Pesquisar este blog

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

EDGAR SILVA DEIXA A ADVOCACIA: MORREU!

Os advogados da Bahia estão de luto com o passamento do seu mais antigo advogado, em atividade, Edgar Silva; morreu ontem, 27/10, com 102 anos. Edgar dedicou-se intensamente à labuta diária da advocacia, peticionando, fazendo audiências, conversando com os julgadores. Frequentava as sessões das Câmaras no Tribunal e sempre era encontrado deslocando de uma para outra sala; movimentava-se e cumprimentava a todos com desenvoltura e alegria incomum em um homem de 100 anos. Edgar dirigia até os 99 anos, deslocando-se para a Igreja do Bonfim que frequentava com assiduidade. 

Edgar nasceu em Andaraí, em 17 de julho de 1913; era pai da desembargadora Aidil Conceição e sogro do desembargador Geminiano, aposentados há poucos anos. Tanto um, filha, quanto outro, genro, admiravam a viveza desse homem alegre e desprendido. Edgar deixa a viúva, cinco filhos, 11 netos e 10 bisnetos.

Edgar diplomou-se em 1939 pela antiga Faculdade de Direito da Bahia, atual Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Especializou-se em Direito Agrário, quando poucos dedicavam ao assunto, mas militava em vários segmentos do Direito, na área cível. Com seus 100 anos ainda buscava solução para demandas que patrocinava. A inscrição de Edgar na OAB tinha o número 642 e hoje a OAB confere aos novos advogados a inscrição de número superior a 45.000. 

Andaraí, Salvador, o Tribunal, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia, perdem um de seus ilustres homem público, que dedicou sua vida à busca do direito.

Conheci Edgar ainda quando militava no Instituto Nacional de Colonização e a admiração foi incontida mais pela atenção e tratamento dispensado a quantos o procuravam, pela paciência nas informações que prestava e pelo conhecimento que tinha sobre o direito agrário. 

Edgar foi homenageado pela OAB/Ba, em julho/2013, quando completou 100 anos; Luiz Viana Queiroz, representando os advogados da Bahia, manifestou-se: “Dr. Edgar advogou até o último suspiro. Exemplo a ser seguido”; posteriormente, o Conselho Pleno da OAB nacional prestou nova homenagem ao centenário do mais antigo homem da advocacia baiana. Edgar foi aplaudido de pé, após pronunciar as simples e sábias palavras: 

“Não tenho do que me queixar: Deus permitiu que eu chegasse aos 100 anos, lúcido e com vontade de continuar trabalhando numa profissão que, desde jovem, me apaixonei”. 

Salvador, 28 de outubro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

135 DIAS E O GOVERNADOR NÃO DECIDE

O governador do Estado engavetou o processo de escolha de um dos três procuradores, na vaga do quinto constitucional, encaminhado pelo Tribunal de Justiça desde o dia 12 de junho.

Passaram-se 135 dias e teme-se que Rui Costa queira proceder semelhantemente à presidente Dilma Rousseff, que reteve o processo de nomeação do substituto de Joaquim Barbosa, por 292 dias. 

A incúria do governador causa transtornos ao Tribunal.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

LULINHA INVESTIGATED

For determination of Judge Celia Regina Ody Bernardes, the 10th Federal Court of the Federal District, the Federal Police organized search and seizure in Touchdown and LFT companies Claudio Luis Lula da Silva, son of former President Lula. The magistrate sent grasp "household items of great value", listing items such as jewelry, obas of art, cash, checks, smartphones and computers.

Operation called Zealots investigates negotiations, involving three provisional measures numbers 471/2009, 512/2010 and 627/2013; these rules benefited automotive companies with tax incentives, trial handling in CARF. Lula's son's company received payments from Marcondes and Mautoni offices, investigated by the Zealots, for illegal activities.

LULINHA INVESTIGADO

Por determinação da juíza Celia Regina Ody Bernardes, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, a Polícia Federal promoveu busca e apreensão nas empresas Touchdown e LFT de Luis Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. A magistrada mandou apreender “utensílios domésticos de grande valor”, enumerando itens como joias, obras de arte, dinheiro em espécie, cheques, smartphones e computadores. 

A Operação denominada de Zelotes investiga negociações, envolvendo três medidas provisórias de números 471/2009, 512/2010 e 627/2013; essas normas beneficiaram empresas automotivas com incentivos fiscais e manipulação de julgamento no CARF. As empresas do filho de Lula receberam pagamentos dos escritórios Marcondes e Mautoni, investigados pela Zelotes, por atuação ilegal. 

134 DIAS E O GOVERNADOR NÃO DECIDE

Será que o Tribunal de Justiça não tomará posição diante da letargia do Executivo, 134 dias, sem escolha do nome de um dos três procuradores para o Tribunal de Justiça, na vaga do Ministério Público? 

Será que a lista dos três advogados, escolhidos na sexta, dia 24/10, na vaga dos advogados, vai também ser engavetada pelo governador? 

Será que não faz falta ao Tribunal, porque tem recursos de menos e desembargador de mais?

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

ELECTIONS DIRECT AND INDIRECT

On the 27th of November, there will be election to the board of AMAB and only one sheet, named "Judiciary United and Strong" was recorded, headed by Judge Freddy Carvalho Pitta Lima, with Judge Mario Augusto Albiani Alves Júnior, as 1st Vice President and Judge Elbia Rosane de Sousa Araújo, as 2nd vice president. The judges may vote in person or where they are; in this case, using the internet, through the link that will be sent to access the voting system. It is the first time you use electronic voting in the elections AMAB. DIRECT ELECTIONS. 

 The OAB / Ba also promotes elections next November 22 relying on four plates: Plate 86 - More OAB, led by the current president, trying to re-election, Luiz Viana; Plate 77 - Courage to renew headed by Carlos bachelor Ratis; the Free OAB plate, led by lawyer Joseph Nelis and New Plate Bar Association, headed by Fabiano bachelor Mota. DIRECT ELECTIONS. 

 There will also be elected to the board of the Court, on 20 November; the major difference between the three elections is that for the direction of the Court is not expected direct elections but, on the contrary, restricts the number of candidates, only judges vote, and limited the pool of candidates, only 5 in all judges. In the last session of the Full, last Friday, there was the greatest turmoil, because the president, des. Eserval Rock, presented proposal for direct elections and the judges understood inopportune time of the debate, classified as chairman of stroke and other claims that clearly demonstrated the delay, when it comes to elections:better stay as it is. INDIRECT ELECTIONS

ELEIÇÕES DIRETAS E INDIRETAS

No próximo dia 27 de novembro, haverá eleição para a diretoria da AMAB e apenas uma chapa, denominada “Magistratura Unida e Forte” foi registrada, encabeçada pelo juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, tendo o desembargador Mario Augusto Albiani Alves Júnior, como 1º vice-presidente e a juíza Elbia Rosane Sousa de Araújo, como 2ª vice-presidente. 

Os magistrados poderão votar presencialmente ou onde estiverem; neste caso, usando a internet, através do link que será enviado para acesso ao sistema de votação. É a primeira vez que se usa o voto eletrônico nas eleições da AMAB. ELEIÇÕES DIRETAS.

A OAB/Ba também promove eleições, no próximo dia 22 de novembro, contando com quatro chapas: Chapa 86 – Mais OAB, liderada pelo atual presidente, que tenta a reeleição, Luiz Viana; Chapa 77 – Coragem para Renovar, encabeçada pelo bacharel Carlos Rátis; Chapa OAB Livre, comandada pelo advogado José Nelis e Chapa Nova OAB, chefiada pelo bacharel Fabiano Mota. ELEIÇÕES DIRETAS.

Também haverá eleição para a diretoria do Tribunal de Justiça, no dia 20 de novembro; o grande diferencial entre os três pleitos é que para a direção do Tribunal não se prevê eleições diretas, mas, pelo contrário, restringe-se o número de candidatos, apenas desembargadores votam, além de limitar-se o quadro de candidatos, apenas 5 dentro todos os desembargadores.

Na última sessão do Pleno, sexta feira passada, houve o maior tumulto, porque o presidente, des. Eserval Rocha apresentou proposta de eleições diretas e os desembargadores entenderam inoportuno o momento do debate, classificaram de golpe do presidente e outras alegações que demonstram bem o atraso, quando se fala em eleições: melhor ficar como está. ELEIÇÕES INDIRETAS.

CONTAGEM REGRESSIVA: 133 DIAS

O Tribunal de Justiça continua aguardando a nomeação do novo desembargador do quinto constitucional, da classe do Ministério Público; a lista com os três nomes foi remetida para o Executivo desde o dia 12 de junho/2015.

Nunca se viu tamanho atraso do governo do Estado na opção de um entre 3 procuradores: 133 dias e o processo com os nomes de Washington Araújo Carigé, 33 votos, Júlio Cezar Lemos Travessa, 31 votos e Márcia Regina dos Santos, 20 votos continua engavetado pelo governador do Estado.

domingo, 25 de outubro de 2015

ELEIÇÃO DIRETA É GOLPE!

O processo eleitoral para escolha da mesa diretora dos tribunais de Justiça é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar de 1964. Afinal, não se pode considerar democrático quem não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo. 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, tão admirado pelos magistrados, por ter legislado em causa própria, quando impôs o auxílio moradia, deu a seguinte declaração:

“Nenhum juiz tem o direito de bater no peito e dizer que não liga para a opinião pública, porque todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. O ministro esclareceu que os juízes não devem ignorar a opinião pública e quando contrariá-la deve ser sempre a favor da sociedade, segundo publicação da Agência Brasil. 

Pois o Judiciário, através dos ministros e desembargadores, ignora a opinião pública, quando permite que a minoria, entre os magistrados, reúnem-se e escolhem, entre os cinco mais velhos, na carreira, o Presidente, Vice e Corregedor. Estes irão governar os juízes e os serventuários da justiça, liderando um universo de milhares de pessoas diretamente beneficiadas ou atingidas pelos seus atos. É a forma que se encontrou para a continuidade dos governos nos tribunais sem a oxigenação e renovação que tanto se reclama. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros deflagrou a bandeira das eleições diretas desde o ano de 2012 e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, representando anseio dos magistrados, propôs eleições diretas para escolha da diretoria da Corte, mas os desembargadores, na última sessão, 23/10, apresentaram os mais estapafúrdios argumentos para não discutir o assunto ou para rejeitar a Proposta. 

Uns asseguraram que a mudança, nesse momento, de eleição indireta para direta, caracteriza golpe, como se a implantação do novo sistema na Corte fosse ruptura à ordem democrática; outros invocaram a experiência “nefasta” das eleições no Ministério Público, motivação suficiente para desaconselhar as eleições diretas no Tribunal; alguns teorizaram sobre a impossibilidade da discussão da Proposta, porque não incluída em pauta, apesar de item constante no parágrafo de “outros assuntos”; alias, no mesmo dia, sem inclusão em pauta, discutiu-se e elegeu-se os três nomes do quinto constitucional; em muitos outros momentos, o Tribunal debateu e aprovou matérias administrativas sem incluir o tema na pauta do dia; essa prática é comum na Corte. Mais alguns objetaram que não estavam preparados para analisar o tema e precisariam de maior tempo para refletir, além da necessidade de saber o programa dos candidatos. 

Sabe-se que todos os desembargadores receberam em seus gabinetes a proposta de eleição, assim como a contraposta; a tese esteve sempre em discussão no Tribunal, nos gabinetes, nos corredores do Tribunal, na imprensa e em todo o meio jurídico, por muitos anos. Portanto, não constitui surpresa para ninguém, não necessita de reflexão coisa nenhuma, porque já houve amadurecimento do assunto, mesmo porque é o único órgão a continuar escolhendo sua diretoria através de eleições indiretas e com candidatos “biônicos”.

O projeto de administração dos candidatos à diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia nunca esteve em discussão, porquanto os candidatos são imposição do sistema e eles não se sentem obrigados a dizer o que planejam, mesmo porque não tem meta alguma: são presidente, vice-presidente, corregedor e só isso. 

O assunto no meio jurídico é tratado há muitos anos e sempre que se aproxima a indicação da nova diretoria é invocado o conservadorismo dos tribunais para impedir a prática da regra democrática. Pesquisas mostram que os magistrados brasileiros apoiam as eleições diretas no percentual de 90%, apesar da resistência da cúpula, que prefere a predominância da idade sobre a competência. 

O Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão histórica, desde o mês de junho/2015, por unanimidade, alterou seu Regimento e adotou a eleição direta para a escolha do Presidente e Vice; a Justiça do Trabalho de várias regiões modificaram seus regimentos para ampliar o número de desembargadores aptos a disputar os cargos de direção da Corte; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permite a eleição direta, estendendo o voto a todos os magistrados de 1ª e 2ª instância; o Tribunal de Justiça de São Paulo admite que qualquer desembargador pode concorrer, à direção da Corte, independentemente da idade; alias, o des. Celso Limongi foi eleito para o biênio 2006/2007 em desacordo com a retrógrada Lei Orgânica.

No Rio Grande do Sul vigorou o entendimento consensual de que mesmo os desembargadores que não integram o órgão especial podem candidatar à cúpula do Tribunal de Justiça. O desembargador Leo Lima, biênio 2010/2012, era o 9º da lista, mas foi eleito porque os mais antigos foram recusando a antiguidade. Vê-se o nível de conscientização dos magistrados gaúchos, diferentemente do que ocorre entre nós, quando se chega a alegar direito adquirido, golpe e outros subterfúgios. 

Por unanimidade, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para debater sobre o tema, aprovou, no dia 22/10, o Relatório da PEC 187/2012, que institui a eleição direta nos tribunais, necessitando da ratificação do plenário da Casa e isso deverá ocorrer ainda nessa legislatura. 

Diante de todo esse quadro e exemplos de tribunais do país, causa estranheza os argumentos de alguns desembargadores da Bahia que arguem golpe, direito adquirido, necessidade de reflexão para não mudar agora o que está errado e que se sabe há muito tempo. 

Invoca-se a LOMAN, lei gerada na ditadura, mas não a Constituição para reprovar a eleição direta para os tribunais, porque essa interpretação não condiz com o histórico de nossas leis. Com efeito, a Constituição em vigor confere aos tribunais “competência para eleger os órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos” e, portanto, não há condicionamento à LOMAN, art. 96, I, a, porque norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. 

Não se entende como o Juiz, agente público mais próximo da sociedade, incumbido de interpretar e aplicar a Constituição, presidir e declarar eleitos todos os membros dos Poderes Executivo e Legislativo pode submeter-se ao autoritarismo de ser alijado do processo eleitoral para escolha dos dirigentes de sua própria organização? 


Salvador, 25 de outubro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CONTAGEM REGRESSIVA: 132 DIAS

No dia 12 de junho/2015, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia elegeram três procuradores, dentre os seis apontados pelo Ministério Público; encaminhou ao governador para escolher um dos três nomes para integrar o quadro do Tribunal de Justiça: Washington Araújo Carigé, 33 votos, Júlio Cezar Lemos Travessa, 31 votos e Márcia Regina dos Santos, 20 votos. 

Nos anais da Corte, nos últimos anos, não se registra tamanho descaso com o Tribunal de Justiça, mas esse tem sido procedimento trivial dos governantes do PT; recentemente a presidente Dilma Rousseff engavetou por quase um ano para a escolha do substituto do ministro Joaquim Barbosa no STF; agora, Rui Costa segue conduta semelhante, pois passados 132 dias ainda não escolheu um dos três nomes e deixa o quadro do Tribunal incompleto.