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sábado, 21 de novembro de 2015

VOTO IMPRESSO

O Congresso Nacional derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff ao voto impresso nas eleições. Os deputados rejeitaram o veto com o placar de 365 votos com apenas 50 pela manutenção do veto; no Senado, 56 votaram contra o veto e 5 pela defesa do veto. Assim, cabe ao Congresso Nacional promulgar o texto, ficando assegurado o sigilo do voto, que será gerado automaticamente no processo de votação eletrônica, depositado em local lacrado, depois que o eleitor confirmar a coincidência da impressão com sua manifestação. 

O questionamento ao voto eletrônico acontece todos os anos de eleição, desde o uso da urna eletrônica, porque o candidato perdedor assegura impossibilidade de saber se o voto foi computado de acordo com a vontade do eleitor.

O voto impresso não será adotado nas eleições municipais do próximo ano, mas somente na eleição geral de 2018. O Tribunal Superior Eleitoral calcula gastos no montante de R$ 1,8 bilhão, com a impressão de 220 milhões de comprovantes, considerando os dois turnos da votação.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

FORMADA DIRETORIA DO TRIBUNAL

Eleita a presidente do Tribunal, passou-se à escolha dos outros membros da diretoria da Casa: Vice-Presidentes e Corregedores. 

Para a 1ª Vice houve a disputa entre a desembargadora Maria da Purificação e o desembargador Jefferson Alves de Assis; a desa. Purificação, que ocupa a 2ª Vice, na administração que se encerra em janeiro/2016, foi eleita com 39 votos e 15 dados ao 2º colocado. 

Para a 2ª Vice-presidência, a desa. Lícia Laranjeira não teve concorrente e foi eleita com 48 votos; ela ocupará o cargo deixado pela desa. Vera Lúcia, falecida recentemente. 

Para a Corregedoria Geral (da capital), o desembargador Osvaldo Almeida foi o escolhido com 35 votos, enquanto a desa. Rosita Falcão, que não se elegeu Presidente, conseguiu 16 votos. 

Para a Corregedoria das Comarcas do Interior, a desa. Cinthya Resende teve 32 votos e o des. Salomão Resedá, eleito para ocupar o lugar da desa. Vilma Veiga, aposentada, em julho/2015, obteve 22 votos. 

Os eleitos serão empossados no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2016.

NOVA PRESIDENTE: MARIA DO SOCORRO


O Tribunal de Justiça da Bahia acaba de eleger a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago para a presidência, no periodo 2016/2018. Estavam presentes à sessão 54 desembargadores, daí porque necessário 28 votos para a proclamação do resultado; na primeira votação a desa. Maria do Socorro teve 27 votos, o des. José Olegário 17, a desa. Ivete Caldas e Rosita Falcão 5 votos cada; no segundo turno, Maria do Socorro recebeu 33 votos e o des. Olegário 20 votos.

IS TODAY!

The last legal recourse on the elections in Court ended yesterday with the decisionof Minister Luís Roberto Barroso, in an writ of mandamus, filed by the State Attorney General, who was seeking the suspension of the injunction granted by the CNJ. In the preliminary assessment of the rapporteur kept the candidacy of judge Rosita Falcão, which will compete with the judges Olegário Monção Caldas, Ivete Caldas and Maria do Socorroto direct the Court until January 2018.

The judge Rosita Falão is the sixth on the list and is able, because the fifth-old desisted. Licia Laranjeira, declined to run for president. All current questioning resided in convening the sixth oldest judge to run for the highest office of the Court. Should not be the imbroglio, as in the 2011 election registered a similar event when the Court rejected the candidacy of sixth-placed, judge Antonio Pessoa Cardoso, to the Vice President and General Corregidor stations, opposite the waiver alsothe judge Licia the listed positions. Cardoso appealed to the CNJ person who modified the Court's decision to ensure the need for convening of the sixth, when there waiver of the fifth in the seniority list. Then today, servers, magistrates, lawyers, jurisdictional, and the entire legal community, will know who will direct the Court in the next two years. The judges also will choose the two Vice-Presidents and the two Corregidor.

É HOJE!

O último recurso jurídico sobre as eleições no Tribunal de Justiça encerrou-se ontem com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, no Mandado de Segurança, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado, que pleiteava a suspensão da liminar concedida pelo CNJ. Na apreciação da liminar o relator manteve a candidatura da desa. Rosita Falcão, que competirá com os desembargadores Olegário Monção Caldas, Ivete Caldas e Maria do Socorro para dirigir o Tribunal até janeiro de 2018. 

A desa. Rosita Falão é a sexta da lista e está apta, porque a quinta mais antiga, desa. Licia Laranjeira, desistiu de disputar a Presidência. Todo o questionamento atual residiu na convocação do sexto desembargador mais antigo para concorrer ao cargo mais elevado do Tribunal. Não devia existir o imbróglio, pois na eleição de 2011 registrou-se fato semelhante, quando o Tribunal indeferiu a candidatura do sexto colocado, des. Antonio Pessoa Cardoso, aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Geral, frente à renúncia também da desa. Licia aos postos enumerados. Pessoa Cardoso recorreu ao CNJ que modificou a decisão do Tribunal para assegurar a necessidade de convocação do sexto, quando há renúncia do quinto na lista de antiguidade. 

Ainda hoje, os servidores, os magistrados, os advogados, os jurisdicionados, e toda a comunidade juridica, saberão quem vai dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. Os desembargadores escolherão também os dois Vice-Presidentes e os dois Corregedores.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

PIOR MÁFIA QUE EXISTE, O ESTADO!

O video “Aprenda a roubar com a Receita Federal” não sairá do ar, segundo decisão do juiz federal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, em Medida Cautelar, requerida por dois auditores fiscais da Receita Federal. Os prepostos da Receita alegaram maculada sua imagem com o video, principalmente quando se diz que todos os fiscais são “ladrões engravatados” e que trabalham na “pior mafia que existe, o Estado”. 

O magistrado entende que a postagem não caracteriza crime de calúnia, mas faz parte da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, porque a ocorrência insere-se na crítica generalizada, mesmo com a imagem dos autores no video. Fundamentou o juiz: “Dizer que “imposto é roubo” configura crime? … Dizer que todos os fiscais brasileiros são ladrões engravatados é crime? … A liberdade de expressão e manifestação de pensamento faz com que todas as respostas às questões supra formuladas sejam negativas. O querelado tem todo o direiro de dizer que o Estado é uma mafia, que imposto é roubo, que fiscais são ladrões, que juízes são idiotas etc”.

SINPOJUD DEFENDE SERVIDOR

O Sinpojud ingressou com ação judicial contra o Tribunal de Justiça, pleiteando indenização por desvio de função dos servidores designados para atribuições inerentes ao cargo de Oficial de Justiça. O Tribunal criou a figura “ad hoc” de Oficial de Justiça, mas inovou, porque o trabalho não é seguido de remuneração. O processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. 

Essa situação de acúmulo da atividade do Oficial de Justiça é a mais grave, porque o servidor tem duas ocupações, sendo uma no âmbito interno e outra externo, mas o quadro se repete, em todos os cargos do Judiciário da Bahia; é comum um escrevente desenvolver a atividade de escrivão ou funcionar como se delegaterio fosse nos cartórios extrajudiciais; o pior é que nada recebem pelo acúmulo de trabalho. E o cenário tona-se mais conturbado, quando se depara com servidor trabalhando em vários cargos, chegando a ocupar uma atividade na sede e outra em Cartório de Registro Civill distante mais de 50 quilômetros.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

DESEMBARGADOR CONDENADO

O Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quarta feira, 18/11, o desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a 6 anos de prisão em regime inicial fechado e perda do cargo, mais 100 dias-multa, pelo crime de corrupção passiva. 

As apurações iniciaram-se nos anos de 2005/2006, relacionadas ao tráfico internacional de drogas e favorecimento a políticos em processos judiciais. Com a Operação Asafe, em 2010, Stabile foi afastado do cargo, porque descobriu-se a venda de sentenças judiciais, beneficiando políticos réus em processos de cassação de mandato; posteriormente, foi enquadrado numa ação penal por corrupção passiva. 

As interceptações telefônicas captaram conversas de juízes e desembargadores de Mato Grosso, nas quais Stabile, na condição de presidente do Tribunal Regional Eleitoral, aceitava vantagens para atender a pedidos, num esquema de corrupção, protegendo politicos, em troca de dinheiro.

PROMOTOR PUNIDO

Um promotor público do Rio Grande do Sul, em processo administrativo-disciplinar, foi punido com censura e suspensão, medidas impostas pelo Parquet. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente a ação anulatória, por falta de defesa técnica por advogado, assegurando que faltou ao promotor inclusive condições psicológicas para atuar; o Tribunal invocou a Súmula n. 5 para mudar o entendimento, sob o argumento de que a falta de defesa técnica não é considerada violação ao principio do contraditório e da ampla defesa.

O promotor responde a dois processos administrativos-disciplinares por falta de produtividade; no primeiro teve a pena de censura e, no segundo, em razão da reincidência, foi suspenso por 30 dias; foi diagnosticado com quadro de distimia, depressão menos severa e que afeta sua capacidade laborativa e seu ânimo. O relator confirmou a sentença, mas os dois membros da Câmara alegaram que o próprio promotor optou por se defender e a doença não afetou sua capacidade de defesa, diante da alta qualidade técnico-jurídica das peças que apresentou.

STJ: NEGATIVAÇÃO EM ALIMENTOS

Pela primeira vez, subiu ao STJ, questionamento sobre a inscrição de devedor de alimentos no cadastro do Serasa e outros órgãos. O recurso foi distribuído ao ministro Luis Felipe Salomão, que admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito; o voto foi acompanhado pelos seus pares. 

A medida está no novo Código de Processo Civil, com vigência para março/2016, como diligência automática, art. 782, § 3º. O ministro noticiou que mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis; entende que é um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.