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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

JUIZ CENSURA ATÉ A ROUPA DO SERVIDOR

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, des. Nelson Schaefer Martins baixou Portaria para abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz da comarca de Otacílio Costa/SC, afastando-o de suas funções até o termino do procedimento, porque humilhava os servidores, proferia palavras de baixo calão, além de outras condutas incompatíveis com a função. 

Entre as exigências do juiz consta o fato de obrigar os servidores a capinarem os matos entre as lajotas do estacionamento do fórum, impedir que pessoas estranhas aos serviços judiciários circulassem pelas dependências do fórum; dirigir aos servidores com desrespeito e voz alta, humilhando-os: “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”; “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”; “você se veste muito mal”. 

Além desse tratamento desrespeitoso, o magistrado questionava a veracidade de atestados médicos apresentado pelos servidores, baixava portaria fixando horário de funcionamento da copa, estabelecendo turnos para tomar café, proibia certas conversas entre os servidores, chutava com pontapés o portão do fórum, obstava a subida de recursos ao Tribunal, determinava a incineração de autos em desacordo com as normas legais.

CNJ DISCUTE SOBRE GESTÃO

O CNJ está preocupado com a gestão nos tribunais e a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas discute acerca de medidas a serem tomadas para eficiência da atividade-fim e para melhor gestão dos tribunais.

A Comissão discutiu também, neste mês de novembro, sobre o pagamento de horas extras em cargos de comissão e durante o recesso forense, sob orientação do Tribunal de Contas da União.

domingo, 8 de novembro de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS E CÂMARA DO OESTE SÃO DESNECESSÁRIAS

As contas públicas dos governos do país, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios são fiscalizadas pelo legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas. O ordenamento jurídico brasileiro comporta o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal; em algumas unidades da federação, os Estados instalaram Tribunais de Contas dos municípios ou Conselhos, como ocorreu com São Paulo e Rio de Janeiro, com competência limitada às respectivas capitais. Junto a todo esse arcabouço, trabalha o Ministério Público de Contas, além de equipe técnica formada por auditores e outros servidores, com objetivo de fiscalizar e emitir parecer técnico sobre as contas dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União. 

Dentre os 27 estados da federação, somente Bahia, Ceará e Goiás tem dois tribunais com a mesma função, ou seja, apreciar as contas do governador do Estado, Tribunal de Contas do Estado, e avaliar as contas dos municípios, Tribunal de Contas dos Municípios. As outras comunas nos 24 estados prestam contas perante o Tribunal de Contas do Estado. 

O Tribunal de Contas da União é composto por nove Ministros, enquanto o dos estados é formado por sete Conselheiros e o Conselho ou Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro tem sete membros; o de São Paulo é constituído por apenas cinco Conselheiros. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia é integrado por sete Conselheiros. 

O art. 31, § 1º da Constituição atual veda a criação desses órgãos municipais, mas não determina a extinção daqueles que foram formados antes de 1988; o da Bahia, por exemplo, foi criado no ano de 1970, mas, atualmente, passa por questionamento, através de ato do presidente da Assembleia Legislativa que abriu procedimento e constituiu comissão de deputados para estudar e dar parecer sobre sua extinção; caso resolvam agir como a maioria dos estados, a Bahia terá uma economia anual de 200 milhões, despesa que a maioria das outras unidades federadas não gasta, porque as contas dos municípios são apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Na Paraíba, a Constituição estadual previa a criação de um Tribunal de Contas dos Municípios desde 1994; o governador Cássio Cunha Lima tentou instalar, mas não conseguiu; em janeiro/2015, o Tribunal de Justiça decidiu pela inconstitucionalidade da lei e sepultou o sonho da introdução de mais um juízo coletivo que iria causar grandes despesas ao Estado. 

Outra excrescência gerada pela permissão constitucional, 1946, situou-se na instalação dos Tribunais de Alçada, inovação apresentada por São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Eles destinavam-se a auxiliar aos Tribunais de Justiça, diante do grande número de recursos. 

A Bahia tentou criar um Tribunal de Alçada, não conseguiu, porque logo depois a Emenda Constitucional n. 45/2004 sepultou a ideia, determinando a extinção dos existentes e unificando o órgão recursal, através dos Tribunais de Justiça. 

O Paraná esmerou-se em prestigiar o Tribunal de Alçada, pois sua composição alcançou o número de setenta membros, em 2002, com estrutura semelhante a de desembargador: motoristas, assessores, além de prédio próprio, denominado de “Alçadinha”. 

Antes mesmo da Emenda de 2004, o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, em 1998, constataram o pouco resultado e extinguiram os Tribunais de Alçada, incorporando seus membros aos Tribunais de Justiça. 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, des. Sérgio Augusto Nigro Conceição, em 2003 propôs Projeto para criar um Tribunal de Alçada Regional em Campinas, visando desafogar cerca de 450 mil processos à espera de distribuição no Tribunal de Justiça; seria parecido com as atuais Câmara Regionais, mas a idéia não vingou, diante da Emenda Constitucional 45/2004; lamentavelmente, deixou brechas para tais experiências, a exemplo das Câmaras Regionais de Justiça, semelhantes aos Tribunais de Alçada, banidos desde 2004. Sustentados nessa permissão, os estados de Santa Catarina, Pernambuco e Bahia, sem prever as altas despesas e desviando do foco de estruturação da 1ª instância, com milhares de demandas reprimidas nas comarcas e nas varas, instalaram as filias do Tribunal no interior. 

O 1º grau é responsável pela grande maioria dos processos ajuizados no Judiciário, em percentual superior a 85%; a 2ª instância não recebe mais de 15% das ações iniciadas nas comarcas e varas. Além da quantidade, todo o preparo do processo, despachos, audiências, vistorias e outras diligências ficam ao encargo dos juízes, enquanto a competência dos desembargadores limita-se a analisar o trabalho desenvolvido nas comarcas e nas varas. 

Os Tribunais de Alçada foram extintos, mas insiste-se nas filias dos tribunais, ensaio limitado a três dos 27 estados. As Câmaras Regionais, ou órgãos semelhantes com competência similar a dos tribunais, não se sustentam diante das dificuldades pelas quais passam todo o Judiciário do Brasil. Na Bahia, faltam mais de 200 juízes, mais de 5.000 servidores e a maioria dos desembargadores, alegando a descentralização do Tribunal resolve abrir duas Câmaras, compostas por oito desembargadores na comarca de Barreiras, sem solucionar os problemas dos geradores de recursos, que são as comarcas e varas. 

Esta não é solução para a prestação dos serviços jurisdicionais, mas, pelo contrário, prejudica, porquanto são altas as despesas com esses oito desembargadores; implica em servidores, em espaço físico, em viagens semanais dos oito magistrados Salvador/Barreiras/Salvador. O deslocamento deles é necessário, porque continuam participando de julgamentos do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais, em Salvador. 

A movimentação de processo na Câmara do Oeste é pequena e isso foi demonstrado quando o próprio Tribunal de Justiça aumentou o número de comarcas de alcance da Câmara, inicialmente 18, para 27. No ano de 2013, essas comarcas enviaram para o Tribunal de Justiça, 815 recursos, enquanto mais de 120 mil processos, aguardavam juízes e servidores para despachos, audiências e sentenças. 

O pior é que a instalação da Câmara do Oeste foi antecedida da extinção de 66 comarcas; só no Oeste da Bahia, lacraram as portas de cinco, Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada, sob alegação de dificuldades financeiras. Muitas das que não foram extintas estão sem juiz e sem servidores. 

As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano!

A Bahia é fértil nessas aventuras, a despeito da criação de um Tribunal de Contas somente para apreciar as contas dos municípios, diferente do outro para as contas do Estado, inovação existente apenas no Ceará, Goiás e Bahia. 

Salvador, 8 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 7 de novembro de 2015

HABEMOS DESEMBARGADORES!

O governador finalmente escolheu os dois desembargadores que irão compor a mesa do Tribunal de Justiça da Bahia. 

Saiu hoje a nomeação do procurador Júlio Cezar Lemos Travessa e do advogado Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ITORORÓ: UM SERVIDOR, QUATRO FUNÇÕES EM LUGARES DIFERENTES!

O município de Itororó foi criado em 1958, através da Lei Estadual n. 1.045, desmembrado do território do município de Ibicaraí.

Itororó tem 21.178 habitantes e extensão territorial de 314,064 km2; Firmino Alves que integra a unidade, possui 5.786 habitantes e tem extensão territorial de 172,353 km2; Itaju do Colônia, que também faz parte da Comarca, tem 7.353 habitantes e área territorial de 1.225,287 km2. Assim, a Comarca de Itororó tem 34.317 habitantes em área territorial de 1.711,70 km2. 

A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 coloca Itororó como de 2ª entrância, integrada pelos distritos judiciários de Firmino Alves e Itaju do Colônia;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, mantém a mesma situação;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979, nada altera.
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 consigna Itororó como Comarca de entrância inicial com os mesmos distritos judiciários das leis anteriores.
O Tribunal de Justiça baixou a Res. n. 10 de 23/7/2014, extinguindo a Vara Cível e anexando-a à Vara Crime. Assim, a unidade que sempre teve duas Varas passou a contar somente com uma.

A Vara Crime tem 1.120 processos, com 3 servidores, e o juiz Rochas Sanches é o titular, acumulando com a Vara Cível que foi agregada à Criminal. Tramitam 44 processos de homicídio e tem 21 presos provisórios.

A Vara Cível tem 4.413 processos, com 3 servidores, sendo que uma escrevente foi designada para subescrivã, e o juiz Rochas Sanches acumula com a Vara Criminal, diante da anexação, através de Resolução.

A Comarca tem mais de 34 mil habitantes, com extensão de quase 2 mil quilômetros quadrados, conta com mais de 5.500 processos e perdeu a condição de ter dois juízes. Agora, um só magistrado cuida de mais de 5.500 processos. 

A unidade tem Juizado Especial com cerca de 300 processos. 

Prestam serviço na unidade 2 estagiárias do Tribunal e 7 funcionários disponibilizados pela Prefeitura. 

Além de ter somente um juiz, Itororó dispõe de apenas um Oficial de Justiça; dois escreventes foram designados para acumular com a função de Oficial de Justiça. 

A Comarca não tem promotor titular e muito menos defensor publico. 

A administração do fórum foi entregue à escrevente da Vara Cível, Clícia Rocha Moraes Aboboreira.

Outro escrevente acumula com o cargo de Oficial de Justiça, técnico da unidade gestora, Oficial Civil do município de Firmino Alves e de Itaiá.

A Comarca tem duas casas do Juiz, sendo que uma está ocupada pelo titular e a outra está desocupada; ambas foram reformadas recentemente. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais continua sem delegatário com maus serviços, porque, apesar do aumento das taxas em mais de 300%, em nada melhorou depois da privatização, mesmo porque não há investimento algum do Tribunal, que deixa um servidor designado, Alterives de Brito Cruz, para responder por uma atividade tão importante para o povo, onde o cidadão nasce, vive e morre necessitando dos serviços do cartório. 

Paulo Roberto Amorim, servidor da sede da Comarca, responde pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itaju do Colônia, distante da sede 70 quilômetros.

O distrito de Palmira tem um Oficial de Justiça designado para responder pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais. Esse mesmo servidor, Francisco Paulo Ribeiro Sobrinho, Oficial de Justiça e Oficial do Cartório de Palmira, recebeu o “prêmio” de responder também pelos Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Firmino Alves e Itaiá. 

Portanto, um servidor acumula com o encargo de Oficial de Justiça na sede, o encargo de Oficial de Registro Civil com função Notarial em dois distritos judiciários, um dos quais dista 70 quilômetros de Itororó. 

O servidor Jenivaldo da Silva Carneiro foi designado para acumular a função de Oficial do Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itati e Rio do Meio. 

O Cartório de Registro de Imóveis e o Tabelionato de Notas, depois da privatização, foram entregues a delegatários e, como nas outras Comarcas, onde tem delegatários, funcionam bem melhor do que os que estão sob administração do Tribunal. 

No momento que se procura a cidadania, a dignidade da pessoa humana é uma fraude a manutenção dos serviços cartorários no interior e necessita de providências dos órgãos de proteção ao cidadão, pois todos os cartórios dos distritos funcionam através de deslocamentos dos servidores em dias previamente estabelecidos; portanto, não há cartórios instalados nos distritos. 

Salvador, 06 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

FÓRUM DE ITORORÓ

É sempre assim, o povo, na fila, a esposa de uma certidão de nascimento, de casamento, de óbito. Um servidor para atender a mais de 21 mil jurisdicionados. Nos distritos judiciários, a situação é pior, porque um servidor atende a 3 distritos, um dos quais com 70 quilômetros de distância da sede. 
O que ganha o servidor? A incompreensão do povo que não sabe que toda a culpa é do Tribunal. É, como sempre se disse aqui, um ônus sem bônus.
Até quando essa situação vai perdurar? 

VISTA AÉREA DA CIDADE DE ITORORÓ


JUDGE STILL STUCK

The Supreme Court denied habeas corpus and kept the preventive arrest of retired judge Francisco Eclache Son , accused of killing his wife, Magdalene Dotto Nogara with three shots on the night of 07/22/2014 in the city of Restinga Seca, RS where they lived. The judge is still in special prison in the group of Special Operations of the Military Police of Porto Alegre. 

The magistrate was arrested preventively when involved in a car accident on the run. The Court of Justice of Rio Grande do Sul , as the STJ and now the Supreme Court refused to release the murderer , even on the grounds of old age defense of the judge , 67, and his state of health.

JUIZ CONTINUA PRESO

O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva do juiz aposentado Francisco Eclache Filho, acusado de matar a mulher, Madalena Dotto Nogara, com três tiros, na noite do dia 22/7/2014, na cidade de Restinga Seca, RS, onde moravam. O juiz continua em prisão especial no grupamento de Operações Especiais da Polícia Militar de Porto Alegre. 

O magistrado foi preso preventivamente, quando envolveu-se em um acidente de carro em fuga. Tanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, quanto o STJ e agora o STF negaram a soltura do homicida, mesmo com a alegação da defesa de idade avançada do juiz, 67 anos, e seu estado de saúde.   

144 DIAS!

O governador Rui Costa segue a política do seu partido de descaso com o Judiciário. Quem não se lembra da confusão que o presidente Lula criou com o atraso na nomeação do ministro Luiz Fux para substituir o ministro Eros Grau. 

A aposentadoria deu-se no dia 2 de agosto, e a nomeação de Luiz Fux para suceder, só aconteceu no dia 2/2, portanto seis meses depois, através da presidente Dilma Rousseff. O atraso na nomeação possibilitou a manutenção de número par no STF e levou à indefinição na aplicação da Ficha Limpa, com o empate na votação. Os advogados, em carta aberta, cobraram do presidente Lula a nomeação do substituto de Eros Grau. 

Na Bahia, o governador descuida de sua obrigação constitucional e 144 dias depois que recebeu a aprovação dos três nomes dos procuradores, ainda não nomeou o desembargador, na vaga do quinto: Washington Araújo Carigé com 33 votos, integra pela segunda vez a lista, sempre o mais votado; segue Júlio Cezar Lemos Travessa, com 31 votos e Márcia Regina dos Santos com 20 votos.

Outro processo, escolhido os três nomes dos advogados em 23/10, poderão também sofrer o mesmo atraso: Custódio Lacerda Brito, 37 votos; Lia Barroso, mais votada entre os advogados, 35 votos e Sérgio Cafezeiro, 26 votos.