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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

DIVÓRCIO CRESCE 1007%

O casamento civil foi instituído no Brasil em 1890 e sua indissolubilidade perdurou em todas as Constituições, em nítido respeito aos princípios do Cristianismo. O Código Civil de 1916 introduziu o desquite, judicial ou amigável, separando apenas os bens, mas mantendo o vínculo matrimonial, que impedia o recomeço de nova vida com proteção jurídica do casamento, situação que perdurou até 1977. Também não havia lei para proteger a união estável. 

A Emenda Constitucional n. 9 de 28/6/1977, alterando a Constituição de 1969, marcou o início dos debates para aprovação da lei infraconstitucional, apta a disciplinar a dissolução do casamento. A Lei do Divórcio, que se seguiu, de autoria do senador Nelson Carneiro, elasteceu o universo do divórcio, reduzindo o prazo da conversão de três para um ano, admitindo o divórcio direto e diminuindo o tempo da separação de fato de cinco para dois anos. Foram revogados o Capítulo I e parte do Capítulo II do Título IV do Código Civil, artigos 315 a 328, que tratava da Dissolução da Sociedade Conjugal e Proteção da Pessoa e dos Filhos. 

Em 2002, com a edição do Código Civil, a matéria foi tratada com a amplitude que merecia. Em 2007, a Lei n. 11.441, permitiu o divórcio e a separação consensuais, se o casal não tivesse filhos menores, por via administrativa, através da manifestação da vontade das partes no Tabelionato de Notas. 

A Emenda Constitucional n. 66/2010 trouxe novas mudanças, admitindo o divórcio com a simples vontade dos cônjuges, acabando com o instituto da separação judicial, eliminando debates sobre a culpa e suprimindo o lapso temporal que perduravam na separação judicial ou na de fato.

Sete anos depois de instituído o divórcio, em 1977, registrou-se 30,8 mil divórcios; esse número subiu para 94,1 mil e em 2004 já eram contabilizados 130,5 mil divórcios. Tomados os anos de 1984 e 2014, espaço de 30 anos, o número de divórcio cresceu 1.007%. 

Pesquisa publicada, recentemente, pelo IBGE na Estatística do Registro Civil 2014, mostra que o divórcio no Brasil cresceu 161,4% nos últimos dez anos; de 130,5 mil no ano de 2004, subiu para 341,1 mil divórcios. 

Em Portugal, o divórcio foi legalizado em 1910; atualmente, são admitidas duas formas de divórcio, por mútuo consentimento e sem o consentimento do outro cônjuge, que é o divórcio litigioso. No primeiro caso, as conservatórias do registro civil são competentes; no caso de divórcio litigioso, é de competência dos tribunais. 

Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica são os países com maior número de romprimento do matrimônio, com indices variáveis entre 55% e 65%; do outro lado, a Irlanda e a Itália registram os menores números, no percentual de 10%.

sábado, 5 de dezembro de 2015

DEFESA ORAL NOS JUIZADOS

O legislador e os próprios julgadores não se cansam de inovar, onde não é necessário, porque contribuem para desvirtuar o sistema simples, célere, oral e informal dos Juizados Especiais. 

Inicialmente, o próprio Judiciário equiparou a Turma Recursal ao Tribunal; hoje tem a mesma burocracia, em literal desobediência ao art. 41 segs. da Lei n. 9.099/95. Os juízes, destinados a apreciar os recursos inominados, devem reunir na “sede do Juizado”, § 1º, art. 41. Isso não é observado, porque se criou uma Secretaria com a burocratização, inaceita pela sistema dos Juizados Especiais. 

Agora, entretanto, o legislador reselveu inferferir e discute-se no Congresso Projeto de Lei fixando tempo de 10 minutos para sustentação oral dos advogados nos recursos. Essa manifestação depende de cada caso e, na maioria das vezes, não é necessária, mas, se aprovado o Projeto é mais tempo que o Juizado perderá, ouvindo exposição, dispensável, em muitos momentos.

TERNO E GRAVATA NAS AUDIÊNCIAS

A OAB/Ba decidiu na sexta feira, 4/12, liberar os advogados do uso obrigatório do paletó e gravata nas audiências, nos fóruns. A mesma liberalidade não será aplicada na sustentação oral, quando se exige a beca ou o paletó e gravata. Diferentemente, da decisão tomada pelos advogados fluminenses, que serviu de precedente para a Bahia, aqui não se fixou tempo para a nova regra, como ocorreu no Rio de Janeiro. O presidente Luiz Viana declarou-se a favor da medida, mas, pessoalmente, não pretende adotá-la. 

Os advogados do Rio de Janeiro resolveram dispensar o uso do paletó nas dependências da Justiça de 1º grau. A campanha recebeu a denominação de “Paletó no Verão, não!” e já era praticada por advogados em alguns fóruns na capital fluminense. Determina-se o uso de calça social e camisa social. A medida será observada entre 21 de janeiro e 21 de março.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região dispôs sobre o assunto, orientando como não se deve trajar nos fóruns: será permitido o ingresso de pessoas, nas suas instalações, desde que convenientemente trajadas; exemplifica o que é inconveniente: bermudas, salvo femininas, shorts camisetas masculinas sem manga, trajes de banho; peças sobre a cabeça, como bonés, chapéus, capacetes ou gorros, salvo as exigidas por força de credo ou religião; sandálias masculinas e chinelos.

Tramita no CNJ procedimento administrativo sobre o uso de trajes em todos os Tribunais do país, considerando as peculiaridades de cada localidade, mas a matéria não foi colocada em pauta. Por outro lado, o CNJ ratificou liminar concedida para liberar os advogados do uso de terno e gravata em audiência, quando forem despachar com juízes e desembargadores no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de verão. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no ano passado, dispensou os advogados do uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do Tribunal, devido ao forte calor. A dispensa, entretanto, não abrangia a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional no 2º grau.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

ASSOCIAÇÕES NÃO SE CONFORMAM

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Anamatra, não se deram por vencidas, e ingressaram no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, com pedido de medida cautelar, arguindo o inciso II, art. 2ª da Lei Complementar n. 152/2015. 

A lei, cujo dispositivo está sendo questionado, estabelece aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos aos 75 anos, mas essas entidades não se conformam e pleiteiam a derrubada do aumento da idade no que se refere aos magistrados. 

Essas mesmas associações não obtiveram êxito, quando requereram ao STF para considerar inconstitucional o Projeto de Lei Complementar n. 274/2015, sob o argumento de que a proposta deveria ser originada do Judiciário e não do Legislativo; a Corte, entretanto, por sete votos a um admitiu a constitucionalidade do Projeto; em seguida, recorreram à Presidente, que vetou o Projeto sob o fundamento de inconstitucionalidade.

Interessante é que essas entidades não questionam a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os membros dos tribunais superiores, mas implicam somente com a lei que estendeu o aumento da idade para todos os servidores públicos, inclusive os magistrados. 

A preocupação da AMB e da ANAMATRA não é com o país, que terá economia de R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão nos cofres públicos nos próximos anos, segundo o senador José Serra, além de acabar com o “luxo” de servidores públicos que deixam de trabalhar muito cedo para continuar ganhando como se estivessem na ativa. A inquietação das associações é com a interrupção das promoções dos seus filiados.

TRF CONTRA OAB: EXEMPLO A SER SEGUIDO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em demonstração singular de respeito ao jurisdicionado, indeferiu, por unanimidade, requerimento da OAB, no sentido de suspender prazos, audiências e julgamentos, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no período de 20 de dezembro/2015 a 20 de janeiro/2016. O fundamento para negar a pretensão dos advogados é de que o recesso limita-se ao tempo compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. 

Portanto, nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, haverá trabalho, diferentemente de outros tribunais que alongaram as férias dos magistrados, com a complacência dos advogados, para 90 dias, contando com a nova modalidade de suspensão das atividades, conhecida por recesso, criada pelo CNJ e pela OAB. O pior é que o forte lobby da OAB conseguiu impor esse descanso remunerado no novo Código de Processo Civil, art. 220, que vigorará no próximo ano. 

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, que recebeu o pedido da OAB, preferiu submeter à apreciação de cada Tribunal para avaliar o assunto e a 5ª Região saiu na frente com a posição que o cidadão espera da Justiça, que se queixa de muito trabalho, mas não cansa de instituir férias, recesso, feriados e outros “penduricalhos” para prolongar o tempo de fóruns fechados. Tudo isso com a simpatia e participação da OAB.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

ADVOGADO AGRIDE CONCILIADORA PELA ROUPA QUE VESTE

O advogado Marconi de Souza Reis, que agrediu a advogada, Louise Lima Andrade, em audiência, no exercício do cargo de conciliadora do Juizado Especial Cível da Comarca de Lauro de Freitas, em função da roupa que vestia, foi suspenso preventivamente do exercício da advocacia, pelo período de 90 dias, pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Ba, no dia 30/11/2015.

O bel. Marconi de Souza Reis declarou, no fórum, no dia 27/11, para a conciliadora: “Repare, dali eu estava vendo sua calcinha. Da próxima vez, venha com uma roupa mais composta. Cachorra”.

De outro lado, a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher divulgou nota de repúdio à situação criada com a agressão verbal e discriminatória.

PRESIDENT RECEIVES CLEARANCE REQUEST OF THE PRESIDENT OF THE REPUBLIC

The president of the Chamber of Deputies, Eduardo Cunha, authorized yesterday, 2/12, the opening of proceedings against the impeached president, Dilma Rousseff. Seven President clearance applications were received but only one was accepted, authored by lawyers Bicudo and Miguel Reale Junior. The largest foundation for determining the processing of the application was that the president has issued six decrees, releasing extraordinary credit in the current year without approval of Congress. It claims, in the Decision, evidence of direct participation of Dilma, the responsibility for crime, because available R $ 12.5 billion, in explicit violation of the Law of Budgetary Guidelines. 

The lead author of the request, the lawyer Bicudo has rich biography: interim minister in September 1963; Attorney of Justice of São Paulo, leader of the movement against the Death Squadron; secretary in the administration of Luiza Erundina in 1989/1990; in February / 2000, he was sworn in as president of the Inter-American Commission on Human Rights in Washington.

PRESIDENTE RECEBE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, autorizou ontem, 2/12, a abertura de processo de impeachement contra a presidente da República, Dilma Rousseff. Foram recebidos sete requerimentos de afastamento da presidente, mas só um foi aceito, de autoria dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. O fundamento maior para determinar o processamento do pedido foi o fato de a presidente ter editado seis decretos, liberando crédito extraordinário, no corrente ano, sem aval do Congresso Nacional. Alega, na decisão, indícios de participação direta de Dilma, no crime de responsabilidade, porque disponibilizados R$ 12,5 bilhões, em violação explícito à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O autor principal do pedido, o jurista Hélio Bicudo tem biografia rica: ministro interino, em setembro 1963; procurador de Justiça de São Paulo, líder do movimento contra o Esquadrão da Morte; secretário na administração de Luiza Erundina, em 1989/1990; em fevereiro/2000, foi empossado como presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: LABORATÓRIO

As eleições municipais do próximo ano poderão tornar-se laboratório para aplicação das mudanças empreendidas pela Lei n. 13.165 de 29/9/2015 nas Leis ns. 9.504/1997, denominada Lei das Eleições, 9.096/1995, Lei dos Partidos Políticos, e 4.737/1965, Código Eleitoral, buscando reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

O troca-troca dos eleitos de um partido por outro no curso do mandato não mais será permitido, salvo se justificado e comprovado desvio do programa partidário, eventual discriminação política ou mudança de partido, para concorrer por outra sigla, no período de 30 dias antes das novas eleições. O entendimento é de que o mandato pertence aos partidos políticos e não ao candidato, daí porque perderá o mandato.

Atualmente, estão registrados no TSE 35 partidos políticos; para a criação de novas agremiações, exige-se o apoio dos eleitores não filiados dentro do prazo de dois anos, antes da data fixada para a eleição. 

Para as eleições municipais do próximo ano deverão ser aplicadas, pela primeira vez, as leis sancionadas em dezembro de 2013, além da Lei n. 13.165/2015. A minirreforma eleitoral estabelece tempo menor para a campanha eleitoral, ao invés de 90 ficou reduzida para 45 dias; presidente, governadores e prefeitos poderão gastar o máximo de 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se decidida em um turno; se dois turnos, as despesas não passarão de 50%. 

As mudanças afetam também o período de propaganda eleitoral no rádio e na TV, diminuída para 35 dias, ao invés dos 45 dias anteriores. Nas eleições municipais para prefeito admitir-se-á dois blocos de 10 minutos cada; mais 80 minutos de inserções diárias, divididas entre candidatos a prefeito, 60%, e vereadores com 40% dessas inserções de 30 segundos a um máximo de um minuto. 

As propagandas eleitorais não comportarão efeitos especiais, como montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados, que caracterizam a denominada “propaganda cinematográfica”. 

Os carros não poderão usar adesivos comuns em tamanho superior a 50 cm x 40 cm; se microperfurados obedecerão ao tamanho máximo do para-brisa traseiro. 

Para a propaganda nas vias públicas, serão permitidos o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, com a condição de não atrapalhar o trânsito de pedestres. São proibidos o uso de bonecos e outdoors eletrônicos. 

Admite-se a campanha política nas redes sociais, impedido entretanto a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens ofensivas contra os adversários. 

Nos municípios com até 10 mil habitantes, os candidatos a prefeito não poderão gastar mais de R$ 100 mil; antes tinha a regra de gastos permitidos no percentual de 70% da campanha mais cara da eleição anterior. Para os candidatos a vereador, foi fixado o valor de R$ 10 mil. 

Os partidos e as coligações políticas poderão apresentar, como candidatos a deputados federais, estaduais e vereadores, o percentual de 150% sobre o número de vagas disponíveis; excetua-se essa regra para os municípios com menos de 100 mil eleitores, onde se admite o percentual de 200% do número de lugares a serem preenchidos. 

A filiação partidária, que era de um ano antes da data da eleição, foi diminuída para seis meses. Continua o prazo de um ano para a comprovação do domicílio eleitoral na circunscrição do pleito. 

Os partidos políticos e as coligações deverão registrar seus candidatos até 15 de agosto, redução de 40 dias na sistemática anterior, que era 5 de julho. A dificuldade foi criada para os juízes eleitorais, porque diminuiu o prazo para julgamento dos pedidos de registros das candidaturas. Com efeito, a Lei n. 9.504/97, § 1º, art. 16 fixa o prazo de 20 dias antes da data das eleições para julgamento de registros de candidatos, inclusive com os recursos e impugnações. 

Na prática, essa regra é absolutamente impraticável, levando insegurança para os eleitores que poderão votar em candidatos com candidaturas sub judice. Os julgamentos exigem uma série de procedimentos que não serão cumpridos em tão exíguo prazo: publicação de editais, impugnação, defesa, parecer do Ministério Público, sentença, recurso, contrarrazões, parecer no 2º grau e o acórdão. 

No dia das eleições não se admitirá o uso de veículos, inclusive carroça e bicicleta, com gingles do candidato. 

A reforma preocupou-se também com os cabos eleitorais, limitando, para cada candidato, o número de contratados no percentual de 1% do eleitorado do município com até 30 mil eleitores, aumentando, nos municípios maiores, com o acréscimo de um cabo eleitoral por cada mil eleitores excedentes ao número de 30 mil. 

A substituição do candidato é possível até 20 dias antes do pleito, caso em que a foto, na urna eletrônica, será trocada, ressalvado apenas no caso de morte. 

Acerca dos comícios estabelece-se o horário para sua realização entre 8 horas até meia-noite, como era anteriormente, e o encerramento não poderá prolongar-se para depois das 2 horas da madrugada. 

O partido politico não mais será punido pela rejeição das contas de campanha, mas o candidato assumirá o erro com a suspensão do registro de sua candidatura.

A lei trata da prestação de contas, das doações aos partidos políticos, do fundo partidário e da propaganda política. 

Para complicar a situação, as eleições municipais do próximo ano poderão ser responsáveis pelo retrocesso consistente no retorno das cédulas de papel, prática abolida desde o ano de 2006, com a chegada da votação eletrônica. Se confirmada a votação manual, teme-se pelas possíveis fraudes ou adulterações na contagem dos votos. 

Salvador, 02 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ZENILDO PRESIDENTE DO SINPOJUD

A Chapa n. 1, da situação, encabeçada por Zenildo Castro, obteve 1987 votos contra 1544 direcionados para a Chapa n. 2, liderada por Simone de Souza Brito; dessa forma Zenildo presidirá o SINPOJUD no triênio 2016/2019.

Zenildo era diretor de imprensa da diretoria que se afasta e, no Judiciário, é concursado para o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Feira de Santana.