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domingo, 4 de outubro de 2015

DEFENSOR PÚBLICO NAS COMARCAS

No mês de agosto/2015, o STF decidiu, por unanimidade, que o Judiciário pode obrigar a União e os governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos. 

A questão agora é outra: pode o Judiciário determinar à Administração Pública que preencha vagas na Defensoria Pública, em comarcas que não tem advogados aptos a promover a defesa dos pobres? O RE 887671, com repercussão geral, julgará Ação Civil Pública que determinou ao estado a obrigação de prover imediatamente o cargo de defensor público na Comarca de Jati, no Ceará. O Tribunal de Justiça local reforma a sentença e o caso será definido pelo STF, tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

Os fundamentos do recurso prendem-se à garantia constitucional de assistência judiciária gratuita, contrariedade ao art. 134 da Constituição Federal, que assegura à Defensoria Pública e a condição de essencialidade à função jurisdicional. 





sábado, 3 de outubro de 2015

SERVIDORES PODEM NÃO RECEBER SALÁRIOS

O Tribunal de Justiça da Bahia poderá suspender o pagamento dos salários dos servidores, a partir de novembro, inclusive o 13º salário, se não conseguir suplementação de verbas junto ao Executivo. Os recursos disponíveis são suficientes para pagamento de salários até o corrente mês de outubro. A explicação é de que o plano de cargos e salários dos servidores, combinado com aumentos lineares, além de reajustes no Judiciário esgotaram os recursos do Tribunal. Prepostos do Tribunal informam que a hora é de lutar pela manutenção dos empregos e não de buscar aumento salarial. Esclarece que somente a aprovação do anteprojeto de reforma do plano de cargos e salários, que será discutida e encaminhada à Assembleia Legislativa, será capaz de acabar com os “penduricalhos” que elevam os salários dos servidores. 

O Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário, SINTAJ, através do coordenador, Antonio Jair, declara que não pode aferir se é verdadeira a afirmação, porquanto não tem conhecimento da situação financeira do órgão. Por outro lado, o SINPOJUD discute com seus associados sobre o anteprojeto do subsídio, que busca impedir a incorporação de valores nos vencimentos dos servidores. 

O governo federal, no pacotão anticrise, lançado em 14/9, já congelou os salários dos funcionários do Executivo, Legislativo e Judiciário até agosto/2016. 

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acabou, no corrente ano, com 100 cargos comissionados; encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei para “congelar” a gratificação, que representa 100% dos vencimentos dos servidores efetivos; suspender a concessão e pagamento das gratificações de diretores de Secretaria; extinguir o Adicional por Tempo de Serviço; substituir a gratificação por auxílio-alimentação dos servidores cedidos ao Tribunal; extinguir a Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos Oficiais de Justiça; extinguir todas as Gratificações de Gabinete; reduzir contratos de terceirização.

O Rio Grande do Sul, recentemente, aprovou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, onde se determina que as despesas de custeio e investimento permanecerão no mesmo patamar de 2015, além de fixar a correção dos gastos com pessoal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em 3%.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

JUSTIÇA GASTA MUITO

O CNJ informa, através da “A Justiça em Números” mostra que os gastos com o Judiciário teve um crescimento de 33,7% entre os anos de 2009 e 2014; no ano passado, cada brasileiro despendeu R$ 337,00 com a manutenção da Justiça. Segundo o informativo, esse valor implica nos gastos de 2,3% das despesas totais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; 55% dos dispêndios foram direcionadas para a Justiça dos Estados, que é também quem mais recebe processos, 73% do total. 

Comparando o crescimento das despesas por ano, sabe-se que em 2009, em valores corrigidos, foram consumidos R$ 51,2 bilhões; em 2011, o valor subiu para R$ 60,2 bilhões e, em 2013, estendeu-se a R$ 65,6 bilhões. O indicador aponta que a folha de pessoal atingiu em 2014 a cifra de R$ 61,2 bilhões, ou seja, 89,5% do total de gastos. Por outro lado, o Erário recebeu do Judiciário, em recolhimento de custas, imposto causa mortis, recursos originados de execução fiscal o montante de R$ 26,9 bilhões. 

No primeiro grau, na Justiça Estadual tramitaram, em 2013, 69.7 milhões de processos; no segundo grau apenas 3,8 milhões.

Levantamento do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça Brasileiro mostra a produtividade maior dos juízes federais; em 2013, cada juiz federal julgou 2.435 processo/ano, os juízes dos estados, 1.666 e a Justiça do Trabalho, 1.198.

O custo médio para julgamento posiciona-se da seguinte forma: na Justiça do Trabalho, o custo médio é de R$ 3.250,08; na Justiça Federal, R$ 2.063,39 e na Justiça Estadual, R$ 1.795,71.

PRESIDENTE PROPÕE ELEIÇÕES DIRETAS

O des. Eserval Rocha apresentou proposta de emenda ao Regimento Interno, que deverá ser levada ao Pleno do Tribunal, depois de analisada pela Comissão de Reforma Judiciária. A proposição prevê eleição direta para presidente e vice-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia com participação dos juízes de 1ª instância. 

O apoio às eleições diretas nos tribunais envolvem um percentual de 90% dos magistrados. A AMB e a AMAB já vem lutando pelas eleições diretas e conseguiram aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, à Emenda Constitucional n. 15/2012, que institui as eleições diretas nos tribunais. 

Desde junho/2015, o Tribunal de Justiça de Roraima alterou o Regimento Interno, por unanimidade, para adotar a eleição direta para a escolha da diretoria do Tribunal. Também o Tribunal Regional do Trabalho, 2ª Região, em setembro/2015 alterou seu regimento interno para permitir que todos os desembargadores com mais de cinco anos na 2ª instância, possam disputar a diretoria do Tribunal.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

JUÍZA AGREDIDA

A juíza de Direito Daniela Barbosa Assumpção, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, foi agredida por policiais militares, presos no Batalhão Especial, no bairro de Benfica, hoje, 1/10, quando fazia visita de rotina, no presídio e após ter decido pela suspensão das visitas íntimas de familiares dos presos. 

Os presos rasgaram a blusa da magistrada e não permitiram que ela adentrasse em uma das galerias da prisão; posteriormente, a juíza retornou com uma equipe de segurança e os agressores serão transferidos para o Complexo Penitenciário de Bangu I, na zona oeste do Rio. 

O Tribunal vai apurar o ocorrido, a Polícia informou que houve apenas um desentendimento com um preso e a Associação dos Magistrados Brasileiros soltou uma nota de repúdio à ocorrência e solidariedade com a magistrada que apenas cumpria seu dever.

JUIZADOS ESPECIAIS: 20 ANOS DEPOIS

Os vinte anos passados da edição da Lei 9.099/95, nesse setembro, não oferece muitas alegrias para serem comemoradas pelo cidadão, pois, ao invés de aperfeiçoamento, presenciamos ao desmontamento do sistema oral, simples, informal, econômico e célere, destinado a proteger o pobre e desburocratizar a Justiça. 

A origem dos Juizados remonta a 1982, quando Rio Grande/RS, Curitiba/PR e Barreiras/BA, instalaram os Conselhos de Conciliação e Arbitramento, laboratório dos atuais Juizados. Essas experiências mereceram atenção do ministro Helio Beltrão, titular do Ministério da Desburocratização, servindo-se também da prática americana, em Nova Iorque, onde funcionava a Small Claim Court desde o ano de 1934; assim, apareceu o Projeto de Lei n. 1.950/83, mais tarde Lei n. 7.244/84, que criou os Juizados Especiais de Pequenas Causas. 

Naquela época, juristas, como Edgard Silveira Bueno Filho, Alir Ratacheski e a Associação dos Advogados de São Paulo taxavam a lei de inconstitucional ou de “decadência do direito e da abolição da Justiça”; nesse debate, um entusiasta da nova Justiça, o desembargador gaúcho, Luiz Melíbrio Machado, definiu assim o Juizado: “A maioria das pessoas passa a vida sem ter uma grande causa, mas não passa um dia sem enfrentar mil contrariedades”.

Os pobres gostaram da prática descomplicada que se implantou e até aclamavam com a expressão que ficou célebre: EU TE PROCESSO, porque ágil o resultado da reclamação, em confronto com a outra afirmação, usada pelos poderosos: VÁ PROCURAR SEUS DIREITOS, porque sabiam que nunca chegava a decisão. 

Os teóricos, entretanto, tramaram para inviabilizar o sistema e daí, apenas onze anos depois, adveio a Lei n. 9.099, mudando o nome para Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais Criminais, além de ampliar a competência, causando congestionamento que a cada dia piora o funcionamento da “Justiça dos Pobres”, hoje, completamente transformada; não fosse a alteração do art. 3º da Lei 7.244/84, substituído pelo art. 3º da Lei 9.099/95, responsável pela ampliação da competência, não teríamos o atulhamento de reclamações que inviabiliza o sistema. A “Justiça em Números”, CNJ, publica que quase 30% dos novos processos que chegam ao Judiciário são destinados aos Juizados Especiais, sem estrutura que corresponde à demanda. 

A ordenação nova deveria tratar o juiz da mesma forma que se encara o árbitro de futebol, ou seja, não vê-lo como o personagem principal; essa posição é ocupada pelo conciliador, pelo juiz leigo ou pelo juízo arbitral. A lei dos Juizados Especiais admite essas três alternativas, conciliação, juiz leigo ou arbitragem, para solução do conflito, apesar de a arbitragem ser quase desusada, porquanto não se oferece a opção contemplada no artigo 24; o juiz leigo, pouco servida. Das três opções, restou apenas a conciliação. 

Na Bahia, por exemplo, os juízes leigos apareceram recentemente, através do impulso dado pelo atual presidente, desembargador Eserval Rocha. Praticamente não tínhamos essa figura. 

Ampliaram a competência, desobedecendo a lei e contribuindo para desmantelar os Juizados Especiais. De 20 salários mínimos, aumentaram para 40; da condenação em dinheiro, impuseram um grande número de causas, enumeradas no inciso II, art. 275 CPC, a exemplo do arrendamento rural, a cobrança ao condômino, o ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; da condenação “à entrega de coisa certa…” instituiram a ação de despejo, as ações possessórias e mais ações apareceram, como a permissão para figurar como autor a pessoa jurídica.

A citação pelo correio é substituída e usam o oficial de justiça, que só deveria ocorrer em poucos casos; a precatória e a perícia informal, tornaram-se tão burocrática quanto as da Justiça Comum; nem se fala em fita magnética que usávamos no Juizado da Liberdade; a instrução do processo, a colheita de prova tem o mesmo rito; as Turmas Recursais não se reunem “na sede do Juizado”, como estabelece a lei, parágrafo 1º, art. 41, mas em pontos centrais da cidade. Aliás, os próprios Juizados estão sendo transferidos dos bairros para o centro da cidade, como se não fossem destinados para servir aos pobres que moram nos subúrbios. 

Para a formulação de queixas exigem agendamento de data, mesma situação para a sessão de conciliação e para a instrução. A publicidade dos atos judiciais é outro exercício formal e colidente com a simplicidade dos Juizados Especiais, pois o conhecimento dos atos praticados no sistema deveria ser na própria assinatura do termo, se conciliação, na audiência, se sentença, na sessão de julgamento se recurso.

Quando se recorda que o Juizado foi feito para facilitar o acesso do povo à justiça, tem-se a dimensão do que essas formalidades significam para as pessoas carentes. De órgão simples e descomplicado tornou-se tão complexo quanto os tribunais; ornaram o procedimento para apreciação do recurso tão burocrático quanto os tribunais.

Nos Juizados atuais, o simples tornou-se complexo (burocratização); a oralidade não é usada; em lugar da informalidade, a formalidade, a solenidade; e a gratuidade já não é absoluta. As petições, os despachos de expediente, as liminares, as diligências, as precatórias, as certidões de conclusão, de vistas, os alvarás, os termos, as atas, os editais, os recursos, os autos, definidos na lei processual, ocupam o lugar das fichas, das sentenças, dos simples ofícios, da informação, do telefone, da gravação, do correio, definidos na Lei n. 9.099/95. Esta inversão de procedimento, localizada na infidelidade ao rito específico, provoca a morosidade, difícil de conviver em um sistema que aceitou o desafio de desburocratizar o processo.

Necessário conscientizar-se de que o povo necessita dos serviços judiciais da mesma forma que o atendimento nos hospitais, a matrícula dos filhos nas escolas, a segurança pública e o transporte coletivo. 

Salvador, 30 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

OAB ESCOLHE NOME PARA DESEMBARGADOR

A escolha pelos advogados da Bahia dos seis nomes que comporão a lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça teve resultado proclamado nessa noite, 30/9; foram escolhidos Lia Barroso com 3.358 votos; Custódio Lacerda Brito, 2.117 votos, Sérgio Nogueira Reis, 1.750 votos, Sérgio Cafezeiro 1.699 votos, César Eneias Marstins Machado, 945 votos e Kleber Santos Andrade, 779 votos. 

O Pleno do Tribunal de Justiça elegerá três dos seis nomes e remeterá ao governador que nomeará um dos três como novo desembargador da Bahia.

PRESIDENTE NÃO NOMEIA MINISTRO PARA O STJ

Postamos nesse BLOG durante alguns dias a lerdeza da Presidência na nomeação do ministro Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, aposentado em julho/2014, do STF. Passaram-se 292 dias até que houvesse a indicação. A demora provocou muitos transtornos no STF, porque sem um dos seus 11 membros. 

Agora o problema é com o STJ: já se foram mais de 400 dias sem que haja a nomeação do substituto do ministro Sidney Beneti, aposentado em agosto/2014. Outros dois ministros também jubilados, Ari Pargendler e Gilson Dipp, ainda não tem substitutos no STJ, que funciona sem o seu quadro completo durante todo esse tempo.

APOSENTADORIA SÓ DEPENDE DE DILMA

O Projeto de Lei Complementar n. 274/2015, que trata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para todo servidor público, foi aprovada ontem, 29/9, pelo Senado Federal. Referida lei atende à exigência da Emenda Constitucional n. 88/15, que aumentou a idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. 

A Lei Complementar, que tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 23/9, agora pelo Senado, atinge também os membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e conselhos de contas dos estados. 

Para que a lei complementar entre em vigor só depende da sanção da Presidência da República, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

CRIADAS NOVAS VARAS

Através de decretos judiciários, publicados hoje, embasados na Resolução n. 19/2015, o presidente do Tribunal de Justiça, designa o dia de amanhã, 30/9, para instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, na Comarca de Camaçari;

designa o dia 5/10, para instalação da Vara da Infância e Juventude, inclusive com competência para a Execução de Medidas Sócio-Educativas, na Comarca de Porto Seguro, de acordo com a Resolução n. 13/2015;

designa o dia 6/10, para instalação da Vara da Infância e Juventude, inclusive com competência para a Execução de Medidas Sócio-Educativas, na Comarca de Teixeira de Freitas, de acordo com a Resolução n. 13/2015;

designa o dia 7/10, para instalação da Vara da Infância e Juventude, inclusive com competência para a Execução de Medidas Sócio-Educativas, na Comarca de Jequié, de acordo com a Res. n. 13/2015;

designa o dia em 6/10, para instalação da Vara do Sistema dos Juizados Especiais na Comarca de Itamaraju;

designa o dia 1º de outubro para instalação da Vara do Sistema dos Juizados Especiais e da Vara da Infância e da Juventude, inclusive com competência para a Execução de Medidas Sócio-Educativas, na Comarca de Alagoinhas, de acordo com as Resoluções ns. 10/2015 e 13/2015.