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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

ELECTIONS DIRECT AND INDIRECT

On the 27th of November, there will be election to the board of AMAB and only one sheet, named "Judiciary United and Strong" was recorded, headed by Judge Freddy Carvalho Pitta Lima, with Judge Mario Augusto Albiani Alves Júnior, as 1st Vice President and Judge Elbia Rosane de Sousa Araújo, as 2nd vice president. The judges may vote in person or where they are; in this case, using the internet, through the link that will be sent to access the voting system. It is the first time you use electronic voting in the elections AMAB. DIRECT ELECTIONS. 

 The OAB / Ba also promotes elections next November 22 relying on four plates: Plate 86 - More OAB, led by the current president, trying to re-election, Luiz Viana; Plate 77 - Courage to renew headed by Carlos bachelor Ratis; the Free OAB plate, led by lawyer Joseph Nelis and New Plate Bar Association, headed by Fabiano bachelor Mota. DIRECT ELECTIONS. 

 There will also be elected to the board of the Court, on 20 November; the major difference between the three elections is that for the direction of the Court is not expected direct elections but, on the contrary, restricts the number of candidates, only judges vote, and limited the pool of candidates, only 5 in all judges. In the last session of the Full, last Friday, there was the greatest turmoil, because the president, des. Eserval Rock, presented proposal for direct elections and the judges understood inopportune time of the debate, classified as chairman of stroke and other claims that clearly demonstrated the delay, when it comes to elections:better stay as it is. INDIRECT ELECTIONS

ELEIÇÕES DIRETAS E INDIRETAS

No próximo dia 27 de novembro, haverá eleição para a diretoria da AMAB e apenas uma chapa, denominada “Magistratura Unida e Forte” foi registrada, encabeçada pelo juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, tendo o desembargador Mario Augusto Albiani Alves Júnior, como 1º vice-presidente e a juíza Elbia Rosane Sousa de Araújo, como 2ª vice-presidente. 

Os magistrados poderão votar presencialmente ou onde estiverem; neste caso, usando a internet, através do link que será enviado para acesso ao sistema de votação. É a primeira vez que se usa o voto eletrônico nas eleições da AMAB. ELEIÇÕES DIRETAS.

A OAB/Ba também promove eleições, no próximo dia 22 de novembro, contando com quatro chapas: Chapa 86 – Mais OAB, liderada pelo atual presidente, que tenta a reeleição, Luiz Viana; Chapa 77 – Coragem para Renovar, encabeçada pelo bacharel Carlos Rátis; Chapa OAB Livre, comandada pelo advogado José Nelis e Chapa Nova OAB, chefiada pelo bacharel Fabiano Mota. ELEIÇÕES DIRETAS.

Também haverá eleição para a diretoria do Tribunal de Justiça, no dia 20 de novembro; o grande diferencial entre os três pleitos é que para a direção do Tribunal não se prevê eleições diretas, mas, pelo contrário, restringe-se o número de candidatos, apenas desembargadores votam, além de limitar-se o quadro de candidatos, apenas 5 dentro todos os desembargadores.

Na última sessão do Pleno, sexta feira passada, houve o maior tumulto, porque o presidente, des. Eserval Rocha apresentou proposta de eleições diretas e os desembargadores entenderam inoportuno o momento do debate, classificaram de golpe do presidente e outras alegações que demonstram bem o atraso, quando se fala em eleições: melhor ficar como está. ELEIÇÕES INDIRETAS.

CONTAGEM REGRESSIVA: 133 DIAS

O Tribunal de Justiça continua aguardando a nomeação do novo desembargador do quinto constitucional, da classe do Ministério Público; a lista com os três nomes foi remetida para o Executivo desde o dia 12 de junho/2015.

Nunca se viu tamanho atraso do governo do Estado na opção de um entre 3 procuradores: 133 dias e o processo com os nomes de Washington Araújo Carigé, 33 votos, Júlio Cezar Lemos Travessa, 31 votos e Márcia Regina dos Santos, 20 votos continua engavetado pelo governador do Estado.

domingo, 25 de outubro de 2015

ELEIÇÃO DIRETA É GOLPE!

O processo eleitoral para escolha da mesa diretora dos tribunais de Justiça é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar de 1964. Afinal, não se pode considerar democrático quem não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo. 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, tão admirado pelos magistrados, por ter legislado em causa própria, quando impôs o auxílio moradia, deu a seguinte declaração:

“Nenhum juiz tem o direito de bater no peito e dizer que não liga para a opinião pública, porque todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. O ministro esclareceu que os juízes não devem ignorar a opinião pública e quando contrariá-la deve ser sempre a favor da sociedade, segundo publicação da Agência Brasil. 

Pois o Judiciário, através dos ministros e desembargadores, ignora a opinião pública, quando permite que a minoria, entre os magistrados, reúnem-se e escolhem, entre os cinco mais velhos, na carreira, o Presidente, Vice e Corregedor. Estes irão governar os juízes e os serventuários da justiça, liderando um universo de milhares de pessoas diretamente beneficiadas ou atingidas pelos seus atos. É a forma que se encontrou para a continuidade dos governos nos tribunais sem a oxigenação e renovação que tanto se reclama. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros deflagrou a bandeira das eleições diretas desde o ano de 2012 e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, representando anseio dos magistrados, propôs eleições diretas para escolha da diretoria da Corte, mas os desembargadores, na última sessão, 23/10, apresentaram os mais estapafúrdios argumentos para não discutir o assunto ou para rejeitar a Proposta. 

Uns asseguraram que a mudança, nesse momento, de eleição indireta para direta, caracteriza golpe, como se a implantação do novo sistema na Corte fosse ruptura à ordem democrática; outros invocaram a experiência “nefasta” das eleições no Ministério Público, motivação suficiente para desaconselhar as eleições diretas no Tribunal; alguns teorizaram sobre a impossibilidade da discussão da Proposta, porque não incluída em pauta, apesar de item constante no parágrafo de “outros assuntos”; alias, no mesmo dia, sem inclusão em pauta, discutiu-se e elegeu-se os três nomes do quinto constitucional; em muitos outros momentos, o Tribunal debateu e aprovou matérias administrativas sem incluir o tema na pauta do dia; essa prática é comum na Corte. Mais alguns objetaram que não estavam preparados para analisar o tema e precisariam de maior tempo para refletir, além da necessidade de saber o programa dos candidatos. 

Sabe-se que todos os desembargadores receberam em seus gabinetes a proposta de eleição, assim como a contraposta; a tese esteve sempre em discussão no Tribunal, nos gabinetes, nos corredores do Tribunal, na imprensa e em todo o meio jurídico, por muitos anos. Portanto, não constitui surpresa para ninguém, não necessita de reflexão coisa nenhuma, porque já houve amadurecimento do assunto, mesmo porque é o único órgão a continuar escolhendo sua diretoria através de eleições indiretas e com candidatos “biônicos”.

O projeto de administração dos candidatos à diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia nunca esteve em discussão, porquanto os candidatos são imposição do sistema e eles não se sentem obrigados a dizer o que planejam, mesmo porque não tem meta alguma: são presidente, vice-presidente, corregedor e só isso. 

O assunto no meio jurídico é tratado há muitos anos e sempre que se aproxima a indicação da nova diretoria é invocado o conservadorismo dos tribunais para impedir a prática da regra democrática. Pesquisas mostram que os magistrados brasileiros apoiam as eleições diretas no percentual de 90%, apesar da resistência da cúpula, que prefere a predominância da idade sobre a competência. 

O Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão histórica, desde o mês de junho/2015, por unanimidade, alterou seu Regimento e adotou a eleição direta para a escolha do Presidente e Vice; a Justiça do Trabalho de várias regiões modificaram seus regimentos para ampliar o número de desembargadores aptos a disputar os cargos de direção da Corte; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permite a eleição direta, estendendo o voto a todos os magistrados de 1ª e 2ª instância; o Tribunal de Justiça de São Paulo admite que qualquer desembargador pode concorrer, à direção da Corte, independentemente da idade; alias, o des. Celso Limongi foi eleito para o biênio 2006/2007 em desacordo com a retrógrada Lei Orgânica.

No Rio Grande do Sul vigorou o entendimento consensual de que mesmo os desembargadores que não integram o órgão especial podem candidatar à cúpula do Tribunal de Justiça. O desembargador Leo Lima, biênio 2010/2012, era o 9º da lista, mas foi eleito porque os mais antigos foram recusando a antiguidade. Vê-se o nível de conscientização dos magistrados gaúchos, diferentemente do que ocorre entre nós, quando se chega a alegar direito adquirido, golpe e outros subterfúgios. 

Por unanimidade, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para debater sobre o tema, aprovou, no dia 22/10, o Relatório da PEC 187/2012, que institui a eleição direta nos tribunais, necessitando da ratificação do plenário da Casa e isso deverá ocorrer ainda nessa legislatura. 

Diante de todo esse quadro e exemplos de tribunais do país, causa estranheza os argumentos de alguns desembargadores da Bahia que arguem golpe, direito adquirido, necessidade de reflexão para não mudar agora o que está errado e que se sabe há muito tempo. 

Invoca-se a LOMAN, lei gerada na ditadura, mas não a Constituição para reprovar a eleição direta para os tribunais, porque essa interpretação não condiz com o histórico de nossas leis. Com efeito, a Constituição em vigor confere aos tribunais “competência para eleger os órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos” e, portanto, não há condicionamento à LOMAN, art. 96, I, a, porque norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. 

Não se entende como o Juiz, agente público mais próximo da sociedade, incumbido de interpretar e aplicar a Constituição, presidir e declarar eleitos todos os membros dos Poderes Executivo e Legislativo pode submeter-se ao autoritarismo de ser alijado do processo eleitoral para escolha dos dirigentes de sua própria organização? 


Salvador, 25 de outubro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CONTAGEM REGRESSIVA: 132 DIAS

No dia 12 de junho/2015, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia elegeram três procuradores, dentre os seis apontados pelo Ministério Público; encaminhou ao governador para escolher um dos três nomes para integrar o quadro do Tribunal de Justiça: Washington Araújo Carigé, 33 votos, Júlio Cezar Lemos Travessa, 31 votos e Márcia Regina dos Santos, 20 votos. 

Nos anais da Corte, nos últimos anos, não se registra tamanho descaso com o Tribunal de Justiça, mas esse tem sido procedimento trivial dos governantes do PT; recentemente a presidente Dilma Rousseff engavetou por quase um ano para a escolha do substituto do ministro Joaquim Barbosa no STF; agora, Rui Costa segue conduta semelhante, pois passados 132 dias ainda não escolheu um dos três nomes e deixa o quadro do Tribunal incompleto.

sábado, 24 de outubro de 2015

TRÊS CORREGEDORES EM DEZ DIAS

O veto ao Projeto de Lei que aumenta a idade de aposentadoria de todo servidor público fez estrago na Justiça de São Paulo, pois nada menos que três desembargadores assumiram a cadeira de Corregedor, no espaço de 10 dias. 

No dia 16/10, o corregedor Eliot Akel, eleito há mais de um ano atrás, pediu aposentadoria, porque completou 70 anos, apesar da certeza de que iria terminar seu mandato com a sanção do Projeto 274/2015; o veto ao Projeto de Lei provocou a assunção do cargo pelo des. Sérgio Jacintho, vice-decano da Corte, que completará 70 anos no próximo dia 26/10 e ficará no posto por 10 dias, porque também cairá na compulsória. 

O Regimento Interno do Tribunal prevê novas eleições para conclusão do mandato somente no caso de faltar mais de seis meses para as novas eleições; acontece que em dezembro, a Corte elegerá a nova diretoria e o des. Xavier de Aquino, na condição de terceiro mais antigo, assumirá a Corregedoria. 

Assim, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo terá três corregedores no espaço de 10 dias.

DISPENSADO REGISTRO DE CONTRATO

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 21/10, em recurso extraoridinário e em duas ações diretas de inconstitucionalidade, à unanimidade, que “o simples pacto entre as partes é perfeitamente existente, válido e eficaz”, não sendo necessário o registro do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo, em cartório; esse entendimento contraria as entidades notariais que invocavam o art. 236 da Constituição para reclamar o registro. 

O debate prendia-se à indispensabilidade do registro, em cartório, além dessa mesma providência junto ao Detran. O relator dos três processos, ministro Marco Aurélio explicitou que “não há conceito constitucional fixo e estático de registro público”, daí porque o legislador está livre para estabelecer limites aos preceitos da Constituição. 

A alienação busca proteger os credores que tem a propriedade do bem e cede a posse ao adquirente e devedor. O ministro esclareceu que a exigência de registro “acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor”.

NOVA LISTA PARA O GOVERNADOR

A OAB escolheu, no dia 30/09, os seis nomes para compor a lista do quinto constitucional: Lia Barroso com 3.358 votos; Custódio Lacerda Brito, 2.117 votos, Sérgio Nogueira Reis, 1.750 votos, Sérgio Cafezeiro 1.699 votos, César Eneias Martins Machado, 945 votos e Kleber Santos Andrade, 779 votos.

Essa lista foi remetida ao Tribunal de Justiça e ontem, dia 23/10, os desembargadores votaram da seguinte forma: Custódio Lacerda Brito com 37 votos; Lia Barroso, mais votada entre os advogados, com 35 votos e Sérgio Cafezeiro, com 26.

O que surpreendeu a todos foi o grande número de votos em branco: 20 desembargadores demonstraram contrariedade com o sistema ou com os nomes apresentados pela OAB e não votaram em nenhum dos seis nomes.

No curso da próxima semana, o presidente do Tribunal de Justiça encaminhará os nomes dos três advogados escolhidos para que o governador aponte e assine o decreto de nomeação do novo desembargador.

Os advogados devem ficar atentos para não permitir que o governador engavete o processo como fez com a lista dos procuradores que aguarda a escolha há 131 dias.

CONTAGEM REGRESSIVA: 131 DIAS

No dia 12 de junho/2015, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia escolheram três procuradores, dentre os seis apontados pelo Ministério Público; encaminhou ao governador para escolher um dos três nomes para integrar o quadro do Tribunal de Justiça: Washington Araújo Carigé, 33 votos, Júlio Cezar Lemos Travessa, 31 votos e Márcia Regina dos Santos, 20 votos. 

O governador Rui Costa, como é procedimento trivial dos governantes de seu partido, não demonstra a menor preocupação com o funcionamento do Judiciário e engavetou o processo por 131 dias.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

DILMA VETA APOSENTADORIA AOS 75 ANOS

O Projeto de Lei Complementar n. 274/2015, que trata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para todo servidor público, foi aprovada em, 29/9, pelo Senado Federal. Referida lei atende à exigência da Emenda Constitucional n. 88/15, que aumentou a idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. 

O senador José Serra apresentou no Senado o PLS n. 274/2015, que trata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para todo servidor público, atendendo à exigência da Emenda Constitucional n. 88/15. 

O Senado aprovou o Projeto, por unanimidade, e remeteu para a Câmara dos Deputados que, em 23/9, por 335 votos a favor e 32 contra, fez alguma modificações e devolveu ao Senado. Uma das alterações consistiu em revogar dispositivo da Lei Complementar n. 51/85, para permitir também ao policial a aposentadoria compulsória aos 75 e não aos 65 anos. 

O Projeto foi encaminhado para a Presidência para sanção ou veto desde o dia 29 de setembro; passado quase um mês, a presidente Dilma Rousseff vetou e impediu grande economia para os cofres públicos, preferindo atender ao corporativismo dos novos magistrados que, como diz Ben Horowitz, no livro “O Lado Dificil das Situações Difíceis”, “pensam de forma mais superficial e egocêntrica, buscando fundamentalmente a ascenção mais rápida na carreira. 

Acerca da constitucionalidade do Projeto, questionada pela AMB, AJUFE e ANAMATRA, o Supremo, através do voto de 7 dos 8 ministros, sepultou a tese de inconstitucionalidade, defendida pela classe dos magistrados. 

A expectativa pela sanção do Projeto era tão grande que magistrados, de São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro conseguiram liminares para continuar até os 75 anos; na Bahia, alguns desembargadores requereram medidas judiciais para permaneceram no cargo, todavia não obtiveram êxito. 

O veto certamente será apreciado pelo Congresso que deverá derrubá-lo, porquanto a quase unanimidade dos parlamentares defenderam a economia do país e acabaram com o “luxo” de servidores públicos que deixam de trabalhar muito cedo para continuar ganhando como se estivessem na ativa.