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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

PRESIDENTE RECEBE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, autorizou ontem, 2/12, a abertura de processo de impeachement contra a presidente da República, Dilma Rousseff. Foram recebidos sete requerimentos de afastamento da presidente, mas só um foi aceito, de autoria dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. O fundamento maior para determinar o processamento do pedido foi o fato de a presidente ter editado seis decretos, liberando crédito extraordinário, no corrente ano, sem aval do Congresso Nacional. Alega, na decisão, indícios de participação direta de Dilma, no crime de responsabilidade, porque disponibilizados R$ 12,5 bilhões, em violação explícito à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O autor principal do pedido, o jurista Hélio Bicudo tem biografia rica: ministro interino, em setembro 1963; procurador de Justiça de São Paulo, líder do movimento contra o Esquadrão da Morte; secretário na administração de Luiza Erundina, em 1989/1990; em fevereiro/2000, foi empossado como presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: LABORATÓRIO

As eleições municipais do próximo ano poderão tornar-se laboratório para aplicação das mudanças empreendidas pela Lei n. 13.165 de 29/9/2015 nas Leis ns. 9.504/1997, denominada Lei das Eleições, 9.096/1995, Lei dos Partidos Políticos, e 4.737/1965, Código Eleitoral, buscando reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

O troca-troca dos eleitos de um partido por outro no curso do mandato não mais será permitido, salvo se justificado e comprovado desvio do programa partidário, eventual discriminação política ou mudança de partido, para concorrer por outra sigla, no período de 30 dias antes das novas eleições. O entendimento é de que o mandato pertence aos partidos políticos e não ao candidato, daí porque perderá o mandato.

Atualmente, estão registrados no TSE 35 partidos políticos; para a criação de novas agremiações, exige-se o apoio dos eleitores não filiados dentro do prazo de dois anos, antes da data fixada para a eleição. 

Para as eleições municipais do próximo ano deverão ser aplicadas, pela primeira vez, as leis sancionadas em dezembro de 2013, além da Lei n. 13.165/2015. A minirreforma eleitoral estabelece tempo menor para a campanha eleitoral, ao invés de 90 ficou reduzida para 45 dias; presidente, governadores e prefeitos poderão gastar o máximo de 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se decidida em um turno; se dois turnos, as despesas não passarão de 50%. 

As mudanças afetam também o período de propaganda eleitoral no rádio e na TV, diminuída para 35 dias, ao invés dos 45 dias anteriores. Nas eleições municipais para prefeito admitir-se-á dois blocos de 10 minutos cada; mais 80 minutos de inserções diárias, divididas entre candidatos a prefeito, 60%, e vereadores com 40% dessas inserções de 30 segundos a um máximo de um minuto. 

As propagandas eleitorais não comportarão efeitos especiais, como montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados, que caracterizam a denominada “propaganda cinematográfica”. 

Os carros não poderão usar adesivos comuns em tamanho superior a 50 cm x 40 cm; se microperfurados obedecerão ao tamanho máximo do para-brisa traseiro. 

Para a propaganda nas vias públicas, serão permitidos o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, com a condição de não atrapalhar o trânsito de pedestres. São proibidos o uso de bonecos e outdoors eletrônicos. 

Admite-se a campanha política nas redes sociais, impedido entretanto a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens ofensivas contra os adversários. 

Nos municípios com até 10 mil habitantes, os candidatos a prefeito não poderão gastar mais de R$ 100 mil; antes tinha a regra de gastos permitidos no percentual de 70% da campanha mais cara da eleição anterior. Para os candidatos a vereador, foi fixado o valor de R$ 10 mil. 

Os partidos e as coligações políticas poderão apresentar, como candidatos a deputados federais, estaduais e vereadores, o percentual de 150% sobre o número de vagas disponíveis; excetua-se essa regra para os municípios com menos de 100 mil eleitores, onde se admite o percentual de 200% do número de lugares a serem preenchidos. 

A filiação partidária, que era de um ano antes da data da eleição, foi diminuída para seis meses. Continua o prazo de um ano para a comprovação do domicílio eleitoral na circunscrição do pleito. 

Os partidos políticos e as coligações deverão registrar seus candidatos até 15 de agosto, redução de 40 dias na sistemática anterior, que era 5 de julho. A dificuldade foi criada para os juízes eleitorais, porque diminuiu o prazo para julgamento dos pedidos de registros das candidaturas. Com efeito, a Lei n. 9.504/97, § 1º, art. 16 fixa o prazo de 20 dias antes da data das eleições para julgamento de registros de candidatos, inclusive com os recursos e impugnações. 

Na prática, essa regra é absolutamente impraticável, levando insegurança para os eleitores que poderão votar em candidatos com candidaturas sub judice. Os julgamentos exigem uma série de procedimentos que não serão cumpridos em tão exíguo prazo: publicação de editais, impugnação, defesa, parecer do Ministério Público, sentença, recurso, contrarrazões, parecer no 2º grau e o acórdão. 

No dia das eleições não se admitirá o uso de veículos, inclusive carroça e bicicleta, com gingles do candidato. 

A reforma preocupou-se também com os cabos eleitorais, limitando, para cada candidato, o número de contratados no percentual de 1% do eleitorado do município com até 30 mil eleitores, aumentando, nos municípios maiores, com o acréscimo de um cabo eleitoral por cada mil eleitores excedentes ao número de 30 mil. 

A substituição do candidato é possível até 20 dias antes do pleito, caso em que a foto, na urna eletrônica, será trocada, ressalvado apenas no caso de morte. 

Acerca dos comícios estabelece-se o horário para sua realização entre 8 horas até meia-noite, como era anteriormente, e o encerramento não poderá prolongar-se para depois das 2 horas da madrugada. 

O partido politico não mais será punido pela rejeição das contas de campanha, mas o candidato assumirá o erro com a suspensão do registro de sua candidatura.

A lei trata da prestação de contas, das doações aos partidos políticos, do fundo partidário e da propaganda política. 

Para complicar a situação, as eleições municipais do próximo ano poderão ser responsáveis pelo retrocesso consistente no retorno das cédulas de papel, prática abolida desde o ano de 2006, com a chegada da votação eletrônica. Se confirmada a votação manual, teme-se pelas possíveis fraudes ou adulterações na contagem dos votos. 

Salvador, 02 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ZENILDO PRESIDENTE DO SINPOJUD

A Chapa n. 1, da situação, encabeçada por Zenildo Castro, obteve 1987 votos contra 1544 direcionados para a Chapa n. 2, liderada por Simone de Souza Brito; dessa forma Zenildo presidirá o SINPOJUD no triênio 2016/2019.

Zenildo era diretor de imprensa da diretoria que se afasta e, no Judiciário, é concursado para o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Feira de Santana.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 02/12, concedem aposentadorias voluntárias e compulsórias aos seguintes servidores:

MARIA GORETE DE SOUZA CARDOSO, Escrevente de Cartório da Comarca de Senhor do Bonfim;

MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, Tabeliã de Notas da Comarca de Santa Maria da Vitória; 

LYDIA FIGUEIREDO DE SANTANA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilhéus. Aposentadoria por Invalidez Permanente, com efeito retroativo a 23/3/2015.

CARLOS ROBERTO DA FONSECA MIGUEL, Técnico Gráfico da Secretaria do Tribunal de Justiça; 

ILMA BRANCO CUNHA DE MELLO, Técnica de Nível Médio da Secretaria do Tribunal de Justiça;

ANTONIO CARLOS DA SILVA, subescrivão da Comarca de Salvador. Aposentadoria Compulsória, com efeito retroativo a 19/6/2015.

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Senhor do Bonfim, Santa Maria da Vitória, Ilhéus e Salvador; que tenham nova vida com saúde.

AGORA É DEFINITIVA: APOSENTADORIA 75 ANOS.

O veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar foi derrubado e agora a aposentadoria de todos os funcionários públicos, inclusive magistrados, promotores, defensores públicos, delegados é definitivamente aos 75 anos. O Projeto n. 274/2015, de autoria do senador José Serra, foi aprovado, pelo Senado Federal, à unanimidade; na Câmara dos Deputados sofreu algumas modificações, motivo pelo qual foi devolvido ao Senado, que remeteu para sanção da Presidente. 

Depois que o Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido da AMB, Anamatra e Ajufe, considerando constitucional, por sete votos a um, o Projeto de Lei Complementar n. 274/2015, que atende à exigência da Emenda Constitucional n. 88/15, encaminhado à Presidência, foi vetado um mês depois do recebimento, atendendo ao corporativismo dos novos magistrados. O fundamento presidencial foi da existência de vício constitucional, inadmitido, antes mesmo do veto, pelo STF, mas insistido, indevidamente por Dilma Rousseff.

O veto foi derrubado por senadores, 64 votos contra 2, e pelo deputados, 350 contra 15, em votação que ocorreu ontem, dia 1/12

O autor do projeto, senador José Serra disse que haverá economia de R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão nos cofres públicos nos próximos anos. Acaba, contra a vontade da presidente, com o “luxo” de servidores públicos que deixam de trabalhar muito cedo para continuar ganhando como se estivessem na ativa.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

OAB HOMOLOGA ELEITOS PARA AS SUBSEÇÕES

A OAB homologou a eleição dos presidentes de todas as subseções da Bahia para o triênio 2016 a 2018. Foram eleitos os seguintes advogados:
Alagoinhas: bel. Cezar do Nascimento Pinto;
Barreiras: bel. Alexandro Brandão de Campos Lima;
Bom Jesus da Lapa: bel Edvaldo Ramos de Araújo;
Brumado: bel. Luiz Laranjeira Basto Júnior;
Camaçari: bel. Paulo Alberto Carneiro;
Campo Formoso: bel. Franklin Leandro Ferreira;
Coroaci: bel. José Nilton Vieira;
Cruz das Almas: bel. Marcelo Velame Branco;
Eunápolis: bel. Alex Rosa Ornelas;
Feira de Santana: bel. Marcus Weiber Carvalho Pinheiro;
Gandu: bel. Filipe Monteiro Carneiro;
Guanambi: bela. Maria Luiza Laureano Brito;
Ibicaraí: bel. Yonaldo Nery Guedes;
Ilhéus: bel. Marcos Flávio Rhem;
Ipiau: bel. Maria da Gloria dos Santos Alves;
Irecê: bel. Jaques Douglas Garaffa;
Itaberaba: bel. Gabriel Mendes Mascarenhas;
Itabuna: bel. Emilton Carneiro;
Itamaraju: bel. João Ademir Fontes de Araújo;
Itapetinga: bel. Fabrício Moreira Santos;
Jacobina: bel. Marilda Sampaio de Miranda;
Jequié: bel. Augusto Cesar Almeida Ribeiro;
Juazeiro: bel. Aderbal Viana Vargas;
Lauro de Freitas: bel. Soraya Maria Teles;
Luis Eduardo Magalhães: bel. Gilvan Antunes de Almeida;
Paulo Afonso: bel. Maria do Socorro Leite Rolim;
Porto Seguro: bel. José Arruda de Amaral;
Santa Maria da Vitória: bel. José de Sousa Lisboa;
Santo Antonio de Jesus: bel. Humberto Lúcio Vieira;
Senhor do Bonfim: bel. Antônio Raymundo Cícero;
Serrinha:bel. Sabino Gonçalves de Lima;
Teixeira de Freitas: bela. Maria Goretti do Nascimento;
Valença: bel. Marcelo Augusto;



Vitória da Conquista: bel. Ubirajara de Brito.

VOTAÇÃO EM PAPEL: “ISSO NÃO É SÉRIO”

A Portaria Conjunta n. 3, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores, publicada ontem, dia 30/11, na qual assegura que as eleições municipais do próximo ano serão realizadas sem as urnas eletrônicas, é classificada como forma de pressão sobre o Congresso para aprovar a mudança na meta fiscal do governo. 

O senador do PSDB/SP, Aloisyo Nunes declarou:

“Isso não é sério. É mais uma voz para pressionar o Congresso para relaxar a meta fiscal do governo. A presidente Dilma não pode contingenciar verba a ponto de inviabilizar o Judiciário, sob pena de cometer crime de responsabilidade. É função essencial do Judiciário fiscalizar e realizar o pleito”.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 01/12, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

ANA MARIA DA SILVA SOUZA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Coração de Maria;

MARIA ANGÉLICA PEREIRA PINTO, Escrivã da Comarca de São Gonçalo dos Campos; 

PAULO CÉSAR CORREIA REIS, Motorista Judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça. 

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Coração de Maria, São Gonçalo dos Campos e Salvador; que tenham nova vida com saúde.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

ELEIÇÕES MUNICIPAIS NO PAPEL

As urnas eletrônicas foram usadas pela primeira vez em 1996, mas realizada em todo o país somente no ano de 2000.

Recentemente, os deputados e senadores rejeitaram o veto da presidente Dilma Rousseff ao voto impresso, em conjunto com o voto eletrônico, para confirmar a coincidência da impressão com sua manifestação. Essa prática não ocorreria nas eleições municipais do próximo ano, mas somente na eleição geral de 2018. 

Todavia, houve reviravolta, em função da falta de recursos e os tribunais superiores baixaram a Portaria Conjunta n. 3 de 27/11/2015, assinada pelo presidente do STF, presidente do TSE, vice-presidente do STJ, presidente do TST, presidente do STM e presidente do TJ do Distrito Federal, no artigo 2º estabelece que: 

“Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico. 

O TSE prepara Nota Oficial sobre o assunto, oferecendo detalhes sobre o processo das eleições no próximo ano.

PROCESSOS DE CORRUPÇÃO

Dados divulgados no 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, mostram que a Justiça Estadual julgou, até setembro/2015, 49,4 mil processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, dentro da Meta do CNJ. A proposta é o julgamento de até 70% dessas ações, distribuídas até 2012. 

A região Sul obteve o melhor resultado, julgando 12.3 mil processos, 114,56% da Meta. O destaque foi para o Rio Grande do Sul com 139,05%. No Centro-Oeste, o Distrito Federal bateu todas as metas, nas duas instâncias. Já no Sudeste, São Paulo obteve o melhor desempenho. 

No segundo grau, o Nordeste julgou 51,8% dos processos, incluídos na Meta e Sergipe saiu na dianteira, com indices superiores a 100%, percentual alcançado também para o 1º grau.