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quarta-feira, 4 de novembro de 2015
HÁ 142 DIAS SEM DESEMBARGADOR
Os desembargadores, originados do quinto constitucional, necessariamente são nomeados pelo Executivo, governador ou presidente da República.
Acontece que os governantes do PT complicam a situação e, normalmente, demoram, além do que, normalmente, ocorria, para cumprir o preceito constitucional; retém o processo de escolha por meses, como aconteceu com a presidente Dilma Roussef que engavetou a nomeação de Edson Fachin, substituto de Joaquim Barbosa, por 292 dias. Essa não foi ocorrência isolada, nos anos de governo de Lula e de Dilma, períodos nos quais houve substancial atraso nas nomeações para os tribunais superiores.
O problema ramificou para a Bahia com o governador Rui Costa discutindo política para a simples escolha de um membro do Tribunal de Justiça, recebido no dia 16/6 e, passados 142 dias, nada se ouve sobre o assunto.
Outro processo para nomeação de um advogado, na vaga do quinto constitucional, aguarda, nos armários do Executivo, depois que o Tribunal escolheu os três nomes no dia 23/10.
O Tribunal está desfalcado de dois desembargadores por culpa única e exclusiva do governador do estado que não cumpre sua obrigação constitucional.
terça-feira, 3 de novembro de 2015
OAB CONTRA A MOROSIDADE
A OAB/Ba lançou um novo e importante serviço para os advogados e para toda a comunidade; trata-se de um inventário, onde estarão enumerados todos os processos que tramitam nas Comarcas e que contam mais de 10 anos sem julgamento. A tarefa presta-se para materializar o dispositivo constitucional que assegura a razoável duração do processo.
Para que haja sucesso com o novo serviço da OAB as subseções de todo o interior terão de conscientizar os advogados para que cadastrem o processo no site criado para este fim. Recebida essa informação a OAB terá condições de buscar providências junto ao CNJ para garantir a razoável duração do processo, pois não se concebe tamanho atraso nos julgamentos; certamente, haverá muitos processos nessas condições, daí a importância dos advogados na adesão a essa tarefa que é de todos.
XXII CONGRESSO BRASILEIRO DE MAGISTRADOS
Em Rio Quente, Goiás, realizou-se entre os dias 29 e 31/10, o XXII Congresso Brasileiro de Magistrados. No encerramento, foi apresentada a Carta de Rio Quente, onde os magistrados prometem lutar pela democratização do sistema de Justiça, contra a corrupção que aflige a sociedade brasileira, acompanhar os resultados obtidos para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do processo a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil.
Foram aprovadas as seguintes teses:
atuação da AMB para que a tabela de custas processuais dos tribunais considere o uso predatório dos serviços judiciários, prevendo valores inibidores dos litigios, para os dez maiores litigantes;
estabelecimento da antiguidade como critério único para a promoção de magistrados, desde que observados os requisitos enumerados; rejeição ao projeto de lei que permitirá o abrigamento de presos em cadeias públicas;
rejeição à teoria do Numerus Clausus na Execução Penal;
apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei n. 2.412/2007, que dispõe sobre a execução administrativa de título extrajudicial fiscal, a fim de reduzir a taxa de congestionamento na fase de execução;
necessidade de equalização da força de trabalho nos tribunais, para concretização da política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau;
busca de meios pelos tribunais para tornar mais fácil e eficaz o acesso dos imigrantes à Justiça.
Dentre as monografias apresentadas, a juíza Roberta Ferme Sivolella ganhou o primeiro lugar com o trabalho: “O papel ético do juiz na sociedade contemporânea: (re)inventar o real ou (re)construir o ideal?”.
HÁ 141 DIAS E O GOVERNADOR NÃO DECIDE
O governador, por motivação política ou por receio de mostrar seu posicionamento, desapareceu com o processo de nomeação de desembargador na vaga do Ministério Público.
O processo para nomeação foi remetida ao governador pelo Tribunal de Justiça no dia 16 de junho, até hoje, 03/11, passados 141 dias, o governador não cumpre sua obrigação constitucional.
Washington Araújo Carigé com 33 votos, integra pela segunda vez a lista, sempre o mais votado; segue Júlio Cezar Lemos Travessa, com 31 votos e Márcia Regina dos Santos com 20 votos.
A AMB publicou pesquisa na qual 80% dos magistrados de todos os segmentos do Judiciário manifestam contra o quinto constitucional; dentre as motivações, certamente, contribui a ingerência política, como a que ocorre, neste exata momento, na escolha do membro do Ministério Público, do quinto constitucional.
E agora tem outra lista, também do quinto constitucional; os três advogados votados pelo Tribunal Custódio Lacerda Brito, 37 votos; Lia Barroso, mais votada entre os advogados, 35 votos e Sérgio Cafezeiro, 26 votos, no dia 23/10 iniciaram a caminhada que não se sabe quando vai terminar: o processos estão engavetados.
segunda-feira, 2 de novembro de 2015
STF DECIDE SOBRE TATUAGEM
Os ministros do Supremo Tribunal Federal irão decidir sobre “significativo” tema e foi reconhecido como de repercussão geral. Trata-se de um RExt, ministro Luiz Fux é relator, interposto por um candidato e soldado da PM que foi desclassificado por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em virtude de possuir tatuagem.
Inicialmente, o candidato obteve a concessão de mandado de segurança para ser mantido no certame, mas, posteriormente, depois da localização da tatuagem, na perna direita, foi eliminado pelo Tribunal porque em desacordo com o edital, norma que os candidatos aceitam, quando se inscrevem.
Assim, compreende-se o motivo pelo qual desde 1988 constatou-se processos parados por 7.311 dias; ou o represamento de 600 mil processos em função da repercussão geral protelatória.
HÁ 140 DIAS E O GOVERNADOR NÃO NOMEIA
Os três nomes dos procuradores, Washington Araújo Carigé, 33 votos, Júlio Cezar Lemos Travessa, 31 votos e Márcia Regina dos Santos, 20 votos, indicados pelo Tribunal para o governador escolher um desembargador continuam aguardando, há 140 dias.
Os três advogados, Custódio Lacerda Brito, 37 votos; Lia Barroso, mais votada entre os advogados, 35 votos e Sérgio Cafezeiro, 26 votos, indicados pelo Tribunal no dia 23/10, não sabem se terão o mesmo destino do Ministério Público: engavetamento.
O governador tem de nomear um procurador para compor o Tribunal; tem de nomear um advogado para compor o Tribunal.
Por que não nomeia, é o que quer saber a comunidade jurídica da Bahia?
Será que achou correta a conduta da presidente petista Dilma Rousseff que engavetou o processo de nomeação do ministro Edson Fachin para o Supremo, por 292 dias.
Os três advogados, Custódio Lacerda Brito, 37 votos; Lia Barroso, mais votada entre os advogados, 35 votos e Sérgio Cafezeiro, 26 votos, indicados pelo Tribunal no dia 23/10, não sabem se terão o mesmo destino do Ministério Público: engavetamento.
O governador tem de nomear um procurador para compor o Tribunal; tem de nomear um advogado para compor o Tribunal.
Por que não nomeia, é o que quer saber a comunidade jurídica da Bahia?
Será que achou correta a conduta da presidente petista Dilma Rousseff que engavetou o processo de nomeação do ministro Edson Fachin para o Supremo, por 292 dias.
domingo, 1 de novembro de 2015
O TRIBUNAL DE ALÇADA VOLTOU!
A Constituição Federal de 1946, inc. II, art. 124, autorizou a criação dos Tribunais de Alçada, destinados a auxiliar aos Tribunais de Justiça, diante do grande número de recursos. Themístocles Cavalcanti, naquela oportunidade, acreditou no “aceleramento das pequenas causas”, porque esses órgãos julgavam recursos até determinado valor. Ledo engano! Apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, instituiram mais esse juízo coletivo, que durou pouco tempo. Estava instituído mais um degrau para acesso ao cargo de desembargador.
São Paulo foi o primeiro Estado a inovar com o Tribunal de Alçada, em 1951, mas o Paraná esmerou-se em prestigiá-lo, pois sua composição alcançou o número de setenta membros, em 2002, com estrutura semelhante a de desembargador: motoristas, assessores, além de prédio próprio, denominado de “Alçadinha”.
Em 1998, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul constataram o pouco resultado e resolveram extinguir os Tribunais de Alçada, antes mesmo da Emenda Constitucional, incorporando-os aos Tribunais de Justiça. Mais adiante, em 2004, uma Emenda Constitucional – EC n. 45 – sepulta a ideia e unifica o órgão recursal aos Tribunais de Justiça.
Vários foram os argumentos para cerrar as portas dessa Corte: unificação de um único órgão para recursos, centralização administrativa, economia de despesas, maior celeridade nos julgamentos, eliminação dos conflitos de competência.
Interessante é que para criar o Tribunal de Alçada usaram as mesmas motivações para extinguir!
Antes da Emenda Constitucional de 2004, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo imaginou a instalação de um Tribunal de Alçada Regional em Campinas; felizmente, a idéia não foi adiante.
A Emenda 45/2004, lamentavelmente, deixou ao Judiciário brechas para experiências, consistentes na instalação de Câmaras Regionais de Justiça, semelhantes ao Tribunal de Alçada, banido desde 2004 com despesas exageradas; apenas Santa Catarina, Pernambuco e Bahia instalaram as filias do Tribunal no interior, sem se preocupar com o provimento das vagas de juízes. Na Bahia, a Câmara do Oeste não tem movimento, mesmo porque muitas comarcas que mandam recursos para Barreiras, simplesmente não tem juízes. E mais: sabe-se que o 1º grau trabalha na movimentação de mais de 90% dos processos, enquanto a 2ª instância despacha ou decide em apenas 10%; se verdadeira essa estatística, e ninguém desmentiu, porque criar Tribunais de Alçada, Câmara Regionais, ou órgãos semelhantes com competência similar, sabendo-se que essas filiais prestam-se para apreciar recursos, 10%, e não para movimentar as ações judiciais, 90%?
Aliás, a Bahia é fértil nessas aventuras, a despeito da criação de um Tribunal de Contas somente para apreciar as contas dos municípios, diferente do outro para as contas do Estado, inovação existente apenas no Ceará, Goiás e Bahia.
Imaginem se, no interior, aparecer no âmbito federal e estadual, as Câmaras Regionais da Justiça, como permite a Constituição!
Teremos em cada uma das comarcas ou das seções judiciárias, a Justiça Federal, propriamente dita, os Juizados Especiais Federais, a Câmara Regional Federal, a Justiça Trabalhista, a Câmara Regional Trabalhista, a Justiça Estadual, os Juizados Especiais Estaduais e a Câmara Regional Estadual. Soma-se as Procuradorias, Defensorias que acompanham a Justiça Estadual, a Justiça Federal e a Justiça Trabalhista e saber-se-á o tombo que se terá nas contas públicas. Todos esses órgãos contam com prédios próprios, juízes, desembargadores, procuradores, defensores, servidores e outras mordomias, a exemplo de carros, assessores, gabinetes.
Salvador, 01 de novembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
139 DIAS SEM DESEMBARGADOR
É inexplicável, é inusitado, é descuido democrático, mas é verdade que o Ministério Público continua aguardando a boa vontade do chefe do Executivo da Bahia no sentido de escolher um dos três procuradores para desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.
HÁ 139 DIAS E REINA O MAIS ABSOLUTO SILÊNCIO!
Também o Tribunal escolheu três advogados, em 23/10, e o governador tem a obrigação de nomear um dos três; teme-se o mesmo procedimento por parte do governador Rui Costa.
Rui Costa caminha em busca do feito da presidente Dilma Rousseff que “se sentou” sobre o processo de nomeação de ministro do Supremo, por 292 dias.
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