Quando a Corregedoria das Comarcas do Interior esteve em Baixa Grande nem imaginava o trágico destino imposto pela maioria dos desembargadores da Bahia à Comarca. Foi agregada a Mundo Novo.
Acredita-se que a luta do povo fará Baixa Grande voltar a ser Comarca, pois não se entende criar municípios e fechar Comarcas.
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quarta-feira, 11 de novembro de 2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
MIGUEL CALMON: DESATIVADA UMA VARA; FECHADOS DOIS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL
Canabrava, arraial de Jacobina, tornou-se distrito, em 1913; em 1916, foi elevada a distrito de paz com instalação de um cartório e aí já se fazia registro de óbito, de nascimento e casamento. Em 1924, Canabrava é promovida a vila com o nome de Miguel Calmon, desmembrando-se de Jacobina.
Miguel Calmon passa a ser conhecida com o nome de Djalma Dutra, em 1930 e em 1938 recebe a categoria de cidade; em 1944 volta à denominação de Miguel Calmon. Em 1953, Miguel Calmon era constituÍda dos distritos de Itapura, Tapiranga e Várzea do Poço.
Miguel Calmon tem 27.536 habitantes e extensão territorial de 1.568,216 km2.
COMARCA
A Lei n. 175 de 2/7/1949 consigna Miguel Calmon como Comarca de 1ª entrância sem nenhum distrito judiciário;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 mantém a unidade na 1ª entrância juntamente com o termo de Várzea do Poço;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, também não altera a situação da unidade judiciária;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 ratifica os termos da Resolução n. 2/1971;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 aponta Miguel Calmon como de entrância inicial com os distritos de Itapura e Tapiranga;
a Resolução n. 10 de 23/07/2014 agrega a Vara Crime à Cível, deixando Miguel Camon com apenas um juiz.
Na Vara Cível tramitam 5.462 processos, com 4 servidores, tendo como titular o juiz Luiz Henrique de Almeida Araújo. A Vara Crime foi agregada e Miguel Calmon perdeu um juiz.
Na Vara Crime tramitam 845 processos, com 2 servidores; tem 40 processos de homicídio. Na semana do juri houve designação de três julgamentos, mas realizou apenas um, pois os defensores não compareceram nos outros, daí porque o magistrado determinou fosse comunicado o fato à OAB.
A Comarca tem 1 administrador, 1 Oficial de Justiça, tendo sido designado 2 escreventes para socorrer o único Oficial da unidade. Um desses três Oficiais foi designado para Escrivão do Crime há mais de 10 anos.
Não há estagiários na unidade, mas a Prefeitura disponibilizou 5 funcionários para o fórum.
A Comarca tem um promotor, Pablo Antonio Cordeiro de Almeida e não tem defensor público.
Não há segurança e a informática não funciona bem.
EXTRAJUDICIAIS
O Cartório de Registro Civil é responsável por todas as anotações sobre a vida civil do cidadão; ali são registrados o nascimento, o casamento, o óbito e outras ocorrências na vida do jurisdicionado, como o divórcio; esse Cartório, em Miguel Calmon, tem apenas 2 servidores.
Os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Itapura, distante da sede 31 quilômetros e Tapiranga, 26 quilômetros foram desativados por falta de servidor e de espaço para o trabalho; designou-se o servidor Eugênio Carlos de Souza da sede para responder por esses 2 Cartórios.
Quando se busca a integração das bases do Registro Civil no Brasil é constrangedor saber da situação dos Cartórios extrajudiciais no interior da Bahia, que não tem delegatários; muitos como Miguel Calmon foram desativados, outros não dispõem de servidor e alguns nem foram instalados. O resultado é que o povo para obter uma certidão, para fazer o registro de nascimento do filho ou do óbito, tem de andar 31 quilômetros, situação de Itapura, em Miguel Calmon, ou andar 80 quilômetros, ocorrência que se verifica em Ourolândia, Comarca de Jacobina.
O Cartório de Registro de Imóveis, responsável pelas anotações dos bens do cidadão, casa, imóvel, etc, dispõe de apenas 2 servidores, mesma situação do Tabelionato de Notas.
Salvador, 10 de novembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
PESQUISA NA ELEIÇÃO DA OAB
O Insituto Dataqualy publicou pesquisa, realizada entre os dias 26 e 30 de outubro, sobre as eleições para a OAB/Ba, e mostra que o atual presidente da entidade lidera o pleito com o percentual de 61,6%; o segundo colocado Carlos Ratis tem 29,9%; José Nélis, 5,2% e Fabiano Mota 3,3%. Foram computados 18,2% de votos brancos, nulos e não sabe em quem votar.
A mostra foi realizada entre 520 advogados da capital e do interior e a margem de erro é de 4% para mais ou para menos; hoje é o ultimo dia que se pode publicar pesquisa sobre as eleições, de conformidade com as regras adotadas pela OAB.
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
JUIZ CENSURA ATÉ A ROUPA DO SERVIDOR
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, des. Nelson Schaefer Martins baixou Portaria para abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz da comarca de Otacílio Costa/SC, afastando-o de suas funções até o termino do procedimento, porque humilhava os servidores, proferia palavras de baixo calão, além de outras condutas incompatíveis com a função.
Entre as exigências do juiz consta o fato de obrigar os servidores a capinarem os matos entre as lajotas do estacionamento do fórum, impedir que pessoas estranhas aos serviços judiciários circulassem pelas dependências do fórum; dirigir aos servidores com desrespeito e voz alta, humilhando-os: “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”; “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”; “você se veste muito mal”.
Além desse tratamento desrespeitoso, o magistrado questionava a veracidade de atestados médicos apresentado pelos servidores, baixava portaria fixando horário de funcionamento da copa, estabelecendo turnos para tomar café, proibia certas conversas entre os servidores, chutava com pontapés o portão do fórum, obstava a subida de recursos ao Tribunal, determinava a incineração de autos em desacordo com as normas legais.
CNJ DISCUTE SOBRE GESTÃO
O CNJ está preocupado com a gestão nos tribunais e a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas discute acerca de medidas a serem tomadas para eficiência da atividade-fim e para melhor gestão dos tribunais.
A Comissão discutiu também, neste mês de novembro, sobre o pagamento de horas extras em cargos de comissão e durante o recesso forense, sob orientação do Tribunal de Contas da União.
domingo, 8 de novembro de 2015
TRIBUNAL DE CONTAS E CÂMARA DO OESTE SÃO DESNECESSÁRIAS
As contas públicas dos governos do país, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios são fiscalizadas pelo legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas. O ordenamento jurídico brasileiro comporta o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal; em algumas unidades da federação, os Estados instalaram Tribunais de Contas dos municípios ou Conselhos, como ocorreu com São Paulo e Rio de Janeiro, com competência limitada às respectivas capitais. Junto a todo esse arcabouço, trabalha o Ministério Público de Contas, além de equipe técnica formada por auditores e outros servidores, com objetivo de fiscalizar e emitir parecer técnico sobre as contas dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União.
Dentre os 27 estados da federação, somente Bahia, Ceará e Goiás tem dois tribunais com a mesma função, ou seja, apreciar as contas do governador do Estado, Tribunal de Contas do Estado, e avaliar as contas dos municípios, Tribunal de Contas dos Municípios. As outras comunas nos 24 estados prestam contas perante o Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal de Contas da União é composto por nove Ministros, enquanto o dos estados é formado por sete Conselheiros e o Conselho ou Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro tem sete membros; o de São Paulo é constituído por apenas cinco Conselheiros. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia é integrado por sete Conselheiros.
O art. 31, § 1º da Constituição atual veda a criação desses órgãos municipais, mas não determina a extinção daqueles que foram formados antes de 1988; o da Bahia, por exemplo, foi criado no ano de 1970, mas, atualmente, passa por questionamento, através de ato do presidente da Assembleia Legislativa que abriu procedimento e constituiu comissão de deputados para estudar e dar parecer sobre sua extinção; caso resolvam agir como a maioria dos estados, a Bahia terá uma economia anual de 200 milhões, despesa que a maioria das outras unidades federadas não gasta, porque as contas dos municípios são apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Na Paraíba, a Constituição estadual previa a criação de um Tribunal de Contas dos Municípios desde 1994; o governador Cássio Cunha Lima tentou instalar, mas não conseguiu; em janeiro/2015, o Tribunal de Justiça decidiu pela inconstitucionalidade da lei e sepultou o sonho da introdução de mais um juízo coletivo que iria causar grandes despesas ao Estado.
Outra excrescência gerada pela permissão constitucional, 1946, situou-se na instalação dos Tribunais de Alçada, inovação apresentada por São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Eles destinavam-se a auxiliar aos Tribunais de Justiça, diante do grande número de recursos.
A Bahia tentou criar um Tribunal de Alçada, não conseguiu, porque logo depois a Emenda Constitucional n. 45/2004 sepultou a ideia, determinando a extinção dos existentes e unificando o órgão recursal, através dos Tribunais de Justiça.
O Paraná esmerou-se em prestigiar o Tribunal de Alçada, pois sua composição alcançou o número de setenta membros, em 2002, com estrutura semelhante a de desembargador: motoristas, assessores, além de prédio próprio, denominado de “Alçadinha”.
Antes mesmo da Emenda de 2004, o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, em 1998, constataram o pouco resultado e extinguiram os Tribunais de Alçada, incorporando seus membros aos Tribunais de Justiça.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, des. Sérgio Augusto Nigro Conceição, em 2003 propôs Projeto para criar um Tribunal de Alçada Regional em Campinas, visando desafogar cerca de 450 mil processos à espera de distribuição no Tribunal de Justiça; seria parecido com as atuais Câmara Regionais, mas a idéia não vingou, diante da Emenda Constitucional 45/2004; lamentavelmente, deixou brechas para tais experiências, a exemplo das Câmaras Regionais de Justiça, semelhantes aos Tribunais de Alçada, banidos desde 2004. Sustentados nessa permissão, os estados de Santa Catarina, Pernambuco e Bahia, sem prever as altas despesas e desviando do foco de estruturação da 1ª instância, com milhares de demandas reprimidas nas comarcas e nas varas, instalaram as filias do Tribunal no interior.
O 1º grau é responsável pela grande maioria dos processos ajuizados no Judiciário, em percentual superior a 85%; a 2ª instância não recebe mais de 15% das ações iniciadas nas comarcas e varas. Além da quantidade, todo o preparo do processo, despachos, audiências, vistorias e outras diligências ficam ao encargo dos juízes, enquanto a competência dos desembargadores limita-se a analisar o trabalho desenvolvido nas comarcas e nas varas.
Os Tribunais de Alçada foram extintos, mas insiste-se nas filias dos tribunais, ensaio limitado a três dos 27 estados. As Câmaras Regionais, ou órgãos semelhantes com competência similar a dos tribunais, não se sustentam diante das dificuldades pelas quais passam todo o Judiciário do Brasil. Na Bahia, faltam mais de 200 juízes, mais de 5.000 servidores e a maioria dos desembargadores, alegando a descentralização do Tribunal resolve abrir duas Câmaras, compostas por oito desembargadores na comarca de Barreiras, sem solucionar os problemas dos geradores de recursos, que são as comarcas e varas.
Esta não é solução para a prestação dos serviços jurisdicionais, mas, pelo contrário, prejudica, porquanto são altas as despesas com esses oito desembargadores; implica em servidores, em espaço físico, em viagens semanais dos oito magistrados Salvador/Barreiras/Salvador. O deslocamento deles é necessário, porque continuam participando de julgamentos do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais, em Salvador.
A movimentação de processo na Câmara do Oeste é pequena e isso foi demonstrado quando o próprio Tribunal de Justiça aumentou o número de comarcas de alcance da Câmara, inicialmente 18, para 27. No ano de 2013, essas comarcas enviaram para o Tribunal de Justiça, 815 recursos, enquanto mais de 120 mil processos, aguardavam juízes e servidores para despachos, audiências e sentenças.
O pior é que a instalação da Câmara do Oeste foi antecedida da extinção de 66 comarcas; só no Oeste da Bahia, lacraram as portas de cinco, Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada, sob alegação de dificuldades financeiras. Muitas das que não foram extintas estão sem juiz e sem servidores.
As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano!
A Bahia é fértil nessas aventuras, a despeito da criação de um Tribunal de Contas somente para apreciar as contas dos municípios, diferente do outro para as contas do Estado, inovação existente apenas no Ceará, Goiás e Bahia.
Salvador, 8 de novembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
sábado, 7 de novembro de 2015
HABEMOS DESEMBARGADORES!
O governador finalmente escolheu os dois desembargadores que irão compor a mesa do Tribunal de Justiça da Bahia.
Saiu hoje a nomeação do procurador Júlio Cezar Lemos Travessa e do advogado Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.
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