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domingo, 11 de outubro de 2015

IVANILTON É DESEMBARGADOR


O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, na sessão do dia 9/10, promoveu o juiz Ivanilton Santos da Silva, pelo critério de antiguidade, da 3ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis para o cargo de desembargador. O novo membro do Tribunal de Justiça atuará na Câmara Especial do Oeste, na vaga deixada pela desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima.

OAB IMPEDE VARAS NO IMBUÍ

O fórum Regional do Imbuí, adquirido na gestão do des. Mario Hirs por R$ 33 milhões, passou por reformas que implicaram no investimento de R$ 12,8 milhões; foi inaugurado em janeiro de 2015, pelo atual presidente, des. Eserval Rocha, com a destinação de centralizar todos os Juizados Especiais da capital; depois que recebeu os Juizados do IAPI, do Shopping Baixa dos Sapateiros e da FTC, o Tribunal modificou o planejamento inicial e pretendeu deslocar quatro Varas da Justiça Comum do fórum Ruy Barbosa para Imbuí.

A OAB insurgiu-se contra a medida e ingressou com pedido de providência ao Conselho Nacional de Justiça que concedeu liminar para impedir a transferência, assegurando que deve ser mantida a destinação original e acolher somente as Varas dos Juizados Especiais. As salas de onde iriam ser deslocadas as Varas da Justiça Comum, alojadas no fórum Ruy Barbosa, passaram recentemente por reparação, enquanto as Varas dos Juizados Especiais funcionam em instalações precárias.

sábado, 10 de outubro de 2015

“PENDURICALHOS”


O Tribunal de Justiça da Bahia e outros tribunais, a exemplo de Alagoas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, liderados pelo CNJ, buscam alterações no plano de cargos e salários dos servidores, sob o fundamento de que os “penduricalhos” inviabilizam a disponibilidade orçamentária para contratação de novos servidores e para investimento em pessoal. Na Bahia, enumera-se a existência de mais de 20 “pendurichalhos”, embutidos nos contracheques dos servidores; promove-se a mudança do padrão de vencimentos para o que denominam de sistema de subsídios, que implica na remuneração em parcela única, vedado qualquer acréscimo, a exemplo da gratificação, dos adicionais, do abono, do prêmio, da verba de representação e outros “penduricalhos”. 

Anotam uma série de vantagens gozadas pelos servidores, através de decisões judiciais, mas se esquecem da mesma situação entre os magistrados, a exemplo do auxílio-moradia. O paroxismo agiganta-se, na medida em que se sabe que o juiz sem o servidor é um carro sem os pneus. 

Os magistrados têm de conscientizar-se de que a diferença entre o salário dos magistrados e o dos servidores é “abissal” e a corda esticada separando as duas categorias não deve ser mantida. Como já dissemos, não se insinua contra a remuneração dos juízes, mas se insurge contra as migalhas dos servidores que merecem um lugar na missão institucional do Poder Judiciário. 

Recordemos alguns “penduricalhos” que mostram a profusão deles entre os magistrados:

Meses atrás um ministro assumiu a condição de legislador e determinou o pagamento de auxílio moradia, no valor de R$ 4.300,00 mensais. O CNJ apareceu, posteriormente, para referendar o abuso praticado com o dinheiro público. Essa verba é concedida para todos os magistrados, independentemente de residir ou não na Comarca, ainda que tenham sua casa ou apartamento próprio ou mesmo que esposo e esposa, se magistrados recebem os dois o auxílio-moradia, como se cada um morasse em residências separadas. 

As dificuldades orçamentárias, não impediram que todos os tribunais fizessem imediato pagamento do “penduricalho” imoral denominado de auxílio-moradia. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já paga o auxílio-educação para a magistratura do estado, no valor de R$ 953,47 para cada filho dos juízes e desembargadores; é concedido também o auxílio-funeral, no valor de R$ 1.800,65; o mesmo Tribunal, através de resolução, obsequiou aos magistrados de 1ª instância com o auxílio-transporte; os promotores do Rio já percebiam esse “penduricalho”; e mais: foi concedido aos desembargadores e juízes o vale-refeição, no montante de R$ 700,00, mensalmente.

Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça não deferiu pedido de auxílio saúde para os servidores, mas os magistrados gozam desse benefício no percentual de 10% sobre o subsídio. 

No Paraná, além dos benefícios comuns como auxílio-saúde, auxílio- alimentação, auxílio-moradia, há também o vale-livro, consistente em verba de R$ 3 mil anuais para compra de livros para auxiliar o magistrado em sua atividade. 

O Supremo Tribunal Federal, no dia 8/10/2015, aprovou mais um “penduricalho” para os magistrados, consistente numa diária de R$ 5.400,00 para juízes auxiliares, figura esdrúxula no sistema, porquanto juiz é para julgar, nunca para auxiliar desembargadores ou ministros. 

Apesar do princípio de que todos são iguais perante a lei, há exceção; os magistrados, no topo da pirâmide salarial, continuam obtendo benefícios tais como auxílio-moradia, auxílio-educação, auxílio- transporte, auxílio-saúde, auxílio-funeral e tantos outros, mas quando algumas dessas vantagens são estendidas para os servidores, alegam uma série de fundamentos para cortá-las e denominam de “penduricalhos”; para os magistrados são os benefícios, para os servidores são “penduricalhos”.

É de estarrecer os “penduricalhos”, que se promete para os magistrados, enumerados no Anteprojeto da nova LOMAN: 
auxílio-alimentação, no percentual de 5% do subsídio; 
auxílio-transporte, no equivalente a 5% do subsídio, destinado ao deslocamento de casa para o trabalho; 
o auxílio-creche, em 5% do subsídio, por cada filho até 6 anos; 
auxílio-educação, também no correspondente a 5%, destinado aos filhos dos magistrados com idades entre 6 e 24 anos; 
auxílio-plano de saúde, no percentual de 10% para o magistrado e para sua mulher e mais 5% para cada um dos dependentes; 
ajuda de custo para frequência a cursos de aperfeiçoamento e especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado; 
5% do total de remuneração para o juiz que completar o tempo de serviço para aposentadoria e permanecer no trabalho; 
prêmio por produtividade, um salário por semestre, para o juiz que proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos; adicional, se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos. 

A aprovação desse Anteprojeto poderá triplicar os ganhos para os magistrados, que já são bastante altos; segundo revista de circulação nacional, de junho/2015, Santa Catarina é quem melhor paga aos seus magistrados, R$ 57 mil em média por mês; Bahia, em segundo lugar, com R$ 51 mil e o Espírito Santo, em terceiro lugar, com R$ 50 mil. 

Como acusar os servidores de possuidores de “penduricalhos”? 

Constata-se que os tribunais trabalham com dois pesos e duas medidas: às reivindicações dos magistrados, ainda que imorais ou mesmo inconstitucionais, são atendidas pronta e independentemente de provisão orçamentária, enquanto os direitos adquiridos pelos servidores não são pagos nem respeitados, sob o embasamento de falta de recursos. 

Junte às regalia financeiras, outras vantagens exclusivas dos magistrados como as férias de 60 dias, 50% do salário como adicional de férias, diferentemente do normal, situado em 33%, 10 assessores para cada desembargador e apenas um para cada juiz; carro para cada desembargador. 

O Estado, que remunera mal aos seus professores, que não se preocupa com a saúde nem concede reposição da inflação aos seus servidores, comete um deboche, quando agracia os magistrados com tantos “penduricalhos”, e ainda apresentam Projetos para cortar benefícios dos servidores. 

George Orwel já dizia que há animais mais iguais do que os outros. 


Salvador, 10 de outubro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

CÂMARA DO OESTE É CARA E JULGA POUCO

A desembargadora Rosita Falcão, na última sessão do Pleno, criticou severamente o tratamento dispensado pelo Tribunal aos servidores do Judiciário, deixando todos em pânico diante do futuro incerto sobre aumento, diminuição e cortes de salários. Contrapôs a situação dos servidores com o aumento de 50%, no mês de agosto, nas diárias para juízes e desembargadores. 

Acerca da criação da Câmara Especial do Oeste foi incisiva, quando assegurou que oito desembargadores, em Barreiras julgam pouquíssimos processos e causam enorme despesa ao Tribunal, com diárias e passagens, porque deslocam semanalmente para Salvador a fim de participar do Pleno ou das sessões das Câmaras Cíveis ou Criminais. A magistrada afirmou, em outro pronunciamento, que cada processo da Câmara do Oeste custa em torno de R$ 9 mil.

LEIS RIDÍCULAS NOS ESTADOS UNIDOS (II)

Induvidosamente, a estupidez legislativa pertence ao mais poderoso país do mundo. David Crombie foi magistrado e pediu demissão do cargo, porque se sentiu desiludido com o sistema judicial americano. De seu livro “As Leis Mais Estúpidas do Mundo” extraio algumas destas leis.

Na Luisiania, é proibido roubar um banco e disparar contra o caixa com pistola de água. Morder um cidadão com dentes naturais é considerado simples “ataque”, mas a mordida com dentes postiços é “ataque agravado”. Não se pode gargarejar em locais públicos. Outra lei proibe amarrar o jacaré em hidrante. 

Em Boston é proibido duas pessoas se beijarem em frente de uma igreja; é proibido comer amendoim na igreja.

Em Los Angeles não se pode dar banho a dois bebês ao mesmo tempo e na mesma banheira. É proibido chorar no banco dos réus. O homem pode bater na mulher contanto que seja com cinto ou correia de couro, exigida largura inferior a dois dedos, salvo se houver consentimento da mulher. Não é permitido lamber sapos, porque eles possuem veneno, semelhante às drogas. Ainda em Los Angeles não se pode dar um pontapé em um peru para testar se o animal é tenro. 

No Estado de Illinois, tem uma lei que diz: “não se deve mijar na boca do seu vizinho”. Os homens solteiros, quando abordados pelas namoradas devem ser chamados de “amos” e não “senhores”. 

No Colorado, “é ilegal lançar mísseis contra carros”. 

Os habitantes de Alabama não podem usar bigode falso que provoque risos na igreja. É proibido vedar os olhos do motorista, quando este está dirigindo. Outra lei proibe jogar dominó aos domingos. Em condição alguma pode-se conduzir um cone de gelado no bolso de trás. É crime usar máscaras em público. 

No Alaska, é legal atirar em ursos, mas não se pode acordá-los para tirar fotografias.

Em Atlanta, é proibido atar uma girafa a uma cabine telefônica ou a um poste público de luz elétrica. 

No Estado de Oklahoma, é proibido uma pessoa morder o pedaço de hamburger da outra.

Em Oregon, a lei diz que deve deixar secar bem os pratos. É ilegal dizer obscenidades no ouvido da parceira durante o ato sexual. 

Em New Jersey, não se pode usar colete à prova de bala, enquanto se comete um assassinato. 

Em Nova York, fixou-se a pena de morte para quem pular de um edifício.

Em San Francisco, não se pode limpar o carro com a roupa íntima; proíbe-se as pessoas feias passearem pelas ruas.

Em Chicago, não se pode fazer o cão beber whisky. Tem lei que permite às pessoas protestarem nu em frente à Câmara Municipal, desde que tenha menos de 17 anos e tenha licença com esta finalidade. Há lei que autoriza prender animais. Um macaco foi preso porque roubou uma loja. 

Na Pensilvânia, as donas de casa não podem esconder a sujeira debaixo dos tapetes. O homem não pode comprar álcool sem autorização por escrito da mulher. É ilegal a habitação de mais de 16 mulheres na mesma casa, porque se considera caracterizada a existência de um bordel. Mais de 100 homens podem viver juntos na mesma casa e não há infração alguma neste fato. 

Em Utah, é ilegal não beber leite. É crime detonar qualquer arma nuclear, apesar de permitida a posse de tais artefatos. Não se pode ter relações sexuais na parte de trás de uma ambulância quando esta estiver prestando serviço de emergência. 

Em Vermont, é ilegal vender urina de cavalo sem autorização. A lei proíbe negar a existência de Deus. As mulheres devem ter autorização escrita dos maridos para usarem dentaduras postiças. 


Salvador, 9 de outubro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

FIM DA NOVELA: ADOTADOS DE MONTE SANTO VOLTAM PARA SP

Em 26/5, o Tribunal de Justiça da Bahia revogou a guarda provisória de cinco crianças de Monte Santo, Bahia, filhas de Silvânia Maria Mota Silva e Gerôncio de Brito Souza; os infantes foram retiradas da guarda materna, porque viviam abandonadas, e levadas para um abrigo, a requerimento de uma promotora pública; viviam em Indaiatuba e Campinas, em São Paulo, porque as famílias conseguiram a guarda provisória. A mãe biológica e o pai viviam separados, tinham vida irregular e bastante precária para criar os filhos. 

Em novembro/2012, deu-se a retirada da guarda provisória. 

Envolveram-se nesse caso, o juiz Vítor Manoel Xavier Bizerra, que, em junho/2011, embasado em parecer do Ministério Público, concedeu a guarda provisória das crianças para as famílias de São Paulo. Apareceu outro juiz que assumiu a substituição da Comarca de Monte Santo, o juiz Luis Roberto Cappio Pereira, titular de Euclides da Cunha, que, sob alegação de trafico de crianças, acusando o juiz Vitor de participação no crime, e com grande publicidade da Globo, revogou a decisão do juiz Vítor e determinou o retorno das crianças para a Bahia, após um ano e meio de convívio com as famílias substitutas. 

Viveu o juiz Cappio algum tempo nos holofotes da Globo e sob proteção da Polícia Federal, até que se constatou a inexistência de qualquer constrangimento, mas fruto de dramatização do magistrado. O “Fantástico” e os demais noticiários da Globo promoviam o juiz e uma novela, cujo enredo envolvia adoção, que exibia na emissora. 

O caso abrangia também a Corregedoria das Comarcas do Interior, o CNJ e chegou a ser aberta uma CPI no Congresso Nacional; esses três órgãos não encontraram comprovação alguma das acusações do juiz Cappio. 

O resultado foi o afastamento da Comarca de Euclides da Cunha do juiz Cappio e do juiz Vítor da Comarca de Barra. 

A advogada das famílias paulistas passou a negociar o retorno das crianças com a mãe biológica, Silvania Maria Mota Silva, que manifestou arrependimento por ter retirado as crianças do lar adotivo. 

O fim da novela aconteceu agora, 2/10, quando a mãe biológica, Silvânia, atendendo à vontade dos filhos, deslocou-se para Indaiatuba, SP, e entregou dois dos cinco filhos às mães adotivas, mas promete fazer o mesmo com as outras três crianças.

STF DIZ: EMENDA É CONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal admitiu ontem, dia 7/10, por sete votos a um, ser constitucional o Projeto de Lei Complementar n. 274/2015, que regulamenta a Emenda Constitucional n. 88/2015. A aposentadoria compulsória aos 75 anos só foi autorizada para os membros do STF e dos tribunais superiores. Como havia necessidade de regulamentação para alcançar magistrados, promotores, defensores públicos e o servidor público de maneira geral, o senador José Serra apresentou o Projeto que já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. 

A AMB, juntamente com a Anamatra e Ajufe ingressaram com questionamento sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei sob fundamento de que a iniciativa para qualquer alteração na aposentadoria dos magistrados, deve ser do Supremo Tribunal Federal. Oficiaram à presidente Dilma Rousseff, com quem já está o Projeto para sanção, que vetasse, pela inconstitucionalidade. A decisão que o STF acaba de manifestar derruba a pretensão das Associações de proteger os magistrados com ascenção mais rápida na carreira.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

STJ: 410 DIAS DEPOIS

Já se foram mais de 410 dias sem que haja a nomeação do substituto do ministro Sidney Beneti, aposentado em agosto/2014; o STJ, atualmente, funciona com menos três ministros, sucessores de Sidney Beneti, de Ari Pargendler e de Gilson Dipp.

Ontem, o STJ escolheu a lista tríplice de candidatos, dos quais a presidente Dilma Rousseff, apontará um para ocupar a vaga deixada pelo ministro Sidney Beneti, em agosto/2014; dos 40 candidatos inscritos, inclusive dois desembargadores da Bahia, desa. Gardênia Pereira Duarte e Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, foram escolhidos: Antonio Saldanha Palheiro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 23 votos; José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com 18 votos e Nelson Juliano Schaefer Martins, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com 17 votos.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

AMB PEDE VETO À COMPULSÓRIA

O presidente da AMB, João Ricardo Costa, enviou, no dia 1/10, ofício à presidente Dilma Rousseff, no qual solicita veto à parte da Emenda Constitucional que aumenta a idade para aposentadoria compulsória de todos os magistrados; trata-se do inciso II, art. 2º do PLS n. 274 e a alegação é de que a matéria é inconstitucional, porque a iniciativa para qualquer alteração na aposentadoria dos magistrados deve ser do Supremo Tribunal Federal. 

A AMB, a Anamatra e a Ajufe envidaram todos os esforços para impedir a aprovação da Emenda Constitucional, já em vigor, para o Supremo Tribunal Federal e para os tribunais superiores; agora, depois de aprovação do Projeto de Lei Complementar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, essas entidades lutam para que a presidente, onde já está o Projeto, não sancione a Emenda.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

CONSTITUIÇÃO: 27 ANOS HOJE

Em 1986, houve renovação do Congresso Nacional, e, sem a exclusividade que se pedia dos constituintes, 559 parlamentares passaram a discutir os termos da Constituição para elaborar a Constituição que já dura 27 anos, mesmo com as sucessivas Emendas. 

Na verdade, nossa Constituição teve efetiva participação popular, envolvendo empresários, sindicalistas, estudantes, professores, juízes, políticos enfim todos os segmentos da sociedade com boa dose de densidade social. Ganhamos porque se estabeleceu a estabilidade institucional e passamos pelo impeachment de um Presidente, crises econômicas sem golpe, diferentemente da de 1934, que durou apenas três anos ou da Carta de 1937, quando a normalidade constitucional foi cessada pela ditadura instaurada que duraria até o ano de 1945.

A experiência democrática de 18 anos, 1946/1964, foi superada pelo período ditatorial, 21 anos, 1964/1985; tanto a temporada de democracia quanto a da ditadura ficaram para traz em comparação com o período de normalidade atual. 

A tranquilidade do período pós 1946, não teve a intensidade da atual, pois o presidente Dutra, um militar, foi eleito praticamente no Estado de Emergência, revogado apenas dois dias antes das eleições; seguiu-se o governo de Getúlio Vargas, ditador em período anterior, e que se suicidou. Na verdade, a Constituição de 1946 restaurou os princípios democráticos, que permaneceram até 1961, quando a renúncia de Jânio Quadros e a posse de João Goulart possibilitaram a mudança da forma de governo para parlamentarismo de curta duração, até 1963. O governo militar de 1964, mais uma vez, interrompeu o período democrático que só foi restabelecido em 1985.

A Carta política de 1988 inovou, no que se refere às garantias individuais e fundamentais, porquanto adotamos o conceito de direitos coletivos; na Ordem Social, elevou os direitos sociais à característica de direitos constitucionais, e assegurou o direito universal à educação, à saúde, e à seguridade social; bem verdade que muitos dessas benefícios continuam limitados ao registro, diversamente da prática que reclama efetividade material. 

Acreditamos que os maiores equívocos dos constituintes reside no campo político-eleitoral, que prossegue arcaico e corrupto: os partidos políticos são criados por casuísmos; insere-se mecanismos parlamentarista num regime presidencialista; o sistema proporcional de 1946 continua; a cassação de mandatos pelo Judiciário poderia ser substituída pela competência conferida ao próprio povo que elegeu, diminuindo inclusive a interferência do sistema judicial na política. A má distribuição de riquezas não foi corrigida, na medida em que continua a alta carga de tributos indiretos, incidentes sobre o produto, sem considerar a renda de cada um, o que provoca maior tributação para a classe de baixa renda. Passados 27 anos não se cuidou da regulamentação do texto constitucional que prevê o imposto sobre as grandes fortunas. Isso demonstra o domínio da classe dominante sobre o aparelho estatal. 

Muitos dispositivos constitucionais figuram como utópicos, a exemplo do inciso IV, art. 7º, que garante salário mínimo ao trabalhador “capaz de atender às necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social...”. Outro princípio de aceitação universal, mas que entre nós, costuma ser violado, é o da irredutibilidade dos salários e dos vencimentos, principalmente quando se trata das camadas mais fracas, aposentados e servidores públicos. 

A comparação do número de Emendas à Constituição brasileira com o que se faz nos Estados Unidos guarda dessemelhanças, pois aqui é suficiente a iniciativa de 1/3 dos deputados ou senadores, com aprovação de 3/5; no Congresso americano exige-se a iniciativa de 2/3 dos membros da Câmara e do Senado e para a Emenda entrar em vigor, indispensável a aprovação de 3/4 dos estados, ou seja, 38 dos 50 estados, condição inexistente entre nós. 

Ademais, a sintética e duradoura Constituição americana fixa apenas diretrizes básicas da organização do Estado, diferentemente da brasileira que penetra em temas que poderiam ser tratados em leis ordinárias. 

Inspiramos no modelo americano, mas deixamos, por exemplo, de equilibrar a composição do Legislativo com a população, pois enquanto nos Estados Unidos, com mais de 300 milhões de habitantes, tem 100 senadores e 435 deputados, perfazendo o total de 535 congressistas, o Brasil com 200 milhões de pessoas, possui 81 senadores e 513 deputados, num total de 594 parlamentares, portanto, 81 a mais que os Estados Unidos, em claro excesso do número da população com o correspondente total de congressistas. É o princípio do desperdício, da gastança sem limite que encarece o governo para o povo. 

Já se foram 90 Emendas Constitucionais e no Congresso Nacional tramitam mais de 1.600 Propostas de Emendas Constitucionais de autoria de deputados e senadores, aguardando discussão para tornarem-se norma constitucional. Aliás, a primeira emenda constitucional de autoria do então deputado Amaral Neto foi apresentada logo após a promulgação e destinava-se a aplicar a pena de morte no Brasil para casos de roubo, sequestro e estupro, se resultassem na morte das vítimas. A pretensão foi barrada no Congresso. 

Salvador, 5 de outubro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados