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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

STF DECIDE SOBRE TATUAGEM

Os ministros do Supremo Tribunal Federal irão decidir sobre “significativo” tema e foi reconhecido como de repercussão geral. Trata-se de um RExt, ministro Luiz Fux é relator, interposto por um candidato e soldado da PM que foi desclassificado por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em virtude de possuir tatuagem. 

Inicialmente, o candidato obteve a concessão de mandado de segurança para ser mantido no certame, mas, posteriormente, depois da localização da tatuagem, na perna direita, foi eliminado pelo Tribunal porque em desacordo com o edital, norma que os candidatos aceitam, quando se inscrevem.

Assim, compreende-se o motivo pelo qual desde 1988 constatou-se processos parados por 7.311 dias; ou o represamento de 600 mil processos em função da repercussão geral protelatória.

HÁ 140 DIAS E O GOVERNADOR NÃO NOMEIA

Os três nomes dos procuradores, Washington Araújo Carigé, 33 votos, Júlio Cezar Lemos Travessa, 31 votos e Márcia Regina dos Santos, 20 votos, indicados pelo Tribunal para o governador escolher um desembargador continuam aguardando, há 140 dias.

Os três advogados, Custódio Lacerda Brito, 37 votos; Lia Barroso, mais votada entre os advogados, 35 votos e Sérgio Cafezeiro, 26 votos, indicados pelo Tribunal no dia 23/10, não sabem se terão o mesmo destino do Ministério Público: engavetamento.

O governador tem de nomear um procurador para compor o Tribunal; tem de nomear um advogado para compor o Tribunal.

Por que não nomeia, é o que quer saber a comunidade jurídica da Bahia?

Será que achou correta a conduta da presidente petista Dilma Rousseff que engavetou o processo de nomeação do ministro Edson Fachin para o Supremo, por 292 dias.

domingo, 1 de novembro de 2015

O TRIBUNAL DE ALÇADA VOLTOU!

A Constituição Federal de 1946, inc. II, art. 124, autorizou a criação dos Tribunais de Alçada, destinados a auxiliar aos Tribunais de Justiça, diante do grande número de recursos. Themístocles Cavalcanti, naquela oportunidade, acreditou no “aceleramento das pequenas causas”, porque esses órgãos julgavam recursos até determinado valor. Ledo engano! Apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, instituiram mais esse juízo coletivo, que durou pouco tempo. Estava instituído mais um degrau para acesso ao cargo de desembargador. 

São Paulo foi o primeiro Estado a inovar com o Tribunal de Alçada, em 1951, mas o Paraná esmerou-se em prestigiá-lo, pois sua composição alcançou o número de setenta membros, em 2002, com estrutura semelhante a de desembargador: motoristas, assessores, além de prédio próprio, denominado de “Alçadinha”. 

Em 1998, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul constataram o pouco resultado e resolveram extinguir os Tribunais de Alçada, antes mesmo da Emenda Constitucional, incorporando-os aos Tribunais de Justiça. Mais adiante, em 2004, uma Emenda Constitucional – EC n. 45 – sepulta a ideia e unifica o órgão recursal aos Tribunais de Justiça. 

Vários foram os argumentos para cerrar as portas dessa Corte: unificação de um único órgão para recursos, centralização administrativa, economia de despesas, maior celeridade nos julgamentos, eliminação dos conflitos de competência. 

Interessante é que para criar o Tribunal de Alçada usaram as mesmas motivações para extinguir! 

Antes da Emenda Constitucional de 2004, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo imaginou a instalação de um Tribunal de Alçada Regional em Campinas; felizmente, a idéia não foi adiante.

A Emenda 45/2004, lamentavelmente, deixou ao Judiciário brechas para experiências, consistentes na instalação de Câmaras Regionais de Justiça, semelhantes ao Tribunal de Alçada, banido desde 2004 com despesas exageradas; apenas Santa Catarina, Pernambuco e Bahia instalaram as filias do Tribunal no interior, sem se preocupar com o provimento das vagas de juízes. Na Bahia, a Câmara do Oeste não tem movimento, mesmo porque muitas comarcas que mandam recursos para Barreiras, simplesmente não tem juízes. E mais: sabe-se que o 1º grau trabalha na movimentação de mais de 90% dos processos, enquanto a 2ª instância despacha ou decide em apenas 10%; se verdadeira essa estatística, e ninguém desmentiu, porque criar Tribunais de Alçada, Câmara Regionais, ou órgãos semelhantes com competência similar, sabendo-se que essas filiais prestam-se para apreciar recursos, 10%, e não para movimentar as ações judiciais, 90%? 

Aliás, a Bahia é fértil nessas aventuras, a despeito da criação de um Tribunal de Contas somente para apreciar as contas dos municípios, diferente do outro para as contas do Estado, inovação existente apenas no Ceará, Goiás e Bahia. 

Imaginem se, no interior, aparecer no âmbito federal e estadual, as Câmaras Regionais da Justiça, como permite a Constituição!

Teremos em cada uma das comarcas ou das seções judiciárias, a Justiça Federal, propriamente dita, os Juizados Especiais Federais, a Câmara Regional Federal, a Justiça Trabalhista, a Câmara Regional Trabalhista, a Justiça Estadual, os Juizados Especiais Estaduais e a Câmara Regional Estadual. Soma-se as Procuradorias, Defensorias que acompanham a Justiça Estadual, a Justiça Federal e a Justiça Trabalhista e saber-se-á o tombo que se terá nas contas públicas. Todos esses órgãos contam com prédios próprios, juízes, desembargadores, procuradores, defensores, servidores e outras mordomias, a exemplo de carros, assessores, gabinetes.

Salvador, 01 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

139 DIAS SEM DESEMBARGADOR

É inexplicável, é inusitado, é descuido democrático, mas é verdade que o Ministério Público continua aguardando a boa vontade do chefe do Executivo da Bahia no sentido de escolher um dos três procuradores para desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. 

HÁ 139 DIAS E REINA O MAIS ABSOLUTO SILÊNCIO! 

Também o Tribunal escolheu três advogados, em 23/10, e o governador tem a obrigação de nomear um dos três; teme-se o mesmo procedimento por parte do governador Rui Costa. 

Rui Costa caminha em busca do feito da presidente Dilma Rousseff que “se sentou” sobre o processo de nomeação de ministro do Supremo, por 292 dias.

sábado, 31 de outubro de 2015

RECURSO AO VETO DA APOSENTADORIA AOS 75 ANOS

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 372 - no STF, visando anular a decisão da presidente Dilma Rousseff, que vetou o Projeto de Lei Complementar n. 274/2015. Referido Projeto aumenta a idade de 70 para 75 anos para aposentadoria compulsória no serviço público de maneira geral, alcançando magistrados, membros do Ministério Público, delegados, defensores públicos e conselheiros dos Tribunais de Contas. Em liminar pede que não seja publicado nenhum ato de aposentadoria compulsória aos 70 anos. 

O argumento usado é de que foi violado preceito fundamental, consistente no princípio da separação de poderes, art. 2º da Constituição; asseguram que o STF já definiu sobre a distribuição de competência do processo legislativo e a Presidente exerceu, abusivamente, o poder de veto.

PROCESSO ENGAVETADO: 138 DIAS

O governador do Estado engavetou o processo de escolha de um desembargador na vaga do Ministério Público, 138 dias hoje.

Está também com o governador o processo para decisão sobre o novo desembargador, em vaga dos advogados, decidida pelo Tribunal no dia 23/10.

Até o momento o Tribunal e a OAB não se manifestaram sobre o descaso do governador Rui Costa, que pode querer ultrapassar sua chefe, quando engavetou por 292 dias a escolha do ministro Edson Fachin para o STF.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO

O STJ, em julgamento de embargos de declaração, no qual a parte alega ter sido prejudicada, face a ausência de intimação para novo julgamento de embargos de divergência, decidiu, por maioria, que seria desnecessária nova publicação para reinclusão em pauta de julgamento, se razoável o intervalo transcorrido entre a data do adiamento e o julgamento do recurso. 

Invocou-se decisão de 2011 da Corte Especial do STJ e o ministro Salomão iniciou a divergência do voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou pela nulidade do julgamento para ser incluído de novo em pauta para julgamento. Os ministros acompanharam o voto divergente no sentido de que processo pautado e adiado não precisa ser publicado novamente, se o julgamento continuou no prazo de até três sessões. 

O ministro Salomão, que liderou a divergência, assegurou que o novo Código de Processo Civil determina no art. 935 que “devem ser incluídos em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, ressalvando, contudo, aqueles cujo julgamento tenha sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte”.

137 DIAS E O GOVERNADOR NÃO DECIDE

O governador do Estado engavetou, 137 dias hoje, o processo de escolha de um desembargador em vaga do Ministério Público do quinto constitucional: Washington Araújo Carigé, 33 votos, Júlio Cezar Lemos Travessa, 31 votos e Márcia Regina dos Santos, 20 votos. 

O processo para definição do desembargador, em vaga dos advogados, também do quinto constitucional, decidida pelo Tribunal no dia 23/10, está dependendo do governador na escolha dos três nomes: Custódio Lacerda Brito com 37 votos; Lia Barroso, mais votada entre os advogados, com 35 votos e Sérgio Cafezeiro, com 26. 

A presidente Dilma Roussef, do PT, demorou 292 dias para indicar Edson Fachin no lugar do ministro Joaquim Barbosa; o governador Rui Costa já consumiu 137 dias para indicar o sucessor na vaga do Ministério Público. 

A incúria do governador causa transtornos ao Tribunal.

NOTA NA COLUNA RAIO LASER

O jornal Tribuna da Bahia publica hoje, na coluna Raio Laser, página 2, a seguinte nota:

TRANSPARÊNCIA
Continua repercutindo nos meios jurídicos artigo publicado pelo desembarador aposentado Antonio Pessoa, nesta Tribuna, criticando os que classificaram como golpe a proposta de eleições diretas para as eleições da mesa diretora do Tribunal de Justiça do Estado. Com clareza, ele expôs seu ponto de vista no sentido de defender mais democracia e transparência para o Judiciário baiano”.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

PEDIDO DE VISTA COM DATA PARA DEVOLUÇÃO

Na sessão plenária do dia 27/10, o CNJ baixou a Resolução n. 202/15, fixando o prazo de 10 dias para devolução dos processos jurisdicionais e administrativos com pedidos de vista. Esse tempo poderá ser adiado em caso de justificação, mas deverá ser trazido na sessão seguinte. Se ainda assim o autor da vista não se sentir habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir o voto. 

A decisão prende-se à atenção ao ofício do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, bem como antecipação de preceito determinado pelo novo CPC. A Resolução fixa o prazo de 120 dias para que todos os tribunais adequem seus regimentos internos à Resolução. A materia não precisava de mais normas, pois a grande parte dos tribunais já legislaram sobre o assunto; a dificuldade está em que os desembargadores e ministros, inclusive do STF, não obedecem os prazos e trazem o processo para julgamento quando quiserem. 

Pesquisa coordenada pelo professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, mostra que a devolução de processos, com vista, no Supremo Tribunal Federal, que tem orientação para devolvê-los em 30 dias, demora anos. E o pior é que a Resolução baixada pelo CNJ não obriga os ministros a respeitar o prazo estabelecido.