 22 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES E COMUNIDADE DA COMARCA DE AMARGOSA CCI 2013



MAIS UMA IMAGEM DA CIDADE JARDIM!