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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 26/11, interrompidos desde início de setembro, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

EVA VIEIRA DE MELO DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Barreiras.

EDUARDO FERNANDO SHINDLER COUTINHO, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Camaçari. 

LUIZ CARLOS DE SOUZA MAGALHÃES, Escrevente de Cartório da Comarca de Feira de Santana. 

PEDRO FARIAS DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. 

ANTONIO PAULO TEIXEIRA DE BRITO, Subescrivão da Comarca de Salvador. 

DEBORA MATOS DE CARVALHO ESPINHEIRA, Técnica em Administração da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

DILMA LIMA SANTOS, Digitadora da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Barreiras, Camaçari, Feira de Santana e Salvador; que tenha nova vida com saúde.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

SENADOR É PRESO

Delcídio Amaral (PT/MS), líder do governo no Senado, foi preso hoje, 25/11, pela Polícia Federal, por determinação do STF, depois de provas apresentadas pelo Ministério Público, mostrando que ele perturbava as investigações na Operação Lava Jato, oferecendo condições para ajudar o ex-diretor, Nestor Cerveró, que está preso, e negociando adesão à Delação Premiada, a fugir do Brasil. 

O ministro relator, Teori Zavascki, preferiu consultar os ministros, através de reunião extraordinária da turma encarregada de decidir sobre a Operação Lava Jato. Por unanimidade, a Turma referendou a prisão e busca de documentos na residência do senador, em Campo Grande, e em seu gabinete, em Brasília. 

Desde a Constituição de 1988, é a primeira vez que um senador é preso no exercício do mandato; a prisão, nesse caso, só é autorizada em flagrante, como ocorreu com Delcídio. O parlamentar é acusado no esquema da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. 

Foram presos também o chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves do BTG Pactual, no Rio de Janeiro e há ordem de prisão para o  advogado Edson Ribeiro, que está nos Estados Unidos, trabalhando para Cerveró. 

ELEIÇÕES: OAB, SINPOJUD E AMAB

Depois do resultado das eleições na direção do Tribunal de Justiça da Bahia, processa-se hoje, dia 25, eleição para a diretoria da OAB; para a direção do SINPOJUD nos dias 25 e 26 e, na sexta feira, 27, para a AMAB.

Para a diretoria do Tribunal foram eleitos: Presidente: desa. Maria do Socorro; 1ª Vice-Presidente: Maria da Purificação: 2ª Vice-Presidente: Lícia Laranjeira; Corregedor Geral(da capital): Osvaldo Bonfim; Corregedora das Comarcas do Interior: Cynthia Maria Pina Resende.

Para a diretoria da OAB foram inscritas quatro chapas: Luis Viana busca a reeleição; Carlos Rátis, José Nélis e Fabiano Mota encabeçam as três chapas que concorrem no pleito de hoje. 

Para a AMAB está habilitada apenas uma chapa encabeçada pelo juiz Frreddy Carvalho Lima. 

Nas eleições para a Diretoria Executiva do Sinpojud concorrem duas chapas, sendo uma da situação, liderada por Zenildo Garcia de Castro e outra comandada por Simone de Souza Brito.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

NEM ENTROU EM VIGOR E JÁ HÁ MUDANÇAS

O Código de Processo Civil nem entrou em vigor e já se promove mudanças; a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o PLC n. 168/15, alterando ou revogando 13 dispositivos que seriam aplicados em março 2016. Registre-se que as modificações coincidem com o anseio da própria magistratura.

As duas principais alterações consistem em restabelecer um filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, além de flexibilizar a regra que obrigava os juízes a julgar os processos em ordem cronológica. No primeiro caso, trata-se de exigência nos recursos especial e extraordinário, suprimida no Novo Código; acerca da ordem cronológica, ao invés de julgamentos obrigatórios em ordem de chegada passa para preferencial. Outro dispositivo é modificado para impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

CONDÔMINO: MULTA DE 10%

O Superior Tribunal de Justiça, através da 4ª Turma, no julgamento do REsp n. 1.247.020, decidiu que o condômino inadimplente e contumaz poderá pagar além da multa moratória de 2%, mais até 10% sobre o valor da contribuição das despesas condominiais, de acordo com a previsão do art. 1.337 do Código Civil. 

A multa moratória, anotada no § 1º, art. 1.336 do Código Civil, presta-se para punir o infrator pela impontualidade, enquanto a multa compensatória, destina-se a compensar ou reparar o condomínio pela descumprimento do contrato estabelecido na convenção. A cumulação das duas multas acontece porque os fatos geradores são diferentes. Na forma da lei, parágrafo único do art. 1.337, o condômino recalcitrante pode ainda pagar multa correspondente a dez vezes o valor da taxa condominial, se pratica reiterado comportamento antisocial; nesse caso, há necessidade de ratificação pela Assembleia, com aprovação de ¾ dos condôminos.

EUCLIDES DA CUNHA: 4 PROMOTORES E 3 JUÍZES

A fazenda Cumbe foi elevada à categoria de vila no ano de 1898, com área desmembrada de Monte Santo; em 1911, era elevada à condição de distrito-sede; em 1931, Vila do Cumbe foi extinta e a área reanexada ao município de Monte Santo, mas dois anos depois, em 1933, houve emancipação e elevação à categoria de município. Em homenagem ao autor de “Os Sertões”, Cumbe passou a ser denominada de Euclides da Cunha, situação homologada em 1938.

A produção de feijão, milho e mandioca destacam-se na agricultura do município; na pecuária, os rebanhos de ovinos, suínos, asininos, caprinos e muares são prestigiados; o município produz também mel de abelhas e no setor de minério, é produtor de calcário, cal virgem e pedra. 

Os habitantes desenvolvem intensa atividade cultural, através do artesanato e sete companhias teatrais, como “Foco”, “Filhos do Sol”, “Farinha Seca”, “Farrapos” e “Oxente”. Muitos artesãos usam o barro, a piaçava para essa atividade. 

O município de Euclides da Cunha tem população de 60.666 habitantes e extensão territorial de 2.028,421 km2. O município de Quijingue tem 28.655 habitantes e extensão territorial de 1.342,672 km2. Desta forma a Comarca de Euclides da Cunha tem 89.321 jurisdicionados e area geográfica de 3.371,09 km2. 

COMARCA

A Lei n. 175 de 2/7/1949 consigna Euclides da Cunha como Comarca de 1ª entrância sem nenhum distrito judiciário;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 mantém a unidade na 1ª entrância com o distrito judiciário de Quinjingue;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, não altera a situação da unidade judiciária;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 modifica apenas para elevar a Comarca para 2ª entrância;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 aponta Euclides da Cunha como de entrância intermediária com o distrito judiciário de Quijingue, composta a unidade de quatro juízes;

Na 1ª Vara Cível tramitam 1.150 processos, tem 4 servidores, mais um estagiário, e o juiz Tadeu Ribeiro de Viana Bandeira. 

Na 2ª Vara Cível tramitam 3.499 processos, tem 4 servidores, um estagiário e a juíza Dione Cerqueira Silva. 

Na Vara Criminal tramitam 3.853 processos, tem 5 servidores, um estagiário e o juiz Luis Roberto Cappio Guedes Pereira. 

No Juizado Especial Civil tramitam 7.832 processos, com 22 servidores, está sob encargo do juiz da 1ª Vara, Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira e da juíza Dione Cerqueira Silva. 

Euclides da Cunha, como em outras unidades, tem 4 promotores e apenas 3 juízes, apesar de a lei de 2007 consignar 4 cargos e portanto, 4 juízes. Não se censura o Ministério Público pelo desequilíbrio entre o número de promotores e de juízes, mas o Tribunal de Justiça merece crítica, pois, ninguém nega a intensa atividade dos magistrados, inclusive, com acúmulo de funções, como ocorre em Euclides da Cunha, com os dois juízes da Vará Civel exercendo o encargo no Juizado Especial, onde tramitam quase 8.000 processos, além da responsabilidade com a Justiça Eleitoral e a direção do fórum. 

A Comarca tem 9 Oficiais de Justiça, mais 2 do Juizado Especial. 

A unidade dispõe de uma casa para o juiz. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis está sob responsabilidade da delegatária Silmare Rocha da Costa que recebeu em anexação o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais até que haja nomeação do delegatário. 

O Tabelionato de Notas tem 5 servidores do Judiciário. 

Para o Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do distrito judiciário de Quijngue foi designada a servidora Maria Naisa, da sede, que se desloca 3 vezes por semana até o distrito judiciário. 

Para o distrito de Aribicê foi designado o servidor Luiz Manoel; o distrito de Cambé tem a servidora Lucineia; no distrito de Massacará designou-se a servidora Carmen Lúcia; para Algodões, a servidora Eline Marta de Santana Silva. Todos esses servidores atendem o jurisdicionado na sede. 

Como na maioria das Comarcas, o Cartório de Registro Civil não tem a minima condição para acolher o jurisdicionado com a dignidade que merece, porque todos os servidores são designados provisoriamente e não recebem os instrumentos necessários para prestar bom atendimento. 

Salvador, 23 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

HOMENAGEM AO AUTOR DE "OS SERTÕES"


PRAÇA DE ENTRETENIMENTO EM EUCLIDES DA CUNHA


domingo, 22 de novembro de 2015

A CONTURBADA DIVISÃO: JUSTIÇA ESTADUAL, FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO

Participamos dos debates da Constituição de 1988, na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Congresso Nacional, e expusemos nossa tese sobre a unicidade da Justiça, defendida em Congressos dos Magistrados Brasileiros. 

Sempre entendemos que a Justiça Federal una e forte seria apta a solucionar todos os litigios do cidadão e do Poder Público, na área comum, trabalhista, militar, e eleitoral; o legislador, entretanto, optou por outro caminho e fortaleceu a dualidade de Justiça: Justiça Federal e Justiça Estadual; fez pior, porque dividiu a Justiça Federal em outros segmentos cada uma com estrutura própria: Justiça Federal propriamente dita, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Esta, apesar de federal, muito apropriadamente, serve-se dos juízes estaduais nas Comarcas, diminuindo bastante os custos, diferentemente do que ocorre com a Justiça Federal e do Trabalho. 

A Constituição de 1937 consignava competência à Justiça dos Estados para todos os feitos, inclusive de interesse da União; a Constituição de 1946 conferia autoridade aos juízes estaduais para solução dos litígios eleitorais e trabalhistas, na primeira instância. A partir de 1946, a Constituição inclui os Juízes e Tribunais do Trabalho como órgãos do Judiciário. 

O Tribunal Federal de Recursos julgava, em segundo grau, as causas que envolvessem interesses da União ou autoridade federal, decididas pela Justiça Estadual. A Constituição de 1988 criou o Superior Tribunal de Justiça, não como sucessor do Tribunal Federal de Recursos, mas com roupagem nova, contemplando-o como órgão habilitado a zelar e uniformizar o direito federal, seguindo os princípios constitucionais e a defesa do estado de direito. O TFR cedeu lugar aos tribunais regionais federais.

A Justiça Federal adveio com a República, enquanto a Justiça do Trabalho tornou-se criação do presidente Getúlio Vargas, integrada ao Executivo, alheia ao sistema Judiciário. 

As Constituições de 1934 e 1937 não enunciavam a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, apesar de sua existência, no âmbito administrativo, através dos juízes classistas. Sua instalação só se deu depois do 1º de maio de 1941, através do Decreto-lei n. 1.237, ratificado, posteriormente, pela Constituição de 1946, incluindo a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.

A Justiça Federal, representada pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais são competentes para julgar, originariamente, ou em grau de recurso, as causas envolvendo a União, autarquia, empresa pública federal como parte autora ou ré, além de outras definidas na lei. Atualmente, são cinco Tribunais Regionais Federais, nas capitais, além dos juízes federais e Juizados Especiais Federais nas capitais e em algumas cidades do interior. 

A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, considerando os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta. São Varas do Trabalho espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília.

Fragmentou-se a organização do Poder Judiciário em Justiça Federal e Justiça Estadual. A Justiça Federal compreende a Justiça Federal propriamente dita, a Justiça Trabalhista, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar. A Justiça Estadual permaneceu una, acumulando a função da Justiça Eleitoral, que é federal. 

No circuito federal, tem-se os juízes federais, distribuídos em alguns municípios, com competência regional e os cinco Tribunais Regionais Federais instalados nalgumas capitais; os juízes trabalhistas dispersos em municípios, 24 Tribunais Trabalhistas na maioria das capitais do país e o Tribunal Superior do Trabalho, com 17 ministros, abrigados em Brasília. No âmbito federal, isolada em Brasília, reina uma Justiça Militar, competente para julgar militares federais membros das forças Armadas, com todas as mordomias e praticamente sem processos; a Justiça Estadual Militar, auditorias militares, instaladas em alguns Estados, inclusive na Bahia. 

Conclui-se que o Judiciário dispõe de:

juízes federais e um Tribunal Regional Federal, instalado em cinco capitais e em vias de criação em outras capitais; acomoda também os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as Turmas Regionais de Uniformização, estas como se fossem outra instância; 

juízes trabalhistas e um Tribunal Trabalhista na maioria das capitais do país;

juizes eleitorais, que se confundem com os juízes estaduais, e um Tribunal eleitoral em cada capital, formada com membros da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos advogados;

juízes estaduais e um Tribunal de Justiça em cada capital, além dos Juizados Especiais, no interior e nas capitais e Turmas Recursais, nas capitais. 

Na grande parte dos municípios estão instalados os juízes estaduais, que acumulam os encargos da Justiça Eleitoral, os juízes federais, e os juízes trabalhistas. Cada um desses segmentos tem um fórum, juízes e servidores. Em algumas Comarcas a Justiça Eleitoral tem fórum próprio.

O sistema, então, ficou complexo, porque convivem numa mesma Comarca a Justiça Estadual e os Juizados Especiais; a Justiça Federal e os Juizados Especiais; a Justiça (Federal) Trabalhista. A competência da Justiça Estadual para responder pela Justiça Eleitoral, apesar de federal, deveria acontecer também com a Justiça Federal e com a Justiça Trabalhista: una e competente para todas as demandas. 

A federalização da Justiça simplificaria toda essa barafunda de cunho federal e estadual; isso implicaria em unificação de um único Judiciário para receber, processar e julgar todas as demandas; centralização administrativa, economia de despesas, maior celeridade nos julgamentos, eliminação dos conflitos de competência.

Já há vozes, dentro do próprio governo, manifestando pela extinção da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual. 

Sobre o assunto, mostramos que a extinção da Justiça Militar em nada contribuiria para atropelar a Justiça Comum que, na verdade, está assoberbada com o volume de processos, mas não sentiria diferença com o recebimento de 1.000 ou 2.000, originados da Justiça Militar e que seriam distribuídos entre os juízes, cabendo a cada um, em media, menos de 10 feitos. 

De toda forma, se não se quiser unificar o Judiciário, a dualidade deveria limitar-se à Justiça Estadual e Justiça Federal, vinculando, a Justiça Trabalhista à Justiça Estadual, como aliás era antes de 1946 e como é com a Justiça Eleitoral. Não se entende a manutenção da Justiça Trabalhista no âmbito federal, pois qual o interesse da União nas causas trabalhistas? Qual o interesse da União na solução de litigios envolvendo uma doméstica com sua patroa, o comerciário com sua empresa? 

Tínhamos ainda, no âmbito estadual, os Tribunais de Alçada destinados a auxiliar os Tribunais de Justiça; a Emenda Constitucional n. 45/2004 extinguiu essa excrescência, passando seus membros a integrarem os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados. 

A mente legislativa de nossos magistrados passaram a inventar uma espécie de Tribunal de Alçada no interior, e criaram as filiais dos Tribunais, sem resolver os graves problemas da justiça de 1º grau. Bahia, Pernambuco, e Santa Catarina instalaram os Tribunais de Alçada no interior, invenção extinta em 2004, redescoberta agora com a denominação de Câmara do Oeste, na Bahia, Câmara de Chapecó, em Santa Catarina, ou Câmara Regional de Caruaru, em Pernambuco, para complicar e promover maiores gastos para o Judiciário. 

Além de todas as outras vantagens, teríamos a uniformização nos concursos para ingresso na carreira de magistrado, sem a divisão de federal, estadual e trabalhista, o aparelhamento da decrépita e abandonada Justiça Estadual, salários dignos e homogêneos para todos os servidores, além de melhores condições de trabalho para a denominada Justiça Comum.


Salvador, 22 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 21 de novembro de 2015

STF DECIDE SOBRE TRANSEXUAL

Em 2008, um shopping de Florianópolis barrou um transexual de usar o banheiro feminino. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houve discriminação do shopping. O Recurso Extraordinário n. 845779, no STF, deverá ser decidido depois que o ministro Luis Fux devolver, vez que interrompeu o julgamento com seu pedido de vista. 

O ministro Luís Roberto Barroso é relator. Se depender do parecer do procurador-geral da República Rodrigo Janot os transsexuais poderão usar o sanítário feminino.