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domingo, 22 de novembro de 2015

A CONTURBADA DIVISÃO: JUSTIÇA ESTADUAL, FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO

Participamos dos debates da Constituição de 1988, na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Congresso Nacional, e expusemos nossa tese sobre a unicidade da Justiça, defendida em Congressos dos Magistrados Brasileiros. 

Sempre entendemos que a Justiça Federal una e forte seria apta a solucionar todos os litigios do cidadão e do Poder Público, na área comum, trabalhista, militar, e eleitoral; o legislador, entretanto, optou por outro caminho e fortaleceu a dualidade de Justiça: Justiça Federal e Justiça Estadual; fez pior, porque dividiu a Justiça Federal em outros segmentos cada uma com estrutura própria: Justiça Federal propriamente dita, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Esta, apesar de federal, muito apropriadamente, serve-se dos juízes estaduais nas Comarcas, diminuindo bastante os custos, diferentemente do que ocorre com a Justiça Federal e do Trabalho. 

A Constituição de 1937 consignava competência à Justiça dos Estados para todos os feitos, inclusive de interesse da União; a Constituição de 1946 conferia autoridade aos juízes estaduais para solução dos litígios eleitorais e trabalhistas, na primeira instância. A partir de 1946, a Constituição inclui os Juízes e Tribunais do Trabalho como órgãos do Judiciário. 

O Tribunal Federal de Recursos julgava, em segundo grau, as causas que envolvessem interesses da União ou autoridade federal, decididas pela Justiça Estadual. A Constituição de 1988 criou o Superior Tribunal de Justiça, não como sucessor do Tribunal Federal de Recursos, mas com roupagem nova, contemplando-o como órgão habilitado a zelar e uniformizar o direito federal, seguindo os princípios constitucionais e a defesa do estado de direito. O TFR cedeu lugar aos tribunais regionais federais.

A Justiça Federal adveio com a República, enquanto a Justiça do Trabalho tornou-se criação do presidente Getúlio Vargas, integrada ao Executivo, alheia ao sistema Judiciário. 

As Constituições de 1934 e 1937 não enunciavam a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, apesar de sua existência, no âmbito administrativo, através dos juízes classistas. Sua instalação só se deu depois do 1º de maio de 1941, através do Decreto-lei n. 1.237, ratificado, posteriormente, pela Constituição de 1946, incluindo a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.

A Justiça Federal, representada pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais são competentes para julgar, originariamente, ou em grau de recurso, as causas envolvendo a União, autarquia, empresa pública federal como parte autora ou ré, além de outras definidas na lei. Atualmente, são cinco Tribunais Regionais Federais, nas capitais, além dos juízes federais e Juizados Especiais Federais nas capitais e em algumas cidades do interior. 

A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, considerando os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta. São Varas do Trabalho espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília.

Fragmentou-se a organização do Poder Judiciário em Justiça Federal e Justiça Estadual. A Justiça Federal compreende a Justiça Federal propriamente dita, a Justiça Trabalhista, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar. A Justiça Estadual permaneceu una, acumulando a função da Justiça Eleitoral, que é federal. 

No circuito federal, tem-se os juízes federais, distribuídos em alguns municípios, com competência regional e os cinco Tribunais Regionais Federais instalados nalgumas capitais; os juízes trabalhistas dispersos em municípios, 24 Tribunais Trabalhistas na maioria das capitais do país e o Tribunal Superior do Trabalho, com 17 ministros, abrigados em Brasília. No âmbito federal, isolada em Brasília, reina uma Justiça Militar, competente para julgar militares federais membros das forças Armadas, com todas as mordomias e praticamente sem processos; a Justiça Estadual Militar, auditorias militares, instaladas em alguns Estados, inclusive na Bahia. 

Conclui-se que o Judiciário dispõe de:

juízes federais e um Tribunal Regional Federal, instalado em cinco capitais e em vias de criação em outras capitais; acomoda também os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as Turmas Regionais de Uniformização, estas como se fossem outra instância; 

juízes trabalhistas e um Tribunal Trabalhista na maioria das capitais do país;

juizes eleitorais, que se confundem com os juízes estaduais, e um Tribunal eleitoral em cada capital, formada com membros da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos advogados;

juízes estaduais e um Tribunal de Justiça em cada capital, além dos Juizados Especiais, no interior e nas capitais e Turmas Recursais, nas capitais. 

Na grande parte dos municípios estão instalados os juízes estaduais, que acumulam os encargos da Justiça Eleitoral, os juízes federais, e os juízes trabalhistas. Cada um desses segmentos tem um fórum, juízes e servidores. Em algumas Comarcas a Justiça Eleitoral tem fórum próprio.

O sistema, então, ficou complexo, porque convivem numa mesma Comarca a Justiça Estadual e os Juizados Especiais; a Justiça Federal e os Juizados Especiais; a Justiça (Federal) Trabalhista. A competência da Justiça Estadual para responder pela Justiça Eleitoral, apesar de federal, deveria acontecer também com a Justiça Federal e com a Justiça Trabalhista: una e competente para todas as demandas. 

A federalização da Justiça simplificaria toda essa barafunda de cunho federal e estadual; isso implicaria em unificação de um único Judiciário para receber, processar e julgar todas as demandas; centralização administrativa, economia de despesas, maior celeridade nos julgamentos, eliminação dos conflitos de competência.

Já há vozes, dentro do próprio governo, manifestando pela extinção da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual. 

Sobre o assunto, mostramos que a extinção da Justiça Militar em nada contribuiria para atropelar a Justiça Comum que, na verdade, está assoberbada com o volume de processos, mas não sentiria diferença com o recebimento de 1.000 ou 2.000, originados da Justiça Militar e que seriam distribuídos entre os juízes, cabendo a cada um, em media, menos de 10 feitos. 

De toda forma, se não se quiser unificar o Judiciário, a dualidade deveria limitar-se à Justiça Estadual e Justiça Federal, vinculando, a Justiça Trabalhista à Justiça Estadual, como aliás era antes de 1946 e como é com a Justiça Eleitoral. Não se entende a manutenção da Justiça Trabalhista no âmbito federal, pois qual o interesse da União nas causas trabalhistas? Qual o interesse da União na solução de litigios envolvendo uma doméstica com sua patroa, o comerciário com sua empresa? 

Tínhamos ainda, no âmbito estadual, os Tribunais de Alçada destinados a auxiliar os Tribunais de Justiça; a Emenda Constitucional n. 45/2004 extinguiu essa excrescência, passando seus membros a integrarem os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados. 

A mente legislativa de nossos magistrados passaram a inventar uma espécie de Tribunal de Alçada no interior, e criaram as filiais dos Tribunais, sem resolver os graves problemas da justiça de 1º grau. Bahia, Pernambuco, e Santa Catarina instalaram os Tribunais de Alçada no interior, invenção extinta em 2004, redescoberta agora com a denominação de Câmara do Oeste, na Bahia, Câmara de Chapecó, em Santa Catarina, ou Câmara Regional de Caruaru, em Pernambuco, para complicar e promover maiores gastos para o Judiciário. 

Além de todas as outras vantagens, teríamos a uniformização nos concursos para ingresso na carreira de magistrado, sem a divisão de federal, estadual e trabalhista, o aparelhamento da decrépita e abandonada Justiça Estadual, salários dignos e homogêneos para todos os servidores, além de melhores condições de trabalho para a denominada Justiça Comum.


Salvador, 22 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 21 de novembro de 2015

STF DECIDE SOBRE TRANSEXUAL

Em 2008, um shopping de Florianópolis barrou um transexual de usar o banheiro feminino. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houve discriminação do shopping. O Recurso Extraordinário n. 845779, no STF, deverá ser decidido depois que o ministro Luis Fux devolver, vez que interrompeu o julgamento com seu pedido de vista. 

O ministro Luís Roberto Barroso é relator. Se depender do parecer do procurador-geral da República Rodrigo Janot os transsexuais poderão usar o sanítário feminino.

VOTO IMPRESSO

O Congresso Nacional derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff ao voto impresso nas eleições. Os deputados rejeitaram o veto com o placar de 365 votos com apenas 50 pela manutenção do veto; no Senado, 56 votaram contra o veto e 5 pela defesa do veto. Assim, cabe ao Congresso Nacional promulgar o texto, ficando assegurado o sigilo do voto, que será gerado automaticamente no processo de votação eletrônica, depositado em local lacrado, depois que o eleitor confirmar a coincidência da impressão com sua manifestação. 

O questionamento ao voto eletrônico acontece todos os anos de eleição, desde o uso da urna eletrônica, porque o candidato perdedor assegura impossibilidade de saber se o voto foi computado de acordo com a vontade do eleitor.

O voto impresso não será adotado nas eleições municipais do próximo ano, mas somente na eleição geral de 2018. O Tribunal Superior Eleitoral calcula gastos no montante de R$ 1,8 bilhão, com a impressão de 220 milhões de comprovantes, considerando os dois turnos da votação.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

FORMADA DIRETORIA DO TRIBUNAL

Eleita a presidente do Tribunal, passou-se à escolha dos outros membros da diretoria da Casa: Vice-Presidentes e Corregedores. 

Para a 1ª Vice houve a disputa entre a desembargadora Maria da Purificação e o desembargador Jefferson Alves de Assis; a desa. Purificação, que ocupa a 2ª Vice, na administração que se encerra em janeiro/2016, foi eleita com 39 votos e 15 dados ao 2º colocado. 

Para a 2ª Vice-presidência, a desa. Lícia Laranjeira não teve concorrente e foi eleita com 48 votos; ela ocupará o cargo deixado pela desa. Vera Lúcia, falecida recentemente. 

Para a Corregedoria Geral (da capital), o desembargador Osvaldo Almeida foi o escolhido com 35 votos, enquanto a desa. Rosita Falcão, que não se elegeu Presidente, conseguiu 16 votos. 

Para a Corregedoria das Comarcas do Interior, a desa. Cinthya Resende teve 32 votos e o des. Salomão Resedá, eleito para ocupar o lugar da desa. Vilma Veiga, aposentada, em julho/2015, obteve 22 votos. 

Os eleitos serão empossados no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2016.

NOVA PRESIDENTE: MARIA DO SOCORRO


O Tribunal de Justiça da Bahia acaba de eleger a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago para a presidência, no periodo 2016/2018. Estavam presentes à sessão 54 desembargadores, daí porque necessário 28 votos para a proclamação do resultado; na primeira votação a desa. Maria do Socorro teve 27 votos, o des. José Olegário 17, a desa. Ivete Caldas e Rosita Falcão 5 votos cada; no segundo turno, Maria do Socorro recebeu 33 votos e o des. Olegário 20 votos.

IS TODAY!

The last legal recourse on the elections in Court ended yesterday with the decisionof Minister Luís Roberto Barroso, in an writ of mandamus, filed by the State Attorney General, who was seeking the suspension of the injunction granted by the CNJ. In the preliminary assessment of the rapporteur kept the candidacy of judge Rosita Falcão, which will compete with the judges Olegário Monção Caldas, Ivete Caldas and Maria do Socorroto direct the Court until January 2018.

The judge Rosita Falão is the sixth on the list and is able, because the fifth-old desisted. Licia Laranjeira, declined to run for president. All current questioning resided in convening the sixth oldest judge to run for the highest office of the Court. Should not be the imbroglio, as in the 2011 election registered a similar event when the Court rejected the candidacy of sixth-placed, judge Antonio Pessoa Cardoso, to the Vice President and General Corregidor stations, opposite the waiver alsothe judge Licia the listed positions. Cardoso appealed to the CNJ person who modified the Court's decision to ensure the need for convening of the sixth, when there waiver of the fifth in the seniority list. Then today, servers, magistrates, lawyers, jurisdictional, and the entire legal community, will know who will direct the Court in the next two years. The judges also will choose the two Vice-Presidents and the two Corregidor.

É HOJE!

O último recurso jurídico sobre as eleições no Tribunal de Justiça encerrou-se ontem com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, no Mandado de Segurança, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado, que pleiteava a suspensão da liminar concedida pelo CNJ. Na apreciação da liminar o relator manteve a candidatura da desa. Rosita Falcão, que competirá com os desembargadores Olegário Monção Caldas, Ivete Caldas e Maria do Socorro para dirigir o Tribunal até janeiro de 2018. 

A desa. Rosita Falão é a sexta da lista e está apta, porque a quinta mais antiga, desa. Licia Laranjeira, desistiu de disputar a Presidência. Todo o questionamento atual residiu na convocação do sexto desembargador mais antigo para concorrer ao cargo mais elevado do Tribunal. Não devia existir o imbróglio, pois na eleição de 2011 registrou-se fato semelhante, quando o Tribunal indeferiu a candidatura do sexto colocado, des. Antonio Pessoa Cardoso, aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Geral, frente à renúncia também da desa. Licia aos postos enumerados. Pessoa Cardoso recorreu ao CNJ que modificou a decisão do Tribunal para assegurar a necessidade de convocação do sexto, quando há renúncia do quinto na lista de antiguidade. 

Ainda hoje, os servidores, os magistrados, os advogados, os jurisdicionados, e toda a comunidade juridica, saberão quem vai dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. Os desembargadores escolherão também os dois Vice-Presidentes e os dois Corregedores.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

PIOR MÁFIA QUE EXISTE, O ESTADO!

O video “Aprenda a roubar com a Receita Federal” não sairá do ar, segundo decisão do juiz federal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, em Medida Cautelar, requerida por dois auditores fiscais da Receita Federal. Os prepostos da Receita alegaram maculada sua imagem com o video, principalmente quando se diz que todos os fiscais são “ladrões engravatados” e que trabalham na “pior mafia que existe, o Estado”. 

O magistrado entende que a postagem não caracteriza crime de calúnia, mas faz parte da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, porque a ocorrência insere-se na crítica generalizada, mesmo com a imagem dos autores no video. Fundamentou o juiz: “Dizer que “imposto é roubo” configura crime? … Dizer que todos os fiscais brasileiros são ladrões engravatados é crime? … A liberdade de expressão e manifestação de pensamento faz com que todas as respostas às questões supra formuladas sejam negativas. O querelado tem todo o direiro de dizer que o Estado é uma mafia, que imposto é roubo, que fiscais são ladrões, que juízes são idiotas etc”.

SINPOJUD DEFENDE SERVIDOR

O Sinpojud ingressou com ação judicial contra o Tribunal de Justiça, pleiteando indenização por desvio de função dos servidores designados para atribuições inerentes ao cargo de Oficial de Justiça. O Tribunal criou a figura “ad hoc” de Oficial de Justiça, mas inovou, porque o trabalho não é seguido de remuneração. O processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. 

Essa situação de acúmulo da atividade do Oficial de Justiça é a mais grave, porque o servidor tem duas ocupações, sendo uma no âmbito interno e outra externo, mas o quadro se repete, em todos os cargos do Judiciário da Bahia; é comum um escrevente desenvolver a atividade de escrivão ou funcionar como se delegaterio fosse nos cartórios extrajudiciais; o pior é que nada recebem pelo acúmulo de trabalho. E o cenário tona-se mais conturbado, quando se depara com servidor trabalhando em vários cargos, chegando a ocupar uma atividade na sede e outra em Cartório de Registro Civill distante mais de 50 quilômetros.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

DESEMBARGADOR CONDENADO

O Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quarta feira, 18/11, o desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a 6 anos de prisão em regime inicial fechado e perda do cargo, mais 100 dias-multa, pelo crime de corrupção passiva. 

As apurações iniciaram-se nos anos de 2005/2006, relacionadas ao tráfico internacional de drogas e favorecimento a políticos em processos judiciais. Com a Operação Asafe, em 2010, Stabile foi afastado do cargo, porque descobriu-se a venda de sentenças judiciais, beneficiando políticos réus em processos de cassação de mandato; posteriormente, foi enquadrado numa ação penal por corrupção passiva. 

As interceptações telefônicas captaram conversas de juízes e desembargadores de Mato Grosso, nas quais Stabile, na condição de presidente do Tribunal Regional Eleitoral, aceitava vantagens para atender a pedidos, num esquema de corrupção, protegendo politicos, em troca de dinheiro.