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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

NAMORO TERMINADO NÃO GERA INDENIZAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 6ª Turma Cível, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, formulado por uma mulher, depois que o namorado terminou o relacionamento amoroso. Na petição, ela informa que o rapaz envolveu-se com outra mulher; assegura que tinham marcado o noivado para 2014 e casamento em dezembro do mesmo ano.

O juiz julgou o pedido improcedente e o recurso manteve a decisão do 1º grau, sob o fundamento de que “o fato de ter iniciado relacionamento com outra pessoa antes de terminar o namoro com a autora é irrelevante juridicamente, não caracteriza nenhum ilícito civil ou penal, embora, deva-se reconhecer, não é atitude que expresse os valores sociais aceitos pela sociedade monogâmica em que vivemos”.

domingo, 15 de novembro de 2015

O QUE HOUVE NAS ELEIÇÕES DE 2011

Nos debates de sexta feira, 12/11, o Pleno do Tribunal invocou precedente das eleições de novembro/2011, para rejeitar a candidatura da desa. Rosita Falcão. O antecedente valia para aceitar a sexta colocada, conforma decisão do CNJ, que mudou o entendimento do Tribunal, em nítida violação às leis, inclusive daquela editada pelo próprio Tribunal.

Eleito o Presidente, havendo desistência de um dos cinco candidatos aos outros cargos na eleição da diretoria do Tribunal, necessária a convocação imediata do 6º, na lista de antiguidade, para compor o quadro de pretendentes, respeitando sempre a permanência de cinco ou de quatro candidatos para cinco ou quatro vagas. 

Naquele pleito o Tribunal de Justiça da Bahia, pela maioria de seus membros, entendeu que, mesmo havendo a desistência do quinto da lista, o chamamento do sexto da lista de antiguidade só deveria acontecer, quando preenchidos todos os quatro cargos anteriores, significando dizer que o 6º convocado seria chamado somente para ter seu nome homologado, sem poder concorrer aos cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes nem a Corregedoria Geral (Capital). O 6º mais antigo, no entendimento do Tribunal da Bahia, aplicado na eleição de novembro/2011, só disputaria sozinho o último cargo. 

O CNJ mudou essa compreensão absurda, que mais se prestou para atender a interesses pontuais que respeitar a lei. 

O sexto da lista deve ser chamado imediatamente, depois da desistência aos outros cargos do candidato vencido à Presidência, para que possa concorrer para a eleição seguinte de 1º Vice Presidente, porque, de outra forma, o processo fica desfalcado de um candidato para os quatro cargos. Esse desembargador, sexto na lista, é convocado para aceitar ou não participar da lista de candidatos à eleição dos quatro cargos restantes, mas não deve ser convocado somente para ocupar a última vaga de Corregedor das Comarcas do Interior. O entendimento feriu até mesmo a LOMAN, além de violação às Resoluções, Regimentos e decisões dos Tribunais superiores, porque todos uniformes no sentido de assegurar que: 

“elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes...”. 

No Procedimento de Controle Administrativo n. 0000095-74.2011.2.00.000, o Conselheiro Jefferson Kravchychin, como Relator, decidiu nos seguintes termos:

“Ocorre, contudo, que na hipótese de impedimento, recusa ou mesmo ambos, necessária se faz a ampliação do universo de candidatos elegíveis, total ou parcialmente. 

“Havendo, pois, impedimento ou recusa (tácita ou expressa), o Desembargador seguinte na lista de antiguidade poderá se candidatar aos cargos de direção ofertados, até que se oportunize, para cada cargo eletivo, a inscrição de candidatos em número correspondente ao dos cargos de direção”. 

O número de candidatos será apurado depois de excluídos os inelegíveis, os impedidos e os que declararem não ser candidatos para que haja número de cargos equivalentes ao número de candidatos. Se a eleição é para quatro cargos, após a escolha do Presidente, há de ter quatro candidatos, porque convocado o sexto mais antigo em substituição ao que declarou não ser candidato aos outros cargos. O mesmo raciocínio, como se vê acima, aplica-se para o caso de somente quatro candidatos aparecerem para disputar a Presidência. 

A LOMAN considera “obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”, ou seja, o candidato que pretende se habilitar somente à Presidência deve dizer perante o Pleno que não é candidato aos outros cargos e o Pleno homologará essa recusa, art. 102; aceita a recusa de um dos cinco já não se tem número suficiente de desembargadores mais antigos para habilitar aos quatro cargos restantes, motivo pelo qual deve ser imediatamente convocado o sexto para completar o número de quatro candidatos a quatro cargos ou de cinco candidatos a cinco cargos. 

Registre-se que o candidato convocado, apesar de não ter requerido habilitação como exige as normas baianas, porque não podia, com a recusa de um dos mais antigos, obtém os mesmos direitos do desistente. 

Assim como não se inicia a eleição para os cinco cargos com quatro candidatos, também não se prossegue com o processo de escolha para quatro cargos com três candidatos. Deve haver sempre número de candidatos correspondentes ao de cargos da direção, como explicita a lei. 

Se a desistência acontecer depois da eleição do Presidente, como ocorreu na eleição para a Diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia, em 2011, evidente que deverá ser convocado substituto para suprir a vaga deixada pelo desistente para formar, agora não cinco, porque um já foi eleito, mas para compor o número de quatro desembargadores mais antigos. Esses quatro vão concorrer aos quatro cargos disponíveis. E o convocado, como se disse acima, participará da eleição com os mesmos direitos do desistente.

O fato de ter havido habilitação anterior, não desvirtua o processo, pois o convocado não poderia habilitar-se, ocorrência que só acontece depois da recusa de um dos mais antigos. 

Após a eleição do Presidente e considerando que houve inscrição de três candidatos para a presidência, sendo que um foi eleito e outro desistiu, conclui-se que existem apenas quatro cargos para três candidatos. Assim, na interpretação dada pelo Pleno da Justiça baiana, não haverá eleição para quatro cargos com quatro candidatos, mas eleição de três candidatos para quatro cargos. O último, sexto da lista, na forma que se adotou, não participará do processo eleitoral, mas será nomeado Corregedor das Comarcas do Interior. E a lei não diz assim. 

A convocação acontece antes da eleição para o respectivo cargo; do contrário, a lei falaria somente em convocação para assumir o cargo e não para ser votado. Não se pode ter eleição para quatro cargos, dois Vice-Presidentes e dois Corregedores, com habilitação de somente dois ou três desembargadores. Se forem quatro cargos deve ter sempre um mínimo de quatro candidatos, como seria cinco se houvesse desistência antes da eleição de Presidente. 

Os nomes desses quatro desembargadores são submetidos ao Pleno para escolha dos quatro que ocuparão os quatro cargos. A eleição, como diz a lei, acontece para cada cargo, ou seja, um, dois ou mais candidatos para a Presidência, para 1ª Vice-Presidência, para a 2ª Vice Presidência e para a Corregedoria Geral.

A interpretação dada à lei na Bahia, crê-se que o único Estado a assim entender, possibilitou concretamente não a escolha, mas a homologação de três candidatos, porque não tiveram concorrentes. A eleição aconteceu somente para a Presidência, que teve três candidatos e para a 1ª Vice-Presidência, com dois candidatos; para a 2ª Vice-Presidência e para a Corregedoria Geral (Capital) homologou-se os nomes dos únicos candidatos, o que não deveria acontecer, pois o desembargador chamado para compor a lista de mais antigos teria de ser convocado, logo após a desistência de um dos mais antigos, o vencido na eleição da Presidência; o 6º da lista foi apenas homologado como Corregedor das Comarcas do Interior. Não teve os mesmos direitos que os outros candidatos.

O Supremo Tribunal Federal, o STJ e o CNJ já manifestaram, mas as regras regionais têm prevalecido; daí a importância de o CNJ pronunciar-se sobre o assunto, acabando com a diversidade de entendimentos. 

As Resoluções dos Tribunais que regulamentam o dispositivo seguem o mesmo caminho.

Para que essa prática antidemocrática, em desacordo até mesmo com o Estatuto da Magistratura não se repita, o CNJ deve se manifestar claramente, dizia-se no Procedimento Administrativo. E o pronunciamento do CNJ ratificou a posição do recorrente que não buscou o órgão externo antes das eleições, porque considerou ser sua missão na Corregedoria das Comarcas do Interior. 

É o esclarecimento que me compete fazer, diante dos debates travados, onde se invocou precedente,  cassado pelo CNJ; se mantida coerência do órgão externo, a desa. Rosita Falcão deverá concorrer e, se eleita, assumirá a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia. 

Salvador, 15 de novembro de 2015
Des aposentado Antonio Pessoa Cardoso.

sábado, 14 de novembro de 2015

TRIBUNAL MAIS LENTO

Os números referentes ao ano de 2014, mostram a degradação na qual vive a Justiça da Bahia: é o pior do Brasil, em produtividade, 27ª colocação, 52,15% de aproveitamento; segue-se o Piauí, 26ª posição, 53,7% e Amazonas, 25ª, com 59,5, segundo a Justiça em Números do CNJ. 

Apesar do trabalho do presidente, des. Eserval Rocha, nessa área, a situação da Bahia preocupa, porque, apesar da lentidão, é o sétimo do Brasil e o primeiro do Nordeste em volume de despesas; gastou em 2014 o montante de R$ 1.825.138.387,00; desse valor, 89,3% foram direcionados para recursos humanos. 

Entre os mais produtivos, com 100% de aproveitamento, estão os tribunais do Amapá, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

BARBOSA: BRAZIL ASHAMED

Former President of the Supreme Court , retired minister Joaquim Barbosa, who has given many lectures to the legal / economic world , in São Paulo, this Wednesday , 11/11 , stated that Brazil " will go through international humiliation when to start the trial Petrobras in the United States , "according to news from the newspaper O Globo .

He assured that the American justice is " very hard " when it comes to corruption and the process is risk of severe punishment for " big companies " . Barbosa criticized the Brazilian government because it does not comply with anti- bribery agreement signed with the OECD (Organization for Economic Cooperation and Development ) .

BARBOSA: BRASIL HUMILHADO!

O ex-presidente do STF, ministro aposentado Joaquim Barbosa, que tem proferido muitas palestras para o mundo jurídico/econômico, em São Paulo, nessa quarta feira, 11/11, declarou que o Brasil “vai passar por humilhação internacional quando começar o julgamento da Petrobrás nos Estados Unidos”, segundo noticiário do jornal O Globo. 

Assegurou que a Justiça americana é “durissima”, quando se trata de corrupção e o processo representa risco de punição severa para “grandes empresas brasileiras”. Barbosa criticou o governo brasileiro, porque não cumprir o acordo de combate ao suborno, assinado com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

REVIRAVOLTA: ROSITA É CANDIDATA

O CNJ, através de liminar do conselheiro Fernando César Baptista Mattos, revogou a decisão do Tribunal de Justiça, tomada hoje, 13/11, para autorizar a candidatura da desa. Rosita Falcão à presidência do Tribunal. O fundamento invocado pelo conselheiro foi de que a desa. Lícia de Castro Laranjeira disputará apenas a 2ª Vice-presidência, renunciando a disputa pelos outros cargos, inclusive o de Presidente, o que habilita a 6ª colocada a pleitear com os outros quatro candidatos. 

As eleições estão marcadas para o dia 20 e, apesar de o conselheiro remeter o processo para o plenário do CNJ, não haverá decisão final até a próxima sexta feira, mesmo porque foi concedido ao presidente e a desa. o prazo de 15 dias para complementar as informações. Dessa forma, Rosita disputará o cargo, evitando dessa forma “danos irreparáveis ou de dificil reparação”, segundo anotou o conselheiro.

ROSITA FORA DA ELEIÇÃO

Na manhã desta sexta feira, 13/11, o Pleno do Tribunal de Justiça indeferiu a candidatura da desa. Rosita Falcão à Presidência do Tribunal. O des. Eserval impugnou seu nome porque, segundo as leis que regem o pleito, somente os cinco desembargadores mais antigos poderiam apresentar-se às eleições e a desa. é a sexta na lista. 

Recentemente, o presidente do Tribunal apresentou projeto para eleições diretas no Tribunal, mas, sob os mais estapafúrdios argumentos, a proposta foi rejeitada. Nos debates travados no Pleno, alguns desembargadores votaram a favor da manutenção da candidatura da desembargadora, mas a maioria preferiu não abrir o precedente. 

A desembargadora Ivone lembrou pedido semelhante na inadmissão do des. Antonio Pessoa Cardoso, nas eleições de 2011. Na verdade, a situação era diferente, pois o ex-Corregedor das Comarcas do Interior pretendia habilitação para seu nome ser inserido como candidato a vice-presidente e Corregedor Geral, vez que estava entre os quatro candidatos, ante a renúncia da desembargadora Lícia, depois de perder a disputa para a Presidência; com sua desistência, restaram quatro candidatos aos quatro cargos, incluindo Pessoa Cardoso; mesmo assim, em absoluta desobediência ao Regimento, à Constituição e a LOMAN, o Tribunal, por maioria, impediu que o des. Pessoa Cardoso disputasse a 1ª e 2ª vice-presidência e a Corregedoria da Capital, porque entenderam habilitado somente para a Corregedoria das Comarcas do Interior. É que havia um candidato que a maioria inclinava pelo seu nome para a Corregedoria da Capital e Pessoa Cardoso poderia atrapalhar os planos da Presidência de então. 

CNJ: MAGISTRADOS TEM DE JULGAR

O CNJ aprovou e baixou Resolução n. 209/2015, na qual fixa o prazo máximo de dois anos para convocação de magistrados no próprio Conselho, nos tribunais estaduais, militares e superiores. Estabeleceu-se também, que depois de convocados, os magistrados não poderão ser convidados no período correspondente ao dobro do tempo que se afastou da judicatura. A regra é aplicada inclusive se chamado para órgãos distintos ou mesmo para concorrer a vagas em conselhos ou tribunais superiores. 

Fixou-se ainda que os magistrados convocados, cujo prazo de quatro anos venceu na data da publicação da Resolução, 11/11/2015, devem retornar para suas respectivas jurisdições até 31 de janeiro de 2016. A norma exclui os magistrados que estão atuando em substituição e aqueles que servem aos ministros do STF. Calcula-se que mais de 600 magistrados estão afastados de suas funções originais, servindo em órgãos administrativos, em nítida desobediência à Constituição e a Loman. 

A Resolução foi baixada depois que se constatou convocações renovadas por muitos períodos, provocando mais dificuldades para o Judiciário nos julgamentos. A corregedora Nancy Andrighi disse que a Resolução resultará em aumento da produtividade, pois “precisamos de juízes na jurisdição”, assegurando que há casos de juízes afastados há mais de uma década. 

A OAB e o Ministério Público louvaram a decisão do CNJ que deve começar a fiscalizar em casa, pois da Bahia e de outros estados tem juizes nesse órgão com mais tempo do que o previsto na Resolução.

TRIBUNAL APOSENTA JUIZ

A Justiça Federal do Rio de Janeiro, através de seu Órgão Especial, aposentou compulsoriamente o juiz federal Flávio Roberto de Souza. O magistrado foi afastado do julgamento da ação criminal, envolvendo o empresário Eike Batista, depois de flagrado no volante de um Porsche Cayenne, apreendido pelo próprio juiz, na casa do empresário. Manteve também uma Range Roger, de propriedade do filho de Eike, na garagem do prédio onde morava, na Barra, além de um piano de cauda, que deixou na casa de um vizinho. 

Depois desses episódios, foi removido da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, e passou a responder a três procedimentos disciplinares: o primeiro referia-se a desvio de dinheiro referente a venda antecipada de bens apreendidos, em ação penal contra o espanhol Oliver Ortiz de Zarate; o segundo tratava do uso indevido do carro e do piano, além de desvio de relógios Rolex e Bulgari. Julgados esses dois procedimentos, o Tribunal determinou a aposentadoria compulsória do magistrado. Corre ainda um terceiro processo, no qual se aprecia as declarações do juiz à imprensa sobre o empresário Eike Batista.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

EDSON ALKMIM, HOMEM GENEROSO!

Quero, posso, devo tratar e dispensar, nesse BLOG, concentrado para a área jurídica, um espaço para homenagear um grande HOMEM, um cidadão singular, um amigo sincero e um educador, que deixa muitas boas lembranças na terra onde viveu: EDSON ALKMIM DA CUNHA.

A cidade de Santana, no Oeste da Bahia, dispensa tratamento especial a dois gandes líderes: Monsenhor Félix, na área educacional/espiritual e Edson Alkmim da Cunha, como politico e educador. O primeiro chegou no município, nos anos 1940, assim como o segundo que escolheu a nova morada. O destaque do padre deu-se na área educacional, enquanto o segundo sobressaiu-se no âmbito politico. Um e outro mostraram dotes nos ensinamentos da formação pessoal e profissional dos jovens, na compreensão e ajuda aos menos favorecidos.  

A cidade de Santana, as Filhas de Fátima, o futebol de Santana, os pobres do município de Santana, os paroquianos da Igreja de Sant’Ana, em Salvador, perdemos todos um homem humilde e bom, um politico sério, um professor competente. Muita gente, entre as quais a Irmã Roselita, da Congregação Filhas de Fátima, saiu de Santana, 800 quilômetros de Salvador, para rezar e acompanhar o sepultamento do religioso e caridoso homem público. 

O Senhor Edson foi político de grande envergadura em toda a região do Oeste da Bahia, evidenciado em todo o estado; convocado para auxiliar o governo Waldir Pires, ninguém entendeu quando esse homem, sério, competente e honesto, no final do ano administrativo, devolveu valores de sua pasta. É que não era comum esse procedimento, porquanto os homens públicos direcionavam sempre para gastar o que recebiam, sem se importar com o destino do dinheiro.
 
Edson foi professor do Educandário Diocesano Sant’Ana, onde ministrava Contabilidade e “Educação Física”. Era um profissional das contas e contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento da única indústria de algodão do Oeste da Bahia, nos anos 1950 e de uma indústria de torrefação de café. Como mestre de contabilidade, ministrava aulas práticas e mostrava-se bastante didático; como instrutor de “Educação Física”, tinha grande paciência com seus alunos e buscava o preparo físico de todos. Realçava no mestre Edson Alkmim da Cunha o sentimento de paternidade que demonstrava com os jovens.

O município deve muito a este homem que foi sepultado hoje, dia 12 de novembro, em Salvador, onde reside com a mulher e a maior parte dos 13 filhos e netos; o estádio que a cidade tem foi construído na sua administração; foi governante de Santana em três mandatos e sempre deixava o rastro de humanidade, de caridade e de compreensão com os mais necessitados.

Edson Alkmim era homem de paz e apesar de político nunca se indispôs com nenhum adversário; evidente que opositores desentendiam-se com o político, mas, se não todos, a grande maioria, voltava para o grande líder, amargurando o erro cometido em afastar-se de um homem afável, bondoso, compreensivo e profundamente religioso.

Edson Alkmim sempre esteve perto de uma esposa, que é a figura de uma santa, na terra: Irineia. Sem se adentrar pelo campo político tratava com amabilidade incomum os amigos políticos de seu marido. Senhora respeitada e prendada como professora e como mulher digna, fiel e companheira inseparável. Um mereceu o outro, mas não se sabe quem emoldurou quem, pois o que foi, possuía e a que fica possui religiosidade, caridade, bondade e compreensão singular.

O futebol de Santana já não tem o desportista Edson; a Congregação das Filhas de Fátima perde o devoto de Nossa Senhora de Fátima, que construiu a Igreja de Fátima; o município não esquecerá do prefeito sério, caridoso e humano; todos choramos a viagem sem volta desse homem. 

Chorei a morte do meu professor, do meu amigo, de um homem que nunca vi destratando seu semelhante; sinto, principalmente, porque, fora da cidade onde morreu, não pude acompanhar, como fizeram muitos dos seus amigos, a despedida para a morada eterna.

Este homem tem um lugar especial, onde estiver, pois soube plantar a semente da paz, do amor e do respeito ao próximo. 

Fecham-se as cortinas e desaparece um dos maiores homens do Oeste da Bahia!

Ilhéus, 12 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.